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	<title>Arquivos artigo-conjur - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos artigo-conjur - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Extinção do adicional de 10% do FGTS e decisões judiciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Dec 2019 20:36:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória 905/2019]]></category>
		<category><![CDATA[MP 905/2019]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo ao ConJur, Eduardo Toshihiko Ochiai discorre sobre a recente publicação da MP 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/extincao-do-adicional-de-10-do-fgts-e-decisoes-judiciais/">Extinção do adicional de 10% do FGTS e decisões judiciais</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a recente publicação da Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo, a legislação trabalhista sofreu considerações alterações. Um dos pontos que merece destaque é o dispositivo constante no artigo 24, que extinguiu a contribuição social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 — onde as empresas são obrigadas a recolher o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS — a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme texto da lei: “Extinção de contribuição social — Art. 24.  Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”</p>
<p>Destaca-se que o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS havia sido instituído pelo artigo 1ª da Lei Complementar 110/2001, em caráter temporário, com o fim específico de recompor as perdas das contas do FGTS, em razão da correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão e Collor I, sendo que tal recomposição perdurou até o ano de 2007.</p>
<p>Posteriormente, em 2012, o tema retornou para o Congresso Nacional e o referido adicional foi mantido, desta vez, com a finalidade desenvolver o programa Minha Casa, Minha Vida, ou seja, flagrante desvio de finalidade.</p>
<p>Em decorrência da perda da finalidade desta contribuição, pois as contas do FGTS já foram recompostas, diversas ações judiciais foram ingressadas e a questão encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 878.313).</p>
<p>O que será decidido pelo STF é justamente a inconstitucionalidade da manutenção da referida contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou a sua criação ou a sua inconstitucionalidade, em razão de possuir base de cálculo diversa daquela prevista no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e pela superveniência da incidência de contribuição social sobre a totalidade dos depósitos em conta vinculada ao FGTS, em razão do advento da Emenda Constitucional 33/01.</p>
<p>Enquanto isso, já há decisões favoráveis aos contribuintes nos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 5ª Regiões sobre a matéria, afastando o recolhimento desta contribuição social. No entendimento desses tribunais, o adicional de 10% é inconstitucional, pois a lei instituidora da contribuição social passou a ser incompatível com o artigo 149 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 33/2001.</p>
<p>Dessa forma, com a publicação da MP 905/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS, fica ratificada as teses sustentadas pelos contribuintes com relação a insubsistência da manutenção da referida contribuição social, possibilitando a recuperação das contribuições sociais recolhidas indevidamente.</p>
<p>Portanto, as empresas que ainda não ingressaram com ação judicial objetivando afastar a incidência do adicional de 10% do FGTS e recuperar o que foi recolhido indevidamente a este título nos últimos cinco anos, ainda podem buscar o Judiciário para reaver os prejuízos.</p>
<p>* <a href="mailto:%73%61%6e%74%61%73%69%6c%76%65%69%72%61%40%75%6f%6c%2e%63%6f%6d%2e%62%72" rel="author">Eduardo Toshihiko Ochiai </a>é advogado, especialista em Direito Público e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
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		<title>O Alienista da liberdade de expressão: o Brasil não precisa da &#8220;casa verde&#8221;</title>
		<link>https://lbca.online/o-alienista-da-liberdade-de-expressao-o-brasil-nao-precisa-da-casa-verde/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2019 16:39:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[artigo-conjur]]></category>
		<category><![CDATA[casa-verde-o-alienista]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio-de-advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Expressão]]></category>
		<category><![CDATA[o-alienista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sócio da LBCA, Caio Tenório, divaga sobre a liberdade de expressão nos meios digitais através de um comparativo com a narrativa de O Alienista. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Simão Bacamarte, principal personagem do livro “O Alienista”, de Machado de Assis, queria estudar a mente humana. Construiu a “casa verde”, uma espécie de hospício, local onde enclausurou os ditos “loucos”. Chegou a internar quase 75% das pessoas da cidade de Itaguaí. Depois de algum tempo, libertou-os. Passou a acreditar que os verdadeiros anormais eram aqueles que tinham “firmeza de caráter”, não os furiosos, capturando-os para tratamento. Após, tomado pelas reflexões a respeito da psiquiatria, internou a si próprio, liberando todos os demais, por acreditar que somente um homem com personalidade quase perfeita era de fato um louco.</p>
