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	<title>Arquivos anatel - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos anatel - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Dificuldade de rastrear VPN tende a restringir multas a quem acessa o X</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2024 18:24:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre de Moraes]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na visão de especialistas, seria extremamente difícil que Moraes conseguisse rastrear o uso do VPN para pegar todos os usuários no Brasil que acessam o X.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/dificuldade-de-rastrear-vpn-tende-a-restringir-multas-a-quem-acessa-o-x/">Dificuldade de rastrear VPN tende a restringir multas a quem acessa o X</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p tabindex="0">A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de <a href="https://www.gazetadopovo.com.br/republica/moraes-determina-multa-de-r-50-mil-por-dia-para-quem-usar-o-x-via-vpn/?ref=link-interno-materia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">multar em R$ 50 mil por dia quem acessar a rede social X com uso de VPN</a> (<em>virtual private network</em>), descumprindo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, é praticamente inexequível de ser aplicada, de forma generalizada, para os mais de 20 milhões de usuários brasileiros. É a visão de especialistas em tecnologia consultados pela <strong>Gazeta do Povo</strong>, para os quais a tendência é a punição seletiva de alvos já investigados na Corte no âmbito do inquérito das <em>fake news</em>.</p>
<p tabindex="0">Na decisão em que bloqueou o X, <a href="https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-comeca-julgar-decisao-moraes-bloqueou-x-brasil/?ref=link-interno-materia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">confirmada nesta segunda-feira (2) pela Primeira Turma do STF</a>, Moraes determinou que a aplicação de multa diária de R$ 50 mil “a pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo ‘X’, tal como o uso de VPN (‘<em>virtual private network’</em>), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.</p>
<p tabindex="0">O VPN é uma tecnologia, disponível há anos, que impede a localização do dispositivo que acessa a internet, usando servidores de outros países para realizar a conexão. É oferecido de graça e de forma paga por empresas brasileiras e estrangeiras, com e sem cadastro com dados pessoais dos usuários. É usada também como ferramenta de segurança, disponibilizada em programas antivírus, para impedir o rastreamento ou captura de dados de quem acessa a rede.</p>
<p tabindex="0">Por isso, na visão de especialistas, seria extremamente difícil que Moraes, mesmo com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conseguisse rastrear o uso do VPN para pegar todos os usuários no Brasil que acessam o X para aplicação da multa. A<strong> Gazeta do Povo </strong>enviou ao gabinete do ministro e à agência questionamentos sobre se isso seria feito e como, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.</p>
<p tabindex="0">“Para fazer esse controle amplo seria necessária a colaboração de todas as empresas de VPN fazendo o monitoramento. Se o STF seguir esse caminho, seria um passo grande na direção de uma lógica chinesa de controle da internet”, diz Ivar Hartmann, professor no Insper, doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em regulação da internet.</p>
<p style="text-align: center;" tabindex="0"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/remocao-de-conteudo-e-responsabilidade-civil-nas-plataformas-de-marketplace/" target="_blank" rel="noopener">Remoção de conteúdo e responsabilidade civil nas plataformas de marketplace</a></strong></p>
<p tabindex="0">Ele e outros especialistas consideram mais provável que Moraes foque em usuários que continuarem postando no X e que já sejam investigados por ele por ofensas dirigidas ao STF nas redes. Nesses casos, o ministro poderia mandar a PF apreender computadores e celulares, e com perícia, provar que a pessoa usou “subterfúgios tecnológicos” para acessar a plataforma.</p>
<p tabindex="0">“Não existe um meio tecnológico direto para fazer a verificação dos usuários que se utilizaram de VPNs para acessar o X, salvo a análise individual dos dispositivos que eventualmente se utilizaram destas tecnologias”, diz Caio Miachon Tenorio, advogado com atuação na área de direito digital e privacidade e autor do livro “<em>Manual de Tutela à Privacidade na Internet: Medidas Protetivas e Responsabilidades</em>”.</p>
<p tabindex="0">Mas, mesmo nesses casos, no âmbito técnico e administrativo, seria difícil obter a colaboração das empresas que fornecem conexões VPN para rastrear os acessos ao X. Não só porque muitas estão fora do Brasil, mas também porque o produto que oferecem, num mercado altamente competitivo, é oferecer ao usuário máxima segurança sobre seus dados de acesso à internet. Se alguma dessas empresas fornecesse os dados, perderia a clientela.</p>
