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	<title>Arquivos cadastro - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos cadastro - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Domicílio Judicial Eletrônico: últimos dias para empresas privadas se cadastrarem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 19:18:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução do CNJ com o objetivo de centralizar as comunicações processuais eletrônicas das empresas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Termina no dia 30 de maio o prazo para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Conforme publicação do CNJ, mais de 130 mil empresas ainda não realizam o cadastro na plataforma, que é obrigatório.</p>
<h3>1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e para que serve?</h3>
<p>O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução desenvolvida pelo CNJ (Conselho Nacional deJustiça) com o objetivo de centralizar as comunicações processuais eletrônicas (citações, intimações e notificações) para as empresas. De acordo com a Resolução 455/2022 do CNJ todos os tribunais devem realizar a integração com o Domicílio, exceto o Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/anpd-estabelece-novas-regras-para-comunicacao-de-incidente-de-seguranca/" target="_blank" rel="noopener">ANPD estabelece novas regras para comunicação de incidente de segurança</a></p>
<h3>2. Quais os prejuízos que a empresa pode sofrer se não realizar o cadastro?</h3>
<p>Caso a empresa não realize o cadastro até o dia 30 de maio, o cadastro será realizado de forma compulsória a partir do dia 31 de maio de 2024, sendo que neste caso, a empresa poderá sofrer penalidades, correndo riscos de perder prazos processuais. A empresa que deixar de ler a citação dentro de 3 dias e não oferecer justificativa plausível, poderá incorrer em uma multa de até 5 % do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.</p>
<h3>3. A empresa vai receber as citações por e-mail?</h3>
<p>Não. No e-mail cadastrado no Domicílio, será enviado somente um alerta de que uma comunicação processual chegou em seu cadastro, sendo assim para dar ciência na comunicação, é necessário realizar o acesso ao sistema e verificar as comunicações processuais ali disponibilizadas.</p>
<h3>4. Como as empresas devem fazer a gestão do Domicílio?</h3>
<p>O ideal é que a empresa escolha um administrador ou gestor de cadastro, que ficará responsável pelo monitoramento da plataforma, uma vez que as comunicações não vão chegar via e-mail. O gestor ficará responsável pela leitura das citações, dando visibilidade para a empresa sobre as suas comunicações com segurança e rapidez.</p>
<hr />
<p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf/" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf/</a></p>
<p><a href="https://www.cnj.jus.br/mais-de-130-mil-empresas-ainda-nao-se-cadastraram-no-domicilio-judicial-eletronico/" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/mais-de-130-mil-empresas-ainda-nao-se-cadastraram-no-domicilio-judicial-eletronico/</a></p>
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