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	<title>Arquivos alimentos industrializados - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Transparência e informação ao consumidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Feb 2018 12:54:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no jornal “Valor Econômico”, o sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, Fabio Rivelli, analisa a importância e evolução do princípio da transparência nas relações de consumo e fortalecimento do direito de escolhas do consumidor. Cita, como exemplo, o debate que acontece no âmbito da Anvisa sobre o novo padrão para a rotulagem nutricional frontal dos alimentos industrializados.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na mesma medida em que a sociedade busca gestores públicos responsáveis e transparentes, que prestam contas de suas ações dentro de um sistema de controle de pesos e contrapesos (<em>accountability</em>),os consumidores de produtos e serviços buscam empresas que propiciem o equilíbrio entre os sujeitos da relação jurídica de consumo, graças aos valores que defendem em seus negócios, especialmente de transparência em suas relações comerciais.</p>
<p>A transparência é fundamental para as novas relações de consumo. Guarda como princípio a publicidade e o compartilhamento de informações, devendo ter como atributos inerentes o fácil entendimento, a confiabilidade, a acessibilidade dos usuários aos meios de informação e comunicação mercadológica baseada nos dados reais dos produtos e serviços.</p>
<p>O princípio da transparência demonstra o respeito ao princípio de escolhas do consumidor, guardando estreita relação com o art. 31 do CDC, que garante: “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.</p>
<p>Quando a questão é transparência, a observância da lei deve estar em sintonia fina com a cultura da empresa. Como bem observa a Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em sua publicação “<em>Best Practices for Budget Transparency, Organization for Economic Cooperation and Development</em>”, a transparência é considerada elemento chave da boa governança e definida como sendo a divulgação completa de todas as informações relevantes de forma oportuna e sistemática.</p>
<p>Em recente decisão (RESP 1.515.895-MS) sobre um recurso especial acerca da presença de glúten em rótulos de alimentos industrializados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, afirmou que “ No direito do consumidor, não é válida a ‘meia informação’ ou a ‘informação incompleta’. Também não é suficiente oferecer a informação, pois é preciso saber transmiti-la, já que mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida”.</p>
<p>Alguns avanços contra a “meia informação” vêm sendo construídos. É o caso da proposta da indústria de alimentos e bebidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a adoção de um novo padrão para a rotulagem nutricional frontal, contendo informações sobre a quantidade de sódio, açúcares e gordura saturada, com base no uso das cores do trânsito – verde, amarelo e vermelho &#8211; de fácil compreensão para todos os públicos.</p>
<figure id="attachment_5328" aria-describedby="caption-attachment-5328" style="width: 302px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignleft size-full wp-image-5711" src="https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/02/Fabio-Rivelli.jpg" alt="Fabio Rivelli" width="302" height="352" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/02/Fabio-Rivelli.jpg 302w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/02/Fabio-Rivelli-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 302px) 100vw, 302px" /><figcaption id="caption-attachment-5328" class="wp-caption-text"><em>Fabio Rivelli é sócio é da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), especializado em gestão de contencioso de volume pela FGV e com MBA Executivo pelo INSPER.</em></figcaption></figure>
<p>Diante de um alimento industrializado e embalado, o consumidor pode ficar vulnerável porque não detém, na maioria das vezes, conhecimento técnico sobre as informações que constam do rótulo, permanecendo com muitas dúvidas. Por isso, uma nova proposta para a rotulagem nutricional de alimentos constituiu um passo importante para maior transparência, ampliando a segurança alimentar do consumidor e permitindo escolhas mais criteriosas.</p>
<p>Em termos legais, o primeiro passo foi dado pelo Decreto-lei 986/1969, que proíbe o uso de expressões ou ilustrações nos rótulos que induzissem o consumidor a erro sobre as propriedades de determinado alimento. Outras etapas evolutivas vieram com as resoluções da Anvisa: RDC 360/03, que estabelece o regulamento técnico da rotulagem nutricional, e a RDC 259/02, que determina a obrigatoriedade de declaração de aditivos nos rótulos de alimentos, dentre outras. O debate técnico sobre a atualização da rotulagem nutricional frontal do Brasil continua no âmbito da Anvisa, porque não há consenso no mundo sobre qual é o melhor e mais transparente modelo.</p>
<p>A transparência guarda em si um sentido de vigilância. Assim como a sociedade faz a vigilância dos gestores públicos visando resguardar a aplicação dos recursos e salvaguardar os interesses da população,os consumidores promovem essa mesma ideia de fiscalização sobre produtos disponíveis no mercado, desde que as informações sejam acessíveis, podendo desta forma propiciar um importante <em>feedback</em> para as empresas.</p>
<p>As preocupações expressas pelo CDC quanto ao direito de informação ao consumidor guardam muito da qualidade do conceito de transparência, como o entendemos hoje, e que pode contribuir para novas escolhas dos consumidores. Há uma tendência de harmonização entre o acesso do consumidor às informações claras sobre produtos e serviços com os interesses das empresas comprometidas com a melhoria de seu desempenho, percepção de sua função social e impactos que possam causar sobre o bem-estar da sociedade.</p>
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