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	<title>Arquivos Carteira de Trabalho - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Carteira de Trabalho - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Migrantes, imigrantes e refugiados: legislação e prática</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 16:35:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Registro Nacional Migratório]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entender a interrelação entre migrante, imigrante, emigrante e refugiado é essencial para atribuir significados adequados nos contextos institucionais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/migrantes-imigrantes-e-refugiados-legislacao-e-pratica/">Migrantes, imigrantes e refugiados: legislação e prática</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A cultura que cada um carrega tem o poder de gerar diferentes pontos de vista,  que podem contribuir para integração ou gerar  preconceito e discriminação. Nesse sentido, é importante compreender o alcance e a interrelação entre os termos migrante, imigrante, emigrante e refugiado, para adequada significação dentro dos contextos institucionais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imigrantes são pessoas que adentram ao território nacional para nele permanecer, ao passo que em seu país de origem, essas pessoas serão consideradas emigrantes. São essas as expressões que definem, portanto, os deslocamentos que se dão entre países distintos.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/fabio-rivelli-idealizador-do-projeto-humanitas-emprega-sua-experiencia-corporativa-e-pilares-esg-na-defesa-dos-refugiados/" target="_blank" rel="noopener">Fabio Rivelli, idealizador do Projeto Humanitas, emprega sua experiência corporativa e pilares ESG na defesa dos refugiados</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, historicamente, sempre se utilizou a expressão migrante para se referir às pessoas que transitavam dentro do próprio território. Essa expressão, entretanto, ganha novos contornos, deixando de focar na natureza do deslocamento para ressaltar, em compasso com o princípio da dignidade humana, a condição do migrante como sujeito de direitos, chamando a atenção desse evento como um fenômeno transnacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No que diz respeito aos refugiados, como pessoas que se deslocam de seu território em razão de conflitos ou perseguições, a Convenção de Genebra de 1951 inaugurou no Pós Guerra o direito internacional dessas pessoas e, juntamente com o Protocolo de 1967, ambos ratificados pelo Brasil, ainda hoje, representam a pedra angular na proteção daquele que busca abrigo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Inúmeras pessoas de diversos países desembarcam no Brasil ,anualmente, com a intenção de sobrepor uma vida que se tornou impossível, buscando aqui visto humanitário e condições de vida mais favoráveis, com maior segurança e, certamente, relações de trabalhos formais que são a tônica garantidora de sobrevivência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cabe ao Estado brasileiro a regulação dos fluxos migratórios e à sociedade civil, em conjunto, como um Pacto Social, a realização de ações direcionadas à proteção da mão de obra migrante e de refugiados, passando pelo interesse das empresas o fomento por políticas de proteção, em especial, às pessoas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No aspecto legal mais abrangente trata-se do direito de ir e vir, de se movimentar, de se deslocar, como também ao direito de se fixar e se estabelecer como sujeito de direitos, o direito de existir, estando a condição do migrante inexoravelmente relacionada ao trabalho humano, como uma das formas primordiais de subsistência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, as empresas podem caminhar com a humanidade e articular, num ato fraterno, o valor social do trabalho que constitucionalmente caminha ao lado da livre iniciativa, tornando essa intenção possível, ao se desafiar na superação do mero assistencialismo com a construção de uma autêntica integração.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante do fascínio e do medo do que vem de fora, não se pode deixar de considerar que o caminho da integração compreende direitos e deveres e, nesse sentido, a Lei de Migração de 2017, legislação que trata dos deslocamentos internacionais revogando o Estatuto do Estrangeiro, tratou tanto da situação do brasileiro no exterior, como dos migrantes internacionais residentes no Brasil, garantindo igualdade de tratamento e de oportunidades aos imigrantes nas relações de trabalho que se estabeleçam no território nacional.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/dia-mundial-do-refugiado-entenda-a-protecao-internacional-dos-refugiados/" target="_blank" rel="noopener">Dia Mundial do Refugiado: entenda a proteção internacional dos refugiados</a></strong></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">A nova lei, portanto, buscou uma adequação da questão ao texto constitucional e a legislação trabalhista é plenamente adaptada à essa lei e aplicável às relações profissionais que assim se estabeleçam, de modo que, para regularização desse trabalho a pessoa deve ter autorização de residência para fins laborais, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e Carteira de Trabalho (CTPS).