<p tabindex="0">“Como saber quem é quem? A empresa estrangeira de VPN não necessariamente pede CPF do usuário brasileiro que a contrata. E uma empresa estrangeira de VPN pode não querer colaborar”, acrescenta Hartmann.</p>
<p tabindex="0">“Do ponto de vista tecnológico, é extremamente difícil, senão impossível, para o STF ou a Anatel monitorar todos os acessos ao X via VPN no Brasil, especialmente considerando que o uso de VPNs pode mascarar o local real dos usuários. As VPNs, por definição, criptografam o tráfego e alteram o endereço IP dos usuários, dificultando a identificação precisa do local de origem”, diz Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e proteção de dados.</p>
<p tabindex="0">Luiz Fernando Plastino, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Direito de Informática e mestre em Direito pela USP, diz que até existem formas de monitorar ou bloquear o tráfego via VPN. “Mas, independentemente de qualquer possibilidade teórica, é inviável monitorar todas as pessoas, especialmente sem a cooperação dos provedores de conexão e de serviços de VPN”, diz ele.</p>
<p tabindex="0">Ele lembra que, na decisão original, Alexandre de Moraes tentou impedir que Google e Apple disponibilizassem em suas lojas virtuais aplicativos de VPN, mas ele mesmo suspendeu esse trecho da decisão no mesmo dia.</p>
<p tabindex="0">Para Hélio Moraes, advogado especializado na área de proteção de dados e inteligência artificial, mesmo que essa ordem estivesse em vigor, usuários poderiam comprar serviços de VPN em outras lojas não oficiais. Ele também considera impossível rastrear, em larga escala, quem usa a tecnologia para acessar o X.</p>
<p style="text-align: center;" tabindex="0"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/em-congresso-da-oab-sp-lbca-amplia-debate-sobre-uso-da-ia-no-direito/" target="_blank" rel="noopener">Em Congresso da OAB/SP, LBCA amplia debate sobre uso da IA no Direito</a></strong></p>
<p tabindex="0">“Acho impossível de fazer esse controle, são milhares de pessoas. E depois que você acessa a VPN, você pode ir para o X, para a Apple TV, para um cassino online, joguinhos online em rede, para um site de pornografia, para transações em criptomoedas, enfim vários acesso lícitos e outros tantos ilícitos, seria um trabalho insano”, diz Hélio Moraes.</p>
<p tabindex="0">“A tendência seria pegar aqueles que continuam ativos no X, especialmente aqueles que já fazem parte do inquérito, mas obviamente a medida gera uma insegurança jurídica enorme para todos os demais que utilizam as VPNs licitamente”, acrescenta o advogado.</p>
<p tabindex="0">Para ele, a Anatel também não teria competência para requisitar esses dados. “A agência regula os serviços de telecomunicações, como a telefonia e infraestrutura da internet, mas o uso de VPNs em si não se enquadra como um serviço de telecomunicações que necessitaria de licenciamento ou autorização específica por parte da Anatel, pois são tecnologias que permitem a criação de conexões seguras e criptografadas sobre uma rede menos segura, como a internet”.</p>
<h2 tabindex="0">OAB tenta derrubar parte da decisão de Moraes sobre VPN</h2>
<p tabindex="0">VPNs são usados por bancos e empresas, especialmente para transações online, para criptografar a transmissão de dados sensíveis. Criar obstáculos para o uso da tecnologia também teria um impacto econômico gigantesco nos negócios e na segurança da rede.</p>
<p tabindex="0">Outro obstáculo é de ordem jurídica. Nesta terça (3), a <a href="https://www.gazetadopovo.com.br/republica/oab-pede-que-plenario-stf-derrube-multa-de-moraes-a-quem-usar-vpn/?ref=link-interno-materia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao STF uma ação para derrubar a parte da decisão de Moraes e da Primeira Turma que impõem a multa de R$ 50 mil para quem acessar o X via VPN</a>. A entidade argumenta que a decisão criou um ilícito penal e cível não previsto por qualquer lei brasileira, “sem qualquer consideração acerca de elemento subjetivo (dolo), do bem jurídico tutelado, das circunstâncias fáticas agravantes ou atenuantes a serem consideradas”.</p>
<p tabindex="0">Além disso, a OAB diz que a decisão impôs uma proibição genérica e abstrata que atinge “toda e qualquer pessoa natural ou jurídica”, num processo que, originalmente, envolvia partes específicas – o X e os usuários que Moraes queria bloquear na plataforma. Por fim, a entidade afirma que a medida não é proporcional: a multa seria excessiva para um simples acesso a uma rede social.</p>
<p tabindex="0">“Juridicamente, também é muito contestável uma ordem de vigilância dirigida à população em geral. Na prática, não há como monitorar 100% dos brasileiros”, diz Luiz Fernando Plastino. “O sentido da decisão com relação ao uso de VPN tem que ser entendido como uma medida para garantir os inquéritos ligados a <em>fake news</em> e atos antidemocráticos. É muito provável que haja a investigação seletiva dos usuários fazendo postagens desse cunho, não de toda a atividade de perfis brasileiros”, afirma o advogado.</p>
