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	<title>Arquivos Agenda 2030 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Agenda 2030 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>ESG e o novo paradigma sustentável do G20</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2024 14:58:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda 2030]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A bioeconomia é um conceito aberto, que reconecta a economia e a natureza, sendo que nas últimas décadas fomentou três versões predominantes: bioecologia, biotecnologia e biorrecursos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/esg-e-o-novo-paradigma-sustentavel-do-g20/">ESG e o novo paradigma sustentável do G20</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pela primeira vez, a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/bioeconomia" target="_blank" rel="noopener">bioeconomia</a> chegou como protagonista à pauta do <a href="https://www.jota.info/coberturas-especiais/g20-brasil" target="_blank" rel="noopener">G20</a> – a reunião das maiores economias do mundo, que acontece este ano no Brasil – por meio de proposta nacional, aceita pelos países-membros para adesão voluntária.</p>
<p>Foi o que aconteceu com o ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) em 2005, quando proposto pelo então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, aos CEOs globais, tornando-se um novo paradigma sustentável, comprometido com um ciclo de desenvolvimento baseado no meio ambiente, no capital humano e na governança ética. De acordo com o Boston Consulting Group, o valor da bioeconomia pode chegar a US$ 30 trilhões até 2050.<sup>[1]</sup></p>
<p>Para servir de referência ao debate internacional, o Brasil propôs e o G20 acatou os Princípios de Alto Nível sobre a Bioeconomia<sup>[2]</sup>, estruturados em dez pontos, que sintetizam a conciliação entre o conhecimento dos povos tradicionais e o conhecimento de ponta das tecnologias gestadas em países desenvolvidos, sem perder do horizonte a transição verde e os compromissos transversais embutidos na nova visão contida na bioeconomia.</p>
<p>Assim como ocorreu com o ESG, a pluralidade dos saberes, a cooperação das estruturas produtivas e os custos climáticos se tornaram temas críticos para a bioeconomia. Nesse cenário, demonstra sua forte relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).</p>
<p>Essas metas globalmente acordadas de desenvolvimento dependem da atuação de todas as partes interessadas para serem alcançadas até 2030 e provocar mudanças, visando construir um mundo mais digno e sustentável, sem tantas desigualdades e exclusões. A <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/agenda-2030" target="_blank" rel="noopener">Agenda 2030</a> surgiu de compromissos firmados na Cúpula da Rio+20, realizada em 2021, no Brasil. As metas dos ODS’s são interdependentes e interagem com os fatores da sustentabilidade sob os pilares do mercado.</p>
<p>Na literatura científica, a bioeconomia é um conceito aberto, que reconecta a economia e a natureza, sendo que nas últimas décadas fomentou três versões predominantes: bioecologia, biotecnologia e biorrecursos.</p>
<p>Na primeira perspectiva, o crescimento econômico insustentável não tem lugar e se busca uma transformação da produção, dos hábitos de consumo e a preservação dos recursos naturais. Já a biotecnologia quer conhecer melhor os recursos naturais e com apoio da tecnologia, bioquímica e genética, busca encontrar novas formas de produzir alimentos, energia, remédios e outros bens.</p>
<p>Os biorrecursos, por sua vez, estão centrados em compromissos sustentáveis e querem substituir os recursos fósseis e químicos por outros, de origem biológica. Esse modelo está mais vinculado à visão do bloco europeu da bioeconomia, com seu Green New Deal.</p>
<p>O que vem impulsionando a bioeconomia são os novos caminhos que se abrem quanto a práticas e regulações sustentáveis do mercado. Essa questão, aliás, levou a União Europeia a se envolver em uma polêmica planetária recente por conta de sua nova Lei Antidesmatamento, pela qual os exportadores precisam provar que sua produção de café, cacau, soja, madeira, óleo de palma, borracha e gado não estavam vinculadas a terras desmatadas após dezembro de 2020.</p>
<p>Os apelos para que o regramento seja adiado (tem vigência a partir de 30 de dezembro deste ano) reuniram um grupo de diversos países, do Brasil a Alemanha, mas foi rechaçada pela UE. As críticas à nova regra variam e recaem principalmente sobre o fato de que os dispositivos não contêm a devida clareza ou exequibilidade. Para o Brasil, a norma é “unilateral, punitiva e discriminatória”.</p>
<p>Assim como na Agenda 2030 da ONU, que pretende oferecer soluções conjuntas para os principais desafios do mundo, os 10 Princípios de Alto Nível têm na sustentabilidade seu principal pilar, consolidado na base econômica, social e ambiental da bioeconomia. Nesse alinhamento estão o desenvolvimento de novos fundamentos e competências para erradicar a fome, a pobreza e a insegurança alimentar. Em suma, quer responder novamente uma pergunta que surgiu no início das conferências do clima: como crescer sem causar impactos ambientais?</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/sociedade-civil-coloca-ia-e-inclusao-digital-na-pauta-do-g20/" target="_blank" rel="noopener">Sociedade civil coloca IA e inclusão digital na pauta do G20</a></strong></p>
<p>Como ensinam Vargas, Pinto e Lima: “Enquanto o trabalho é remunerado pelo salário, o capital pelo juro e a propriedade pelo aluguel, o verde é compensado por meio do que podemos chamar de ‘pagamento por serviços ambientais’(&#8230;) a composição do fator verde é dada por estoque naturais, como florestas, ecossistemas, recursos hídricos, entres outros. Esses estoques desempenham papel fundamental, como regulação do clima, a purificação do ar e da água, a preservação da biodiversidade, entre outros benefícios ambientais”.<sup>[3]</sup></p>
<p>No documento do G20, o item 2 tem caráter social e trata de diversidade, equidade e inclusão, sem esquecer a igualdade de gênero, os povos indígenas e todos os <em>stakeholders</em> (partes interessadas). A relação indissociável com a natureza é uma tendência da pluralidade da bioeconomia, trazendo no seu bojo as metas do ODS-5 (igualdade de gênero), ODS-8 (trabalho decente e crescimento econômico) e ODS-10 (redução das desigualdades).</p>
<p>O terceiro ponto é de combate e adaptação às mudanças climáticas, tema que une o planeta neste momento em que as evidências do desequilíbrio do clima tornam-se mais claras. A questão é um ponto sensível para o Brasil, que vive uma de suas maiores secas, somada ao efeito do El Niño e ao aquecimento global que contribuem para ampliar o período de estiagem, gerando milhares de focos incêndios em todo o país – muitos suspeitos de serem criminosos, causados pela ação humana. Quando o fogo é apagado, o problema não termina, porque a vegetação está fragilizada e pode sofrer novos incêndios e entrar em processo de degradação.</p>
<p>O item 4 trata da conservação da biodiversidade, atualmente atrelada ao drama ambiental brasileiro. Com recorde de focos de incêndios, milhões de animais silvestres devem estar morrendo queimados ou intoxicados. Em 2020, a Embrapa Pantanal estimou que 17 milhões de vertebrados foram vítimas diretas do incêndio. Este ano, ainda não se sabe o real impacto do fogaréu no Pantanal, na Amazônia e em outros biomas.</p>
<p>O 5º item busca promover a restauração de áreas e ecossistema degradados, enquanto o item 6 prestigia o conhecimento tradicional unido à tecnologia para mensurar riscos e benefícios. Este tópico trata de fomentar o necessário equilíbrio ambiental, até porque a ciência já trouxe muitos benefícios para a humanidade, mas também a expôs a muitos riscos em sua trajetória de mudanças graduais ou disruptivas.</p>
<p>O historiador japonês Ogawa Yamada é bastante preciso ao citar que “cada cultura e cada sociedade tem sua própria ciência e sua função é sustentar sua sociedade e cultura mãe”.<sup>[</sup><sup>4]</sup> Quando todos os saberes atuam em conjunto cresce a capacidade de mitigar os impactos negativos da ação humana sobre o planeta.</p>
<p>O 7º item aborda o mercado e modelos de negócios sustentáveis, empregos dignos e participação de empresas e sociedade civil. Neste tópico há um chamado para a adoção continuada de negócios que mantenham uma dinâmica sustentável e de consecução dos ODS’s, ou seja, aqueles que exploram os recursos do presente sem esgotá-los para que as gerações futuras não sejam privadas de recursos que possam atender suas necessidades e bem-estar.</p>
<p>O item 9 aborda a mobilização para promover financiamento, capacitação e compartilhamento de melhores práticas. Surge a necessidade de métricas e parâmetros para medir a pegada ambiental relativa a diferentes setores produtivos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-imperativo-da-inovacao-no-esg/" target="_blank" rel="noopener">O imperativo da inovação no ESG</a></strong></p>
