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	<title>Arquivos 5g - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos 5g - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Desafios disruptivos do 5G e do e-commerce</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Oct 2022 20:00:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[5g]]></category>
		<category><![CDATA[5G e e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[cibersegurança]]></category>
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		<category><![CDATA[tecnologia 5G]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A evolução para o 5G expandirá a conexão móvel para inúmeros outros dispositivos, tais como carros, equipamentos e eletrodomésticos, e ampliará as possibilidades até mesmo nos ramos da agricultura e da medicina.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente, os dados móveis disponibilizados por meio da tecnologia 4G são fundamentalmente voltados para smartfones com aplicativos para videochamadas, música e streaming. A evolução para o 5G expandirá a conexão móvel para inúmeros outros dispositivos, tais como carros, equipamentos e eletrodomésticos, e ampliará as possibilidades até mesmo nos ramos da agricultura e da medicina.</p>
<p>Trata-se da chamada internet das coisas (IoT – Internet of Things), que já é uma realidade, uma vez que existem diversos aparelhos eletrônicos que possuem conexão com a internet e que podem ser comandados à distância, como assistentes de voz, lâmpadas, dispositivos de áudio, câmeras, televisores e até refrigeradores.</p>
<h2>5G ampliando a automação</h2>
<p>O 5G vai ampliar de forma exponencial, entre outras, as possibilidades de automação, pois em breve teremos carros autônomos, que podem ser comandados de forma remota. Também teremos cidades inteligentes e veremos o advento da telemedicina, com cirurgias feitas à distância, com segurança, rapidez e estabilidade nas conexões. Áreas como o comércio e o varejo terão ainda maior controle em tempo real de seus estoques e suprimentos.</p>
<p>Além disso, a indústria de eletrônicos cada vez mais vai produzir aparelhos que permitam o máximo da utilização de conexões de altíssima velocidade. Segundo a consultoria GfK, entre janeiro e maio de 2022, as vendas de smartphones com a tecnologia 5G cresceram cerca de 230% no Brasil, mesmo sem essa tecnologia ainda estar disponível em muitas cidades.</p>
<p><strong>LEIA MAIS: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/os-desafios-dos-dispositivos-de-smart-homes-no-brasil/" target="_blank" rel="noopener"><em>Os desafios dos dispositivos de smart homes no Brasil</em></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/o-impacto-do-5g-no-e-commerce-e-nas-relacoes-de-consumo/" target="_blank" rel="noopener"><em>O impacto do 5G no e-commerce e nas relações de consumo</em></a></li>
</ul>
<p>Com a chegada do 5G à maioria das cidades brasileiras, certamente veremos um aumento ainda mais expressivo na demanda por aparelhos compatíveis com a nova tecnologia, especialmente nas grandes datas para o varejo, como Black Friday, Natal, Dia das Mães, dos Pais e Dia dos Namorados, situação essa muito positiva para o comércio em geral e sobretudo para o comércio eletrônico.</p>
<h2>Aumento da demanda por aparelhos voltados para IoT</h2>
<p>Em paralelo à demanda por celulares 5G, veremos um aumento de ofertas de outros aparelhos voltados para IoT, pois certamente o consumidor buscará mais experiências de imersão no mundo digital, sobretudo aquelas que tragam rapidez e praticidade ao dia a dia no trabalho, em casa e no lazer.</p>
<p>Em especial para o comércio eletrônico, além do aumento de demanda por produtos que utilizem IoT, teremos uma maior facilidade de acesso às lojas virtuais, que poderão ter aplicações mais interativas e com vídeos e fotos de melhor qualidade em razão da conexão com maior velocidade, bem como eventualmente poderão ser acessadas com facilidade através de outros dispositivos que não computadores e celulares, tais como televisores, geladeiras e automóveis através de comandos vocais. As possibilidades são imensas.</p>
<h2>Segurança é fundamental</h2>
<p>A expectativa, obviamente, é de que a evolução proporcionada pela chegada da tecnologia 5G traga crescimento aos setores de indústria e comércio. De outro lado, as empresas deverão mensurar também novos riscos que poderão surgir decorrentes das novas tecnologias e possibilidades.</p>
<p>O consumidor também, provavelmente, precisará ficar atento ao possível aumento de ameaças cibernéticas, sobretudo porque a tendência é de que seus dados pessoais passem a circular ainda mais com a utilização de múltiplos dispositivos conectados simultaneamente.</p>
