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	<title>Arquivos ambiente digital - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos ambiente digital - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Governança da Inteligência Artificial em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jan 2026 16:47:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[ambiente digital]]></category>
		<category><![CDATA[conformidade]]></category>
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		<category><![CDATA[risco jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2026, a governança da Inteligência Artificial é essencial para reduzir riscos jurídicos e garantir conformidade regulatória.</p>
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<h2 class="wp-block-heading" id="h-responsabilidade-juridica-conformidade-regulatoria-e-vantagem-competitiva-no-ambiente-digital"><strong>Responsabilidade jurídica, conformidade regulatória e vantagem competitiva no ambiente digital</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Inteligência Artificial consolidou-se como elemento estrutural das decisões corporativas. Em 2026, seu uso deixou de ser experimental e passou a integrar processos estratégicos nas áreas financeira, trabalhista, regulatória, contratual e de gestão de riscos. Esse avanço, no entanto, trouxe consigo um novo desafio jurídico: assegurar que a adoção da tecnologia ocorra dentro de parâmetros claros de responsabilidade, transparência e conformidade legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O debate jurídico atual já não se limita à possibilidade de uso da Inteligência Artificial, mas à forma como ela é implementada, supervisionada e integrada à estrutura decisória das organizações. Nesse contexto, a governança da Inteligência Artificial tornou-se um dos temas centrais do Direito Digital contemporâneo.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-a-evolucao-do-risco-juridico-no-uso-de-tecnologias-inteligentes"><strong>A evolução do risco jurídico no uso de tecnologias inteligentes</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O crescimento do uso de sistemas automatizados evidenciou lacunas nos modelos jurídicos tradicionais. Decisões baseadas em algoritmos podem impactar direitos, gerar efeitos econômicos relevantes e influenciar relações contratuais, muitas vezes sem que o processo decisório seja plenamente compreendido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em resposta a esse cenário, observa-se em 2026 um movimento de amadurecimento regulatório, tanto no Brasil quanto no exterior, com foco em princípios como responsabilidade, segurança jurídica, proteção de dados pessoais e supervisão humana. A expectativa do mercado e dos órgãos reguladores é clara: empresas devem ser capazes de demonstrar controle efetivo sobre as tecnologias que utilizam.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/temporalidades-extremas-judicializacao-e-equilibrio-atrasos-climaticos-exigem-nova-lente/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Temporalidades extremas, judicialização e equilíbrio: Atrasos climáticos exigem nova lente</a></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Governança da Inteligência Artificial como instrumento jurídico estratégico</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A governança da Inteligência Artificial não deve ser tratada como mera formalidade regulatória. Trata-se de uma estrutura jurídica e organizacional voltada à identificação, mitigação e gerenciamento de riscos associados ao uso de tecnologias automatizadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma abordagem juridicamente consistente envolve, entre outros aspectos, o mapeamento dos sistemas utilizados, a definição de critérios de uso, a documentação dos processos decisórios e a avaliação contínua dos impactos legais decorrentes da tecnologia. Esse conjunto de medidas permite que a empresa atue de forma preventiva, reduzindo a exposição a litígios, sanções administrativas e danos reputacionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contratos, dados e responsabilidade no uso de sistemas automatizados</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto sensível diz respeito à estruturação contratual. A utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial exige contratos que tratem de responsabilidade, segurança da informação, proteção de dados, confidencialidade e limites de uso da tecnologia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a relação entre Inteligência Artificial e dados pessoais permanece no centro das preocupações jurídicas. A integração entre governança tecnológica e programas de conformidade com a legislação de proteção de dados tornou-se indispensável para empresas que desejam operar com segurança no ambiente digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade civil e decisões automatizadas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O aumento do uso de sistemas automatizados trouxe à tona discussões relevantes sobre responsabilidade civil. Questões envolvendo erros, discriminações ou impactos indevidos decorrentes de decisões automatizadas já começam a chegar aos tribunais, exigindo uma análise jurídica mais sofisticada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que não adotam mecanismos claros de controle e supervisão assumem riscos significativos, especialmente quando não conseguem demonstrar diligência na escolha, implementação e monitoramento das tecnologias utilizadas.