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	<title>Arquivos aplicativo - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos aplicativo - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>STJ reconhece relação civil e autoriza a exclusão de motorista de aplicativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2024 18:56:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A relação entre plataforma e motoristas possui caráter civil, e não trabalhista, de acordo com a decisão dos ministros.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/stj-reconhece-relacao-civil-e-autoriza-a-exclusao-de-motorista-de-aplicativo/">STJ reconhece relação civil e autoriza a exclusão de motorista de aplicativo</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se um motorista de aplicativo comete ato grave, que traz riscos ao funcionamento da plataforma ou a usuários, seu perfil pode ser suspenso imediatamente do cadastro do aplicativo, desde que, ele possa se defender depois. No caso, o trabalhador acabou sendo descredenciado da 99 Tecnologia.Essa é a primeira manifestação da Corte sobre o assunto da qual se tem notícia.</p>
<p>O entendimento da 3ª Turma da Corte foi proferido por unanimidade. A decisão também chama a atenção porque nela os ministros declaram que a relação entre plataforma e motoristas possui caráter civil &#8211; não trabalhista -, embora reforcem que nesses contratos ainda “não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício” pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>De acordo com Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio do Lee Brock Camargo Advogados e representante da 99 no processo, o motorista aceitava corridas e terminava em ponto diferente do que constava no aplicativo. “Parecia uma forma de burlar o app, como se ele mesmo pedisse a corrida de um celular e aceitasse de outro telefone para obter ganho sem rodar o carro”, afirma. “Ao ser questionado pela 99 porque ele não fazia as corridas até o fim, o motorista não apresentou justificativa”.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/primeiro-passo-para-um-regulamento-esg-global/" target="_blank" rel="noopener">Primeiro passo para um regulamento ESG global</a></strong></p>
<p>De acordo com a cláusula 8 dos Termos de Uso da 99, a plataforma pode suspender ou cancelar o cadastro do motorista com base na avaliação dos usuários, análise do percentual de cancelamentos ou outros critérios, como suposta prática de atividade fraudulenta.</p>
<p>Ao ser desligado da 99, o motorista alegou que não teve o direito de exercer sua defesa, não foi previamente notificado pela plataforma e que a exclusão foi arbitrária. Insatisfeito, entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para pedir a recondução ao pool de motoristas da 99, mais pagamento de indenização por dano moral de quase R$ 15 mil.</p>
<p>A primeira e a segunda instâncias do Judiciário mantiveram o cancelamento do cadastro do motorista da 99. Entenderam que a medida estaria de acordo com os termos de uso da plataforma. Inconformado, ele recorreu ao STJ.</p>
<p>A 3ª Turma da Corte concluiu que, “após ter violado os termos de conduta da plataforma, o recorrente [motorista] foi informado das razões que levaram à suspensão temporária do seu perfil do aplicativo”, consta no acórdão. “Se tiver sido conferido o direito de defesa do motorista e, ainda assim, a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abusividade no descredenciamento do perfil”, acrescenta (REsp nº 2135783).</p>
<p>Para Soares, os termos de uso da 99 foram reconhecidos pelo STJ, caracterizando transparência. “Assim não há que se falar em hipossuficiência do motorista, nem interrupção abrupta do contrato que o impedisse de exercer o seu trabalho”, afirma. “O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, ainda destaca que o descredenciamento pela plataforma visa proteger toda a sociedade.”</p>
<p>&#8220;Prevalece o entendimento do STJ de que a natureza do contrato é civil”<br />
— Cleber Venditti</p>
<p>Segundo Cleber Venditti, professor do Insper e sócio do Mattos Filho Advogados, que patrocina o recurso da Uber no STF que definirá se a relação entre motorista e aplicativo é de vínculo de emprego (RExt 1446336), a decisão do STJ é um precedente relevante. Isso porque, diz ele, a decisão é de turma (não é monocrática, de um só ministro, como as do STF) e analisa o mérito tanto sobre o descredenciamento quanto da relação civil entre motorista e aplicativo.</p>
