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	<title>Arquivos CADE - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos CADE - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Como gerir ofícios enviados por órgãos públicos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 May 2022 14:15:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CADE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A área de Law Enforcement auxilia empresas com a gestões de ofícios encaminhados por autoridades policiais e judiciárias</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A área de Law Enforcement auxilia empresas com a gestões de ofícios encaminhados por autoridades policiais e judiciárias, que requisitam informações para servir de subsídios a investigações criminais, assim como para dar cumprimento às ordens dos Juízos Cível e Trabalhista, preparando as respostas dos usuários/clientes aos solicitantes.</p>
<h2>1. Por que uma empresa precisa se preocupar com os ofícios recebidos de autoridades?</h2>
<p>No caso de respostas fora do prazo, em desacordo com o que foi solicitado ou as ausências delas podem ensejar a aplicação de multas para as empresas e configurar crime de desobediência para seus representantes legais.</p>
<h2>2. Quais os cuidados que a empresa deve ter no envio de resposta às autoridades requisitantes?</h2>
<p>Um ofício de autoridade pode conter diversos vícios que, se não sanados, podem representar uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É comum o envio de ofícios para destinatários incorretos, sem assinatura da autoridade solicitante, sem informação do crime investigado, com pedidos impossíveis tecnicamente de serem cumpridos ou que estão em desacordo com a Lei. Infelizmente, também há casos de ofícios falsos para obtenção de dados.</p>
<h2>3. Como é realizada a gestão dos ofícios recebidos?</h2>
<p>Envolve o controle de todos os ofícios recebidos, análise dos requisitos de validade para prosseguimento da resposta, solicitação de dados ao departamento responsável dentro da empresa, elaboração da resposta e o envio dentro do prazo. Tudo isso é feito através de plataforma tecnológica, que permite o acompanhamento pela empresa de todas as etapas do fluxo para garantir o cumprimento correto e tempestivo da solicitação, eliminando trabalhos burocráticos para o departamento jurídico “<em>in house</em>”.</p>
<h2>4. Quais são os órgãos públicos que mais demandam informações das empresas?</h2>
<p>Todo o Judiciário, Ministérios Públicos Federal e Estaduais, Polícias Federal e Estadual, além de Agências Reguladoras , COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) e PROCONS, dentre outros.</p>
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		<title>CADE pode analisar negócios fechados no Exterior?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2020 14:06:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[CADE]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[defesa-economica]]></category>
		<category><![CDATA[negocio exterior]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em julgamento que está em andamento, o STJ decide se o CADE tem competência para analisar negócios fechados no exterior. Entenda.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em julgamento que está em andamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem competência para analisar negócios fechados no exterior.(REsp 1353267 e REsp 1353274).</p>
<h2>1. O que está em discussão?</h2>
<p>Novos desafios que se impõem às autoridades de defesa da concorrência porque terão de analisar se as operações em curso dentro e fora do país reduzem efetivamente a concorrência em determinado segmento, sem deixar de colocar na balança o cenário atual dos impactos desencadeados pela crise econômica gerada pela Covid-19</p>
<h2>2. Qual o caso que está em análise no STJ?</h2>
<p>Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região referente a uma indústria do setor de gases industriais, multada por não informar o CADE, no prazo, sobre operação de fusão e aquisição realizada nos Estados Unidos.</p>
<h2>3. A empresa comunicou a operação no prazo?</h2>
<p>Segundo o CADE, as informações deveriam ter sido apresentadas à Secretaria de Direito Econômico previamente ou em até 15 dias depois, conforme Lei 8.884/1994. Como isso não aconteceu, geraria multa pecuniária.</p>
<h2>4. Há obrigação na submissão dos atos de concentração no país e exterior?</h2>
<p>De acordo com entendimento de alguns ministros do <a href="https://lbca.online/stf-decide-sobre-retencao-de-importados/">STJ</a> , sim, porque envolve práticas realizadas no território brasileiro ou que produzem efeitos dentro do país, podendo impactar a livre concorrência na esfera nacional.</p>
<h2>5. No caso específico, como tem votado o STJ?</h2>
<p>Há uma divisão entre os ministros. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou contra o pedido do CADE e a imposição do pagamento de multa. Já a ministra Regina Helena Costa reformou decisão do TRF-1, justificando que de acordo com a Lei 8.884, os atos que podem prejudicar a livre concorrência devem ser submetidos à análise do CADE.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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