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM: </strong><a href="https://lbca.online/crimes-virtuais-os-novos-desafios-da-investigacao-criminal-no-ambiente-digital/">Crimes virtuais: os novos desafios da investigação criminal no ambiente digital</a></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Governar a tecnologia é proteger o negócio</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em um ambiente cada vez mais digitalizado, a Inteligência Artificial tornou-se um ativo estratégico. Sua correta governança não apenas reduz riscos jurídicos, mas fortalece a confiança de investidores, parceiros e clientes, além de contribuir para a sustentabilidade das operações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas que compreendem a dimensão jurídica da tecnologia conseguem inovar com segurança, mantendo conformidade regulatória sem comprometer a eficiência e a competitividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A atuação da LBCA em Direito Digital e Inteligência Artificial</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A LBCA possui atuação consolidada em Direito Digital, Internet e Novas Tecnologias, assessorando empresas na estruturação jurídica do uso da Inteligência Artificial. Nossa abordagem combina conhecimento técnico, visão regulatória e compreensão estratégica dos negócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atuamos de forma personalizada em projetos de governança tecnológica, estruturação contratual, proteção de dados, auditorias jurídicas e prevenção de litígios relacionados ao uso de tecnologias digitais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Segurança jurídica como base da inovação</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O uso da Inteligência Artificial é uma realidade irreversível. A diferença entre organizações que lideram e aquelas que enfrentam riscos desnecessários está na forma como essa tecnologia é juridicamente estruturada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2026, inovar exige mais do que adoção tecnológica. Exige responsabilidade, estratégia e segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Crimes Virtuais: os novos desafios da investigação criminal no ambiente digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 12:54:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[ambiente digital]]></category>
		<category><![CDATA[crimes virtuais]]></category>
		<category><![CDATA[criminalidade digital]]></category>
		<category><![CDATA[investigação criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Crimes Virtuais: os novos desafios da investigação criminal no ambiente digital A expansão do ambiente digital não apenas modificou a dinâmica social e empresarial, mas também reconfigurou a própria estrutura da criminalidade. Delitos tradicionais ganharam novas camadas tecnológicas, enquanto outros passaram a existir exclusivamente no meio eletrônico. Hoje, fraudes digitais, ataques a sistemas, apropriação de [&#8230;]</p>
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<h1 class="wp-block-heading" id="h-crimes-virtuais-os-novos-desafios-da-investigacao-criminal-no-ambiente-digital"><strong>Crimes Virtuais: os novos desafios da investigação criminal no ambiente digital</strong></h1>



<p class="wp-block-paragraph">A expansão do ambiente digital não apenas modificou a dinâmica social e empresarial, mas também reconfigurou a própria estrutura da criminalidade. Delitos tradicionais ganharam novas camadas tecnológicas, enquanto outros passaram a existir exclusivamente no meio eletrônico. Hoje, fraudes digitais, ataques a sistemas, apropriação de credenciais e uso ilícito de dados tornaram-se fenômenos centrais da persecução penal, exigindo precisão técnica e leitura jurídica aprofundada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, o marco normativo que delimita a atuação nesse campo é composto principalmente pela Lei 12.737/2012 (Delitos Informáticos), pelos dispositivos inseridos no Código Penal e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), além de regulamentações que tratam da preservação e da cadeia de custódia digital, como a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que aprimorou o art. 158-A do CPP. Esse conjunto normativo molda o que hoje se entende por investigação criminal tecnológica — um processo que depende tanto de rigor jurídico quanto de capacidade de interpretar a materialidade digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. A sofisticação da criminalidade digital</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os crimes informáticos evoluíram para estruturas altamente organizadas, frequentemente transnacionais, utilizando técnicas de ocultação como VPNs, proxies encadeados, serviços de anonimização e camadas de encriptação.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/o-que-mudou-com-os-temas-repetitivos-do-tst-o-tst-uniformizou-pelos-temas-76-77-155-e-250-o-tratamento-das-indenizacoes-por-danos-materiais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O que mudou com os Temas Repetitivos do TST?  O TST uniformizou, pelos Temas 76, 77, 155 e 250, o tratamento das indenizações por danos materiais.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Práticas como phishing, engenharia social, intrusão a dispositivos e manipulação de credenciais, tipificadas nos arts. 154-A e 154-B do CP, passaram a coexistir com modalidades mais complexas, como ataques de ransomware, sequestro lógico e interceptações clandestinas de comunicações eletrônicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro desafio crescente é o uso de inteligência artificial para produzir deepfakes, documentos falsos e perfis inteiros automatizados, dificultando a análise de autenticidade e aumentando o risco probatório. O CPP, ao tratar da prova pericial (arts. 158-A a 158-F), reforça que qualquer evidência digital só pode ser validamente utilizada se observada a cadeia de custódia — algo que, no ambiente digital, demanda ferramentas especializadas de hash, logs íntegros e rastreabilidade forense.