<p>Neste tópico, vale incluir a proposta de criação de um fundo do clima para apoiar os países afetados pelo aquecimento global. Na COP 28 o valor ficou estabelecido em US$ 420 milhões, considerado tímido para um mundo que vive uma conturbada série de eventos climáticos extremos. Somente no Brasil, os focos de incêndio, que já ultrapassaram a marca de 190 mil, embutem além do prejuízo ambiental a questão da saúde pública por conta da péssima qualidade do ar e dificuldade de acesso à água, e a econômica, com alimentos mais caros e menor oferta de energia.</p>
<p>O item 10 estipula que as questões da bioeconomia serão tratadas de acordo com as demandas de cada país. A União Europeia, por exemplo, elabora o <em>Relatório de progresso da bioeconomia</em>, que faz o rastreamento do avanço do bloco em direção à bioeconomia sustentável, que conta com cinco objetivos principais: segurança alimentar, gerenciamento de recursos naturais, redução da dependência de recursos não renováveis e insustentáveis, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e incremento da competitividade europeia e criação de empregos.<sup>[</sup><sup>5]</sup></p>
<p>Ao encerrar a reunião do G20, em novembro deste ano, o Brasil deixa de legado uma proposta consistente de transição para a bioeconomia e preenche lacunas de um desenvolvimento sustentável, com insights para todos os países participantes. Manter a economia em equilíbrio com a natureza (recursos biológicos renováveis) não é mais fonte de debates, mas uma estratégia de sobrevivência a longo prazo para o planeta, como vêm constatando as práticas ESG.</p>
<p>Neste sentido, o Brasil demarcou seu modelo de desenvolvimento, ao editar o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12044.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto 12.044/2024</a>,  que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia, baseada “em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços, de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade, norteado pelos conhecimentos científicos e tradicionais e pelas suas inovações e tecnologias, com vistas à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade e ao equilíbrio climático”.<sup>[</sup><sup>6]</sup></p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><sup>[1] </sup>Disponível em <a href="https://www.naturefinance.net/resources-tools/global-bioeconomy-g20-stocktake/" target="_blank" rel="noopener">https://www.naturefinance.net/resources-tools/global-bioeconomy-g20-stocktake/</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[2]</sup> Disponível em <a href="https://www.g20.org/pt-br/trilhas/trilha-de-sherpas/bioeconomia" target="_blank" rel="noopener">https://www.g20.org/pt-br/trilhas/trilha-de-sherpas/bioeconomia</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[3]</sup>VARGAS, D.B.; PINTO, T.P; LIMA,C.Z. A TRANSIÇÃO VERDE:BIOECONOMIA E CONVERSÃO DO VERDE EM VALOR. Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia. Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, SP, Brasil, 2023.</p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[4]</sup>Disponível em<a href="https://translate.google.com/website?sl=en&amp;tl=pt&amp;hl=pt-BR&amp;prev=search&amp;u=http://dx.doi.org/10.1002/sce.3730790507" target="_blank" rel="noopener">http://dx.doi.org/10.1002/sce.3730790507</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[5]</sup>Disponível em<a href="https://knowledge4policy.ec.europa.eu/publication/report-com2022283-eu-bioeconomy-strategy-progress-report-european-bioeconomy-policy_en" target="_blank" rel="noopener">https://knowledge4policy.ec.europa.eu/publication/report-com2022283-eu-bioeconomy-strategy-progress-report-european-bioeconomy-policy_en</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[6]</sup>Disponível em <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12044.htm" target="_blank" rel="noopener">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12044.htm</a></p>
<hr />
<p>Yun Ki Lee &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
<p>Fabio Rivelli &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Doutorando e mestre em Direito pela PUC-SP e MBA pelo Insper</p>
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		<title>Como integrar a crise climática ao ESG?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 May 2024 12:31:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O impacto da crise climática desestabiliza a política, afeta o sistema financeiro, a economia, a agricultura, dentre outras graves sequelas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Os eventos climáticos extremos que atingiram o <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/rio-grande-do-sul?non-beta=1" target="_blank" rel="noopener">Rio Grande do Sul</a>, devastando o estado e causando perturbações generalizadas à população, comoveram os brasileiros e colocaram em ação uma rede gigantesca de solidariedade. O impacto da crise climática desestabiliza a política, afeta o sistema financeiro, a economia, a agricultura, a saúde, corrói a renda da população, faz declinar a riqueza, reduz a capacidade de consumo e aumenta os conflitos sociais, além de contribuir para a extinção de espécies, dentre outras graves sequelas.</p>
<p align="justify">A cada dia, as organizações são instadas a mensurar os impactos das mudanças climáticas em seus negócios ao longo da transição para uma economia de baixo carbono, estágio em que o planeta terá conseguido reduzir as Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), que fizeram a temperatura da Terra subir e desequilibrar o clima, desencadeando eventos severos.</p>
<p align="justify">Atualmente, companhias petroquímicas, de eletroeletrônicos, de aço e montadoras, dentre outras, tiverem de suspender suas atividades no Rio Grande do Sul, e 7 em cada 10 empresas varejistas foram afetadas pelas enchentes, de acordo com a Federação das Associações Gaúchas do Varejo.</p>
<p class="p1">A meta 5 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (ODS-11- Cidades e Comunidades Sustentáveis) da Agenda 2030 da ONU, da qual derivou o ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), destaca a necessidade de “reduzir significativamente o número de mortes, de pessoas afetadas e de perdas econômicas diretas em relação ao Produto Interno Bruto global causado por catástrofes, incluindo catástrofes relacionadas à água, com foco em proteger os pobres e pessoas em situação de vulnerabilidade”. Também explicita que um projeto de adaptação aos efeitos da crise climática não se reduz a decisões privadas e isoladas, mas envolve políticas públicas, empenho do setor privado, da sociedade, da ciência e do conhecimento para atuar nestes momentos de crise.</p>
<p align="justify">Diante do cenário de emergência climática, o Legislativo brasileiro reagiu rápido, e o Senado aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que cria diretrizes gerais para planos de adaptação das políticas públicas para fazer frente às mudanças climáticas, devendo priorizar municípios mais vulneráveis. Os recursos virão do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas, administrado pelo BNDES. No Brasil, atualmente, somente três estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) possuem planos de adaptação às mudanças climáticas. É um “gap” que coloca vidas em risco e ameaça a sustentabilidade do país.</p>
<p style="text-align: center;" align="justify"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/compensacao-de-creditos-de-carbono-dentro-do-esg-corporativo/" target="_blank" rel="noopener">Compensação de créditos de carbono dentro do ESG corporativo</a></strong></p>
<p align="justify">Um dos grandes desafios da crise climática é a implementação de soluções integradas entre o Poder Público e o setor privado para gerar, financiar e manter soluções transformadoras para aumentar a resiliência das cidades às mudanças climáticas. As chamadas soluções verdes implementadas em escala, como ampliação da cobertura arbórea das áreas urbanas, constituem medidas simples e ágeis para combater as ondas extremas de calor e as inundações.</p>
<p align="justify">Contudo, somente são eficientes se tiverem uma gestão adequada e recursos contínuos, a garantir a manutenção de sua infraestrutura. Essa solução climática sustentável é um exemplo de parceria possível entre o Estado e entidades privadas, que pode ser expandida, uma vez que já existe uma iniciativa inicial para manutenção de praças e jardins em muitos municípios.</p>
<p align="justify">As alterações climáticas estão integradas ao fator ambiental do ESG, sendo que as corporações gerenciam os impactos climáticos sobre suas atividades e podem mobilizar e engajar seus <em>stakeholders</em> (clientes, colaboradores, fornecedores, investidores, comunidade, imprensa etc.) durante eventos climáticos severos, demonstrando que dispõem de mecanismos de responsabilização relacionados ao clima e desempenho ESG, que vão além das fronteiras da companhia e se voltam para segmentos da população mais vulneráveis.</p>