<p>Informações como geolocalização, rotinas diárias e dados de saúde poderão estar mais facilmente disponíveis, e um eventual vazamento pode causar prejuízos e danos aos consumidores, bem como gerar responsabilização às empresas.</p>
<p>Para evitar essa situação, as empresas deverão rotineiramente rever suas políticas de compliance com a Lei de Proteção de Dados e com as normas consumeristas, promover o treinamento contínuo de seus colaboradores, investir na otimização de fluxos internos e em mecanismos de cibersegurança a fim de evitar prejuízos com reclamações, demandas judiciais, penalidades impostas por órgãos reguladores e geração de marketing negativo para o negócio.</p>
<p>Assim, se de um lado temos o aumento da demanda por produtos e serviços ligados à tecnologia 5G e à internet das coisas, sendo promissora para as empresas, de outro lado, temos as novas tecnologias, que provavelmente também demandarão investimentos em processos de segurança e em privacidade de dados, sobretudo no setor de comercio eletrônico, no qual a recepção, a armazenagem e o tratamento de dados do consumidor são praticamente intrínsecos ao negócio.</p>
<hr />
<p><strong>Márcio Mendes</strong><br />
Advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Formado em Gestão Ambiental pela Universidade Metodista de São Paulo e em Direito pelo Centro Universitário FMU| FIAM-FAAM, especializado em Direito Imobiliário pela Universidade Paulista, em Direito Processual Civil pela Fundação Getulio Vargas e em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.</p>
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		<item>
		<title>O impacto do 5G no e-commerce e nas relações de consumo</title>
		<link>https://lbca.online/o-impacto-do-5g-no-e-commerce-e-nas-relacoes-de-consumo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Aug 2022 19:56:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[5g]]></category>
		<category><![CDATA[5G e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[consequências judiciais do 5G]]></category>
		<category><![CDATA[consumidores]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Civil da Internet]]></category>
		<category><![CDATA[relações de consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Transformação digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Benefícios oriundos do 5G, consequentemente, também trazem consigo grandes expectativas para revolucionar as relações sociais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A tecnologia 5G teve início oficial na cidade de São Paulo neste último mês de agosto e promete proporcionar maior velocidade de conexão, permitindo downloads mais rápidos, maior velocidade na transmissão de dados, de pagamentos e checkouts necessários para compras, e uma baixa latência, o que significa uma redução no tempo entre um comando e a sua execução.</p>
<p>Mas esses benefícios oriundos do 5G, consequentemente, também trazem consigo grandes expectativas para revolucionar as relações sociais e, sobretudo, para catalisar o crescimento e o desenvolvimento do comércio eletrônico, que no Brasil já avança a passos largos.</p>
<h2>5G com tecnologia e nas empresas</h2>
<p>Com maior velocidade de conexão, tecnologias, como a inteligência artificial e internet das coisas, encontrarão terreno fértil para o seu desenvolvimento, além de permitirem a propagação de recursos como realidade virtual, metaverso, lives commerce e lives marketing.</p>
<p>Com isso tudo, as empresas que atuam no setor poderão adotar novas estratégias para otimizar os seus produtos, serviços e atendimento aos clientes.</p>
<ul>
<li>A omnicalidade – integração dos canais físicos e digitais para uma melhor experiência dos consumidores -,</li>
<li>conversation commerce – estratégia para interação em tempo real entre empresas e clientes, através de chatbots e aplicativos de mensagens -,</li>
<li>community commerce – que significa o comércio eletrônico orientado pelo criador de conteúdo, que objetiva impulsionar os produtos e serviços -, práticas de preços e publicidades personalizadas, entre tantas outras, tornar-se-ão cada vez mais comum.</li>
</ul>
<h2>Transformação digital e possíveis consequências judiciais do 5G</h2>
<p>Inegavelmente, a tecnologia 5G permitirá a utilização de novas estratégias comerciais no comércio eletrônico e o aperfeiçoamento de produtos e serviços, o que acarretará ainda mais em uma hiperconveniência dos consumidores, que se tornarão ainda mais digitais, contribuindo para o aumento do setor.</p>
<p>Mas também é fato que com toda essa transformação digital proporcionada pelo 5G, o ambiente online acabará se tornando ainda mais complexo, o que poderá ensejar em mais riscos aos consumidores digitais.</p>
