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	<title>Arquivos apps de transporte - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos apps de transporte - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Município não pode exigir pagamento de &#8216;preço público&#8217; a apps de transporte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Apr 2023 18:05:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo 99]]></category>
		<category><![CDATA[apps de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento de dados]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização do transporte privado]]></category>
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		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é da ministra Cármen Lúcia, do STF, em um recurso extraordinário que envolve a cidade de Joinville (SC), a qual impôs restrições para a operação da empresa de transporte por aplicativo 99.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/municipio-nao-pode-exigir-pagamento-de-preco-publico-a-apps-de-transporte/">Município não pode exigir pagamento de &#8216;preço público&#8217; a apps de transporte</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Os municípios brasileiros não podem exigir de aplicativos de transporte pagamentos de &#8220;<em>preços públicos</em>&#8221; para uso da estrutura urbana e compartilhamento de dados em tempo real com o poder público.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso extraordinário que envolve a cidade de Joinville (SC), a qual impôs determinadas restrições para o funcionamento da empresa de transporte por aplicativo 99.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a ministra, a própria jurisprudência do Supremo já reconheceu a repercussão geral do tema e definiu que &#8220;<em>no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal</em>.&#8221;</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/como-a-assessoria-juridica-auxilia-na-blindagem-contra-ciberataques/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como a assessoria jurídica auxilia na blindagem contra ciberataques?</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/e-inevitavel-que-as-leis-na-america-latina-se-ajustem-aos-padroes-de-protecao-de-dados-pessoais/" target="_blank" rel="noopener"><strong>É inevitável que as leis na América Latina se ajustem aos padrões de proteção de dados pessoais</strong></a></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A lei federal, por sua vez</span><span style="font-weight: 400;">, não estabelece possibilidade para cobrança, por parte do município, de &#8220;<em>preço público</em>&#8221; por conta da mera utilização da estrutura viária. A defesa do app 99 foi feita pelos advogados </span><b>Yun Ki Lee, Paulo Vinícius de Carvalho Soares e Caio Miachon Tenório</b><span style="font-weight: 400;"> da LBCA advogados.</span></p>
<p><b>Clique </b><a href="https://www.conjur.com.br/dl/municipio-nao-exigir-preco-publico-apps.pdf" target="_blank" rel="noopener"><b>aqui</b></a><b> para ler a decisão</b><b><br />
</b><b>RE 1.411.688</b></p>
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