<p align="justify">Quanto mais próximo está o risco decorrente da mudança do clima, mais a consciência sobre a gravidade desta crise se espraia. Uma <a href="https://www.spglobal.com/_division_assets/images/special-editorial/iif-2019/accountingforclimate_-.pdf" target="_blank" rel="noopener">pesquisa da S&amp;P Global Market Intelligence</a> aponta que 80% das maiores empresas do mundo relataram estarem preocupadas com os riscos que a crise climática pode trazer para seus negócios, havendo em percentual semelhante daquelas que estão engajadas em soluções sustentáveis.</p>
<p align="justify">As estratégias focadas no ESG exigem uma efetiva atuação das corporações e, agora, diante de um cenário preocupante de fenômenos meteorológicos, cada dia mais presentes, fica evidenciada a necessidade de focar nos riscos da crise climática em todas as suas dimensões, com adaptação e mitigação da atividade econômica, para quem se posiciona como um genuíno líder ESG.</p>
<p align="justify">De acordo com a Nasa, a agência espacial americana e um importante órgão de dados da ciência climática, o clima da Terra se manteve estável nos últimos 10 mil anos e isso permitiu o nosso desenvolvimento. Mas agora, com as mudanças em curso, precisamos nos adaptar. Quanto mais radical for a alteração climática, mais irá exigir de gestores públicos, das corporações e das pessoas individualmente. A alteração climática é global, mas cada um experimenta seus impactos de forma diferente e localmente.</p>
<p align="justify">Assim como os países, estados e municípios, as organizações também precisam adotar estratégias de adaptação e mitigação às mudanças climáticas. O IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima), órgão ligado à ONU, explica que mitigar é reduzir as fontes e estabilizar os níveis de Gases de Efeito Estufa para permitir que o ecossistema se adapte naturalmente às alterações climáticas. Já adaptar é reduzir os riscos das alterações climáticas com fenômenos meteorológicos intensos, realizar um processo de ajuste para moderar ou evitar danos e explorar oportunidades positivas.</p>
<p>Nesse cenário, as organizações correm riscos físicos, que podem tornar suas instalações vulneráveis à ação da água, como aconteceu no Sul do Brasil, a tempestades violentas, desabamentos de encostas ou invasão marítima, conforme sua localização.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/esg-sofre-aceleracao-regulatoria/" target="_blank" rel="noopener">ESG sofre aceleração regulatória</a></strong></p>
<p>Pesquisa da Universidade Gutenberg de Mainz, na Alemanha, a partir dos anéis de crescimento das árvores, constatou que o verão de 2023 foi o mais quente dos últimos 2.000 anos no hemisfério norte. Esse dado está em sintonia com a informação do Climate Central: 80% da população mundial ficou exposta a temperaturas severas, pelo menos um dia, de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024.</p>
<p>No Brasil, essa marca foi potencializada: atingiu 93% dos habitantes. As alterações climáticas já fazem parte da rotina dos brasileiros. Neste outono, o Sudeste ainda sofre com as ondas extremas de calor, uma combinação de emissões de GEE com o fenômeno El Niño.</p>
<p align="justify">Assim como as cidades, as empresas precisam ter um plano estratégico de soluções sustentáveis para lidar com eventos extremos de forma a manter sua equipe, estrutura e identidade intactos. Para tanto, é preciso aprender e se transformar. Nesse quesito, as práticas ESG podem ajudar porque avaliam desempenho, riscos e oportunidades, além de possibilitar a atuação multilateral das partes interessadas, visando a alcançar um impacto positivo.</p>
<p align="justify">Com afirmou Shakespeare, em <em>Hamlet</em>, “estar pronto é tudo”. Isso foi demonstrado na ilha de Java, na Indonésia, a partir de um mutirão comunitário no distrito de Demark, onde foram restaurados 20 quilômetros de mangues costeiros e foi introduzida a agricultura sustentável. A proteção evitou inundações e destruição, garantiu a produtividade e trouxe benefícios da biodiversidade a 70 mil pessoas.</p>
<p align="justify">Igualmente criativa foi a solução encontrada na cidade de Santos, no litoral paulista, que não possui uma política climática, mas instalou 49 sacos de areia no fundo do mar da Ponta da Praia. O local sofria erosão, tendo perdido quase 80 mil metros cúbicos de areia, e a solução mitigou o problema climático.</p>
<p align="justify">Dados do <a href="https://openknowledge.worldbank.org/home" target="_blank" rel="noopener">relatório do Banco Mundial</a> e Mecanismo Global para Redução e Recuperação de Desastres apontam que o custo global para a adaptação climática deve chegar a US$ 300 milhões até 2030. Isso significa que Estados e empresas terão custos extras para implementar estratégias climáticas que levem a um caminho seguro para alcançar a sustentabilidade.</p>
<p align="justify">Com riscos climáticos crescentes, algumas estratégias corporativas vêm se consolidando, como reduzir as emissões nas categorias 1, 2 e 3 e contribuir efetivamente para manter a temperatura global abaixo dos 2ºC até o final do século, comparativamente às temperaturas da Terra na era pré-industrial.</p>
<p align="justify">Somada a essa medida de risco carbono, há iniciativas de buscar o uso de energias 100% renováveis, gestão sustentável de resíduos, locais de trabalho e comunidades mais seguras, ciclo de práticas para compreender a complexidade da crise, introdução de novas abordagens sensíveis ao clima, além de investimento na transparência corporativa. Isso permitirá expor nos relatórios ESG o efetivo avanço no combate à crise climática.</p>
<hr />
<p class="jota-article__byline"><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito<br />
<strong>TEREZA CRISTINA OLIVEIRA RIBEIRO VILARDO</strong> – Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie e MBA em Gestão de Empresas pela FGV</p>
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		<title>Litigância predatória traz danos à justiça sustentável</title>
		<link>https://lbca.online/litigancia-predatoria-traz-danos-a-justica-sustentavel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2023 12:17:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Tsunami da litigância predatória que atinge os tribunais brasileiros prioriza temas já detectados pelo Judiciário Há quem afirme que de todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, o ODS-16 – paz, Justiça e instituições fortes – é a base sobre a qual devem ser erguidos todos os demais ODS’s. São [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="jota-article__lead"><strong>Tsunami da litigância predatória que atinge os tribunais brasileiros prioriza temas já detectados pelo Judiciário</strong></p>
<p>Há quem afirme que de todos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, o ODS-16 – paz, Justiça e instituições fortes – é a base sobre a qual devem ser erguidos todos os demais ODS’s. São três eixos importantes, principalmente diante de dois conflitos globais em curso no mundo, entre Rússia e Ucrânia e Israel e Palestina, que podem mexer com a geopolítica, o equilíbrio das instituições e até abalar o pilar da Justiça, reforçando a insustentabilidade mundial.</p>
<p>O ODS-16 possui 12 metas importantes¹. Neste artigo, nosso foco é o tópico voltado à promoção do Estado de Direito e ao acesso universal à Justiça, sendo este um princípio de boa governança pública, porque assegura o espaço institucional de cidadania, no qual não cabe o desconhecimento de direitos, nem o aviltamento desses direitos por quaisquer motivos. Na verdade, ressalta o valor universal da dignidade da pessoa humana, conforme está no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “A dignidade do homem é intangível. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todo o poder público”. ²</p>
<p>O Estado de Direito e a função social do acesso à Justiça – inclusive por mecanismos de resolução extrajudiciais de conflitos – devem ser garantidos a todas as pessoas em todos os lugares, sem que haja qualquer tipo de exclusão,  principalmente dos grupos historicamente discriminados. De acordo com o filósofo português, Boaventura de Sousa Santos, “o sistema judicial não pode resolver todos os problemas causados pelas múltiplas injustiças sociais. Mas tem que assumir a sua quota-parte de responsabilidade na resolução”. ³</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/esg-entra-em-nova-fase-regulatoria/" target="_blank" rel="noopener">ESG entra em nova fase regulatória</a></strong></p>