<p>“A decisão reconhece que a plataforma concedeu o direito à ampla defesa e ao contraditório do motorista, aplicando seus termos de serviço, com prévia notificação”, afirma Venditti. “Ao lembrar que o STF ainda não decidiu se há vínculo empregatício na relação entre motorista e plataforma, prevalece o entendimento do STJ de que a natureza do contrato entre eles é civil”, acrescenta.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/rede-hoteleira-precisa-equilibrar-tecnologia-de-ia-e-leis-trabalhistas/" target="_blank" rel="noopener">Rede Hoteleira precisa equilibrar tecnologia de IA e leis trabalhistas</a></strong></p>
<p>Já Guilherme Guimarães Feliciano, professor da Universidade de São Paulo (USP) e juiz do trabalho, aponta que o STJ não define jurisprudência para a Justiça trabalhista.“Somente o Tribunal Superior do Trabalho [TST] ou o STF têm essa competência, portanto, a decisão da 3ª Turma do STJ não é precedente que deve ser seguido obrigatoriamente na Justiça trabalhista”, diz.</p>
<p>Feliciano afirma que o Pleno do STF deverá dizer se é possível haver vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. “Mas se a discussão tratar de fraude, como no caso do descredenciamento de motorista, será sempre preciso analisar provas, o que é de competência da Justiça do Trabalho, conforme estabelece o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal.”</p>
<p>O magistrado destaca ainda o estudo “O Trabalho além do Direito do Trabalho” &#8211; que examinou 1.039 decisões do STF sobre reconhecimento de vínculo de emprego, proferidas de julho de 2023 até fevereiro de 2024. O levantamento também analisou processos sobre a relação entre trabalhadores e aplicativos.</p>
<p>Feliciano diz que a principal conclusão é a de que o STF está flexibilizando hipóteses de uso de um instrumento chamado reclamação constitucional. Por meio dela, a discussão trabalhista vai direto ao STF, sem passar pelo TST, quando se verifica que um precedente do Supremo foi descumprido.</p>
<p>“O processo da Cabify é um exemplo, mas como o Pleno do STF ainda não se manifestou sobre a possibilidade de vínculo entre motorista e aplicativo, ainda não existe precedente”, afirma Feliciano (Rcl nº 60347). O estudo mostra também que em 82% dos casos examinados houve utilização da reclamação constitucional como se ela fosse um recurso, o que não é.</p>
<p>Da decisão da 3ª Turma, cabe recurso no próprio STJ ou diretamente para o STF, se for apresentado argumento constitucional. O advogado representante do motorista foi procurado pelo Valor, mas não se manifestou até o fechamento da edição.</p>
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		<title>Escritório LBCA cria aplicativo para auxiliar advogados trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 20:29:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo advogados trabalhistas]]></category>
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		<category><![CDATA[diana inteligencia artificial]]></category>
		<category><![CDATA[inteligencia artificial aplicativo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Anna Rita Almeida, sócia, foi responsável pelo desenvolvimento do aplicativo, que usa tecnologia da Diana, sistema de inteligência artificial. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), criou um aplicativo visando auxiliar advogados trabalhistas em audiências. Anna Rita Almeida, sócia, foi responsável pela criação do aplicativo &#8220;Gestão de Testemunhas Trabalhistas&#8221;, que usa tecnologia da Diana, sistema de inteligência artificial do escritório. Através do serviço, o advogado poderá acessar a ferramenta pelo celular e conhecer o posicionamento ou inteiro teor dos depoimentos de determinadas testemunhas.</p>
<p>Na edição de 2019 do anuário Análise Advocacia, o Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) foi eleito <a href="https://analise.com/advocacia/busca?name=Lee%2C%20Brock%2C%20Camargo%20Advogados%20(LBCA)" target="_blank" rel="noopener noreferrer">mais admirado</a> em três especialidades do Direito, cinco setores econômicos e no estado de São Paulo.</p>
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