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	<title>Arquivos carnaval-2021 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Sem Carnaval, o que muda para a rotina das empresas?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Feb 2021 14:43:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão da pandemia, a maioria dos Estados e Municípios suspendeu o Carnaval 2021, que não é um feriado nacional, e sim, um ponto facultativo. Entenda.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/sem-carnaval-o-que-muda-para-a-rotina-das-empresas/">Sem Carnaval, o que muda para a rotina das empresas?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em razão da pandemia da <a href="https://lbca.online/fmi-covid-19-pode-gerar-patamar-inedito-de-desigualdade/">Covid-19</a>, a maioria dos Estados e Municípios suspendeu o Carnaval 2021, que não é um feriado nacional, e sim, um ponto facultativo. A exceção é o Rio de Janeiro, que estabeleceu a data como feriado em lei ( 5423/2008), que será mantido, embora não aconteça a festa.</p>
<h2>1.No caso de manutenção do ponto facultativo, como as empresas devem agir?</h2>
<p>As empresas podem ou não acatar o ponto facultativo de seu Estado ou município e dispensar seus empregados do trabalho. Caso não dispensem, podem estabelecer a compensação dessas horas de folga, conforme a CLT.</p>
<h2>2.Empregado celetista que trabalhar nos dias 15 e 16 faz jus à hora extra?</h2>
<p>Considerando que o Carnaval 2021 é ponto facultativo (aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores) e não feriado (data decretada e oficializada nos calendários da União, Estados e Município) não há impedimento para que o trabalho seja realizado normalmente. O que ocorria é que, tradicionalmente, os empregadores liberavam seus funcionários na 3ª feira. Assim, os celetistas que trabalharem nos dias 15 e 16 não farão jus à hora extra.</p>
<h2>3.Como será o funcionamento dos Tribunais e dos prazos processuais?</h2>
<p>O Poder Judiciário tem competência para decidir acerca do tema. Assim, cada Tribunal definirá se mantém a inicial suspensão do expediente ou não. A tendência é que na maioria haverá suspensão do expediente. Por isso, é necessário ficar atento aos sites da Cortes e atos normativos publicados.</p>
<h2>4.Por ser uma data tradicional de festas, ela pode ser comemorada em outra data?</h2>
<p>Há um Projeto de Lei em trâmite na Câmara dos Deputados para instituir os dias 12 e 13 de julho como feriado nacional, porém, não seria uma data comemorativa do Carnaval em 2021, e sim, um feriado de festas visando alavancar o turismo e consequentemente a economia. Nesse caso, se o projeto de lei for aprovado, as empresas devem dispensar seus empregados.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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