<p>No plano doméstico, temos um fato relativamente novo, que vem atuando na contramão do ODS-16: a litigância predatória, que consiste em ajuizamento de ações em grande volume, com petições padronizadas, contendo teses genéricas e vagas, distribuídas em diferentes Estados; com documentação incompleta, procurações irregulares, declaração de pobreza com assinaturas divergentes dos documentos das partes, cópias de documentos ilegíveis ou não relacionados à causa, comprovantes de endereço de pessoas estranhas à relação processual,  ausência de comparecimento a audiências presenciais etc.</p>
<p>A litigância predatória ataca ao mesmo tempo os pilares da Governança e o Social no âmbito da Justiça no âmbito do ESG. O primeiro quando impõe ao Poder Judiciário a excessiva litigância, aumentos dos custos judiciais bancados pelos contribuintes brasileiros e sobrecarga de trabalho aos magistrados e servidores. E ao pilar Social, ao emaranhar o acesso à Justiça àqueles que de fato têm direito à prestação jurisdicional e adiar o tempo razoável da tramitação processual.</p>
<p>No âmbito desse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/CNJ" target="_blank" rel="noopener">CNJ</a>) vem se preparando para enfrentar a litigância predatória, dentro da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2016, que instituiu a Resolução 325/2020, com metas, políticas e gestão do Judiciário. O CNJ dispõe até mesmo de uma Rede de Informações sobre a Litigância Predatória para munir os tribunais sobre essa prática abusiva. A Diretriz Estratégica 7 do CNJ estabelece os protocolos para a Justiça se contrapor à Litigância predatória e alerta que este tipo de fraude: “envolve temas mais abrangentes do que o objeto da citada Recomendação, e ocorre, conforme diversos Tribunais vêm identificando, por meio de ações judiciais de diferentes naturezas, nas quais há o uso abusivo do Poder Judiciário”.<sup>4</sup></p>
<p>Em São Paulo, maior Tribunal do país, os dados sobre litigância predatória, levantados no período de 2016 a 2021, pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis Demandados da Corregedoria Geral da Justiça (Nupomede) chegam a surpreender: média de 337 mil casos anuais, com prejuízos em torno de R$ 2,7 bilhões para o erário público. Tudo começa com uma movimentação processual atípica, com processos impetrados, muitas vezes, sem conhecimento da parte autora e pulverização de demandas. Já foram detectadas 120 mil ações dos mesmos autores e 6.220 acórdãos do <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TJSP" target="_blank" rel="noopener">TJSP</a> trazem menções ao estudo do Nupomede e ao problema da litigância predatória.</p>
<p>Um dos casos relatados ao CNJ é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TJDFT" target="_blank" rel="noopener">TJDFT</a>) e envolve uma empresa que comunicou terem sido distribuídas cerca de 500 ações com pedidos idênticos em outros Estados e que passaram a se repetir na Justiça do DF, com petições similares às anteriores, com o interesse de vantagens pecuniárias contra os demandantes. Os Tribunais têm criado Centros de Inteligência para monitorar essas ações, sem que haja cerceamento do direito de defesa, mas atuando na prevenção de processos fraudulentos. Também fica evidente que a demanda predatória não pode ser confundida com demanda de massa, ou seja, o conceito de passivo judicial volumoso.</p>
<p>O tsunami da litigância predatória que atinge os tribunais brasileiros prioriza alguns temas já detectados pelo Judiciário: serviços de telefonia, bancário, dever de informação, negativação indevida do consumidor, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/DPVAT" target="_blank" rel="noopener">DPVAT</a>), planos de saúde, empréstimos consignados, serviços aéreos, revisão bancária, dentre outros.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/esg-entra-no-radar-dos-fundos-de-financiamento-de-litigios/" target="_blank" rel="noopener">ESG entra no radar dos fundos de financiamento de litígios</a></strong></p>
<p>Para debater a cautela do Juízo diante da suspeita de litigância predatória, o Superior Tribunal de Justiça (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/STJ" target="_blank" rel="noopener">STJ</a>) promoveu audiência pública, no início de outubro, sobre o Tema 1.198 dos recursos repetitivos. No debate, foi apresentada pesquisa realizada pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TJMS" target="_blank" rel="noopener">TJMS</a>), que resultou na Nota técnica 1 daquela corte.</p>
<p>Para entender como vem ocorrendo a litigância predatória no Estado, as causas e propor soluções de prevenção e tratamento sistêmico, o TJMS tomou como amostra de análise 300 processos, sendo 80% referentes a empréstimos consignados. De acordo com o estudo, 100% petições iniciais eram genéricas. Outros dados levantados, apontam a dispensa da audiência de conciliação ou quando houve tentativa de solução extrajudicial pela plataforma <a href="https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1697738600691" target="_blank" rel="noopener">consumidor.gov.br</a>, isso foi feito de forma abusiva, a partir da inserção de dados falsos das partes (endereço e telefone) no preenchimento do cadastro. Pior: em 25% dos casos, as partes autoras eram analfabetas. A pesquisa ainda levantou o perfil das partes demandantes: maioria composta por idosos, com forte vulnerabilidade financeira, recebendo até um salário mínimo da Previdência e dívidas pendentes.<sup>5</sup></p>
<p>Combater a litigância predatória, que manipula petições, informações das partes e sobrecarrega o sistema judicial com litígios fraudulentos, levando a gastos desnecessários e impedindo que a justiça seja sustentável e preste um serviço público a quem realmente precisa, é um desafio nacional à efetivação das metas do ODS-16. Nesse diapasão, seu combate precisa ser ajustado à realidade brasileira, começando pelo amplo conhecimento do problema por todos os operadores do direito, até porque guarda muita similaridade em todos os Estados, onde os Tribunais já começaram o monitoramento do problema para que o ODS-16 possa avançar no Brasil, alinhado aos indicadores ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança), principalmente para fortalecer os pilares de  governança e o social da Justiça, sem que haja qualquer limitação ao trabalho da advocacia e ao devido processo legal.</p>
<p>___________________________________________________________________________________</p>
<p class="jota-article__reference"><strong>¹12 Metas do ODS-16</strong></p>
<ol>
<li>
<p class="jota-article__reference">Reduzir a violência em todos os lugares</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Proteger as crianças do abuso, exploração, tráfico e violência</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Promover o Estado de direito e garantir a igualdade de acesso à justiça</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Combater o crime organizado e o fluxo ilícito financeiro e de armas</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Desenvolver instituições eficazes, responsáveis ​​e transparentes</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Garantir uma tomada de decisão ágil, inclusiva e representativa</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Fortalecer a participação na governança global</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Fornecer identidade jurídica universal</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Garantir o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Fortalecer as instituições nacionais para prevenir a violência e combater o terrorismo e o crime</p>
</li>
<li>
<p class="jota-article__reference">Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias</p>
</li>
</ol>
<p class="jota-article__reference">² <a href="https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos" target="_blank" rel="noopener">https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos</a></p>
<p class="jota-article__reference">³ SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça 3. Ed. São Paulo:Cortez, 2011</p>
<p class="jota-article__reference"><sup>4</sup>https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/metas-e-diretrizes-estrategicas/metas-2023/</p>
<p class="jota-article__reference"><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/glossario-metas" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/glossario-metas</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>5</sup> <a href="https://www.youtube.com/watch?v=N-HlEaqrbKA" target="_blank" rel="noopener"><sup>https://www.youtube.com/watch?v=N-HlEaqrbKA</sup></a></p>
<p class="jota-article__byline"><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito<br />
<strong>JAYME BARBOSA LIMA NETTO</strong> – Mestrando em Direito dos Negócios na Fundação Getulio Vargas. MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados</p>
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		<title>ESG, sustentabilidade e vetores de confiança</title>
