
Novo Decreto do SAC traz novidades para fornecedores e consumidores
O Governo Federal sancionou o Decreto n.º 11.034/2022, que traz novas normas para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
MBA Executivo pelo Insper/SP.
Especialista em Direito de Internet pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduado em Direito Civil e Administração de Escritórios pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Especialista em Teoria Geral do Estado pela EPD – Escola Paulista de Direito.
PDPF e PDPP pela EXIN.
Professor de Direito Digital da IBMEC e Legale Educacional.
Membro do International Association of Privacy Professionals.
Data Protection Officer do Lee Brock e Camargo Advogados.
Indicado como um dos advogados mais admirados pela Análise Advocacia 2026, na especialidade: Digital.
Reconhecido pela Leaders League 2025, como “Prática valiosa” na categoria Resolução de Conflitos Direito do Consumidor.
Reconhecido pela Legal 500, na categoria Cybersecurity e Data Privacy.
Indicado entre os advogados mais admirados, segundo a Análise Advocacia – 500 em Direito do Cívil em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e em Direito Digital em 2020, 2021, 2022 e 2023.
Premiado com o selo LACCA Aproved em 2026.
Idiomas estrangeiros: Inglês, Espanhol, Italiano e Francês.
OAB/SP 257.092.

O Governo Federal sancionou o Decreto n.º 11.034/2022, que traz novas normas para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

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