<p>Não se deve desconsiderar, a propósito, que a própria lei consumerista brasileira reconhece a vulnerabilidade informativa dos consumidores como característica inerente e princípio básico das relações de consumo (art. 4º, I, do CDC) – e às empresas, que poderão sofrer com custos de transação, em especial os decorrentes da judicialização brasileira, através de condenações judiciais, bem como das multas administrativas, como ocorrem em processos conduzidos pela SENACON.</p>
<p>Com o crescimento do setor, as reclamações relacionadas ao comércio eletrônico também passaram a apresentar crescimento e, no último relatório “Consumidor em números 2021” produzido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foi apontado que o comércio eletrônico já é responsável por 10,6% das reclamações apresentadas aos Procons, atrás apenas dos serviços financeiros (21,6%) e telecomunicações (17,4%).</p>
<p>Não é por acaso que a proteção dos consumidores digitais está no radar da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) =, que em 2016 foi revisada para incluir novas recomendações aos países, tais como:</p>
<p>práticas comerciais e publicitárias justas, informações apropriadas, processos eficazes de pagamento e confirmação das transações, segurança do produto em toda a cadeia de fornecimento do e-commerce,</p>
<p>acesso significativo a mecanismos eficientes de resolução de conflitos, educação e conscientização do consumidor, poder das autoridades de investigar e adotar medidas no âmbito doméstico e capacidade das autoridades de se envolverem em políticas internacionais e cooperação, em matéria de aplicação das leis.</p>
<h2>Código de Defesa do Consumidor</h2>
<p>No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor é do ano de 1990, quando a grande parte das relações de consumo eram desenvolvidas em um ambiente offline.</p>
<p>Mas em que pese o Código de Defesa do Consumidor ter sido promulgado antes de toda essa transformação digital, deve-se recordar que ele traz consigo uma base principiológica (art. 4º, do CDC) e de direitos básicos (art. 6º, do CDC) que servem de norte para que essas novas práticas oriundas do ambiente digital possam ser conduzidas de forma benéfica aos consumidores</p>
<p>e à ordem econômica, revertendo, também, em benefícios reputacionais e, consequentemente, financeiros às empresas que estiverem em conformidade.</p>
<p>Mas além dos princípios e direitos básicos previstos no CDC, não se deve deixar de mencionar que o Brasil vem buscando fortalecer a defesa e a proteção dos consumidores digitais com o desenvolvimento de novos instrumentos legislativos que se aplicam ao comércio eletrônico.</p>
<p>Em 2013, o Decreto no. 7.762, popularmente conhecido como “Lei do E-Commerce”, foi publicado para abranger, principalmente, três aspectos centrais: informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, atendimento facilitado ao consumidor, e respeito ao direito de arrependimento de sete dias previstos no Código de Defesa do Consumidor.</p>
<h2>Marco Civil da Internet e LGPD</h2>
<p>No ano seguinte, sobreveio o Marco Civil da Internet, que trouxe princípios, direitos e deveres aos usuários de internet, o que acabou por abarcar os consumidores digitais.</p>
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também veio à tona e se tornou importante diploma para reforçar a proteção e a defesa dos consumidores.</p>
<p>Convém recordar que o Comitê de Política do Consumidor da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem o tema como prioritário para desenho de políticas públicas, principalmente em razão da grande parte dos bancos de dados pessoais serem constituídos a partir das relações de consumo.</p>
<p>Através da Lei 13.543/2017, regulamentou-se a publicidade de produtos e serviços comercializados no âmbito do comércio eletrônico e, mais recentemente, o Decreto 10.271/2020, que dispôs sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, tratando a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico no âmbito do bloco Mercosul e o Decreto 6523/2022, reconhecido como Novo Decreto do SAC.</p>
<p>Há, ainda, os projetos de lei, como o de nº 21/2020, que se propõe a criar o Marco Regulatório da Inteligência Artificial.</p>
<p>Portanto, o que se observa é que o Brasil caminha para fortalecer a proteção e defesa do consumidor do comércio eletrônico através da sua regulação.</p>
<p>Mas como Ronald Coase já defendia em sua obra “The Nature Of The Firm”, de 1937, as empresas são agentes de mercado e buscam agir para reduzir os custos de transação. Por essa razão, é possível concluir que a empresa tem protagonismo para definir os rumos do setor.</p>