		<link>https://lbca.online/esg-sustentabilidade-e-vetores-de-confianca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jul 2023 19:35:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda 2030]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria ESG]]></category>
		<category><![CDATA[COP 26]]></category>
		<category><![CDATA[critérios ESG]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
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		<category><![CDATA[Reputação de mercado]]></category>
		<category><![CDATA[stakeholders]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ascensão da sustentabilidade como diferencial estratégico para um futuro equilibrado</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O desafio do desenvolvimento sustentável está ligado à amplitude do conceito e a necessidade de escolhermos a resposta moral correta para nossa época<strong>, </strong>afirma o economista Jeffrey Sachs, um dos responsáveis pela construção do conceito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)<sup>[1]</sup> da ONU.</p>
<p>A resposta moral pode ser encontrada nos pilares ESG, enquanto boas práticas ambientais, sociais e de governança que, dentro das corporações, dialogam com os ODS e com as demandas das partes interessadas ou stakeholders (clientes, profissionais, investidores, parceiros negociais, ONGs, agência reguladoras etc.).</p>
<p>A sustentabilidade implica no fato de as empresas buscarem integrar as práticas de crescimento com os compromissos planetários. Essa necessidade já vem sendo expressa em estudos e pesquisas, como da Edelman (Trust Barometer 2023) para medir o nível de confiança global nas instituições.<sup>[2]</sup></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/politica-integrada-de-esg-e-gestao-de-planos-de-saude/" target="_blank" rel="noopener">Política integrada de ESG e gestão de planos de saúde</a></strong></p>
<p>A pesquisa deste ano ouviu online 32 mil pessoas em 28 países e demonstrou que para 62% dos entrevistados as corporações são as únicas instituições confiáveis, decorrentes de dois fatores – competência e ética – capazes de resolver os grandes problemas da humanidade, como as mudanças climáticas, desigualdade econômica, requalificação para o trabalho e injustiça racial.</p>
<p>A percepção de confiança nas corporações, que vem crescendo recentemente na sociedade, tem como um dos caminhos a adoção dos critérios ESG. A confiança que a pesquisa revela em relação às empresas tece uma fina trama entre o papel corporativo e as necessidades da sociedade, esperando que as empresas apresentem soluções  voltadas a impactar positivamente as pessoas.</p>
<p>A palavra confiança etimologicamente vem do latim <em>confidere</em>, que significa estabelecer um vínculo, seja pessoal, institucional ou religioso e é utilizada como sinônimo de fé ou credibilidade. A relação do mundo corporativo com as partes interessadas (<em>stakeholders</em>) vem nesse sentido se estabelecendo em novas bases, dentro de expectativas e demandas que foram assentadas sobre as fundações da sustentabilidade.</p>
<p>Dessa forma, a pressão para o incremento de práticas ESG nas corporações se amplia, até porque o total de capital alocado para fundos verdes cresceram em volume histórico, o que também se traduz por confiança e expectativa positiva dos investidores e demais partes interessadas nas corporações.</p>
<p>O Brasil traz um bom exemplo para consolidar a confiança do mercado ao criar a norma  ABNT PR2030- ESG, aplicável a empresas de todo porte ou setor. Ela estabelece conceitos e parâmetros para definir métricas e estratégias para estabelecer eixos, temas e critérios para atendimento dos pilares ESG.</p>
<p>Utiliza em sua elaboração outras normas, como ISO 9001 (Sistema de Gestão de Qualidade), ISO 14001 (Sistema de gestão ambiental) ISO 2600 (Diretrizes de Responsabilidade Social), ISO 3100 (Gestão de Riscos), dentre outras. A exemplo de outras Normas ABNT, a PR2030-ESG também passará por ajustes ao longo de sua jornada de aplicação nas organizações, que atravessa uma série de fases, do diagnóstico e planejamento até monitoramento e comunicação.</p>
<p>Em termos da formulação de uma taxonomia única global, a International Sustainability Standards Board (ISSB), da IFRS Foundation, saiu na frente e lidera a criação de uma base global de padrões para relatórios ESG.</p>
<p>Durante a COP 26 (outubro de 2021), lançou dois padrões (S1 – informações  financeiras referentes à sustentabilidade e S2 – Divulgações voltada ao clima), que utilizam trabalhos já criados por outras organizações, como a Climate Disclosure Standards Board (CDSB), a Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD), o Conselho de Normas de Contabilidade de Sustentabilidade (SASB) e outras.</p>
<p>Também estabeleceu memorando de entendimento com o GRI (Global Reporting Initiative) para  a definição de padrões, além de manter-se aberta a milhares de sugestões enviadas. Vários países estudam adotar a norma, como Brasil, Reino Unido, Canadá e Cingapura, dentre outros. Agora, só falta contar com a aprovação da Organização Internacional da Comissão de Valores Mobiliários (IOSCO) para avançar na  aplicabilidade global.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/dialogo-da-sustentabilidade-com-a-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Diálogo da Sustentabilidade com a Inteligência Artificial</a></strong></p>
<p>Diante desse cenário impositivo, as empresas devem de forma mais incisiva  mitigar seus riscos ESG, medindo com rigor seu desempenho e conhecendo o tamanho de seus impactos ambientais, sociais e de governança. O próprio Fórum Econômico Mundial (WEF) e a ONU já sugeriram a padronização dos dados nos relatórios ESG para facilitar o olhar de todas as partes interessadas e coibir o <em>greenwashing</em> (divulgação de dados fraudados  sobre ESG e sustentabilidade).</p>
<p>Enquanto se espera a adesão ao padrão global, empresas  da área financeira e de alimentos e bebidas nacionais vêm adotando o modelo GRI em seus relatos integrados. Bastante difundido internacionalmente, ele é eficiente para comunicar os impactos positivos e negativos sobre o meio ambiente, a sociedade e a economia.</p>
<p>Há, ainda, outros frameworks disponíveis, como o Sustainable Development Goals (SDGs), da ONU, cujo enfoque social é maior, ou o Sustainability Standards Board (SASB), que muda conforme o mercado de atuação da empresa.</p>
<p>A trajetória da gestão ESG, desde seu início, se confunde com o conceito de sustentabilidade. Embora haja pontos em comuns, os dois termos possuem significados diferentes. A referência inicial sobre a sustentabilidade ocorreu em 1972, partindo de duas fontes.</p>
<p>Uma, do Clube de Roma, que reunia um grupo de notáveis voltados a pensar as grandes questões do planeta e  que produziu um estudo referência intitulado “Os limites do Crescimento”, no qual  projetou que haveria o fim dos recursos naturais, caso continuasse a exploração de insumos em ritmo mais acelerado do que a Terra seria capaz de se regenerar.</p>
<p>A outra menção veio da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, cuja agenda envolvia o binômio crescimento e sustentabilidade, sempre lembrando que a crise ambiental é também social e ética.<sup>[3]</sup></p>
<p>O conceito de sustentabilidade que se popularizou, contudo, surgiu a partir do Relatório Brundtland (1987), nome atribuído em referência à Primeira Ministra Norueguesa, Gro Harlem Brundtland, que presidiu a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para a ONU.</p>
<p>A síntese sobre o termo sustentabilidade está contida no seguinte trecho do relatório: “desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades”.<sup>[4]</sup> No plano da academia, a interconexão entre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável vem evoluindo em diferentes esferas cognitivas e gerando novos saberes.</p>
<p>Além da ciência, a evolução do conceito de sustentabilidade ganhou musculatura nas  reuniões da ONU sobre o clima, como a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro (Rio+20), por exemplo. O documento também se comprometia com a erradicação da pobreza e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).<sup>[5]</sup></p>
<p>Nesse ritmo de maturação do conceito de sustentabilidade, em 2015, um novo capítulo veio à tona com a aprovação da Agenda 2030 da <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/onu" target="_blank" rel="noopener">ONU</a> pela cúpula da organização, considerada a maior iniciativa de sustentabilidade  do mundo, focando em metas e soluções para a  construção de mundo mais justo e colaborativo.</p>
<p>Foram priorizados 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) interdependentes e voltados à sustentabilidade, um compromisso que começou a ser gestado durante a Conferência Rio+20, em 2012.</p>