<p tabindex="0">“Sem essa capacidade de monitoramento em massa, é mais provável que, em casos específicos, a investigação seja direcionada para indivíduos e dispositivos específicos, que já estão sob inquérito e que sejam alvos conhecidos. Se essas pessoas continuarem a postar na plataforma ‘X’, principalmente atacando o STF ou o próprio ministro, pode haver uma determinação para que a polícia investigue se essas postagens estão sendo feitas em descumprimento às ordens judiciais vigentes. Essas ações, no entanto, seriam focadas em casos específicos e não em uma fiscalização geral de todos os usuários da plataforma, o que seria logisticamente impraticável e juridicamente controverso”, concorda Caio Tenorio.</p>
<p tabindex="0">A ação da OAB foi encaminhada para o ministro Kassio Nunes Marques, relator sorteado de uma ação semelhante, do Partido Novo, que pretende derrubar toda a decisão da Primeira Turma que bloqueou o X. Em tese, como relator, ele tem o poder de decidir de forma monocrática, numa liminar, para suspender a decisão do colegiado ou a parte da multa.</p>
<p tabindex="0">Mas se trata de uma possibilidade altamente improvável, porque confrontaria uma deliberação de outros cinco ministros do STF. Por isso, a própria OAB pediu que ele leve o caso diretamente ao plenário, formado pelos 11 ministros do STF.</p>
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		<title>Telemarketing para telefonia terá número exclusivo em 2022</title>
		<link>https://lbca.online/telemarketing-para-telefonia-tera-numero-exclusivo-em-2022/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Dec 2021 11:35:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Anatel estabeleceu novas regras de telemarketing para as operadoras de telefonia móvel e fixa, que entram em vigor em 2022.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou o Ato nº 10.412, publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 de dezembro, estabelecendo novas regras de telemarketing para as operadoras de telefonia móvel e fixa, que entram em vigor em 2022.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">1. Como a Anatel chegou a essa decisão?</span></strong></p>
<p>Houve uma consulta pública realizada nos meses de agosto e setembro de 2020 sobre oferta de serviços ou produtos dos operadores de telefonia, que operam por meio de telemarketing ativo. Ao todo foram sugeridas cerca de 100 propostas, cujos conteúdos foram levados em consideração para criar a regra. As empresas de telefonia terão de utilizar o código 0303 em suas ligações. O prazo será de 90 dias de adequação para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">2. O que são telemarketings ativos?</span></strong></p>
<p>São aqueles caracterizados por chamadas que o consumidor não sabe a procedência e propõem a oferta comercial de serviços ou de produtos, podendo ser gravadas previamente ou não. Com a nova regra, o código 0303 ficará visível no aparelho dos usuários, para que possam optar se desejam &#8211; ou não &#8211; atender às chamadas.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Quem irá fazer a fiscalização do uso do código?</strong></span></p>
<p>A fiscalização será da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e as denúncias de descumprimento devem ser encaminhadas pelos consumidores à plataforma consumidor.gov.br.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Qual será a sanção para a empresa que não cumprir a regra?</strong></span></p>
<p>A prestadora responderá civil, penal e administrativamente pelos dados inseridos no Sistema de Administração de Plano de Numeração (nSAPIN). A solicitação pode ser preterida nos casos de uso ineficiente ou inadequado dos recursos, ausência de dados relativos à demanda, solicitação em desconformidade com o Plano de Numeração, indisponibilidade de recurso solicitado para área desejada, infrações reiteradas ou continuadas e outras circunstâncias.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5. Essa medida deve ser expandida?</strong></span></p>
<p>A Anatel estuda adotar código identificador também para aplicativos de mensagens e ligações de Voz sobre Protocolo de Internet (Volp), uma vez que o serviço nacional “Não Me Perturbe” não teve o efeito de conter as ligações indesejadas pelos consumidores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Íntegra do Ato nº 10.412,</p>
<p><a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&amp;id_documento=8713159&amp;id_orgao_publicacao=0">https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&amp;id_documento=8713159&amp;id_orgao_publicacao=0</a></p>
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		<title>Tudo pronto para o Leilão do 5G</title>
		<link>https://lbca.online/tudo-pronto-para-o-leilao-do-5g/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 17:30:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[5g-brasil]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[leilao-de-5g]]></category>
