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	<title>Arquivos agropecuária - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos agropecuária - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Lei cria fiscalização híbrida da produção agropecuária no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 20:07:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[agropecuária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei estabelece um novo sistema de fiscalização da produção agrícola, bem como delibera sobre incentivos ao cumprimento do Programa de Defesa Agropecuária e do Programa de Defesa Agropecuária de Fronteiras Internacionais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lei-cria-fiscalizacao-hibrida-da-producao-agropecuaria-no-brasil/">Lei cria fiscalização híbrida da produção agropecuária no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Senado aprovou, no final do ano passado, o Projeto de Lei 1.293/21, que autoriza a criação de programas de autocontrole da produção agrícola para produtores rurais através da criação da lei 14.515/22, alterando a fiscalização em vigor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei estabelece um novo sistema de fiscalização da produção agrícola, bem como delibera sobre incentivos ao cumprimento do Programa de Defesa Agropecuária e do Programa de Defesa Agropecuária de Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa dinâmica, a fiscalização da produção agrícola deixa de ser exclusivamente estatal, adotando um modelo híbrido, estabelecendo responsabilidade compartilhada entre agentes privados e o Poder Público para garantir qualidade e segurança de rebanhos e lavouras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir desse modelo de fiscalização, haverá maior liberdade para a produção rural, decorrente do princípio da autonomia privada da parte e por consequência, menor custo atrelado às operações de fiscalização do estado, pois com o sistema de autocontrole do agente, permite-se maior foco em atividades com maior potencial de risco e maior dinamicidade para a produção rural.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O sistema de autocontrole deve conter todos os detalhes da operação, tais como os registros do processo produtivo, desde o recebimento das matérias-primas até o produto final, previsão do recolhimento de lotes, se reconhecidas deficiências ou inadequações aos padrões de qualidade e descrição dos processos de autocorreção.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A execução dos programas de autocontrole poderá ser realizada por entidade terceira, a critério do produtor/fabricante e será facultativa e não compulsória sua aderência.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><strong><a href="https://lbca.online/stj-confirma-condicoes-para-produtor-rural-pedir-recuperacao-judicial/" target="_blank" rel="noopener">STJ confirma condições para produtor rural pedir recuperação judicial</a></strong></li>
<li><a href="https://lbca.online/uso-da-biometria-facial-em-contratos-eletronicos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Uso da biometria facial em contratos</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Serão criados o &#8220;<em>Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária</em>&#8220;, com objetivo de melhorar os sistemas de garantia de qualidade, através de modelo eficiente e auditável.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os produtores que adotarem este programa terão incentivos, como agilidade nas operações de importação e exportação, prioridade na tramitação de processos administrativos perante a SDA do Mapa, sobretudo, dos relacionados a atos públicos de liberação da atividade econômica,  acesso automático às informações de tramitação dos processos de interesse do estabelecimento e dispensa de aprovação prévia de atos relacionados a reforma e ampliação do estabelecimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com base na existência de princípios regulatórios já estabelecidos e o &#8220;Programa em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras)&#8221;.Com o objetivo de criar um sistema integrado de vigilância para a defesa agropecuária nas áreas de fronteira para impedir o ingresso de substâncias que possam causar danos ao sistema agropecuário e conter eventuais danos causados.</span></p>
<p><a href="https://open.spotify.com/episode/5R96XjWeIjukgdNnvQa2b7?si=c3c2a524ce704c17" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-18522 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-1024x273.png" alt="Smart Contracts" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/02/Banner-Digital-Smart-Contracts.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A  nova lei entrou em vigor em 29/12/22 e seus efeitos passam a valer a partir desta data, com exceção do art. 29 &#8211; introdução irregular no país de animais e vegetais, ou de seus produtos, praticada por pessoa física que, produzirão efeitos 90 dias após 29/12/22 e do capítulo IV, que trata do procedimento dos atos públicos de liberação de registros de estabelecimentos e de produtos, produzirão efeitos 60 dias após referida data.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministério da Agricultura continuará auditando as empresas e os profissionais privados para garantir que as normas estabelecidas estão sendo obedecidas na implantação do projeto. A lei 14.515/22 moderniza a fiscalização com a criação do autocontrole, garantindo a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos animais e vegetais sujeitos a defesa agropecuária, permitindo que os maiores esforços do Estado possam ser dedicados nas atividades de maior risco.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;"><strong>Andressa Capassi</strong> &#8211;  </span><span style="font-weight: 400;">Sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, Mestranda em Direito Empresarial pela EPD, Pós-Graduada em Direito Contratual e Direito Imobiliário pela EPD, em gestão de contratos pela FGV, com Especialização em Direito Contratual, Compliance e Conduta Ética, Planejamento Patrimonial e Sucessório pela EPD.</span></p>
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