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	<title>Arquivos Brasil 2021 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Brasil 2021 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>BC propõe novas regras de transferência ao Exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Nov 2020 13:42:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[bc]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil 2021]]></category>
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		<category><![CDATA[transferencia internacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Banco Central lançou consulta pública para simplificar remessas ao exterior, como parte do esforço para cumprir a Agenda 2030 da ONU. Saiba  mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 12 , o Banco Central (BC) lançou consulta pública para simplificar remessas ao exterior, como parte do esforço para cumprir a Agenda 2030 da ONU.</p>
<h2>1. Qual o objetivo da consulta pública?</h2>
<p>Segundo o BC, a proposta busca aperfeiçoar a regulamentação cambial, levando em conta as inovações tecnológicas e os modelos de negócios voltados a pagamentos e transferências internacionais . A consulta pública se encerra em 29 de janeiro de 2021.</p>
<h2>2.Como é hoje?</h2>
<p>Os brasileiros precisam fazer contrato de câmbio individual em banco ou corretora para fazer transferência de recursos ao Exterior, o que geralmente tem um custo elevado. Na mudança em discussão, instituições de pagamento autorizadas pelo BC poderão operar no mercado de câmbio. Não há restrição a países, mas os registros dos dados da transferência devem ser mantidos para fiscalização, como prevenção à lavagem de dinheiro.</p>
<h2>3.A operação poderá ser feita por aplicativo bancário?</h2>
<p>Sim, passa a ser uma transação eletrônica por APP, acabando com a necessidade de o interessado se deslocar até uma instituição financeira para fazer a transferência. No entanto, no novo formato as transferências ficam limitadas ao valor de US$ 10 mil.</p>
<h2>4. Não-residentes também estão contemplados?</h2>
<p>Sim, tanto para estrangeiros quanto para <a href="https://lbca.online/disputa-sobre-itcmd-chega-ao-stf/">brasileiros</a> que moram no exterior e fazem pagamentos no Brasil. Os bancos nacionais poderão oferecer contas pré-pagas em reais para não- residentes, com movimento de no máximo US$ 10 mil.</p>
<p><a href="https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?1">Para realizar sugestões ao BC , basta clicar aqui!</a></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Como vai funcionar o Juízo 100% Digital?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Nov 2020 16:41:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil 2021]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[juizo digital]]></category>
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		<category><![CDATA[tribunal-digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em caráter experimental, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou Provimento 32/20 criando o Juízo 100% Digital. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em caráter experimental, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou Provimento 32/20 criando o Juízo 100% Digital.</p>
<h2>1.Em que Varas , o Juízo vai funcionar?</h2>
<p>Nessa fase inicial somente na capital paulistana, nas Varas de Família e Sucessões, nas Varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, inaugurado em 2011 com a proposta de ser totalmente digital.</p>
<h2>2. Quem pode utilizar esse modelo ?</h2>
<p>Caberá ao demandante fazer essa escolha, uma vez que todos os atos processuais serão por meio eletrônico. E para os processos que já estão em tramitação pode ser feito um peticionamento nesse sentido. Só há uma restrição que não permite a adoção do Juízo 100% Digital: no caso de ações em que houver necessidade de juntada de documentos físicos.</p>
<h2>3.Como vai funcionar o Juízo 100% Digital?</h2>
<p>Os jurisdicionados e advogados devem fornecer endereço eletrônico e linha de telefone móvel, sendo que a citação, notificação e intimação serão feitas por meio eletrônico. A parte contrária também deve concordar com essa opção e fornecer dados para a comunicação eletrônica. As partes poderão se retratar da escolha uma única vez através de petição.</p>
<h2>4. Como serão as audiências?</h2>