<p>Explica-se: como observado, com o advento do 5G, o comércio eletrônico promete um crescimento ainda maior e, com isso, os riscos também poderão aumentar, principalmente para aquelas empresas que não estiverem em conformidade com as normas de relação de consumo, o que consequentemente fará com que os custos de transação relacionados às condenações judiciais e multas administrativas aumentem.</p>
<p>Conclui-se, portanto, que empresas que tiverem uma gestão empresarial eficaz e contarem com bons instrumentos de governança e conformidade com as leis e regras relacionadas às relações de consumo, certamente terão esses custos de transação reduzidos, além de uma melhor reputação, que certamente contribuirá para a continuidade de seus negócios, revertendo em mais confiança de seus consumidores e permitindo o uso sustentável das novas tecnologias possibilitadas pelo 5G.</p>
<p>&#8212;</p>
<ul>
<li>¹LAZARI. Rafael José Nadim e, OLIVEIRA. Edson Freitas. Análise Econômica do Direito Aplicada ao Poder Judiciário Brasileiro: A Função Judicante Como “Falha de Mercado”. Disponibilizado em: <a href="https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5707">https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5707&gt;. Acesso em: 12/08/2022</a>.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>²OCDE (2016a), Recommendation of the Council on Consumer Protection in E-commerce, OCDE, Paris, <a href="https://legalinstruments.oecd.org/en/%20instruments/OECD-LEGAL-0422">https://legalinstruments.oecd.org/en/ instruments/OECD-LEGAL-0422</a> (Acesso em: 10 de agosto de 2022)</li>
</ul>
<p>&#8212;</p>
<p><strong>Fernando Torre</strong> &#8211; Advogado, sócio da LBCA, Mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; especialista em Processo Civil pela FGV; Especialista em Compliance pelo Insper e Certificado em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pela Data Privacy Brasil; ranqueado pela Leaders League – 2021 na categoria Resolução de Conflitos, na categoria “Excelente”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Liderança em conexões 5G na AL</title>
		<link>https://lbca.online/lideranca-em-conexoes-5g-na-al/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Dec 2020 14:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[4g]]></category>
		<category><![CDATA[5g]]></category>
		<category><![CDATA[AL]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[conexao-5g]]></category>
		<category><![CDATA[GSMA]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A GSMA  projeta quase 500 milhões de usuários de celulares na América Latina até 2025, impactando também no número de conexões de 5G. Saiba mais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A GSMA &#8211; associação que reúne 750 operadoras e 400 empresas de telecomunicações &#8211; projeta quase 500 milhões de usuários de celulares na América Latina até 2025, conectados ao 5G. Será um celular para cada 2 habitantes.</p>
<h2>1.O mercado brasileiro lidera o uso de smartphones?</h2>
<p>Sim, com o percentual de 85% de celulares inteligentes em utilização, seguido pelo Uruguai (69%) e o Chile (67%). Até 2025, o Brasil atingirá 89% de smartphones em operação. No geral, a América Latina terá 484 milhões de usuários únicos de celular até 2025.</p>
<h2>2.Como fica o Brasil com o atraso do leilão do 5G?</h2>
<p>Segundo a GSMA, a despeito do atraso, o Brasil será líder em conexões 5G e penetração geral dos serviços na América Latina. Paralelamente, haverá uma consolidação do 4G, que corresponde por 76% do total de conexões móveis do país, que chegará a 81% em 2025.</p>
<h2>3.No que a consolidação do 4G impulsiona o 5G?</h2>
<p>As operadoras passarão a destinar mais investimento para suas redes de 5G. A GSMA calcula que na América Latina serão investidos US$ 99 bilhões até 2025, sendo que desse total, US$ 54 bilhões serão destinados à infraestrutura para instalação da quinta geração para redes móveis.</p>
<h2>4.E comparativamente ao resto do mundo?</h2>
<p>O<a href="https://lbca.online/5g-virou-prioridade-maxima-para-o-brasil/"> Brasil</a> até 2025 ficará abaixo da média mundial (21%) com 18%. O destaque continuará a ser a América do Norte com 51%. Em 2025, apenas 9% das conexões da América Latina serão 5G.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lideranca-em-conexoes-5g-na-al/">Liderança em conexões 5G na AL</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sócio-fundador Yun Ki Lee participa de fórum de cooperação Coreia-Brasil</title>
		<link>https://lbca.online/infraestrutura-e-tecnologia-sao-destaque-no-forum-de-cooperacao-coreia-brasil/</link>
					<comments>https://lbca.online/infraestrutura-e-tecnologia-sao-destaque-no-forum-de-cooperacao-coreia-brasil/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Nov 2020 19:45:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[5g]]></category>
