
CSSL e coisa julgada: no meio do caminho havia um precedente
Parece claro que aquele precedente vinculante do STJ de 2011 só perdeu sua eficácia com a novel decisão do STF de 2023 acerca da superação da coisa julgada

Parece claro que aquele precedente vinculante do STJ de 2011 só perdeu sua eficácia com a novel decisão do STF de 2023 acerca da superação da coisa julgada

Seria ingenuidade acreditar que as transformações ocasionadas pela rede mundial de computadores também não chegariam à propaganda eleitoral. Quer saber mais sobre o assunto? Leia na íntegra o artigo que ganhou destaque no Estadão, escrito pelos sócios da LBCA Caio Miachon Tenório e Thays Bertoncini Da Silva.

Confira o FAQ que os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai elaboraram com questões da área Tributária.