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	<title>Arquivos Aline Moreira da Costa - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Aline Moreira da Costa - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Aline Moreira lança artigo em livro sobre Direito Ambiental do Trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 May 2017 13:37:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Aline Moreira da Costa]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Ambiental do Trabalho – Apontamentos para uma Teoria Geral – Vol.3]]></category>
		<category><![CDATA[Diretora]]></category>
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		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Livraria Martins Fontes]]></category>
		<category><![CDATA[livro]]></category>
		<category><![CDATA[Victor Hugo de Almeida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Diretora da LBCA e advogada trabalhista, Aline Moreira da Costa, lançará no dia 29 de maio, artigo no livro “Direito Ambiental do Trabalho – Apontamentos para uma Teoria Geral – Vol.3", a partir das 18h30, na Livraria Martins Fontes (Av. Paulista, 509 – piso superior).</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Direito Ambiental do Trabalho constitui um novo paradigma em matéria de proteção jurídica à saúde do trabalhador, uma vez que isoladamente o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho não conseguem abarcar a dimensão integral da matéria, merecendo o tema amplo debate e novas publicações.</p>
<p>Neste sentido, a Diretora da LBCA, Aline Moreira da Costa, lançará no dia 29 de maio, artigo sobre o tema no livro “Direito Ambiental do Trabalho – Apontamentos para uma Teoria Geral – Vol.3&#8243;, a partir das 18h30, na Livraria Martins Fontes (Av. Paulista, 509 – piso superior).</p>
<p>Publicado pela LTr Editora, a obra de 504 páginas reúne 48 textos de especialistas, sob coordenação de Guilherme Guimarães Feliciano, João Urias e Ney Maranhão. Os artigos enfocam &#8220;os problemas ligados à saúde e segurança do trabalho, que desafiam uma abordagem preventiva-precaucional (princípio 15 da Declaração do Rio); e a de que o desconhecimento dessa prioridade tem levado à superfetação das lógicas reparatória (essencialmente monetizadora) e repressiva (amiúde simbólica), retardando a revolução cultural e jurídica que a matéria reclama no Brasil&#8221;.</p>
<figure id="attachment_5004" aria-describedby="caption-attachment-5004" style="width: 150px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class="size-full wp-image-5004" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/05/AlineMoreira2.jpg" alt="Aline Moreira da Costa, Diretora da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="150" height="150" /><figcaption id="caption-attachment-5004" class="wp-caption-text">Aline Moreira da Costa, Diretora da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</figcaption></figure>
<p>No livro, Aline Moreira, que é Mestre em Direito do Trabalho e Seguridade Social &#8211; conjuntamente com o advogado e Doutor em Direito, Victor Hugo de Almeida &#8211; analisa o meio ambiente do trabalho sob uma abordagem propedêutica, ou seja, a partir da análise dos antecedentes históricos e normativos vinculados à noção contemporânea de meio ambiente do trabalho e, mais além, inicia o leitor no estudo do vasto campo labor-ambiental.</p>
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		<title>Aline Costa participa de conferência sobre Gestão e tendência na área trabalhista</title>
		<link>https://lbca.online/aline-costa-participa-de-conferencia-sobre-gestao-e-tendencia-na-area-trabalhista/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jan 2017 13:59:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Aline Moreira da Costa]]></category>
		<category><![CDATA[conferência]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão e Tendências na Área Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Informa Group]]></category>
		<category><![CDATA[Maksoud Plaza]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A advogada e Diretora da Área Trabalhista da LBCA, Aline Moreira da Costa, participa da conferência “Gestão e Tendências na Área Trabalhista”, que acontece nos dias 13 e 14 de fevereiro, no Maksoud Plaza.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A advogada e Diretora da Área Trabalhista da LBCA, Aline Moreira da Costa, participa da conferência “Gestão e Tendências na Área Trabalhista”, que acontece nos dias 13 e 14 de fevereiro, no Maksoud Plaza.</p>
<p>O evento tem realização do Informa Group e vai reunir alguns dos principais especialistas em Direito do Trabalho do pais, como advogados ligados a grandes bancas e departamentos jurídicos de empresas, magistrados, professores e sindicalistas.</p>
<p>Quem fizer inscrição até 27 de janeiro, tem desconto de 20%.</p>
<p><strong>Serviço</strong></p>
<p><strong>Data:</strong> 13 e 14 de fevereiro de 2017<br />