		<category><![CDATA[cooperação coreia-brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Coreia-Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[oktasp]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=10085</guid>

					<description><![CDATA[<p>Yun Ki Lee, sócio-fundador da LBCA, participa do Fórum de Cooperação Coreia-Brasil e explica sobre a atuação de blocos no pós-Covid-19. Saiba mais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/infraestrutura-e-tecnologia-sao-destaque-no-forum-de-cooperacao-coreia-brasil/">Sócio-fundador Yun Ki Lee participa de fórum de cooperação Coreia-Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>“Há muito espaço para ampliar a cooperação bilateral entre Coreia e Brasil”, profetizou o Embaixador da República da Coreia do Sul no Brasil, Kim Chan Woo, ao abrir, no último dia 25, no Grand Hotel Hyatt, o “Fórum de Cooperação Econômica Coreia- Brasil 2020”. Ele citou três novas oportunidades em áreas promissoras para serem aprofundadas entre os dois países: infraestrutura, com potencial de negócios de bilhões de dólares, uma área em que as empresas coreanas possuem grande experiência de atuação, com experiência comprovada no Oriente Médio e Ásia. A segunda área é a saúde, com a telemedicina e medicina digital, resultando em projetos como o navio hospital, com tecnologia de ponta, que o governo coreano doou ao governo do estado do Amazonas para atender à população da região e o projeto New Deal coreano, que envolve energia renovável, tecnologia 5G e outros setores da economia sustentável para a cooperação bilateral.</p>
<p>O encontro foi realizado em parceria com a FGV e Klaus Stier, gerente internacional da Fundação Getúlio Vargas, fez uso da palavra para saudar os convidados. Comentou que a Coreia do Sul figura entre os principais parceiros comerciais do Brasil e que há potencial para crescer. Stier destacou cinco aspectos da cooperação estratégica entre os dois países: serem democracias pujantes, economias complementares, atuarem em mercados complementares, a importância tecnologia e economia verde coreana e o potencial do mercado brasileiro.</p>
<p>Para o professor Pedro Brite, da FGV, que abriu a série de palestra, com o tema “Cooperação Econômica Coreia Brasil”, torna-se necessário que os dois países se conheçam mais e melhor para avançarem na parceria, porque há muitos desafios e oportunidades à frente, com cooperação estratégica. Ele apresentou dados econômicos dos dois países e destacou que há potencial para expandir e diversificar a pauta comercial, até porque a América do Sul é um mercado emergente, com potencial inexplorado e o Brasil precisa ampliar sua rede de parcerias internacionais.</p>
<p>A segunda exposição foi de Guilherme Montoro, economista do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que tratou do tema “Financiamento em infraestrutura”. Ele explicou o perfil e atuação desse banco público, voltado a impulsionar o desenvolvimento, com ampla atuação em infraestrutura, educação, mercado de capitais, privatizações, financiamentos etc. Comentou que há falta de bons projetos e que o BNDES iniciou um esforço no sentido de preparar projetos e hoje conta com uma plataforma (hub de projetos) distribuída por setores e estados , que irá injetar US$ 172 bilhões em diversas áreas (saneamento, mobilidade, energia elétrica, portos e outros).</p>
<p><strong>Cenários promissores</strong></p>
<p>Terceiro a expor, sobre “Áreas Promissoras de Cooperação Coreia-Brasil pós-Covid-19”, o advogado Yun Ki Lee iniciou agradecendo ao Embaixador coreano e a Diretora-geral da Kotra São Paulo pelo convite. Além de presidir a OKTA São Paulo – ponte inteligente de ligação de negócios entre Brasil e Coreia –, Lee é sócio-fundador da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), membro efetivo da Comissão Especial de Relações Internacionais da OAB-SP, Diretor- tesoureiro do Instituto do Capitalismo Humanista e Professor de Direito de Pós-graduação da Universidade Anhembi Morumbi.</p>
<p>“Queria tomar como exemplo esse fórum, que está sendo realizado com a cooperação de todos, formando bloco e agindo como bloco. Isso se chama Solidariedade. Peço que guardem essa palavra porque ela será a base de todas as áreas promissoras de cooperação que irei apontar aqui”, disse Yun. Ele traçou inicialmente um cenário da fase pré- Covid-19, seguida de um panorama atual da doença, destacando a taxa de recuperação dos pacientes, de 90%, e enaltecendo os profissionais da saúde por esse resultado. Lembrou que a importância da tecnologia no combate à Covid-19, mesmo havendo pequena perda da privacidade e destacou a frase do filósofo Byung-Chul Han, que reporta uma mudança de paradigma, ao observar que na Ásia, o combate à Covid-19 não é feito só por epidemiologistas, mas também por especialistas de tecnologia e em macrodados. Isso envolve questões culturais, comportamentais e legais, como as leis de proteção de dados: LGPD no Brasil, a GDPR na Europa e a PIPA na Coreia.</p>
