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	<title>Arquivos assedio - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos assedio - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Incremento do assédio moral durante a pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Dec 2021 14:38:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[assedio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas que mantém parte de seus profissionais em teletrabalho precisam estar atentas ao incremento de ações trabalhistas por assédio moral. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas que mantém grande parte de seus profissionais em teletrabalho precisam estar atentas ao incremento de ações trabalhistas por assédio moral, que chegaram a quase 50 mil denúncias em 2020, segundo o Ministério Público do Trabalho.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Que situações configuram o assédio moral?</strong></span><br />
A configuração de assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizada por condutas abusivas, levando à exposição de um empregado a situações humilhantes, ofensivas e constrangedoras de forma reiterada e por longo período, seja por ações, mensagens, comportamentos, que causam danos à dignidade, saúde mental e física do assediado. Em 2019, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tipificou o assédio moral como sendo um ilícito, uma violação ou abuso aos direitos humanos.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Como o assédio moral é classificado?</strong></span><br />
Pode ser Assédio Moral Interpessoal, quando acontece de forma direta e pessoal no sentido de prejudicar ou excluir o profissional de uma equipe; Assédio Moral institucional, quando a organização tolera sua prática para atingir determinado objetivo; Assédio Moral Vertical, que acontece entre pessoas de diferente nível hierárquico, ou seja, entre gestores e subordinados. Também pode ocorrer de forma horizontal, tanto da chefia para os subordinados, quanto dos subordinados para a chefia, no caso de haver boicote ao(s) gestore(s). Há ainda o chamado Assédio Moral Misto, no qual o empregado sofre assédio de gestores e de colegas de trabalho.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. O trabalho remoto na pandemia tem aumentado o assédio moral?</strong></span><br />
No trabalho presencial, dificilmente o empregado está sozinho e os assediadores podem se sentir intimidados com a presença de outros profissionais. Contudo, nas mensagens eletrônicas há mais liberdade para exercer a intimidação, humilhação e ameaças de demissão, como no caso de meta não atingida. Essas mensagens indevidas acabam servindo de provas nos processos trabalhistas envolvendo assédio moral.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Como as empresas devem proceder?</strong></span><br />
As empresas devem manter um Código de Conduta e orientar seus funcionários sobre a política de conformidade da companhia, no sentido de que as comunicações, sejam elas através de e-mail ou aplicativos de mensagem, mantenham sempre um tom de urbanidade, evitando expressões desrespeitosas, agressivas, palavras de baixo calão, sexistas, racistas, homofóbicas etc. No caso de terconfigurado um caso de assédio moral, é importante que a empresa deixe claro para Justiça que não compactua com esse tipo de comportamento, que eventualmente possa ocorrer.</p>
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		<title>Assédio sexual continua preocupando corporações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jul 2021 19:21:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[assedio]]></category>
		<category><![CDATA[assedio sexual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por que a o assédio sexual no ambiente de trabalho demorou a ser reconhecido? Confira no FAQ de Tereza Ribeiro sobre o assunto.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Pesquisa do LinkeIn e ThinkEva , realizada no ano passado, apontou que continua alto o assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo que uma em cada duas mulheres foi alvo dessa prática.</p>
<h2>1. Por que a o assédio sexual no ambiente de trabalho demorou a ser reconhecido?</h2>
<p>Historicamente, as mulheres sempre tiveram uma posição de subordinação e convivência com a violência , seja porque a pressão sobre as vítimas (mulheres que trabalhavam fora) era massacrante – elas tinham vergonha de relatar o abuso, medo de ser descreditadas, medo de retaliação, medo de perder o emprego . A cultura do silêncio diante do assédio sexual contra as mulheres perdurou inabalável nas corporações por séculos. Hoje, as empresas tornam a cada dia mais claro a seus colaboradores que não toleram mais esse tipo de conduta e incentivam a denúncia, mas o assédio ainda está presente nas corporações.</p>
<h2>2. Como o assédio sexual se tornou um conceito jurídico?</h2>
<p>Foi cunhado pela jurista e feminista norte-americana, Catharine Mackinnon, na década de 1980 e seu argumento se baseava no fato de que assédio no local de trabalho constitui discriminação sexual, o que é ilegal nos Estados Unidos, com base na Lei dos Direitos Civis. Aos poucos, o argumento foi sendo aceito por juízes de primeiro instância e somente em 1986 acatado pela Suprema Corte norte-americana e acabou sendo adotado pela jurisprudência de outros países, inclusive o Brasil.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/compliance-pode-ser-uma-nova-ferramenta-para-a-diversidade-e-inclusao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Compliance pode ser uma nova ferramenta para Diversidade e Inclusão</a></li>
</ul>
<h2>3. Com é definido o assédio sexual?</h2>
<p>É caracterizado como um constrangimento imposto por insinuações, promessas, chantagens, convites, contato físico forçado etc. a alguém no ambiente de trabalho para obter vantagens ou favorecimento sexual, valendo-se muitas vezes o assediador de sua posição hierárquica sobre a vítima.</p>
<h2>4. Quais são os dados disponíveis no Brasil sobre assédio sexual no ambiente do trabalho?</h2>
<p>São considerados incipientes, segundo o Tribunal Superior do trabalho, embora tenha sido tema de quase 5 mil processos na justiça do Trabalho em 2019, mas fica claro que é uma conduta presente em empresas públicas e privadas, com impacto negativos para a reputação das empresas e órgãos públicos e para a saúde das vítimas.</p>
<h2>5. O Assédio sexual está ligado ao direito do trabalho?</h2>
<p>Além de ser um delito penal e que afronta a dignidade da pessoa humana, configura dano moral passível de indenização e ruptura do vínculo trabalhista porque caracteriza o descumprimento das obrigações contratuais , segundo a CLT, permitindo que a trabalhadora ou trabalhador tenha direito à rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, com direito a aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS etc. É importante ressaltar que a responsabilidade pela reparação da vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho é da empresa (Artigo 932 do Código Civil).</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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