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	<title>Arquivos carga tributária - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos carga tributária - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>LBCA anuncia novo sócio para a área tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Oct 2024 17:29:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Paulo será responsável por diversas frentes e atuará em uma ampla gama de serviços do escritório, desde a revisão fiscal e identificação de oportunidades para a redução da carga tributária.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="https://analise.com/dna/perfil-do-escritorio/lee-brock-camargo-advogados-lbca-45805" target="_blank" rel="noopener">Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</a>, banca Mais Admirada desde a segunda edição do anuário <a href="https://analise.com/publicacoes/analise-advocacia" target="_blank" rel="noopener">ANÁLISE ADVOCACIA</a>, anunciou <a href="https://analise.com/dna/perfil-do-advogado/paulo-schmidt-pimentel-2071814" target="_blank" rel="noopener">Paulo Schmidt Pimentel</a> como o novo sócio da área tributária. Paulo será responsável por diversas frentes e atuará em uma ampla gama de serviços, que vão desde a revisão fiscal e identificação de oportunidades para a redução da carga tributária até a orientação estratégica no contexto de transição da reforma tributária.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/lbca-anuncia-lorena-carneiro-como-socia-head-de-inovacao-e-contratos/">LBCA anuncia Lorena Carneiro como sócia-head de Inovação e Contratos</a></strong></p>
<p>Além da sociedade na LBCA, Paulo também atua como membro do Conselho Fiscal do Sport Club Corinthians Paulista e como Juiz Contribuinte da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.</p>
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		<title>Imposto seletivo da Reforma Tributária frente ao greenwashing e healthwashing</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Aug 2023 12:29:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pretenso discurso de proteção do meio ambiente e da saúde, na verdade, podem servir apenas para travestir interesses meramente arrecadatórios</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/imposto-seletivo-da-reforma-tributaria-frente-ao-greenwashing-e-healthwashing/">Imposto seletivo da Reforma Tributária frente ao greenwashing e healthwashing</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O texto da reforma dos impostos sobre consumo, aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado para análise do Senado, modifica o sistema tributário pátrio no nível hierárquico fundamental, ou seja, da Constituição Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há muitos pontos positivos no texto da reforma, principalmente no que tange à uniformização da legislação dos recém-criados imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">À adoção de não cumulatividade mais abrangente, à transparência da carga tributária das operações, à extinção gradual dos benefícios fiscais e progressiva desvinculação das renúncias fiscais unilaterais como meio de enfrentamento das desigualdades regionais, entre outras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A reforma não caminhou bem, no entanto, no que concerne à criação de outro novo imposto, o chamado imposto seletivo. Isto porque, conforme proposto e atualmente aprovado pela Câmara dos Deputados, o imposto seletivo incidirá sobre a “<em>produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”</em>.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/desdobramentos-do-greenwashing-afrontam-a-sustentabilidade/" target="_blank" rel="noopener">Desdobramentos do greenwashing afrontam a sustentabilidade</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ora, a rigor, praticamente todas as atividades humanas são, em alguma medida, potencialmente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Então, o que se tem é a abertura da possibilidade para que a União institua tributação pelo imposto seletivo da maneira que bem lhe aprouver sobre praticamente quaisquer operações com bens e serviços. Assim, os critérios da “<em>seletividade</em>” ― entenda-se seleção dos bens e serviços a serem tributados adicionalmente pelo novo imposto ― restaram inteiramente transferidos para o legislador infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No discurso inicial, que não faz parte de qualquer projeto de texto legal, mencionava-se que a incidência iria abranger tabaco, bebidas e alimentos com excesso de açúcar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas nada impede, já que há a permissão constitucional, que se institua tributação pelo imposto seletivo com relação a alimentos ultraprocessados, embutidos, com excesso de sódio, refrigerantes, frutas e legumes não orgânicos ou cultivados com a utilização de pesticidas, aparelhos de ar-condicionado, veículos movidos a combustível fóssil, embalagens plásticas, objetos plásticos e derivados de petróleo em geral, jogos eletrônicos, entre outros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, já que a Constituição não estabeleceu limites, o céu, a imaginação e, porque não, a necessidade de caixa são os limites.