		<category><![CDATA[telecomunicacoes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quanto irá custar o leilão das bandas de 5G no Brasil? Tem data prevista para início de vendas de pacotes do 5G? Confira FAQ elaborado por Ricardo Freitas.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/tudo-pronto-para-o-leilao-do-5g/">Tudo pronto para o Leilão do 5G</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O leilão do 5G é o primeiro passo para o Brasil operar comercialmente as redes de telecomunicações de quinta geração no país, com data prevista para começar em julho de 2022.</p>
<h2>1. Quanto irá custar o leilão das bandas de 5G no Brasil?</h2>
<p>De acordo com projeção preliminar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o leilão da nova geração de internet móvel (5G) terá um custo entre R$33 bilhões e R$ 35 bilhões para as operadoras que disputarem o certame. Este valor está acima da expectativa do mercado, sendo que o edital ainda precisa passar pelo crivo do Tribunal de Contas da União (TCU), que levará dois meses para analisar o texto, que deve focar, principalmente, na precificação das faixas de frequência nas quatro bandas do leilão :700MHz, 2,3GHz, 3,5GHz e 26GHz.</p>
<h2>2. Quem receberá primeiro o sinal 5G?</h2>
<p>Segundo a Anatel, a estreia da telefonia 5G será em julho do ano que vem nas capitais brasileiras, tendo sido antecipada em seis meses do prazo inicial. Depois, se seguem as cidades com mais de 500 mil habitantes. Há um escalonamento de implantação que só se concluirá em 2026, atingindo os menores municípios do país. Há também na regra do leilão, medida de contrapartida para as operadoras vencedoras do leilão para cobrir grande parte da malha rodoviária federal.</p>
<h2>3. Tem data prevista para início de vendas de pacotes do 5G?</h2>
<p>Sim, a partir de junho de 2022, mas pode ocorrer atraso e mudanças no cronograma, principalmente em função do leilão. No ano passado, as operadoras já ativaram o sinal do 5G , de forma limitada, para fazer testes, utilizando o compartilhamento das frequências da rede 4G.</p>
<h2>4. Por que houve tanta discussão sobre o padrão tecnológico a ser adotado no país?</h2>
<p>O que pouca gente sabe é que as operadoras já disponibilizam serviços de telefonia com velocidades similares ao 5G pelas redes de 4G e 3G. Dessa forma, as empresas sugeriram que a operação do 5G viesse através das redes atuais, somente com o aprimoramento dos softwares. Mas a Anatel proibiu essa alternativa para fazer a cobertura do 5G no país No <a href="https://lbca.online/5g-virou-prioridade-maxima-para-o-brasil/">Brasil</a>, as empresas que venceram o leilão terão de adotar as chamadas 5G puras, conhecidas como “ Stand Alone”.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/tudo-pronto-para-o-leilao-do-5g/">Tudo pronto para o Leilão do 5G</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Estados podem editar leis e restringir telemarketing</title>
		<link>https://lbca.online/estados-podem-editar-leis-e-restringir-telemarketing/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Mar 2021 18:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[lei-telemarking-rio-de-janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[protecao-de-dados]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[telemarketing]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Do se que trata a Lei 4.896/2006 do Estado do Rio de Janeiro? O telemarketing fica na esfera do direito do consumidor ou de telecomunicações? Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/estados-podem-editar-leis-e-restringir-telemarketing/">Estados podem editar leis e restringir telemarketing</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao analisar a ADI 5962, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que<br />
obriga empresas de telefonia móvel e fixa a manter cadastro de clientes que não querem receber ofertas<br />
por telefone (telemarketing).</p>
<h2>1.De que trata a Lei 4.896/2006 do Estado do Rio de Janeiro?</h2>
<p>Garante o direito de privacidade aos usuários dos serviços de telefonia no estado, fixando obrigação para que as prestadoras de telefonia mantenham cadastro especial de assinantes que não desejem receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telemarketing, sendo que esses serviços só podem ser prestados de segunda a sexta-feira ,das 8 às 18 horas.</p>
<h2>2. O telemarketing fica na esfera do direito do consumidor ou de telecomunicações?</h2>
<p>Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a prática do telemarketing envolve relações de consumo, competência concorrente da União e Estados e não telecomunicações, que seria matéria privativa da União. Vale lembrar também que o Senado já aprovou o PSL 420/2021 no mesmo sentido, que aguarda votação na Câmara dos Deputados.</p>
<h2>3.Como votou o ministro relator?</h2>
<p>Para o ministro relator, Marco Aurélio, o usuário do serviço público também se caracteriza como consumidor e os Estados podem editar leis suplementar às normas federais. Portanto, a lei fluminense está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, visando assegurar uma prestação mais eficaz de serviços aos usuários.</p>
