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	<title>Arquivos biometria comportamental - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Tecnologia do Reconhecimento Facial: Do Amor à Segurança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jan 2021 18:45:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Sócios da LBCA, explicam em artigo publicado pelo Crypto ID sobre a biometria comportamental, no que ela se baseia e como funciona. Confira</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/tecnologia-do-reconhecimento-facial-do-amor-a-seguranca/">Tecnologia do Reconhecimento Facial: Do Amor à Segurança</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Sócios da LBCA, explicam em artigo publicado pelo Crypto ID sobre a biometria comportamental, no que ela se baseia e como funciona.</p>
<p>A canção sertaneja “Meu Jeito de Sentir”, composta por Muriel Martin-Del-Campo e cantada nas vozes da dupla Bruno e Marrone, traz em seu refrão: “Só você, só você que conhece meu jeito de sorrir e até meu jeito de chorar”, a reforçar a ideia de que o comportamento humano segue um padrão conhecido entre os humanos que se relacionam entre si.</p>
<p>No entanto, o comportamento humano compreende muito mais do que as reações sentimentais. A forma de andar, o ritmo da digitação, os gestos, a velocidade da fala, a entonação da voz e muito mais. E quando todas essas características se tornam únicas e exclusivas de cada humano, há de se falar na biometria comportamental, ou seja, além da conhecida biometria física, associada, por exemplo, à ponta dos dedos ou ao rosto, há de destacar outras características únicas de cada ser humano[1].</p>
<p>Assim como a tecnologia do reconhecimento facial identifica indivíduos e reconhece expressões faciais, surge a questão: o comportamento humano único de cada um (biometria comportamental) pode ser devidamente captado e tratado por máquinas inteligentes? E se a resposta for positiva, quais são as principais aplicações e riscos desta inovação?</p>
<p>No tom de modernidade alcançado em 2020, o comportamento humano tem sido empregado a fim de proteger os dados pessoais, e a biometria tem sido aplicada como uma das mais inovadoras formas de segurança do mercado. Esse é um evento interessantíssimo, eis que dados biométricos são considerados dados sensíveis, exigindo um alto nível de cuidado e proteção no que tange ao tratamento de dados pessoais.</p>
<p>Como a biometria é baseada em atributos únicos da pessoa, ela é uma alternativa a outros mecanismos de identificação/autenticação, como senhas e cartões. Isso é uma vantagem para os usuários, pois independe do uso de mecanismos físicos e da memorização de cifras e dificulta o acesso por terceiros. Seu uso permite a identificação de uma pessoa com base em quem ela é, ao invés de algo que ela possui ou se lembra.[2]</p>
<p>Uma minuciosa análise de riscos, bem como a avaliação de fluxos de dados e processos será necessária, quando se falar de biometria, e demandará controles de segurança assertivos, a fim de que sua utilização seja benéfica e protetiva não causando nenhum dano ao usuário, aqui, titular de dados pessoais.</p>
<p>Os sistemas biométricos podem ser classificados em dois tipos. O primeiro é a biometria com base em características anatômicas: reconhecimento facial, de íris, retina e impressões digitais. O segundo é a biometria baseada em padrões comportamentais, tais como assinatura/caligrafia e análise do horário e local de acesso a determinado aplicativo, padrão de transações bancárias, pressão dos dedos sobre as teclas de um smartphone e velocidade de digitação. Temos, ainda, o reconhecimento por voz, que pode ser considerado uma combinação de características físicas e comportamentais.[3]</p>
<p>A biometria comportamental, especialmente a baseada nesses padrões de login e utilização dos aplicativos, traz uma nova camada de segurança aos dispositivos e aplicações ao identificar, por meio de inteligência artificial e algoritmos, atos e acessos que não condizem com os hábitos do usuário. Nesses casos, a operação é bloqueada e é feita uma verificação adicional.</p>
<p>Fato é, que através de inteligência artificial, é possível usar a biometria comportamental, identificando padrões de comportamento do usuário, como meio de segurança. O ponto interessante aqui, diferentemente de outros controles de segurança da informação, é a importância do fator humano nesse tipo de medida. Ainda que estejamos tratando de tecnologias e dispositivos, o ponto focal é o histórico de ações do usuário por trás das máquinas, e como o conjunto de seus comportamentos pode evitar violações de dados pessoais.</p>
<p>Desta forma, não se fica restrito ao uso de medidas e controles de segurança voltados para máquinas ou softwares, mas conta-se com o comportamento humano, sua forma individual de agir, que acaba por movimentar e diferenciar essa estrutura formada por segurança padronizada.</p>