<p>Com base no conceito da solidariedade, a partir do marco da <a href="https://lbca.online/home-office-avanca-como-modelo-permanente/">Covid-19</a>, destacou três áreas promissoras de cooperação bilateral entre os dois países: FTA, com avanço de áreas de livre comércio nas Américas e na Ásia; Privatizações, que devem ganhar fôlego no Brasil em 2021, e Infraestrutura, com pipeline de US$152 bilhões, ressaltando que a recuperação econômica deve vir acompanhada da inclusão social.</p>
<p>Lee destacou uma frase do economista Joseph Schumpeter, de que o fim do capitalismo se dará pela sua própria eficiência e destacou duas propostas concretas de cooperação: Adoção de um projeto cultural BR na música, beleza, saúde e conteúdo, a exemplo do Projeto “K” da Coreia, que movimenta bilhões de dólares anualmente.<br />
Também lembrou que a Coreia pode auxiliar o Brasil a melhorar seu baixo índice de graduados em STEM (Sciences, Techonology, Engineering and Mathematics), contribuindo para se atingir o Capitalismo Humanista no país, mensurado pelo índice de bem estar social (IcapH). “Este é o caminho que visualizo para Brasil e Coreia no período pós-pandemia”, finalizou.</p>
<p>Último a expor, o ex-ministro da <a href="https://lbca.online/tribunais-vao-compartilhar-dados-cooperacao-judiciaria/">Justiça</a> Torquato Jardim, vice-presidente do InvestSP, elogiou as exposições que antecederam à sua, por terem sido criativas e motivadoras. Disse que a InvestSP tem como missão fazer o “casamento” entre os investidores nacionais e internacionais, o encontro do projeto com o mercado, disponibilizando dados dos municípios paulistas em cadastro com todos os tipos de informação sobre os 14 polos de investimentos do Estado.</p>
<p>Na sequência, o Embaixador da Coreia e todos os palestrantes participaram de debates com os convidados do fórum. Uma das perguntas foi sobre as condições de financiamentos do BNDES destinados a empresas coreanas. Guilherme Montoro ressaltou que o custo e tratamento é o mesmo para empresas nacionais ou internacionais estabelecidas no país.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>5G virou prioridade máxima para o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Nov 2020 17:30:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[5g]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
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		<category><![CDATA[pandemia-2020]]></category>
		<category><![CDATA[planalto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pandemia do novo coronavirus atrasou o leilão do 5G (faixa 3,5GHz), que agora virou prioridade para o Planalto. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A pandemia de Covid-19 atrasou o leilão do 5G (faixa 3,5GHz) , que agora virou prioridade para o Planalto.</p>
<h2>1.Para quando está previsto o edital?</h2>
<p>De acordo com o novo relator do leilão da rede 5G, Carlos Baigorri, o governo tem pressa em realizar o leilão das frequências (por onde trafegam os dados) destinadas à quinta geração de telefonia. Tornou-se prioridade máxima, sendo que ele prevê aprovação do edital pela Anatel (<a href="https://lbca.online/o-boom-do-leilao-de-5g-no-brasil/">Agência Nacional de Telecomunicações</a>) no começo de 2021.</p>
<h2>2.Quando acontecerá o leilão?</h2>
<p>A previsão do novo relator é otimista, deve acontecer no primeiro semestre do próximo ano.</p>
<h2>3. Que modelo deve ser adotado?</h2>
<p>O Ministério da Economia criticou o leilão híbrido, que unifica a melhor oferta, combinando ampliação de cobertura e redução de preço. No leilão tradicional, ao contrário, os compromissos de abrangência ficam no mesmo patamar do preço mínimo do lote. Também há expectativa de entrada de novos players internacionais no mercado de telefonia móvel no Brasil, tanto que o novo relator pretende visitar possíveis interessados.</p>
<h2>4. Deve haver restrição a participantes no leilão?</h2>
<p>Ainda não há definição, porém, as operadoras de telefonia no Brasil já começaram um movimento para que não haja restrição a qualquer fabricante de equipamentos 5G, inclusive a chinesa Huawei, que já tem servidores e roteadores operando nas redes brasileiras de telefonia. Uma saída técnica deve ser incluir a empresa chinesa em um pool de empresas, que ficaria mais palatável ao presidente Bolsonaro e superaria o incidente com a adesão ao projeto Clean Network de Trump.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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