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Práticas como criação de plataformas de ensino, diversidade e inclusão de pessoas migrantes no mercado de trabalho são altamente recomendáveis, como políticas de conscientização sobre os desafios da diversidade e integração dessas pessoas no mercado de trabalho, como forma de garantir o afastamento superexploração e o combate ao preconceito. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um exemplo é o projeto Humanitas, da OAB  -Guarulhos, que emprega experiência corporativa e pilares ESG (Environmental, Social, Governance) para ajudar os afegãos e outros refugiados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As questões envolvendo os refugiados e imigrantes trazem um desafio, especialmente sua inserção na sociedade e mercado de trabalho: “</span><i><span style="font-weight: 400;">O tratamento dado a nacionais e estrangeiros devem ser isonômicos, ao passo que as proteções sobre essas pessoas encontram alicerces na legislação em vigor, e constantemente há a evolução da hermenêutica utilizada pelos juristas, de modo a garantir ainda mais instrumentos de proteção a minorias vulneráveis. </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, as decisões e os tratamentos dados aos estrangeiros devem pautar-se sob os princípios da dignidade da pessoa humana e a não-discriminação, da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, aplicação da norma mais benéfica. Ademais, para nortear o intérprete no caso concreto, o Direito do Trabalho ainda conta com princípios específicos de proteção da parte mais vulnerável da relação de trabalho: o empregado.</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">O que pode se verificar é que o estrangeiro, não raras vezes, encontra-se em posição mais vulnerável ainda, em virtude do desconhecimento ao direito de proteção de direitos trabalhista e a exploração pelos empregadores</span></i><span style="font-weight: 400;">”.¹</span></p>
<p><b>*Carolina Bottaro Campos Cunha é advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados, pós-graduada e especialista em consultivo trabalhista.</b></p>
<p><b>Referência</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">¹ Disponível em  Revista da Faculdade de Direito da Ajes – Juína/MT • Ano 8 • nº 15 • Jan/Jun• 2019 • p. 61-92 Diego Pereira Batista / Luís Fernando Moraes de Mello / Maurício Zanotelli</span></p>
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		<title>Alteração na nova Carteira de Identidade beneficia LGBTQIAP+</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jun 2023 19:55:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Identidade beneficia LGBTQIAP+]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Identidade Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
		<category><![CDATA[LGBTQIAP+]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade de identidade de gênero]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério de Gestão e Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[transexuais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente mudança na CIN representa uma grande conquista em diversas frentes, principalmente para a população LGBTQIAP+.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A recente mudança na Carteira de Identidade Nacional (CIN)</span><span style="font-weight: 400;">[</span><span style="font-weight: 400;">1]</span><span style="font-weight: 400;"> representa uma grande conquista em diversas frentes, principalmente para a população LGBTQIAP+. A partir de uma análise promovida pelo Ministério de Gestão e Inovação, foram anunciadas duas grandes alterações no referido documento: a unificação do campo “</span><i><span style="font-weight: 400;">nome</span></i><span style="font-weight: 400;">”, sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil e a extinção do campo “</span><i><span style="font-weight: 400;">sexo</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os documentos de identificação e individualização do cidadão brasileiro, como o RG, CPF, título de eleitor, Carteira de Trabalho ou de Motorista são declarações que permitem que qualquer pessoa exerça os direitos básicos inerentes ao ser humano para os atos da vida civil. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/lbca-comemora-20-anos-e-e-eleito-escritorio-mais-inclusivo-do-pais/" target="_blank" rel="noopener">LBCA comemora 20 anos e é eleito escritório mais inclusivo do país</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desse modo, diversos avanços já foram incorporados e atualizados ao longo dos anos, como a própria implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), visando não só a solução de antigos problemas relativos às questões burocráticas e administrativas, mas também à modernização do sistema de identificação civil e unificação deste em todo o território brasileiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A conquista aqui apresentada, visa, principalmente, a garantir o direito de  personalidade dos indivíduos, composta, inclusive, pela identidade de gênero, sendo necessário