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	<title>Arquivos cdc e-commerce - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos cdc e-commerce - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>A Black Friday e os desafios das regulamentações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Nov 2024 18:29:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Adequação à LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Black Friday é uma das datas comerciais mais aguardadas no Brasil, trazendo tanto oportunidades quanto desafios para fornecedores. As grandes promoções e descontos atraem consumidores em massa, mas também aumentam a vigilância de órgãos de fiscalização e obrigações legais e cuidados que os fornecedores devem focando nas ter, focando nas principais legislações aplicáveis, como [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Black Friday é uma das datas comerciais mais aguardadas no </span><span style="font-weight: 400;">Brasil, trazendo tanto oportunidades quanto desafios para fornecedores. As grandes </span><span style="font-weight: 400;">promoções e descontos atraem consumidores em massa, mas também aumentam a </span><span style="font-weight: 400;">vigilância de órgãos de fiscalização e obrigações legais e </span><span style="font-weight: 400;">cuidados que os fornecedores devem focando nas ter, focando nas </span><span style="font-weight: 400;">principais legislações aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC)  e a Lei do E-commerce e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de estratégias para evitar sanções e preservar a reputação no mercado.</span></p>
<h2><b>Preparação essencial</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Black Friday representa uma oportunidade significativa para </span><span style="font-weight: 400;">fornecedores aumentarem as vendas e fortalecerem a base de clientes. Contudo, o </span><span style="font-weight: 400;">crescimento do evento no Brasil trouxe também uma série de regulamentações </span><span style="font-weight: 400;">destinadas a assegurar a transparência e a proteção dos consumidores, </span><span style="font-weight: 400;">especialmente nas operações de e-commerce. Os fornecedores, portanto, precisam </span><span style="font-weight: 400;">não apenas promover descontos atraentes, mas também estar em conformidade </span><span style="font-weight: 400;">com normas que regulam práticas comerciais, proteção de dados e atendimento ao </span><span style="font-weight: 400;">cliente. </span><span style="font-weight: 400;">O CDC é a base normativa das relações de consumo e impõe aos </span><span style="font-weight: 400;">fornecedores a obrigação de evitar práticas abusivas, como a publicidade enganosa. </span><span style="font-weight: 400;">Uma das práticas ilegais é inflacionar os preços dos produtos para, em seguida, </span><span style="font-weight: 400;">oferecer &#8220;descontos&#8221; fictícios, o que pode resultar em sanções severas. Ainda, o </span><span style="font-weight: 400;">CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento nas compras realizadas </span><span style="font-weight: 400;">fora do estabelecimento físico, permitindo a devolução do produto em até sete dias, </span><span style="font-weight: 400;">sem necessidade de justificativa. Os fornecedores devem garantir que as </span><span style="font-weight: 400;">informações sobre produtos, preços, condições de pagamento e políticas de troca e </span><span style="font-weight: 400;">devolução sejam claras, evitando ambiguidade ou falta de transparência que </span><span style="font-weight: 400;">possam induzir o consumidor ao erro. </span><span style="font-weight: 400;">A Lei do E-commerce complementa o CDC e impõe aos </span><span style="font-weight: 400;">fornecedores a responsabilidade de fornecer informações detalhadas sobre suas </span><span style="font-weight: 400;">empresas em seus sites. Durante a Black Friday, é essencial que as empresas </span><span style="font-weight: 400;">disponibilizem o nome empresarial, CNPJ, endereço e canais de contato, garantindo </span><span style="font-weight: 400;">que os consumidores possam verificar a procedência dos produtos e a seriedade da </span><span style="font-weight: 400;">loja. A lei também exige que o consumidor receba um comprovante de compra, </span><span style="font-weight: 400;">promovendo segurança e confiança nas transações online. A empresa, também, </span><span style="font-weight: 400;">deve manter um canal de atendimento eficiente, especialmente durante o evento, </span><span style="font-weight: 400;">quando o aumento do número de vendas aumenta a possibilidade de problemas e </span><span style="font-weight: 400;">dúvidas por parte dos consumidores. </span><span style="font-weight: 400;">Com o aumento no fluxo de dados pessoais na Black Friday, a </span><span style="font-weight: 400;">conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados torna-se ainda mais essencial. </span><span style="font-weight: 400;">A LGPD exige que os fornecedores obtenham o consentimento explícito dos </span><span style="font-weight: 400;">consumidores para o tratamento de seus dados e que informem claramente a </span><span style="font-weight: 400;">finalidade de uso dessas informações. O evento também exige atenção redobrada </span><span style="font-weight: 400;">quanto à segurança da informação, uma vez que ataques cibernéticos podem </span><span style="font-weight: 400;">comprometer informações sensíveis dos clientes. Implementar medidas de </span><span style="font-weight: 400;">segurança digital e adotar práticas que protejam os dados são requisitos obrigatórios </span><span style="font-weight: 400;">para evitar sanções e proteger a reputação da empresa.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong> LEIA TAMBÉM: </strong><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/377116/advogado-da-dicas-para-comprar-na-black-friday" target="_blank" rel="noopener"> Como se preparar para a Black Friday</a></p>