<p>Exclusivamente por videoconferência e toda a comunicação entre magistrados, promotores, advogados e partes será somente possível via e-mail. A experiência digital obtida pelos operadores do direito e <a href="https://lbca.online/tribunais-vao-compartilhar-dados-cooperacao-judiciaria/">jurisdicionado</a> ao longo da pandemia da Covid-19 pode contribuir para a viabilização do projeto.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Covid-19, ataques cibernéticos e o Direito Internacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2020 17:40:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<category><![CDATA[ciberpiratas]]></category>
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		<category><![CDATA[hackers]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Dr Solano de Camargo, sócio-fundador da LBCA, explica quais os impactos do covid-19, ataques cibernéticos e sobre o direito internacional. Saiba mais</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/covid-19-ataques-ciberneticos-e-o-direito-internacional/">Covid-19, ataques cibernéticos e o Direito Internacional</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em maio de 1701, quem percorresse as margens londrinas do rio Tâmisa, veria cadáveres pendurados em estacas, balançando com o movimento das águas: corpos de piratas condenados a morrer na forca, pelas atividades de pirataria internacional. O curioso é que essa mesma atividade ilícita, que tanto prejudicava o comércio internacional dominado pelo Reino Unido no século XVIII, havia sido fortemente incentivada por aquele próprio Estado, cem anos antes, por meio dos corsários.</p>
<p>E muitas das atividades atuais de ciberpirataria parecem ser, muitas vezes, acobertadas, incentivadas ou mesmo promovidas por Estados. Em meio ao flagelo de Covid-19, os ataques hackers a centros médicos localizados ao redor do mundo tem causado enorme consternação na sociedade internacional, incapaz de lidar com o problema, como a noticiada nesta semana no Brasil, que envolveu o STJ, o CNJ e o Ministério da Saúde.</p>
<p>Desde o início da pandemia de Covid-19, incidentes cibernéticos direcionados ao setor de saúde foram relatados em vários países, incluindo França, Espanha, Tailândia, República Tcheca e Brasil.<br />
De acordo com a empresa de segurança digital Bitdefender, entre fevereiro e março de 2020 &#8211; meses que marcaram o início da pandemia no Ocidente &#8211; os ataques cibernéticos contra hospitais e clínicas aumentaram 475% em todo o mundo, levando a Interpol a emitir um comunicado público alertando as instituições de saúde a redobrarem os cuidados e a revisarem as rotinas de segurança.</p>
<p>O Brasil conta com um insignificante conjunto de normas que combatem as atividades hackers, tais como a Lei Carolina Dieckmann e o Marco Civil da Internet que, mesmo assim, procuram proteger o setor público e privado de tais ataques.</p>
<p>Os sessenta e cinco Estados que ratificaram a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime de 2001, de iniciativa do Conselho da Europa (e ainda não ratificada pelo Brasil), obrigaram-se a criminalizar certas atividades cibernéticas específicas, como o acesso ilegal a sistemas e bancos de dados (art. 2º); a manipulação ilícita desses dados (art. 4º); ou a interferência no funcionamento de sistemas (art. 5º). Os Estados partes também se obrigaram a cooperar nas investigações e a promover ações penais contra atos indicados como ilícitos na Convenção (arts. 23 a 35).</p>
<p>Nos conflitos armados há uma ampla proteção jurídica para os serviços e instalações médicas, baseada na premissa de que um dos imperativos fundamentais de direitos humanos é “mitigar, tanto quanto possível, os inevitáveis sofrimentos da guerra” como se vê, exemplificativamente, em diversos dispositivos da Convenção de Genebra de 1949.</p>
<p>Quando os conflitos armados e as epidemias se cruzam, a rede de proteção jurídica de direitos humanos é ainda mais importante, visto que as populações deslocadas ou que tenham suas casas destruídas, vivendo em abrigos ou em instalações desprovidas de higiene, sofrem os efeitos pandêmicos de forma muito mais rápida, ampla e devastadora.</p>
<p>A mesma premissa foi manifestada em declaração oficial divulgada pelo Ministério da Defesa da França, também em 2019, a respeito das condutas e princípios a serem seguidos por aquele Estado ante as novas ameaças cibernéticas.<br />