<p>Embora o meio ambiente seja o eixo inicial ao qual o conceito de sustentabilidade  foi vinculado, ele acabou expandindo sua abrangência e tornando-se um conceito “guarda-chuva”, segundo o qual a humanidade  deve empregar os recursos disponíveis para viver e se desenvolver, provendo as necessidades vindouras, sem causar impactos negativos ao planeta.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>PODE INTERESSAR: <a href="https://lbca.online/ciberseguranca-e-esg-no-relatorio-de-riscos-globais-2023/" target="_blank" rel="noopener">Cibersegurança e ESG no Relatório de Riscos Globais 2023</a></strong></p>
<p>Para proteger um animal é preciso assegurar a integridade do ecossistema em que ele vive; para prevenir da escassez de água é necessário que as indústrias reduzam seu uso nas suas linhas de produção; para evitarmos soterrar o planeta em lixo, é necessário adotar gestão de resíduos, logística reversa, coleta seletiva, dentre outras medidas. O guarda-chuva de sustentabilidade tem um  espectro tão grande quanto a vida sobre a Terra e impõe um escolha moral a todos.</p>
<p>Os desafios da sustentabilidade, desde o Relatório Brundtland, era crescer economicamente sem causar danos à natureza, como ensejado pelos países desenvolvidos. Afinal, as populações dos países que menos contribuíram para a crise climática  são aqueles que estão sofrendo os maiores impactos negativos desse modelo insustentável.</p>
<p>Para tanto, será necessário consolidar a base da vida sustentável, superando as desigualdades econômicas e a pobreza. De acordo com o Global Multidimensional Poverty Index da ONU, cerca de 1,3 bilhão de pessoas ainda vivem em situação de pobreza em 107 países em desenvolvimento.</p>
<p>Nesse contexto de desafios da sustentabilidade está presente o  enfrentamento global à pobreza , ou seja, atuar de  coletiva e colaborativa envolvendo todos os agentes. O Banco Mundial, por exemplo, criou um Banco de Dados Global de Sustentabilidade Social, edificado sobre três pilares: redução da pobreza, capital humano e desigualdade. Um dos pontos principais da solução é a inclusão dos grupos minorizados.</p>
<p>Nem sempre, porém, esse tipo de ação é clara para os governos, empresas e pessoas individualmente, como outros pontos da sustentabilidade, como comentam consultores do Banco Mundial:</p>
<p>“<em>Quando as florestas tropicais são destruídas, entendemos o que se perde; quando a hiperinflação acaba com a riqueza, os custos da má administração econômica são claros. Mas como é a sustentabilidade quando as pessoas estão em jogo, quando a desigualdade leva à agitação social ou projetos de infraestrutura que destroem comunidades indígenas</em>?”.<sup>[6]</sup></p>
<p>Para Sachs, “o desenvolvimento sustentável é o desafio mais sério e complexo que a humanidade alguma vez teve de enfrentar. Só as alterações climáticas seriam extraordinariamente difíceis, mas, a estas temos de acrescentar os desafios de um mundo cada vez mais urbanizado, de um grande processo de extinção em curso devido ao domínio humano dos ecossistemas, de uma população em crescimento, da sobre-exploração dos recursos dos oceanos e da terra, do comércio ilegal em grande escala”.<sup>[7]</sup></p>
<p>Sustentabilidade deve ser vista como um fenômeno para garantir a continuidade da vida terrena, ou um desenvolvimento sustentável com o pensamento nas ações presentes e futuras, sem prejuízo de vida quanto aos recursos naturais, é uma forma de resguardar, de preservar um direito fundamental, o bem natural como fonte de  subsistência.</p>
<p>A comunidade atual não deve apenas pensar em sustentar recursos disponíveis, mas, de forma satisfatória,  propiciar melhores condições às gerações  futuras. É o agir momentâneo com reflexos futuros.</p>
<p>As corporações compromissadas com os critérios ESG encampam vetores de confiança para se tornarem agentes de transformação social, respondendo às necessidades das partes interessadas e criando valor para seus negócios. A sustentabilidade, por sua vez, vai mais longe e trata de   mensurar como as empresas impactam o planeta.</p>
<p>Ambas, estabelecem, dessa forma, métricas que consideram confiáveis,  numa espécie de balança global , para sopesar  em que medida  o futuro do mundo terá mais ou menos equilíbrio ambiental, social e de governança.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference">[1] SACHS, Jeffrey D. A Era do Desenvolvimento Sustentável.Lisboa: Actual, 2017</p>
<p class="jota-article__reference">[2] EDELMAN.Edelman Trust Barometer 2023. Disponível em: <a href="https://www.edelman.com/sites/g/files/aatuss191/files/2023.01/2023%20Edelman%20Trust%20Barometer%20Global%20Report.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.edelman.com/sites/g/files/aatuss191/files/2023.01/2023%20Edelman%20Trust%20Barometer%20Global%20Report.pdf</a></p>
<p class="jota-article__reference">[3] HUNT, Vivian; YEE, Lareina; PRINCE, Sara; DIXON-FYLE, Sundiatu. Delivery Through Divrersity.</p>
<p class="jota-article__reference">[4] COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1988.</p>
<p class="jota-article__reference">[5] Oxford Poverty &amp;amp; Human Development Initiative (Ophi). Global Comparisons. 2021a. Disponível em: <a href="https://ophi.org.uk/multidimensional-poverty-index/global-comparisons/" target="_blank" rel="noopener">https://ophi.org.uk/multidimensional-poverty-index/global-comparisons/</a></p>
<p class="jota-article__reference">[6] BANCO MUNDIAL. Sustentabilidade social: uma lacuna crítica na agenda de desenvolvimento Global, 2023. Disponível em: <a href="https://blogs.worldbank.org/developmenttalk/social-sustainability-critical-gap-global-development-agenda" target="_blank" rel="noopener">https://blogs.worldbank.org/developmenttalk/social-sustainability-critical-gap-global-development-agenda</a></p>
<p class="jota-article__reference">[7] Idem 1.</p>
<hr />
<p class="jota-article__byline"><strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito<br />
<strong>SANTAMARIA NOGUEIRA SILVEIRA</strong> – Jornalista, gerente de conteúdo da LBCA, doutora pela ECA-USP e mestre pela FFLCH-USP<br />
<strong>PATRICIA BLUMBERG</strong> – Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>
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		<title>Ferramenta de IA do Supremo dialoga com o ESG</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Apr 2023 12:58:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda 2030]]></category>
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		<category><![CDATA[Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uso de inteligência artificial pelo STF foi ampliado para abranger as Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/ferramenta-de-ia-do-supremo-dialoga-com-o-esg/">Ferramenta de IA do Supremo dialoga com o ESG</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 2022, o uso de inteligência artificial pelo <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal </a>(STF) foi ampliado<sup>[1]</sup> para abranger as Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030 (RAFA): uma ferramenta  desenvolvida para classificar as ações judiciais de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS-ONU)<sup>[2]</sup>.</p>
<p>Os 17 ODS foram criados para combater a fome e a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima, além de buscar parcerias para o atingimento de cada um deles. O plano foi concebido através de um acordo firmado, em 2015, com a adoção do documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” (A/70/L.1) <sup>[3]</sup>.</p>
<p>É um guia e um plano de ação para um caminho mais resiliente até 2030. Os 17 ODS englobam 169 metas de concretização em modo integrado. Isso significa que para cada ODS são estipulados caminhos e proposições aptas a concretizá-los gradativamente em áreas essenciais, tendo como marco o ano de 2030.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/ia-constroi-um-futuro-estrategico-para-o-esg/" target="_blank" rel="noopener"><strong>IA constrói um futuro estratégico para o ESG</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse sentido, a RAFA auxilia o STF a identificar os 17 ODS em textos de acórdãos ou petições, atuando por meio de redes neurais com comparação semântica – o algoritmo treinado com rede neural convolucional (CNN), memória de longo prazo (LSTM) e rede neural customizada –, por meio de <em>machine learning</em> e <em>deep learning</em>.</p>
<p>Durante as rodadas de testes, foram considerados inicialmente os ODS que possuíam maior número de ocorrências pela classificação manual do Grupo de Trabalho da Agenda 2030, que faz parte da institucionalização desta agenda no STF, por meio da Resolução 710/2020. Com os refinamentos posteriores, foram sendo incorporados os elementos restantes e, ao final, a ferramenta foi capaz de apresentar um grau de precisão acima de 90% nos últimos testes.<sup>[4]</sup></p>
<p>A aprendizagem é supervisionada, o que significa que pessoas farão verificações de desempenho da RAFA. Inicialmente, funcionou como etiquetador de processos, cuja temática era potencialmente conectada aos ODS. Num segundo momento, a funcionalidade de análise estatística dos termos listados nas petições foi agregado, juntamente com um leitor <em>Optical Character Recognition</em> (OCR), de reconhecimento de caracteres ópticos.<sup>[5]</sup></p>