que todo cidadão possa ter meios de validar e ter reconhecida sua identidade enquanto resultado de um processo próprio de autodeterminação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, como bem pontuado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) na Nota Técnica n. 4/2022</span><span style="font-weight: 400;">[2]</span><span style="font-weight: 400;">, há de se considerar, entre outras questões, as situações vexatórias e constrangedoras principalmente sofridas pelas pessoas transexuais</span><span style="font-weight: 400;">[3]</span><span style="font-weight: 400;">, o “</span><i><span style="font-weight: 400;">T</span></i><span style="font-weight: 400;">” da sigla LGBTQIAP+, sobretudo por aquelas que possuem dificuldades de efetuar a retificação do registro civil</span><span style="font-weight: 400;">[4]</span><span style="font-weight: 400;">.</span><i><span style="font-weight: 400;"> </span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, é importante ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Constituição Federal, possui como fundamento primordial a dignidade da pessoa humana</span><span style="font-weight: 400;">[5]</span><span style="font-weight: 400;"> e  busca construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação</span><span style="font-weight: 400;">[6]</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O direito à igualdade, protegido constitucionalmente, se traduz na garantia de que todos possam ter uma vida digna a partir do reconhecimento de suas identidades individuais e distintas, inclusive, da dualidade estabelecida pelo padrão heteronormativo, devendo ser garantido o desenvolvimento do ser no meio social, de forma que se possa promover o respeito à livre expressão identitária.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/esg-e-due-diligence-no-enfrentamento-a-escravidao-moderna/" target="_blank" rel="noopener">ESG e due diligence no enfrentamento à escravidão moderna</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cabe ao Estado, dessa forma, acatar a liberdade de identidade de gênero, sendo este o verdadeiro direito à igualdade sem discriminações, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nas palavras do  Ministro Marco Aurélio de Mello, relator da ADI mencionada acima, “</span><i><span style="font-weight: 400;">É inaceitável, no Estado Democrático de Direito, inviabilizar a alguém a escolha do caminho a ser percorrido, obstando-lhe o protagonismo, pleno e feliz, da própria jornada. A dignidade da pessoa humana, princípio desprezado em tempos tão estranhos, deve prevalecer para assentar-se o direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga.”</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a retirada de ambos os nomes na CNI, certamente, representa uma conquista, assim como a do sexo biológico, além de estabelecer ferramentas de participação social que simbolizam, sem dúvida, um verdadeiro instrumento democrático de inclusão.</span></p>
<hr />
<p><b>*Carolina Mango é sócia e membra do subcomitê LGBTQIAP+ da Lee, Brock, Camargo Advogados.</b></p>
<p><b>*Lucas Andrade é advogado e membro do subcomitê LGBTQIAP+ da Lee, Brock, Camargo Advogados.</b></p>
<hr />
<p><b>Referências</b></p>
<p><a href="https://www.rotajuridica.com.br/artigos/alteracao-na-nova-carteira-de-identidade-beneficia-lgbtqiap/#_ftnref1" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[1]</span></a><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/nova-carteira-de-identidade-nacional-modelo-unico-a-partir-de-agosto</span></p>
<p><a href="https://www.rotajuridica.com.br/artigos/alteracao-na-nova-carteira-de-identidade-beneficia-lgbtqiap/#_ftnref2" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[2]</span></a><span style="font-weight: 400;"> https://www.mpf.mp.br/pfdc/manifestacoes-pfdc/notas-tecnicas/nota-tecnica-pfdc-mpf-4-2022-gt-lgbti</span></p>
<p><a href="https://www.rotajuridica.com.br/artigos/alteracao-na-nova-carteira-de-identidade-beneficia-lgbtqiap/#_ftnref3" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[3]</span></a><span style="font-weight: 400;"> https://www.mpf.mp.br/pfdc/manifestacoes-pfdc/notas-tecnicas/nota-tecnica-pfdc-mpf-4-2022-gt-lgbti</span></p>
<p><a href="https://www.rotajuridica.com.br/artigos/alteracao-na-nova-carteira-de-identidade-beneficia-lgbtqiap/#_ftnref4" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">[4]</span></a><span style="font-weight: 400;"> A retificação de registro civil é um procedimento administrativo ou judicial em que o interessado busca alterar uma informação no seu registro civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[5]</span> <i><span style="font-weight: 400;">Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana;</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">[6]</span><i><span style="font-weight: 400;"> Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; (…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</span></i></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/alteracao-na-nova-carteira-de-identidade-beneficia-lgbtqiap/">Alteração na nova Carteira de Identidade beneficia LGBTQIAP+</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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