Embora a noção jurídica de “ataque” cibernético ou mesmo a classificação da guerra virtual como um “conflito armado” sejam questões ainda não resolvidas no âmbito do direito internacional, é certo que muitas das violações de direitos humanos em geral são de competência do Tribunal Penal Internacional, conforme determina o art. 8º do Estatuto de Roma, reunidas sob a ampla categoria de <a href="https://lbca.online/crimes-ciberneticos-afetam-a-seguranca-dos-estados-e-do-direito/">Crimes de Guerra.</a></p>
<p>Caso haja capacidade técnica, poderia o Estado atingido intervir, contra-atacando o invasor localizado em outro Estado?</p>
<p>A Suíça, desde 2017, prevê a possibilidade de agir com contra-ataques cibernéticos (hacking back), conforme disposto no art. 37 (1) da Lei Federal dos Serviços de Inteligência.</p>
<p>O hacking back geralmente se refere às medidas proativas tomadas pela vítima de um ataque cibernético, visando identificar a origem do ataque, investigando a infraestrutura dos cibercriminosos em busca de pontos fracos ou fragmentos de informações, impedindo a continuidade do crime, desabilitando as ferramentas utilizadas no ato ilícito, indisponibilizando ou recapturando os dados eventualmente subtraídos. Neste caso, é necessária a invasão remota de servidores localizados em outras jurisdições.</p>
<p>Do ponto de vista do direito internacional, a agressão cibernética tem constituído apenas uma violação à soberania do Estado invadido e não propriamente um ato de agressão.</p>
<p>Em 2014, quando o presidente Obama acusou a Coreia do Norte de <a href="https://lbca.online/brasil-conta-com-poucas-armas-legais-para-combater-ataques-de-hackers-stj/">hackear</a> a Sony Pictures, tal ato foi caracterizado por ele como um “vandalismo cibernético” e não de guerra; em 2016, funcionários do governo local consideraram que a Rússia teria interferido nas eleições presidenciais dos Estados Unidos, caracterizando o fato como uma “violação das normas internacionais” e não como um ato de agressão stricto sensu.</p>
<p>O crime de agressão, ou crime contra a paz, foi introduzido pela primeira vez cenário internacional pela convenção que criou o Tribunal Militar Internacional de Nuremberg (Carta de Londres, de 1945), ao final da Segunda Guerra Mundial.</p>
<p>De acordo com o projeto da ONU sobre uma futura Convenção sobre a Responsabilidade Internacional dos Estados por atos Ilícitos (Draft Articles on Responsibility of States for Internationally Wrongful Acts) elaborado pela Comissão de Direito Internacional (CDI), um ato de defesa cibernética ativa não precisaria atender aos requisitos de autodefesa, podendo ser justificada como uma contramedida, conceituada como uma reação lícita, baseada no costume internacional, que permite ao Estado agredido agir de acordo com uma conduta tida em outras situações como ilícita, respondendo a uma violação de seus direitos por parte de outro Estado, com o propósito de induzir o agressor a cumprir com suas obrigações internacionais (art. 49 (1) do Projeto).</p>
<p>O problema ocorre, porém, dentro da jurisdição brasileira: as contramedidas são consideradas atos ilícitos de acordo com a Lei Carolina Dieckmann, posto não haver diferenciação no texto legal entre ataque e contra-ataque.<br />
Ao mesmo tempo, também parece haver um consenso internacional de que os conceitos de jus ad bellum, como a proibição da ameaça, de uso da força e o direito à legítima defesa nos termos do art. 2 (4) e do art. 51 da Carta das Nações Unidas de 1945, respectivamente, são aplicáveis ao ciberespaço.</p>
<p>Ambas as situações levam a um paradoxo, em que a reação aos ataques cibernéticos é, ao mesmo tempo, permitida no cenário internacional e limitada no âmbito nacional.</p>
<p>É absolutamente urgente que se estabeleçam padrões internacionais de reconhecimento de culpa e de responsabilidade baseadas em provas que sejam fundadas em padrões técnicos, como forma de trazer ao direito internacional de cada Estado a aplicação tanto das contramedidas que interrompam as agressões como da obtenção das reparações do Estado que eventualmente se omitir ou promover atos de ciberpirataria.</p>
<p>Como no século XVIII, talvez a exposição pública de penalidades efetivamente aplicadas contra ciberpiratas (e seus incentivadores governamentais), aliada à uma penalidade exemplar, sem que seja necessária a exposição de cabeças decapitadas ao longo do Rio Tamisa, seja a única forma de se coibir essa atividade cada vez mais ruinosa à sociedade internacional.</p>