<p>Essa simples interpretação, quase que ignominiosa a respeito desta célebre obra literária, não tem como objetivo dar um “spoiler” ao leitor sobre o livro de Machado de Assis. A ideia é infinitamente mais simples, na medida em que busca persuadir o leitor de que diferentes pontos de vista, por mais malucos que possam parecer, não merecem ser restritos à “casa verde”, nem extirpados do seio social.</p>
<p>É indiscutível que a sociedade brasileira, atualmente, encontra-se polarizada e politicamente dividida. Os nervos estão à flor da pele. Cada pessoa tem seu ponto de vista e sua visão de mundo sobre o que é o melhor para si e para outrem. É normal, portanto, que em um ambiente social tão conturbado haja conflito de opiniões.</p>
<p>À primeira vista pode parecer exagero comparar a “loucura” analisada por Simão Bacamarte àquelas constantes das mídias sociais, não parecem congruentes entre si. No entanto, a pergunta que fica para quem acompanha esse turbilhão de notícias: Será mesmo?</p>
<p>A polarização política vista nas mídias sociais é uma pequena amostra de que a internet é um instrumento poderoso de canalização de conflitos, e muitas vezes, a depender do prisma em que é observada, parece mesmo beirar a “loucura”. A questão parece alcançar considerável relevância com as denominadas “Fake News”, falsas informações travestidas de notícias, cujo objetivo é confundir ou influenciar pessoas, um poderoso instrumento de desinformação da era pós-moderna.</p>
<p>A “loucura” desta modernidade líquida, contudo, não pode servir à pugnação por menos liberdade. Não existe democracia sem liberdade. Hoje a internet desempenha um papel de destaque às liberdades. Diferentemente das mídias tradicionais, não há falta de espaços, tampouco restrições à participação popular.</p>
<p>A crítica generalizada e os eventuais exageros decorrentes de manifestações que para Simão Bacamarte poderiam ensejar o enclausuramento à “casa verde”, parecem circunstanciais e, por ora, circunscritos a esse momento conturbado da história, não podendo servir de pretexto à supressão da liberdade de quem quer que seja, no ambiente cibernético ou físico.</p>
<p>A Constituição Federal não favorece a censura de qualquer tipo, seja no ambiente cibernético ou físico, sugerindo predileção por mecanismos de contrastação de ideias, com referência expressa ao direito de retificação, resposta e de responsabilização civil por eventuais exageros. O Marco Civil da Internet sinaliza no mesmo sentido, em seu art. 2º, com reiteração nos arts. 3º e 4º, proclamando que “a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão”.</p>
<p>A sociedade atual, portanto, não precisa de tratamento na “casa verde” de O Alienista, precisa se libertar, precisa de liberdade. Informação se contrapõe com mais informação, não com intolerância, restrição ou censura.</p>
<p>Manifestações ásperas na web ou mesmo manifestações artísticas lícitas que celebram a diversidade não podem ser objeto de supressão, ainda que contenham algum exagero ou excesso. O resultado do cerceamento à liberdade é mais nefasto e pernicioso do que conviver com a diferença.</p>
<p>É uma pena não poder convidar Simão Bacamarte a sair da “casa verde” de<a href="http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000012.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> O Alienista</a>, persuadi-lo a manifestar-se nas mídias sociais e assim celebrar o divino sabor da “loucura” da liberdade.</p>
<p>*Caio Miachon Tenorio é sócio da <a href="https://lbca.online/index.php/quem-somos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lee, Brock, Camargo Advogados</a> (LBCA)</p>
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		<title>Tereza Ribeiro é a nova sócia da banca Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2019 17:09:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conjur divulga em primeira mão a mais nova sócia da banca Lee Brock Camargo Advogados (LBCA); confira o perfil de Tereza Ribeiro.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/tereza-ribeiro-e-a-nova-socia-da-banca-lee-brock-camargo-advogados/">Tereza Ribeiro é a nova sócia da banca Lee, Brock, Camargo Advogados</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com 12 anos de experiência profissional, a advogada Tereza Ribeiro será a nova sócia nível IV <a href="https://lbca.online/index.php/profissionais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">da banca Lee, Brock, Camargo Advogados</a>, e assumirá a nova área de Built to Suit.</p>
<p>Atualmente, Tereza vem desenvolvendo na LBCA projetos voltados às áreas de recuperação judicial de empresas e que utilizam a nova plataforma de inteligência artificial do escritório, <a href="https://www.dianatech.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">batizada de Diana</a>.</p>
<p>A profissional tem experiência no gerenciamento e condução de processos administrativos e judiciais de grandes empresas nacionais e multinacionais, atendendo clientes de diferentes segmentos, como aviação civil, incorporação imobiliária, eletroeletrônicos e telefonia.</p>