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Inteligência Artificial: vetor de risco e instrumento probatório</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Inteligência Artificial inaugurou um novo patamar para a criminalidade. Hoje, algoritmos são usados para automatizar golpes, selecionar alvos vulneráveis, replicar assinaturas digitais e até simular comportamentos humanos em grande escala. Esses mecanismos desafiam a aplicação prática de normas como o art. 299 do CP (falsidade ideológica), uma vez que a materialidade pode ser inteiramente sintética.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a IA também se tornou uma ferramenta indispensável à investigação. A análise de grande volume de dados — especialmente logs previstos nos arts. 10 e 13 do Marco Civil da Internet — permite a reconstrução detalhada da rota do delito. Ferramentas de machine learning auxiliam na identificação de padrões anômalos, reforçando a atuação investigativa dentro dos parâmetros de legalidade e proporcionalidade exigidos pelo art. 6º do CPP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse cruzamento entre tecnologia e Direito Penal reforça a necessidade de profissionais capazes de dialogar com protocolos técnicos de coleta, preservação e integridade de evidências, como aqueles previstos na ABNT ISO/IEC 27037, 27041, 27042 e 27043, que tratam especificamente de processos forenses digitais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Governança digital, prevenção e resposta a incidentes</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito corporativo, a prevenção deixou de ser mera prática recomendável e passou a integrar a própria esfera de responsabilidade jurídica. A ausência de políticas mínimas de proteção — como gestão de acessos, autenticação multifatorial e monitoramento de logs — pode, inclusive, agravar a responsabilização em casos de incidentes, sobretudo quando há falha em preservar evidências relevantes à investigação, contrariando o dever legal de colaboração com autoridades previsto no art. 13 do Marco Civil.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/o-gargalo-juridico-do-financiamento-climatico/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O gargalo jurídico do financiamento climático</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A adequada resposta a incidentes exige imediata documentação do evento, preservação dos ativos afetados, registro dos vestígios digitais e comunicação aos setores competentes. No campo penal, um incidente mal manejado pode tornar impossível a comprovação do nexo causal ou a identificação da autoria, gerando riscos reputacionais e jurídicos significativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A advocacia, nesse contexto, não atua apenas de forma repressiva. A elaboração de planos de governança digital, protocolos internos de resposta a incidentes e diretrizes de preservação probatória são instrumentos essenciais para garantir segurança jurídica e evitar que a empresa comprometa, sem intenção, o curso de uma investigação criminal.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. A atuação criminal na era dos delitos digitais</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A prática criminal contemporânea exige conhecimento técnico multidisciplinar. Não basta dominar os institutos clássicos da dogmática penal: é necessário compreender como logs são gerados, como se verificam hashes, como se preserva uma evidência imaterial e quais são os limites de cooperação entre provedores conforme o Marco Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação da LBCA nesse campo se estrutura sobre três pilares:<br>(i) técnica penal robusta, com leitura precisa dos arts. 154-A, 154-B, 266, 298, 299, 307, 313-A e outros tipos aplicáveis;<br>(ii) compreensão prática dos mecanismos tecnológicos envolvidos;<br>(iii) experiência em investigações digitais, atuação como assistente de acusação, preservação de cadeia de custódia e resposta jurídica a incidentes cibernéticos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É essa interseção entre Direito Penal, tecnologia e governança que permite uma atuação eficaz em investigações complexas, sempre em estrita observância às garantias processuais e às exigências técnicas do processo penal digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conclusão</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os crimes virtuais representam um dos maiores desafios contemporâneos para a persecução penal. A investigação digital demanda precisão técnica, aderência a normas forenses internacionais, compreensão do arcabouço normativo brasileiro e capacidade de dialogar com ambientes tecnológicos altamente sofisticados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A LBCA se posiciona na vanguarda desse cenário, oferecendo suporte jurídico especializado, atuação estratégica em incidentes cibernéticos e consultoria em governança digital, sempre orientada pela técnica, pela segurança jurídica e pela evolução constante das práticas criminais no ambiente digital.</p>
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		<title>Como separar o direito autoral humano dos &#8220;direitos&#8221; da IA generativa</title>