<h2>4. Como votaram os ministros divergentes do relator</h2>
<p>Para o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, a lei fluminense traz ônus para as operadoras e pode impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar economicamente ou pela exigência da medida que prejudica os serviços de telefonia. Por esse entendimento, caberia à Anatel (<a href="https://lbca.online/5g-virou-prioridade-maxima-para-o-brasil/">Agência Nacional de Telecomunicações</a>) o poder de regulamentar e fiscalizar os serviços de telemarketing.</p>
<h2>5.Qual deve ser a tendência dos Estados depois desta decisão, a criação de novas leis?</h2>
<p>Há dois pontos que os Estados devem levar em consideração. De um, a importância econômica do Telemarketing , que emprega 1,60 milhões de pessoas no país e, de outro, os direitos do consumidor. As chamadas ligações abusivas de telemarketing acontecem quando são feitas em número excessivo ou nos horários de descanso do consumidor. Muitas utilizam os robôs , que ligam para vários consumidores simultaneamente e somente a primeira é direcionada a um atendente, as outras caem. Isso causa transtorno, principalmente porque grande parte das pessoas está trabalhando em home office.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Anatel autoriza canais de Tv via streaming</title>
		<link>https://lbca.online/anatel-autoriza-canais-de-tv-via-streaming/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 16:11:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[canais lineares]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações muda enquadramento das plataformas e libera canais lineares de TV por streaming. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações muda enquadramento das plataformas na internet e libera canais lineares de TV por streaming.</p>
<h2>1. Como surgiu o conflito?</h2>
<p>Havia um impasse entre programadoras e operadoras. Uma TV por assinatura questionava que o conteúdo que comercializada nos canais de TV paga estava sendo oferecido por aplicativos na internet, sem cumprir obrigações regulatórias. No Brasil, a regulamentação proíbe que operadoras (TV por Assinatura) produzam o próprio conteúdo, assim como proíbe programadoras de distribuir conteúdo direto ao consumidor.</p>
<h2>2. O que foi alterado pela Anatel?</h2>
<p>Os canais pela internet ficam excluídos do enquadramento como TV por assinatura. Cria-se o serviço de Tv por Assinatura na Internet , considerado serviços de valor adicionado.</p>
<h2>3.Quais as vantagens para canais de TV por assinatura?</h2>
<p>Passaram a ter segurança jurídica para oferecer canais lineares via streaming no país, com tributação mais compensadora. O serviço de streaming não é considerado TV paga, não cabendo regulação da agência. Uma mudança nessa lei só poderia ser feita no âmbito do Congresso.</p>
<h2>4. E os serviços de vídeos por demanda?</h2>
<p>Esses não foram analisados por que são modelos que já nasceram na <a href="https://lbca.online/aprovada-assinatura-eletronica-simplificada/">internet</a>.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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		<title>Anatel altera os prazos de vigência de diferentes regulamentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2020 17:47:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus anatel]]></category>
		<category><![CDATA[telecomunicacoes anatel]]></category>
		<category><![CDATA[telecomunicacoes pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o objetivo de adequar seus sistemas informatizados, a Anatel alterou os prazos de vigência estabelecidos em alguns regramentos. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>O Regulamento Geral de Licenciamento sofreu alteração?</h2>
<p>Sim, o Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) &#8211; Resolução719/2020) passa a vigorar em 3 de novembro de 2020 para cadastramento das estações destinadas a explorar serviços de telecomunicações, que possam ou não ser licenciados no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Agência.</p>
<h2>Qual o objetivo da mudança?</h2>
<p>Realizar uma adequação dos sistemas informatizados da Agência. Estava marcada para acontecer em 10 de agosto e foi protelada, mas é fundamental para as estações que precisam manter a conformidade para licenças e cadastramento de estações destinadas à exploração dos serviços de telecomunicações.</p>
<h2>As estações exclusivamente receptoras precisam do cadastro?</h2>
<p>O cadastro no Banco Dados Técnicos e Administrativos (DTA) e é fundamental caso a prestadora ou proprietária queira uma proteção contra interferências prejudiciais.</p>
<h2>E o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares?</h2>
<p>Igualmente aos demais, passa a vigorar a partir de 3 de novembro de 2020. A alteração está formalizada pela Resolução 721/2020.</p>
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