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		<title>A Lei Geral de Proteção de Dados frente às relações trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2019 16:33:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo publicado no portal Conjur, o sócio da LBCA Paulo Vinicius de Carvalho Soares explica a necessidade da área trabalhista em se adequar à LGPD.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-frente-as-relacoes-trabalhistas/">A Lei Geral de Proteção de Dados frente às relações trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia moderna, pois permitem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.</p>
<p>Hoje, mais de 126 países possuem leis visando à regulamentação do tratamento de dados pessoais, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por incidentes e acidentes com dados.</p>
<p><a href="https://lbca.online/index.php/noticias/impactos-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-e-tema-da-proxima-palestra-da-lbca/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">A LGPD como objetivos a proteção à privacidade</a>, intimidade, honra e imagem bem como também protege o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa das empresas.</p>
<p>Os dados pessoais são aqueles que permitem identificar uma pessoa ou torná-la identificável. São exemplos de dados pessoais: nome, endereço, números únicos identificáveis (RG, CPF, CNH), geolocalização e hábitos de consumo.</p>
<p>Os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II) são uma subcategoria que, por sua relevância e importância, demandam mais proteção do um dado pessoal comum. São estes dados: sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.</p>
<p>Diante destes dados pessoais, fica claro que há tratamento dos dados pessoais nas relações de trabalho. Desde o anúncio de emprego, as empresas devem adotar medidas acautelatórias para não discriminar o candidato. Os dados pessoais requisitados devem ser apenas os necessários ao processo seletivo, sendo descartados aqueles que não se referem à informação precisa do candidato com relação a vaga, salvo justificada finalidade, tais como: sexo, estado civil, prole, religião, opção sexual ou critérios físicos de beleza (“boa aparência”).</p>
<p>Concluída a seleção, dados pessoais e dados sensíveis poderão ser requisitados para finalidades específicas, como, por exemplo, envio do cadastro do empregado e seus familiares para o plano de saúde.</p>
<p>Portanto, é recomendável, desde já, que as empresas revisem seus processos seletivos e os dados pessoais requisitados em currículos ou em sites para se evitar o tratamento indevido dos dados pessoais dos candidatos.</p>
<p>O RH deve ter atenção quanto ao armazenamento dos currículos para futuros processos seletivos. Caso esta seja a decisão da empresa, o tratamento destes para eventos futuros requer consentimento expresso para esta finalidade e prazo. A manutenção de currículos por tempo indeterminado, sem consentimento será considerada uma infração à lei.</p>
<p>Quanto aos serviços terceirizados, é recomendável que as empresas solicitem às prestadoras de serviços não só os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mas também os de <a href="https://lbca.online/index.php/eventos/seminario-sobre-lgpd-e-pesquisa-clinica-lota-auditorio-na-usp/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">cumprimento com as normas de proteção de dados pessoais</a>, incluindo este tipo de obrigação em contrato para conferir maior segurança jurídica.</p>
<p>O treinamento de funcionários, colaboradores e terceirizados sobre a LGPD é fundamental para garantir a governança e a segurança da informação. Com a conscientização de todos os funcionários, as más práticas de segurança da informação e de proteção de dados podem ser evitadas ou minimizadas. A documentação da aplicação dos treinamentos é recomendável assim como a realização de auditorias periódicas para uniformizar o nível de informação e treinamento.</p>
<p>Ressalta-se a necessidade da revisão dos documentos internos das empresas: Códigos de Conduta, Políticas de Segurança da Informação e Privacidade; Políticas de Privacidade Externa, <a href="https://lbca.online/index.php/artigos/cadastro-nao-me-perturbe-antecipa-lgpd/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Termos de Consentimento</a> etc. para garantir a informação e conscientização dos colaboradores das empresas sobre dados pessoais.</p>
<p>Estes documentos devem definir de forma clara os setores que poderão ter acesso a dados de candidatos, empregados e terceiros, bem como o modo de utilização de tais informações, estabelecendo penalidades em caso de uso indevido de dados, mediante citações da LGPD e exemplos para fins didáticos.</p>
<p>Qualquer violação à LGPD na esfera das relações de trabalho poderá ser objeto de ação bem como sujeita à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as sanções previstas no artigo 52 da Lei, com multas que podem chegar a 50 milhões de reais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-frente-as-relacoes-trabalhistas/">A Lei Geral de Proteção de Dados frente às relações trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Fisco burla decisão do Supremo sobre base de cálculo de PIS e Cofins</title>