<p>O sistema limpa termos que são considerados irrelevantes para a classificação, e, em seguida, organiza os termos por similaridade e por agrupamentos de termos (<em>cluster</em>). As palavras são etiquetadas de acordo com a função gramatical. Essa redução de caracteres e termos facilita o processamento da informação.</p>
<p>A partir disso, o sistema, após entender o conteúdo dos processos ou das decisões, compara os resultados obtidos com o histórico de classificações já realizadas.<sup>[6]</sup></p>
<p>A organização por similaridade mostrou-se complexa por causa da variedade de palavras nas peças. Cada peticionante escreve com vocabulários e formatos distintos. Outra dificuldade encontrada foi a pouca amostragem de processos para alguns ODS.</p>
<p><strong>VEJA MAIS: </strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/desafios-climaticos-pela-lente-do-esg/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Desafios climáticos pela lente do ESG</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O treinamento por <em>machine learning </em>exige grandes volumes de dados de referência. Por isso, apenas os ODS 16, 8, 10 e 3 estão sob classificação da RAFA. A opção foi estabelecer um algoritmo para cada desses ODS, deixando a busca por processos similares mais específica.<sup>[7]</sup></p>
<p>A abordagem binária foi então aplicada, de modo que cada termo ganha uma numeração composta de zeros (0) e uns (1) para identificar cada termo. Trata-se de uma transformação de textos em vetores de números.<sup>[8]</sup></p>
<p>Ainda que as perspectivas sejam promissoras, como toda IA, a RAFA deverá ser submetida aos testes específicos de ética e regulação, para que a sua modulação seja proporcional, adequada, lícita, e não atingida por vieses discriminatórios.<sup>[9]</sup></p>
<p>Pelas informações que se têm, o Brasil conta com “o primeiro Judiciário do mundo a utilizar essa nova classificação, mostrando a relação dos processos em tramitação com os objetivos da Agenda 2030 da ONU”.<sup>[10]</sup></p>
<p>Sendo uma das maiores finalidades dos ODS a concretização dos direitos humanos, é fato que os Estados são os principais responsáveis por se adequarem às metas globais, implementando e acompanhando os ODS por meio de planos, políticas e outras medidas. Para além disso, o compromisso com os ODS deve ser também cooperativo, envolvendo o setor empresarial, instituições e demais agentes da sociedade civil.</p>
<p>A implementação da RAFA dialoga com o ESG (<em>Environmental</em>, <em>Social</em> e <em>Governance</em>), cujo conjunto de práticas ambientais, sociais e de governança servem também para orientar investimentos, escolhas de consumo e demais ações corporativas.</p>
<p>É por isso que os ODS se engajam com as práticas ESG e vice-versa da ONU, tudo em prol da sustentabilidade. O setor privado pode – e deve – igualmente estar comprometido com a concretização da Agenda 2030, pois os ODS representam as próprias práticas ESG na busca do bem-estar geral, de todas e todos. Inclusive, os ODS representam componentes a serem avaliados nos relatórios de ESG, já que as práticas ambientais, sociais e de governança comunicam-se diretamente com os ODS.</p>
<p>Pelos elementos de intersecção entre ESG e ODS, a classificação de ações judiciais a partir dos ODS constrói mais uma fonte de alta valia de diretrizes e  critérios a serem considerados em práticas ESG, que podem ser aplicados de acordo com os contextos e temas envolvidos.</p>
<p>A avaliação quantitativa e os marcadores contidos nas decisões judiciais podem trazer índices sobre o grau de repercussão do tema no Brasil e no nosso Judiciário, ou, ainda, quais fatores do ESG estão sendo mais ou menos protagonistas.</p>
<p>Por fim, cabe uma interpretação no ESG para que se compreenda se os ODS mais demandados judicialmente estão deficitários ou se esses ODS, via de regra, encontram no Judiciário uma rota de efetivação, já que no nosso contexto, a alta judicialização tem sido um fenômeno comum.</p>
<p>Por exemplo, um indicador que a classificação possa gerar, sempre sujeito à análise mais detalhada, é a capacidade de resposta de outros entes locais para os ODS, já que o número de ações que chegam ao STF, independente do momento recursal, é indicativo de problemas estruturais de base para o cumprimento dos ODS.</p>
<p>As impressões deste momento são apenas o começo. Diante da iniciativa, será essencial que as práticas ESG não deixem de observar os percursos futuros do funcionamento da RAFA, junto com o seu aprimoramento, avaliações de risco e regulação.</p>
<p><a href="https://conteudo.lbca.com.br/significado-de-esg-e-ods" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-18625 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/02/5uhss-1024x273.png" alt="ESG e ODS" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5uhss-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5uhss-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5uhss-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5uhss-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/5uhss.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<hr />
<p class="jota-article__reference">[1] Desde 2018, o STF utiliza o VICTOR, que também é um sistema que utiliza IA para auxiliar a tramitação dos processos e a avaliação judicial, atuando: a) na separação e classificação de peças processuais; b) identificando os principais temas de repercussão geral do tribunal. O desenvolvimento ocorreu em parceria do STF com a Universidade de Brasília (UNB), sendo pioneiro na aplicação de IA no judiciário brasileiro. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>Projeto Victor avança em pesquisa e desenvolvimento para identificação dos temas de repercussão geral</strong>. 19 de agosto de 2021. Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471331&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471331&amp;ori=1</a>. Acesso em: 30 jan. 2023</p>
<p class="jota-article__reference">[2] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>Inteligência artificial permitirá classificação dos processos do STF sob a ótica dos direitos humanos</strong>. 17 de maio de 2022. Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487134&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487134&amp;ori=1</a>. Acesso em: 30 jan. 2023.</p>
<p class="jota-article__reference">[3] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>Inteligência artificial permitirá classificação dos processos do STF sob a ótica dos direitos humanos</strong>. 17 de maio de 2022. Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487134&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487134&amp;ori=1</a>. Acesso em: 30 jan. 2023.</p>
<p class="jota-article__reference">[4] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>STF desenvolve Inteligência Artificial aplicada à Agenda 2030 da ONU.</strong> 18 de fevereiro de 2022. Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481995&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481995&amp;ori=1</a>. Acesso em: 30 jan. 2023.</p>
<p class="jota-article__reference">[5] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>Documentação RAFA 2030</strong>. 2023. Disponível em: <a href="https://agenda2030rafa.github.io/rafa_documentacao/" target="_blank" rel="noopener">https://agenda2030rafa.github.io/rafa_documentacao/</a>. Acesso em: 09 fev. 2023.</p>
<p class="jota-article__reference">[6] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>Documentação RAFA 2030</strong>. 2023. Disponível em: <a href="https://agenda2030rafa.github.io/rafa_documentacao/" target="_blank" rel="noopener">https://agenda2030rafa.github.io/rafa_documentacao/</a>. Acesso em: 09 fev. 2023.</p>
<p class="jota-article__reference">[7] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>Documentação RAFA 2030</strong>. 2023. Disponível em: <a href="https://agenda2030rafa.github.io/rafa_documentacao/" target="_blank" rel="noopener">https://agenda2030rafa.github.io/rafa_documentacao/</a>. Acesso em: 09 fev. 2023</p>
<p class="jota-article__reference">[8] Sobre o funcionamento da RAFA 2030:  <a href="https://www.youtube.com/watch?v=Fhl0snROqfU" target="_blank" rel="noopener">https://www.youtube.com/watch?v=Fhl0snROqfU</a>.</p>
<p class="jota-article__reference">[9] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>STF desenvolve Inteligência Artificial aplicada à Agenda 2030 da ONU.</strong> 18 de fevereiro de 2022. Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481995&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481995&amp;ori=1</a>. Acesso em: 30 jan. 2023.</p>