<p>Solano de Camargo é sócio sênior da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Pós-doutorando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da USP.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Proposta quer zerar Custo Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2020 17:28:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil 2021]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta criada pelo governo espera zerar o chamado Custo Brasil em cinco anos e tornar o país mais competitivo. Saiba mais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Governo espera zerar o chamado Custo Brasil em cinco anos e tornar o país mais competitivo.</p>
<h2>1. Do que é composto o Custo Brasil?</h2>
<p>De uma série de custos que são incidentes sobre a produção, caso da alta carga de impostos, burocracia excessiva, pesados encargos trabalhistas, deficiência de infraestrutura do país, despreparo da mão de obra, entre outros fatores de ineficiência. Tudo isso somado torna o produto brasileiro menos competitivo no mercado internacional.</p>
<h2>2.Quanto custa para as empresas brasileiras?</h2>
<p>De acordo com estimativa da Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia , no ano passado, as empresas brasileiras arcaram com um custo de R$ 1,5 trilhão superior à média de países que integram a OCDE ( Organização par a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que concentra as principais economias do planeta.</p>
<h2>3.Qual a estimativa do governo?</h2>
<p>Com base nos dados do governo, no primeiro ano da atual administração, o Custo <a href="https://lbca.online/governo-divulga-lista-de-setores-impactados-pela-covid-19/">Brasil</a> foi reduzido em R$ 300 bilhões e já atingiu R$ 1,2 trilhão , pretendendo chegar a zero nos próximos 5 anos.</p>
<h2>4.Qual o caminho para atingir essa meta?</h2>
<p>Melhorar os fundamentos macroeconômico e simplificar processos voltados ao setor produtivo, que passa pela melhoria no ambiente de negócios no país e um trabalho que atenda às demandas das empresas, como redução de impostos e da folha de pagamento, apoio à inovação etc.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Brasil pode perder posições no ranking das maiores economias</title>
		<link>https://lbca.online/brasil-pode-perder-posicoes-no-ranking-das-maiores-economias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Nov 2020 16:45:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil 2021]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[economia-brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O saldo deixado pela crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 pode tirar o Brasil do ranking das dez maiores economias do mundo. Entenda.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/brasil-pode-perder-posicoes-no-ranking-das-maiores-economias/">Brasil pode perder posições no ranking das maiores economias</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O saldo deixado pela crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 pode tirar o Brasil do ranking das dez maiores economias do mundo.</p>
<h2>1.Como foi feito o estudo?</h2>
<p>O levantamento é do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) com base nos estudos do Fundo Monetário Internacional (FMI) , que projetou que a economia brasileira vai encolher 28,3% este ano em relação a 2019, passando a ocupar a 12ª posição no ranking mundial.</p>
<h2>2.Quais fatores contribuíram para essa queda?</h2>
<p>De acordo com o FMI, o desempenho fraco da economia, sendo que o PIB brasileiro deve recuar de US$ 1,8 trilhão para US$1,4 trilhão. Além disso, temos para somar a desvalorização do Real, que foi acentuada este ano, ficando em mais de 30% por conta de problemas internos, como riscos fiscais.</p>
<h2>3. Qual a posição atual do Brasil no ranking?</h2>
<p>O Brasil ocupa a nona posição entre as maiores economias do mundo, mas entre 2011 e 2016 manteve a posição de sétima maior economia global, atrás apenas de Estados Unidos, China, Japão, Alemanha , Reino Unidos e França.</p>
<h2>4.Quais países devem subir no ranking?</h2>
<p>Canadá, Coreia do Sul e Rússia, mas o destaque continua sendo a economia chinesa, que para o próximo ano tem projeção de crescimento é de 8,2% . A recuperação da China vem sendo mais forte que o esperado nesse período de pandemia, mesmo sem o fator positivo da vacina contra a<a href="https://lbca.online/na-contramao-da-crise-de-covid-19-alguns-setores-crescem/"> Covid-19</a>.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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