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já se encontra, inclusive, ressalvado no texto até agora aprovado, que o imposto seletivo poderá incidir também sobre “<em>operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicação, derivados de petróleo, combustíveis e minerais</em>”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De seletividade, na verdade, há apenas dois norteamentos constitucionais previstos: o primeiro de que não incidirá o imposto seletivo sobre operações beneficiadas por alíquotas reduzidas de CBS; </span><span style="font-weight: 400;">e o segundo de que o imposto poderá ser utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, ou seja, para onerar operações não conduzidas nas áreas incentivadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Além disso, enquanto coexistirem imposto seletivo e IPI (até a extinção deste último), não incidirá IPI nas operações tributadas pelo imposto seletivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer forma, note-se que a instituição do imposto seletivo tem enorme potencial de criar contencioso tributário, visto que, uma vez que a instituição do tributo tem como premissa o prejuízo à saúde ou ao meio ambiente, poder-se-ia alegar que não é qualquer grau de prejuízo, mas tão somente o prejuízo relevante é que poderia ensejar a criação do tributo. Qual seria, por exemplo, o prejuízo à saúde ou ao meio ambiente com relação aos serviços de telecomunicação? Emissão de radiação?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ponto é que, aparentemente, a utilização do imposto seletivo como instrumento de desestímulo ao consumo de determinados bens ou serviços já foi abandonada na partida, para passar a fazer parte do arcabouço arrecadatório puro e simples. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem contar que, de uma maneira ou de outra, a criação do imposto seletivo poderia muito bem ser substituída pela majoração de alíquotas majoradas da CBS, inclusive, tendo em vista um dos principais alardeados objetivos da reforma tributária que é a simplificação do sistema.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/complexidades-no-caminho-da-simplificacao-da-tributacao/" target="_blank" rel="noopener">Complexidades no caminho da simplificação da tributação</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aparentemente, criou-se a seletividade do imposto com critérios tão amplos que nada selecionam. Infelizmente, o imposto seletivo ― que tudo abrange em tese ― pode ser relegado a instrumento de </span><i><span style="font-weight: 400;">greenwashing</span></i><span style="font-weight: 400;"> ou </span><i><span style="font-weight: 400;">healthwashing</span></i><span style="font-weight: 400;">, expressões em inglês que significam, na hipótese, respectivamente, que o pretenso discurso de proteção do meio ambiente e da saúde, na verdade, servem apenas para travestir interesses meramente arrecadatórios. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal sorte de coisas coloca-se em frontal contraposição a um dos princípios elencados na reforma tributária, qual seja o Princípio da Transparência da Tributação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deve-se salientar, ainda, que as alíquotas do novo imposto poderão livremente ser alteradas pelo Poder Executivo, por meio de mero decreto, o que, por si só, torna frágil a previsibilidade e segurança jurídica com relação àqueles contribuintes que se dedicarem à importação ou comercialização de bens e serviços sobre os quais tenha sido instituído imposto seletivo por lei.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por simples decreto, poderá ser inviabilizado, por exemplo, determinado empreendimento pela alteração abrupta da tributação, no curtíssimo prazo, pois com relação a esse tributo apenas se aplicará o princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, poderá ser cobrado com relação a fatos geradores ocorridos a partir de 90 dias do decreto que aumentar a alíquota.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, diferentemente do IBS e da CBS, o imposto seletivo integrará a base de cálculo dos demais tributos o que, por si só, cria cumulatividade e complexidade no sistema, gerando os já conhecidos problemas de exportação residual de tributos, falta de transparência da carga tributária e assim por diante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na esfera constitucional, portanto, foi praticamente dado cheque em branco à União para instituição do imposto que, em muitos aspectos, demonstra estar em contradição com os próprios fundamentos da reforma, tais como não cumulatividade ampla, transparência da tributação e, tão grave quanto, dotado de possibilidade de que as alíquotas sejam livremente manejadas pelo Poder Executivo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aguardem-se os próximos capítulos, inclusive para verificar em que medida a proteção à saúde e ao meio ambiente influenciarão o legislador infraconstitucional na seleção dos bens e serviços a serem tributados pelo novo imposto.</span></p>