<p class="jota-article__reference">[10] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. <strong>Inteligência artificial permitirá classificação dos processos do STF sob a ótica dos direitos humanos</strong>. 17 de maio de 2022. Disponível em: <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487134&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487134&amp;ori=1</a>. Acesso em: 30 jan. 2023.</p>
<hr />
<p><strong>BRUNA MARQUES DA SILVA</strong> – Advogada da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)<br />
<strong>THIAGO GOMES MARCÍLIO</strong> – Advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados. Mestre em Direito pela PUC-SP, pós-graduando na PGE-SP e pesquisador C4AI-USP-IBM-Fapesp<br />
<strong>YUN KI LEE</strong> – Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) adere ao Pacto Global da ONU</title>
		<link>https://lbca.online/lee-brock-camargo-advogados-lbca-adere-ao-pacto-global-da-onu/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jun 2022 19:22:03 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Pacto Global da ONU]]></category>
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		<category><![CDATA[Yun Ki Lee]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA confirma seu compromisso com a Agenda 2030 de desenvolvimento da ONU, alinhando sua atuação aos 17 ODS.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> foi comunicada pela CEO &amp; Executive Director do Pacto Global das Nações Unidas, Sanda Ojiambo, que a firma foi aceita como signatária e passa a integrar a rede global, composta por 15 mil empresas, compromissadas em construir um futuro sustentável para o planeta.</p>
<p>Dessa forma, a LBCA confirma seu compromisso  com a Agenda 2030  de desenvolvimento da ONU, alinhando sua atuação  aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e principais desafios planetários:</p>
<ol>
<li>Erradicação da pobreza,</li>
<li>fome Zero e Agricultura Sustentável,</li>
<li>Saúde e Bem-estar,</li>
<li>Educação de qualidade,</li>
<li>Igualdade de gênero,</li>
<li>Água limpa e Saneamento,</li>
<li>Energia limpa e acessível</li>
<li>Trabalho decente e Crescimento Econômico,</li>
<li>Indústria, Inovação e Infraestrutura,</li>
<li>Redução de Desigualdade,</li>
<li>Cidades e Comunidades Sustentáveis,</li>
<li>Consumo e Produção Responsável,</li>
<li>Ação contra a mudança global do clima,</li>
<li>Vida na Água,</li>
<li>Vida terrestre,</li>
<li>Paz, Justiça e Instituições Eficazes,</li>
<li>Parcerias e meios de implementação.</li>
</ol>
<p>Para o sócio <strong>Yun Ki Lee</strong>, a LBCA quer ser uma agente de transformação, assim como as demais empresas que adotaram os princípios do Pacto Global da ONU em suas estratégias negociais e operações e formam um mosaico de cooperação multilateral.</p>
<blockquote><p><em>&#8220;Essa é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo e a LBCA já demonstrou ser uma firma de propósitos sustentáveis ao incorporar os padrões ESG (Environmental, Social and Governance), cujos pilares dialogam com os ODS&#8217;s&#8221;. </em></p></blockquote>
<p>Nesse sentido, a banca foi uma das pioneiras em divulgar um Relatório de Práticas ESG e sustentabilidade, <a href="/wp-content/uploads/2022/04/ebook-Relatorio-ESG.pdf" target="_blank" rel="noopener">clique aqui</a>.</p>
<p>Para Lee, a adesão da firma ao Pacto Global da ONU ajudará fortalecer a cultura da LBCA em sustentabilidade, assim como na busca por mais soluções inovadoras, capazes de auxiliar  a vencer a  crise climática, a pobreza, a falta de  diversidade e inclusão,  de oportunidades de trabalho e salários justos, de direitos humanos e  de governança  ética, o que  poderia inviabilizar a sustentabilidade dos negócios e da sociedade, a longo prazo.</p>
<blockquote><p>&#8220;<em>Segundo a ONU, a conquista dos ODS&#8217;s resultará na criação de 380 milhões de postos de trabalho até 2030. Essa é uma prioridade para termos um mundo socialmente mais justo e sustentável, principalmente depois do impacto econômico de uma longa pandemia</em>&#8220;, disse Lee.</p></blockquote>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lee-brock-camargo-advogados-lbca-adere-ao-pacto-global-da-onu/">Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) adere ao Pacto Global da ONU</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Banca LBCA divulga relatório de práticas ESG e sustentabilidade</title>
		<link>https://lbca.online/banca-lbca-divulga-relatorio-de-praticas-esg-e-sustentabilidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Dec 2021 13:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda 2030]]></category>
		<category><![CDATA[boas práticas ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[cultura ESG]]></category>
		<category><![CDATA[ESG escritorio de advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
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		<category><![CDATA[práticas ESG]]></category>
		<category><![CDATA[sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentabilidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=13030</guid>

					<description><![CDATA[<p>LBCA, uma banca pautada por boas práticas ambientais, sociais e de governança, lançou seu Relatório de Práticas ESG e Sustentabilidade. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) lançou seu Relatório de Práticas ESG e Sustentabilidade para demonstrar que é uma banca pautada por boas práticas ambientais, sociais e de governança (environmental, social and governance).</p>
<p>A firma instituiu um comitê que está liderando a consolidação da cultura ESG, estabelecida em cinco pilares — sustentabilidade, inovação, diversidade e inclusão, voluntariado e excelência —, que conversam com os valores do escritório.</p>
<p>O relatório também traz a agenda do LBCA voltada à Agenda 2030 e aos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, estipulando quais deles se encontram em prática.</p>
<p>Dentro dessa perspectiva, um dos projetos implantados é a Justiça sustentável, que atende ao ODS-16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, e está voltado a ampliar o acesso à justiça por meio de uma série de ações: perspectiva preventivas (práticas e políticas internas), gestão de contencioso, de dados e metadados, canais de atendimento mais acessíveis, conciliação e mediação, incentivo ao Programa Empresa Amiga da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicação ética e racional da inteligência artificial, soluções para resolução de conflitos e combate a fomentadores de litígios.</p>
<p>O relatório registra que, nas instalações de um smart building, o LBCA trabalha a partir de três focos: solidez ambiental, ações sociais e governança.</p>
<p>Na solidez ambiental, concentram-se esforços intensivos no Green IT, com uma série de práticas para preservar o meio ambiente, mitigando as atividades da tecnologia da informação sobre o planeta.</p>
<p>Nas ações sociais, abre-se uma série de iniciativas voltadas aos grupos minorizados da banca (mulheres, negros, LGBTQIA+, pessoas com deficiência e refugiados, entre outros), promovendo a diversidade com inclusão, campanhas de conscientização nas redes sociais, debates em webinários temáticos, inclusão de cláusulas de diversidade e inclusão em seus instrumentos, pioneirismo na integração de advogados trans, sala de aleitamento materno, além de uma série de outras ações para mitigar os impactos da Covid-19, interna e externamente, e campanhas sociais. Entre elas, #ajudecomopuder, LBCA na Comunidade e o LBCAbraça — este último dividido em três frentes: orientação jurídica para microempreendedores de baixa renda, capacitação para jovens advogadas e advogados e mentoria para estudantes de Direito.</p>
<p>Já no foco na governança, os destaques estão na adoção de um código de ética e conduta, canal de compliance e segurança de dados, com operação NOC 24&#215;7 (centro de operações de rede), gestão de ameaça e vulnerabilidades, tecnologia contra-ataques DDOs (negação distribuída de serviço), report de gestão de incidentes, entre outras ações.</p>
<h2>Nova área</h2>
<p>Na nova área de Práticas ESG, o LBCA atua com consultoria sobre responsabilidades, estruturações de práticas e mensuração de riscos que possam comprometer os pilares ESG das empresas, desenvolvimento de estratégias específicas e segmento de litígios.</p>
<p>A LBCA pretende auxiliar as corporações a iniciarem essa transição para as práticas ESG, a partir da definição de uma agenda essencial, visando a um novo futuro de transformações no período pós-pandêmico em curso e ajudando a entender os interesses atuais de todos os stakeholders.</p>
<p>Clique <a href="https://lbca.online/site2/wp-content/uploads/2021/12/Ebook-Relatorio-ESG-v2.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o relatório</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/banca-lbca-divulga-relatorio-de-praticas-esg-e-sustentabilidade/">Banca LBCA divulga relatório de práticas ESG e sustentabilidade</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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