		<link>https://lbca.online/como-separar-o-direito-autoral-humano-dos-direitos-da-ia-generativa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2023 15:35:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma história em quadrinhos de ficção científica encabeça o debate sobre os direitos autorais da inteligência artificial, a Zarya of the Dawn.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/como-separar-o-direito-autoral-humano-dos-direitos-da-ia-generativa/">Como separar o direito autoral humano dos &#8220;direitos&#8221; da IA generativa</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma simples história em quadrinhos de ficção científica encabeça o debate sobre os direitos autorais da inteligência artificial, intitulada &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">Zarya of the Dawn</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;, de autoria da artista Kristina Kashtanova, que  utilizou recursos da IA Generativa para elaborar as imagens da obra. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A história trata de uma personagem não binária (Zarya) que atravessa &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">diferentes mundos para reunir ferramentas de saúde mental para poder lidar com suas emoções e pensamentos e encontrar conexão com outras pessoas e criaturas.&#8221;</span></i><span style="font-weight: 400;">1</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos Estados Unidos, o  Escritório de Direitos Autorais (US Copyright Office- USCO) , que &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">registra reivindicações de direitos autorais, informações sobre propriedade de direitos autorais, fornece informações ao público e auxilia o Congresso e outras partes do governo em uma ampla gama de questões de direitos autorais, simples e complexas</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;.</span><span style="font-weight: 400;">2 </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ganhou novas prerrogativas diante da dimensão que o direito autoral adquiriu no ambiente digital e divulgou novas diretrizes , determinando que as obras devem obrigatoriamente comunicar a inclusão de conteúdo gerado por IA para reivindicar direitos autorais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de Kashtanova, o Escritório havia concedido inicialmente os direitos autorais que, em nova análise, revogou quando veio a público o uso de IA no processo de criação da imagens. Recentemente, o órgão, em nova  avaliação, reviu sua posição e concedeu o registro parcial , excluindo o trecho produzido pela IA. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, o registro de direito autoral abrange somente a autoria original da autora, sendo que as imagens geradas pelo Midjouney (programa semelhante ao ChatGPT) não possuem direitos autorais protegidos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa construção dos direitos autorais envolvendo  IA, o escritório americano não acatou a argumentação da autora de que utilizou Prompts de textos para gerar as imagens pela IA, uma vez que entende que  tecnologia não permite controle sobre essa criação, não sendo possível dizer que tem autoria humana. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A IA emprega algoritmos de aprendizado para criar novos conteúdos, que podem ser considerados plágios de outros trabalhos, outras fontes, o que comprometeria o resultado &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">original</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8221; da obra gerada, impossibilitando que obtivesse proteção  quanto aos direitos autorais. Em sua decisão, o escritório utilizou como comparativo o trabalho de um fotógrafo, que tem controle sobre a fotografia final porque pode interferir na iluminação, enquadramento,  tema etc.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O grande imbróglio de uma obra gerada pela tecnologia de IA é tentar decifrar qual o nível do envolvimento humano no processo de criação. Somente selecionar prompts não assegura ao autor o status de &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">autoria humana</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;, segundo entendimento do escritório americano de direitos autorais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que é um processo de criação? Essa pergunta comporta muitas respostas por envolver o fazer artístico: Pode ser inspiração divina? Um dom nato? O esforço que envolve um trabalho criativo? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Enfim, o ato de criar ou a criatividade, poderia ser definida como sendo </span><span style="font-weight: 400;">&#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">a aptidão da inteligência que permite a reorganização dos dados, no intuito de associá-lo e combiná-lo para a solução de problemas. Esta atitude da inteligência estaria diretamente relacionada à faculdade de criar, de idealizar e de conceber, correspondendo, em sentido amplo, à causa formal aristotélica.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Enfim, seria a faculdade de proporcionar soluções adequadas a novos problemas, E em um sentido estrito, a faculdade da produção criadora</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;3 (TAVARES, 2011).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O USCO tem em suas manifestações buscado explicitar a participação do autor humano em conteúdo gerado por tecnologia e IA generativa e tem reconhecido que dependendo do nível dessa contribuição, uma obra pode ser considerada de autoria  humana e de proteção autoral. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O reconhecimento da história de Kristina Kashtanova é um fato inédito e pode se tornar um leading case. Há muitos casos no mercado que estão chegando para desafiar os tribunais no sentido de que um trabalho foi produzido com base no estilo de determinado artista, sem o seu consentimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda há muita insegurança no cenário jurídico em relação a obras geradas por IA, e outros países podem ter entendimentos diferentes sobre a proteção legal dessas obras, como é o caso do Reino Unido, que tem trabalhado para atualizar suas leis de direitos autorais para incluir obras geradas por IA, com parte de um esforço mais amplo para modernizar a legislação de direitos autorais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, temos exemplos de criadores que afirmaram ter aprimorado os prompts e intervindo manualmente no produto final geral pela IA generativa para ter seu direito autoral reconhecido pelo Departamento norte-americano de direitos  autorais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande dívida, porém, reside em uma etapa anterior: é possível treinar um modelo de IA de domínios protegidos por direitos autorais? O volume de dados, sejam textos, imagens ou códigos, é de tal magnitude  que mesmo uma pesquisa para determinar se tal dado é protegido pode falhar, o que consiste em um risco a ser levado em conta. Nos Estados |unidos, há a doutrina do &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">uso justo</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8221; para emprego não comercial  e educacional, caso de pesquisas acadêmicas e de organizações sem fins lucrativos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, é possível treinar a IA generativa com base em todos os livros do escritor Thiago Nigro, o autor brasileiro que vendeu mais livros em 2021, e produzir uma nova obra com objetivos comerciais? Talvez, mas a nova obra poderia parar nas barras de um tribunal por envolver questões legais de direitos autorais ou compensações para a parte que teve seu direito violado. </span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/ia-predadores-tecnologicos-e-massificacao-das-demandas/" target="_blank" rel="noopener"><strong> IA, predadores tecnológicos e massificação das demandas</strong></a>
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<li><a href="https://lbca.online/as-maquinas-podem-amar/" target="_blank" rel="noopener"><strong>As máquinas podem amar?</strong></a></li>
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<p><span style="font-weight: 400;">Segundo analistas do universo jurídico, o número desse tipo de  ações  ainda não ganhou grandes dimensões porque os artistas não possuem recursos para bancar esse tipo de litígio, extremamente custoso e  longo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Considerando a interpretação e aplicação das leis de direitos autorais em cada país, as audiências agendadas pelo Escritório de Direitos Autorais americano para discutir a criatividade da inteligência artificial generativa e os direitos autorais nos EUA podem ter um forte impacto no Brasil e no mundo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa discussão pode ser complexa, assim como ocorreu na época da primeira codificação internacional dos direitos autorais, em 1886, quando havia muitas variáveis e naquela época houve algumas controvérsias em relação a alguns aspectos da convenção, por exemplo, alguns países argumentavam que a convenção favorecia, principalmente, os países mais desenvolvidos, que tinham um maior número de obras protegidas pelos direitos autorais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, havia preocupações sobre como a convenção afetaria as indústrias culturais em países que não tinham tradição em proteção aos direitos autorais.4</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a discussão atual sobre os direitos autorais na era da IA generativa pode ser muito significativa e complexa, envolvendo diversos atores e com potencial impacto em nível global.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O processo criativo pode ser influenciado por referências artísticas ou acadêmicas e a IA generativa pode ser uma ferramenta valiosa para pesquisas, desde que o usuário possua o conhecimento técnico necessário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação ao caso de Zarya, é possível que sua criadora tenha utilizado somente seus próprios inputs, sem se basear em referências artísticas de outros criadores, o que pode ser questionável do ponto de vista artístico. Essa discussão destaca o papel da tecnologia na criação artística e reforça a importância do conhecimento técnico e das referências no processo criativo.</span></p>
<hr />
<p><span style="font-weight: 400;">1 Disponível <strong><a href="https://aicomicbooks.com/book/zarya-of-the-dawn-by-kristina-kashtanova-download-now/" target="_blank" rel="noopener">aqui</a></strong>.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2 Disponível <a href="https://www.copyright.gov/" target="_blank" rel="noopener"><strong>aqui</strong></a>.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3 TAVARES, Monica. Processo de Criação na Arte. Disponível <a href="https://www.eca.usp.br/acervo/producao-academica/002913390.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>a</strong></a></span><a href="https://www.eca.usp.br/acervo/producao-academica/002913390.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>qui</strong>.</a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4 Disponível <a href="https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2756/direitos%20autorais.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>aqui</strong></a>.</span></p>
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