<hr />
<p><i><span style="font-weight: 400;">*<strong>Eduardo Cesar Muniz Bomfim</strong> é sócio de Lee Brock Camargo Advogados, mestrando em direito Político e Econômico pelo Mackenzie, especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial pela PUC-SP e graduado em Direito pela UNESP.</span></i></p>
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		<title>Complexidades no caminho da simplificação da tributação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 19:28:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária marca o início de uma jornada rumo à simplificação da tributação sobre o consumo</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/complexidades-no-caminho-da-simplificacao-da-tributacao/">Complexidades no caminho da simplificação da tributação</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados é o início de uma relativamente longa jornada que &#8211; espera-se &#8211; coloque o País, pelo menos, no rumo da simplificação na apuração e recolhimento dos tributos sobre o consumo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O próximo passo é o início da análise do texto pelo Senado, podendo ser ou não aprovado. Na primeira hipótese, poderá ser aprovado com ou sem  alterações. Se aprovado com alterações substanciais, deverá retornar à Câmara para nova apreciação.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/cssl-e-coisa-julgada-no-meio-do-caminho-havia-um-precedente/" target="_blank" rel="noopener">CSSL e coisa julgada: no meio do caminho havia um precedente</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer modo, se e quando aprovadas as alterações de natureza constitucional &#8211; que é o que trata o texto aprovado na Câmara &#8211; e se e quando editadas as normas complementares, ordinárias e a regulamentação pertinente (decretos, instruções normativas, etc.), o que se terá criado, num primeiro momento, serão pelo menos mais três &#8220;novos&#8221; tributos: CBS, IBS  e IS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro (CBS) será uma contribuição social sobre bens e serviços de competência da União Federal, que substituirá, paulatinamente, as contribuições PIS e Cofins e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O segundo (IBS), um imposto cobrado sobre a mesma base de cálculo da contribuição federal mencionada acima, cuja arrecadação se destinará aos Estados, Municípios e Distrito Federal, em substituição ao ICMS (estadual) e ISS (municipal).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já o terceiro é um imposto federal, seletivo, a incidir ainda sobre a importação, produção e comercialização de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, o que, diga-se de passagem, não deixa de ser uma espécie de </span><span style="font-weight: 400;">cheque em branco a permitir a incidência sobre praticamente toda e qualquer atividade humana. A escolha dos bens e serviços a serem taxados pelo novo imposto &#8220;seletivo&#8221; virá em momento legislativo posterior, infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguns desses novos tributos serão inicialmente cobrados concomitantemente aos tributos atualmente existentes, em alíquotas simbólicas, durante um período de transição. Assim, neste período de transição, não se experimentará simplificação, mas relativo aumento da complexidade da apuração e recolhimento dos tributos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A fase de transição, em tese, iniciar-se-á em 2026, com o início da cobrança &#8220;simbólica&#8221;  do IBS e da CBS (1% no total) e só findar-se-á em 2033, com a efetiva extinção do IPI, ICMS e ISS. O PIS e Cofins, já terão sido extintos a partir de 2027.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A reforma também prevê a transferência da competência para arrecadação dos impostos sobre o consumo dos Estados e Municípios de origem destes para os Estados e Municípios de destino dos bens ou serviços, segundo critérios a ainda serem definidos em legislação infraconstitucional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda que não se tenha definição exata acerca das alíquotas dos novos tributos,  &#8211; especula-se que não deve haver diminuição da carga tributária global, mas tão somente simplificação da apuração e recolhimento, muito em razão da unificação da maior parte da legislação e regulamentação dos tributos sobre o consumo de competência dos Estados e Municípios (atualmente ICMS e ISS), por meio  &#8211; entre outros &#8211; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">da centralização através de um órgão deliberativo, o &#8220;<em>Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços</em>&#8220;, que será gerido através de composição de representantes dos Estados, do Distrito Federal e de 27 representantes dos município, sendo metade deles representantes dos Municípios com maior população.