		<link>https://lbca.online/fisco-burla-decisao-do-supremo-sobre-base-de-calculo-de-pis-e-cofins/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Aug 2019 17:21:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[artigo-conjur]]></category>
		<category><![CDATA[confins]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira artigo publicado no portal Conjur escrito pelo advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Marcos Jefferson da Silva, sobre o Fisco.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/fisco-burla-decisao-do-supremo-sobre-base-de-calculo-de-pis-e-cofins/">Fisco burla decisão do Supremo sobre base de cálculo de PIS e Cofins</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como é do conhecimento de todos, após longa batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, em 15/3/2017, nos autos do Recurso Extraordinário 574.706/PR, fixando o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.</p>
<p>A aludida decisão contempla todos os contribuintes e pode ser considerada definitiva, muito embora exista pendente julgamento de recurso que servirá apenas para aclarar o quanto decidido, sem, no entanto, modificar seu conteúdo.</p>
<p>Todavia, essa robusta vitória dos contribuintes conquistada na mais alta corte do país, que resultaria numa grande redução dos valores a serem recolhidos a título de PIS e Cofins — sendo um alento para empresas que sofrem com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo —, pode se tornar ínfima.</p>
<p>Isso porque, tão logo consolidado o entendimento de aplicação imediata da decisão proferida pelo STF, a Receita Federal editou a Solução de Consulta Interna 13/2018 Cosit, na qual delimita e restringe o direito do contribuinte alcançado no âmbito do Judiciário.</p>
<p>O referido instrumento serve de orientação e deve ser seguido pelos auditores fiscais quando da análise dos pedidos de compensação em razão de decisão judicial que aplicou entendimento do STF de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>
<p>A restrição do direito conquistado nos tribunais está consubstanciada no entendimento de que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições é o valor mensal do ICMS a recolher, e não aquele indicado nas notas fiscais.</p>
<p>Esse posicionamento do Fisco diminuirá drasticamente os valores a serem compensados pelos contribuintes, prejudicando-os sobremaneira, na medida em que o valor mensalmente recolhido será muito inferior aos valores de ICMS destacados nas notas fiscais.</p>
<p>Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a “estimativa total de impacto econômico da decisão do STF que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de aproximadamente R$ 485 bilhões até 2018”. Isso resulta no fato de que a decisão do STF reduz em 18% a contribuição fiscal das empresas, que cai para zero com a intervenção do Fisco<a href="https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/marcos-jefferson-fisco-burla-decisao-supremo-pis-cofins">[1]</a>.</p>
<p>Na tese sufragada pelo STF não existe essa restrição, criada pela Receita Federal para diminuir o impacto que teria na arrecadação dos tributos, isto é, na decisão da suprema corte não há qualquer delimitação nesse sentido, na verdade impõe a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins sem qualquer restrição nesse sentido.</p>
<p>Ao verificaram que, embora tenham saído vitoriosos nessa discussão, não usufruiriam integralmente da decisão do STF por conta da referida restrição, alguns contribuintes vêm propondo medidas judiciais para que a posição da Receita Federal não prevaleça, obtendo decisões favoráveis.</p>
<p>É o que se verifica em decisão de 28 de maio da Justiça Federal em São Paulo, na qual a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 13ª Vara Federal, em decisão liminar no Mandado de Segurança 5006868-53.2019.4.03.6100, afastou a aplicação da Solução de Consulta Interna 13/2018 Cosit, determinando que o valor do ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais.</p>
<p>Assim, parece que a discussão quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deverá ter um novo capítulo de discussão concernente à exclusão do valor do ICMS, com o posicionamento exarado da Receita Federal e com a definição do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 574.706/PR.</p>
<p>Se os contribuintes precisam se socorrer no Judiciário para ter seu direito garantido em toda sua extensão, a vitória obtida no STF está sendo restringida pelo Fisco indevidamente, sendo necessário que os contribuintes busquem afastar essas restrições impostas para que finalmente possam ganhar essa batalha e colher na sua integralidade os benefícios da decisão proferida pelo Supremo.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2019-ago-15/marcos-jefferson-fisco-burla-decisao-supremo-pis-cofins">[1]</a> <a href="https://ibpt.com.br/noticia/2781/O-Impacto-da-EXCLUSAO-DO-ICMS-DA-BASE-DE-CALCULO-DO-PIS-E-DA-COFINS-com-a-solucao-interna-COSIT-13-2018">https://ibpt.com.br/noticia/2781/O-Impacto-da-EXCLUSAO-DO-ICMS-DA-BASE-DE-CALCULO-DO-PIS-E-DA-COFINS-com-a-solucao-interna-COSIT-13-2018</a></p>