<p>Sem dúvida, a biometria comportamental traz mais segurança aos dispositivos e aplicativos e o faz de forma que, via de regra, não é necessária nenhuma ação adicional por parte dos usuários. Pode haver interferência na experiência do usuário, contudo, se a operação ou acesso forem bloqueados. Por outro lado, não se pode esquecer que as características e padrões que embasam a biometria comportamental, assim como as demais modalidades, são dados pessoais[4], tanto é que são justamente o que permite identificar cada usuário.</p>
<p>Incidentes com dados pessoais, como vazamentos ou violações, podem trazer um alto risco aos titulares desses dados, ou seja, os usuários. Nesse sentido, as empresas devem realizar o tratamento desses dados pessoais de acordo com a legislação aplicável e vigente, em especial a <a href="https://lbca.online/advogado-adverte-que-governos-viraram-alvo-de-hackers-na-pandemia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LGPD</a>, usando todas as medidas de segurança cabíveis para a proteção dos referidos dados, estabelecendo as finalidades e bases legais e seguindo os princípios e normas, inclusive em relação ao dever de informar aos titulares quais dados são coletados e usados, para que, por quanto tempo serão armazenados e etc.</p>
<p>Isso inclui o respeito ao princípio da não-discriminação, estabelecido no artigo 6º, inciso IX, da <a href="https://lbca.online/desafios-do-controle-de-bancos-de-dados-sensiveis-na-vacinacao-da-covid-19-protecao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LGPD</a>. Quando se trata de decisões baseadas em inteligência artificial e algoritmos, como é o caso da biometria comportamental, existe a criação de perfis para definir ou classificar os usuários, o que pode gerar discriminação. É necessário que o uso da biometria comportamental desconstrua possíveis vieses discriminatórios[5], sendo aplicada de forma eficaz quando se fala em proteção de dados pessoais.</p>
<p>Ainda, a LGPD prevê em seu artigo 20, que os titulares de dados pessoais têm direito de pedir a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais. Assim, caso as decisões relacionadas à biometria comportamental sejam totalmente automatizadas, as empresas devem se preparar para realizar suas revisões e prestar informações sobre elas, caso os usuários assim solicitem.</p>
<p>Além disso, é importante que as empresas que fazem uso desse controle busquem sempre aperfeiçoá-los, para que, de um lado, o usuário, leia-se titular de dados pessoais, não tenha suas operações constantemente pausadas sem necessidade, mas, ao mesmo tempo, seja aplicada a maior segurança possível. O mesmo equilíbrio se faz necessário quando se trata de dados pessoais.</p>
<p>A LGPD veio para regular o uso dos dados pessoais e protegê-los, assim como a seus titulares, o que é essencial na sociedade dos dados em que vivemos, mas não se pode aplicá-la de forma a obstar as atividades comerciais e o desenvolvimento da tecnologia.</p>
<p>Quem te conhece melhor do que seus companheiros e sua família? Eles conhecem suas reações e comportamentos em diversas situações, no entanto, cada um de nós é um ser individualizado, podendo ser identificado em função de uma singularidade. Diante disso, fica claro que, ainda que se viva em um mundo digital apoiado pela inteligência artificial, que a segurança corporativa seja primordial, e que a tecnologia evolua nesse sentido, diariamente, a proteção dos dados pessoais, das características individuais e dos direitos humanos sempre deverá ser priorizada.</p>
<p>Helena Guimarães de Oliveira e Mariana Sbaite Gonçalves são advogadas e sócias da Lee, Brock,, Camargo Advogados (LBCA). Ricardo Freitas Silveira é sócio e Chief Data Officer da <a href="https://lbca.online/lbca-ganha-destaque-no-ranking-por-setores-economicos-da-revista-analise-2020/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LBCA</a>, Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasiliense de Direito Público ( IDP), Pós-graduado em gestão jurídica, empreendedorismo e inovação e Professor em cursos de graduação e pós-graduação da Fundação Instituto de Administração (FIA).</p>
<p>[1] JAIN, Anil K.; FLYNN, Patrick; ROSS, Arun A. Handbook of biometrics. New York, USA: Springer, 2007, p. 01.</p>
<p>[2] JAIN, Anil K.; FLYNN, Patrick; ROSS, Arun A. Handbook of biometrics. New York, USA: Springer, 2007, p. 02.</p>
<p>[3] Nunes, Fernanda Todesco. Técnicas de biometria baseadas em padrões faciais e sua utilização na segurança pública. 2017. 65 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Universidade Federal de Santa Catarina. Campus Araranguá. Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas à Segurança Pública e Direitos Humanos. Araranguá/SC, 2017. Disponível em: &lt;https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/180402?show=full&gt;. Acesso em 30/12/2020.</p>
<p>[4] Dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme o artigo 5º, inciso I da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.</p>
<p>[5] ZANATTA, Rafael A. F. Perfilização, Discriminação e Direitos: do Código de Defesa do Consumidor à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Universidade de São Paulo, São Paulo, fev. 2019, p. 3-4.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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