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/restricoes-ao-beneficio-fiscal-do-perse-para-a-industria-turistica/" target="_blank" rel="noopener">Restrições ao benefício fiscal do perse para a indústria turística</a><br />
</strong></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Há expectativa de que alguns setores sejam beneficiados com redução da carga tributária, caso da indústria, e outros sofrerão aumento, notadamente o setor de serviços. E é natural que haja nesta fase uma intensa movimentação dos setores organizados da economia, no sentido de tentar garantir  que não haja quanto a eles, no processo legislativo em curso, aumento significativo de tributação quando se der a efetiva entrada em vigor do novo sistema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguns setores da economia, conforme o texto então aprovado, já tem previstos regimes de  tributação diferenciada, possivelmente não se aplicarão a eles os tributos CBS, IBS e IS, ou serão  aplicados com regras diversas. Dentre estes setores, o texto faz menção a combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, compras governamentais, hotelaria, cooperativas, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.</span></p>
<figure id="attachment_20243" aria-describedby="caption-attachment-20243" style="width: 800px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://conteudo.lbca.com.br/ebook-esg-e-compliance-fiscal" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-20243 size-large" src="/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1024x273.png" alt="Compliance Fiscal e ESG" width="800" height="213" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1024x273.png 1024w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-300x80.png 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-768x205.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01-1536x409.png 1536w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/07/banner-taxbox-01.png 2000w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a><figcaption id="caption-attachment-20243" class="wp-caption-text">Estar em conformidade com as regras tributárias vai além de cumprir prazos e obrigações. As empresas sustentáveis são aquelas que pensam de forma estratégica em compliance e governança através da tríade de ESG.</figcaption></figure>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale salientar que, ainda que a reforma tributária tenha trazido alterações menores quanto a impostos sobre a propriedade (e.g., IPTU e ITCMD), o foco do texto que segue para discussão no Senado é sobre a tributação sobre o consumo.  Eventuais modificações sobre a tributação sobre a renda (e.g., tributação sobre dividendos) estão sendo tratados em apartado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outros regimes de tributação diferenciados, como o Simples Nacional e a posição de tributação privilegiada para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus também restam expressamente mantidos no texto da reforma tributária, sem que se tenha explicitado os mecanismos pelos quais será implementada a manutenção destes regimes face à nova estrutura dos impostos sobre o consumo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De qualquer forma, grande parte das variáveis acerca dos aspectos da nova tributação sobre o consumo restou relegada à normatização futura, através de legislação infraconstitucional. Estas definições e também as eventuais alterações do texto da reforma tributária pelo Senado  é que permitirão que se obtenha foto mais nítida de como será o novo sistema tributário, notadamente no que tange aos impostos sobre o consumo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A verificar se o objetivo da simplificação de fato será atingido ou se as novas regras não formarão nova colcha de retalhos, repleta de exceções, alíquotas, regras especiais, restrições ao creditamento, além da profusão de obrigações acessórias. Aguardemos.</span></p>
<hr />
<p><strong>Eduardo Bomfim</strong></p>
<p><strong>Sócio de Lee Brock Camargo Advogados, mestrando em direito Político e Econômico pelo Mackenzie, especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial pela PUC/SP e graduado em Direito pela UNESP.</strong></p>
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