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		<title>Nova jurisprudência traz mais segurança jurídica ao transporte aéreo de carga</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2019 13:14:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Leia artigo publicado no portal Conjur pelo advogado e sócio da LBCA Ronaldo Cavalcanti sobre transporte aéreo de carga e Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/nova-jurisprudencia-traz-mais-seguranca-juridica-ao-transporte-aereo-de-carga/">Nova jurisprudência traz mais segurança jurídica ao transporte aéreo de carga</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O julgamento do <a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4040813&amp;numeroProcesso=636331&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=210" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tema 210 pelo Supremo Tribunal Federal</a>, em meados de maio de 2017, causou grande entusiasmo entre os transportadores aéreos de passageiros, bagagens e cargas, pois naquela oportunidade restou decidida a aplicabilidade da Convenção de Montreal para os contratos de transporte aéreo internacional, afastando, por sua vez, a<a href="https://lbca.online/index.php/lbca-na-midia/defesa-do-consumidor-ganha-novo-diploma-legal/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> aplicação do Código de Defesa do Consumidor</a>.</p>
<p>A despeito da clareza do julgado, pairou durante certo tempo a dúvida se a mencionada convenção se aplicaria apenas aos casos de transporte de pessoas e bagagens, ou também aos contratos de transporte de cargas, especialmente a previsão contida no artigo 22 item 3 da Convenção de Montreal, que regulamenta as hipóteses de indenização tarifada, dentre elas no transporte de cargas.</p>
<p>Entretanto, por meio de diversas decisões proferidas pelas turmas do Supremo, os recursos sobrestados que traziam discussões acerca do transporte internacional de cargas também foram afetados, determinando-se a aplicação do Tema 210, assim como a indenização tarifada.</p>
<p>Passados cerca de dois anos, ao que parece o julgamento também traz reflexos para o transporte nacional aéreo de cargas, ante uma leve alteração jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou o artigo 262 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que dita as hipóteses de indenizações tarifadas.</p>
<p>No mesmo sentido caminha o Tribunal de Justiça de São Paulo, que em recente decisão fixou indenização tarifada ante a ausência de declaração de valores no conhecimento de embarque, atraindo assim a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica.</p>
<p>Por unanimidade, os desembargadores entenderam pela aplicabilidade do Código Civil e do Código Brasileiro de Aeronáutica, atraindo assim a aplicação da indenização tarifada pela ausência de declaração de valores. O relator, desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou a importância da declaração de valores no transporte aéreo de cargas:</p>
<p>“Tal declaração é de fundamental importância, tanto que interfere decisivamente na fixação da remuneração pelo serviço de transporte, haja vista, aliás, que o dado serve para o transportador aquilatar o risco que assume em função do negócio”.</p>
<p>Ambas as decisões provavelmente servirão para uma possível alteração de posicionamentos jurisprudenciais nos tribunais, mitigando assim a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos casos em que a relação dos contratantes for tipicamente de contrato empresarial.</p>
<p>Resta ainda saber se diante do que preconiza o artigo 732 do Código Civil, bem como em atenção ao princípio da especialidade, a aplicação do Código do Consumidor também será utilizada de forma temperada com o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Convenção de Montreal, até pelo que prevê o artigo 7º do próprio Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>Não restam dúvidas de que os transportadores aéreos que operam no Brasil, no transporte de cargas nacional e internacional, recebam com bons olhos a mencionada alteração jurisprudencial, que de certa forma traz mais segurança jurídica do ponto de vista contratual em relação ao contrato de transporte de cargas.</p>
<p>A aplicação harmoniosa do Código Brasileiro de Aeronáutica, da Convenção de Montreal, do Código Civil e do <a href="https://lbca.online/index.php/artigos/impressoes-sobre-o-cdc-paulistano/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código de Defesa do Consumidor</a> pela jurisprudência prestigiou de forma salutar o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que, por vezes, a multiplicidade de diplomas legais sendo aplicados em descompasso com os princípios basilares do Direito reflete grave violação dos direitos dos jurisdicionados, seja ele uma empresa ou consumidor.</p>
<p><em>*Ronaldo Cavalcanti é advogado e gerente da área de contencioso cível estratégico do <a href="https://lbca.online/index.php/quem-somos/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lee, Brock, Camargos Advogados</a> (LBCA).</em></p>
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