<strong>Local: </strong>Maksoud Plaza – São Paulo – SP</p>
<p>Inscrições, <a href="http://bit.ly/2jKhZtt" target="_blank" rel="noopener noreferrer">clique aqui</a>.</p>
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		<title>LBCA é destaque no Análise Advocacia 2015</title>
		<link>https://lbca.online/lbca-e-destaque-no-analise-advocacia-2015-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Dec 2015 20:36:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Aline Moreira da Costa]]></category>
		<category><![CDATA[Análise Advocacia 500]]></category>
		<category><![CDATA[Análise Advocacia 500 2015]]></category>
		<category><![CDATA[Análise Editorial]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[escritórios full service]]></category>
		<category><![CDATA[escritórios mais admirados]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[setor aeronáutico]]></category>
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		<category><![CDATA[setor eletroeletrônicos]]></category>
		<category><![CDATA[setor farmacêutico]]></category>
		<category><![CDATA[setor têxtil]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A LBCA é um dos destaques da edição 2015 da Análise Advocacia 500, publicação anual da Análise Editorial que apresenta os escritórios e advogados mais admirados do país em diversas categorias, áreas do direito e setores da economia.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A LBCA é um dos destaques da edição 2015 da Análise Advocacia 500, publicação anual da Análise Editorial que apresenta os escritórios e advogados mais admirados do país em diversas categorias, áreas do direito e setores da economia.</p>
<p>Apontada pela revista como <strong>6º maior escritório do país</strong> em número de profissionais, a LBCA também recebeu menções por ocupar o <strong>1º lugar entre as bancas mais admiradas em direito do consumidor</strong> e <strong>3º lugar em direito trabalhista</strong> na categoria de escritórios full service. A LBCA ainda conquistou o posto de 2º lugar entre os escritórios mais admirados pelos setores bancário e têxtil e de 3º lugar entre os mais admirados pelos setores de tecnologia, aeronáutico e de eletroeletrônicos.</p>
<p>Dois profissionais do escritório também receberam menções na Análise Advocacia 500 2015. O sócio <strong>Solano de Camargo</strong> está em 1º lugar entre os advogados mais admirados de São Paulo e em 2º lugar entre os mais admirados que atuam nas áreas cível e de consumidor. Solano de Camargo também foi apontado como o 2º mais admirado pelos setores têxtil e bancário e 3º mais admirado pelos setores aeronáutico e farmacêutico.</p>
<p>Já a advogada <strong>Aline Moreira da Costa</strong>, diretora da área trabalhista da LBCA, ficou em 3º lugar entre os profissionais mais admirados em direito trabalhista e pelo setor de eletroeletrônicos na Análise Advocacia 2015.</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-3715" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2015/12/comunicado-site-2.png" alt="comunicado-site" width="100%" /></p>
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		<title>Meio ambiente de trabalho</title>
		<link>https://lbca.online/meio-ambiente-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2014 18:22:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Aline Moreira da Costa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Constituição Federal, já no artigo 1º, consagra o valor social do trabalho como fundamento da República Federativa, o que demonstra sua importância perante toda a sociedade, já que além de meio de inclusão social é também uma das formas em garantir a dignidade do ser humano.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Proteção ou monetização?</h2>
<p>A Constituição Federal, já no artigo 1º, consagra o valor social do trabalho como fundamento da República Federativa, o que demonstra sua importância perante toda a sociedade, já que além de meio de inclusão social é também uma das formas em garantir a dignidade do ser humano.</p>
<p>No artigo 7º, inciso XXII, o legislador constitucional quis garantir a melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais ao elencar seus direitos sociais, dentre os quais destacamos a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.</p>
<p>Para preservar a dignidade do trabalhador, deve o empregador garantir seu direito à redução de todos os riscos inerentes ao trabalho: riscos físicos, químicos, biológicos, fisiológicos ou até psíquicos.</p>
<p>Quis o legislador proteger a saúde e a segurança do trabalhador, com a redução ou eliminação total do agente agressor. Caso isto não seja possível, o inciso XXIII do mesmo dispositivo constitucional prevê a possibilidade de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ou seja, o pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade serve apenas como indenização ao dano sofrido, caso não seja possível a redução do risco causado pelo agente agressor.</p>
<p>No entanto, é necessário destacar que o objetivo principal da lei é evitar ao máximo a existência de riscos à saúde do trabalho.</p>
<p>Tanto é que, cessado o contato com o agente agressor, não é mais devido o pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade.</p>
<p>Deste modo, temos que ter em mente que a prevenção e eliminação prévia dos riscos deve ser privilegiada ao pagamento do adicional. E segundo a doutrina, existem quatro meios de prevenir riscos ambientais no trabalho: eliminação de risco, eliminação da exposição do trabalhador ao risco, isolamento do risco e proteção ao trabalhador.</p>
<p>A eliminação do risco é a medida mais radical e também a mais eficaz, na medida em que atua na origem, evitando qualquer possibilidade de dano ao trabalhador. Eliminar a exposição do trabalhador ao risco significa que apenas um mínimo necessário de trabalhadores estaria sujeito ao agente agressor e pelo mínimo tempo possível, já que não seria possível a eliminação total do risco.</p>
<p>O isolamento do risco seria a adoção de barreiras de proteção coletiva que possam vedar a propagação do agente agressor, protegendo toda a coletividade de trabalhadores de uma só vez. E por fim, a proteção individual do trabalhador é a adoção de equipamentos de proteção individual (EPI), meio que só deve ser usado quando não for possível a adoção dos meios anteriores. Isto porque é a estrutura do ambiente laboral que deve ser adaptada ao homem-trabalhador, e não o contrário.</p>
<p>A eliminação do risco deve ser sempre priorizada em detrimento da indenização ou monetização dos riscos do ambiente de trabalho. A Constituição Federal não quer incentivar o pagamento de adicionais de remuneração, quer sim garantir ao trabalhador um ambiente de trabalho equilibrado, salubre, livre de quaisquer agentes de risco.</p>
<p>Ocorre que a modificação do ambiente de trabalho é muito mais onerosa para as empresas do que o simples pagamento de adicionais de periculosidade ou insalubridade.</p>
<p>Para eliminação de riscos, o empregador tem que investir tempo e dinheiro na adaptação do ambiente de trabalho, na aquisição de equipamentos de proteção coletiva e no aprimoramento de seus procedimentos de trabalho a fim de evitar qualquer contato dos trabalhadores com os agentes de risco.</p>
<p>Outra dificuldade que a eliminação do risco encontra é a falta de conscientização dos trabalhadores, que acreditam ser beneficiados com o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade e com a possibilidade de aposentadoria precoce, ignorando os possíveis danos à sua integridade física e à sua dignidade.</p>
<p>Estas dificuldades só serão superadas com a educação e conscientização de trabalhadores e empregadores. Ressalte-se que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também determina que o pagamento de adicionais de indenização pelo contato com agentes de risco deve suceder as medidas de prevenção e eliminação desses agentes. A Convenção nº 155 da OIT estabelece normas e princípios de segurança e saúde de trabalhadores no meio ambiente de trabalho, direcionadas à adaptação do meio aos trabalhadores.</p>
<p>Ora, qualquer análise do ambiente de trabalho deve considerar o trabalhador como parte do ambiente, pois em verdade, para se garantir um trabalho digno, o meio ambiente de trabalho deve se adaptar ao trabalhador e não o inverso.</p>
<p>Para efetividade das medidas de proteção à saúde do trabalhador, para a concretização da vontade maior da Constituição Federal, é imprescindível a promoção da cultura de prevenção que deve se basear no equilíbrio do ambiente de trabalho e na qualidade de vida do trabalhador.</p>
<p>Promover a qualidade de vida é promover a educação para a saúde e o bem-estar, é promover mudanças de práticas e hábitos, é promover a conscientização sobre a necessidade de eliminação de riscos no ambiente de trabalho. É educar trabalhadores e empregadores para que fique claro que trabalho digno e qualidade de vida são consequências de um meio ambiente de trabalho equilibrado e livre de riscos.</p>
<p><em>Nota do Editor: Aline Moreira da Costa é advogada trabalhista, mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo, pós-graduada em Direito da Seguridade Social pela Escola Paulista de Direito Social, pós-graduada em Direito Público e em Direito Processual Civil pela Universidade de Taubaté e diretora de Relações Trabalhistas da <strong>Dantas, Lee, Brock &amp; Camargo Advogados</strong>. Shana Danielle Pereira de Menezes é advogada trabalhista, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e gerente de Relações Trabalhistas na <strong>Dantas, Lee, Brock &amp; Camargo Advogados</strong>.</em></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/meio-ambiente-de-trabalho/">Meio ambiente de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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