<h2 style="text-align: left;"><b>Transparência e responsabilidade</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">No período da Black Friday, é imprescindível que os fornecedores </span><span style="font-weight: 400;">atuem com transparência e responsabilidade. Além de assegurar que os descontos </span><span style="font-weight: 400;">oferecidos sejam reais, a preparação das plataformas de e-commerce é fundamental </span><span style="font-weight: 400;">para que o site suporte o aumento do tráfego e proteja os dados pessoais dos </span><span style="font-weight: 400;">consumidores. A capacidade de adaptação e a segurança digital se tornam tão </span><span style="font-weight: 400;">importantes quanto as ofertas, pois um site que sai do ar ou sofre ataques </span><span style="font-weight: 400;">cibernéticos durante o evento pode gerar grande insatisfação, afetando a imagem da </span><span style="font-weight: 400;">empresa. </span><span style="font-weight: 400;">Por fim, as políticas de troca e devolução precisam estar alinhadas </span><span style="font-weight: 400;">com o CDC, e o fornecedor deve disponibilizar uma logística eficiente para lidar com </span><span style="font-weight: 400;">eventuais devoluções, evitando impacto negativo sobre a imagem da marca. </span><span style="font-weight: 400;">A Black Friday apresenta um cenário de grande potencial para </span><span style="font-weight: 400;">fornecedores, permitindo alcançar novos públicos e fortalecer a marca com </span><span style="font-weight: 400;">promoções impactantes. No entanto, esse evento exige um compromisso rigoroso </span><span style="font-weight: 400;">com as obrigações legais para evitar sanções e proporcionar uma experiência de </span><span style="font-weight: 400;">compra positiva e segura. O cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, da </span><span style="font-weight: 400;">Lei do E-commerce e da Lei Geral de Proteção de Dados é essencial para dar </span><span style="font-weight: 400;">transparência, proteger os dados pessoais dos consumidores e estabelecer um </span><span style="font-weight: 400;">atendimento confiável e eficiente. </span><span style="font-weight: 400;">A observância dessas legislações, aliada a práticas éticas e à </span><span style="font-weight: 400;">preparação tecnológica, não só evita riscos legais, mas também consolida a </span><span style="font-weight: 400;">reputação e a confiança dos clientes. Dessa forma, ao priorizar a conformidade e a </span><span style="font-weight: 400;">segurança, os fornecedores estão aptos a aproveitar plenamente as oportunidades </span><span style="font-weight: 400;">oferecidas pela Black Friday, destacando-se no mercado e fortalecendo o </span><span style="font-weight: 400;">relacionamento com o consumidor.</span></p>
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<p><strong>Legislação </strong></p>
<p>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm</p>
<p>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm</p>
<p>https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Getlaine Coelho Alves &#8211; advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados e especialista em Direito do Consumidor.</span></p>
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		<title>Trocas de Produtos, Desistências e Restituições do Valor Pago e o CDC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Aug 2021 03:02:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[cdc e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[código do consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os consumidores têm muitas dúvidas sobre devolução de produtos, prazos para reclamação, reembolsos, cancelamentos de compras on-line e presenciais e muitos mais, que este FAQ responde. 1.Comprei um produto e não gostei ou não me serviu, posso trocar o produto ou cancelar a compra pedindo o dinheiro de volta? Há várias respostas possíveis. Caso o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os consumidores têm muitas dúvidas sobre devolução de produtos, prazos para reclamação, reembolsos, cancelamentos de compras on-line e presenciais e muitos mais, que este FAQ responde.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1.Comprei um produto e não gostei ou não me serviu, posso trocar o produto ou cancelar a compra pedindo o dinheiro de volta?</strong></span></p>
<p>Há várias respostas possíveis. Caso o consumidor tenha comprado o produto fora do estabelecimento comercial &#8211; pela internet, por exemplo, sem ter visto ou testado o produto pessoalmente, ele terá um prazo de até sete dias de desistência a partir do recebimento do produto em sua residência, podendo ter seu dinheiro de volta. Uma vez ocorrida a compra presencial ou passados os sete dias do recebimento do produto quando a compra é fora do estabelecimento comercial, o consumidor não tem o direito de trocar o produto ou cancelar a compra (exceto em caso de defeito do produto).<br />
Há casos muito usuais, todavia, em que o fornecedor dos produtos concede, por mera liberalidade, um prazo adicional para troca de produtos, visando a fidelização de sua clientela. Aí, sim, o consumidor poderá fazer a troca (mas não o cancelamento da compra), dentro deste prazo adicional, e o fornecedor se obrigará a cumprir com o prazo prometido para a troca.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2.Meu produto apresentou um vício (defeito), qual o prazo para reclamar do problema?</strong></span></p>
<p>Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias para serviços ou produtos não duráveis ou em noventa dias para fornecimento de produtos duráveis. Estes são os prazos da chamada garantia legal, entretanto os fornecedores podem conceder prazos maiores e adicionais ao acima, por mera liberalidade, chamados de garantia contratual.<br />
O prazo da garantia legal poderá ser obstado desde a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa do fornecedor ou mediante a instauração de eventual inquérito civil, até seu encerramento. No caso de vício oculto &#8211; falha de fabricação que se manifesta apenas depois de um certo tempo &#8211; os prazos acima só começam a contar a partir da verificação do defeito.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3.E quando meu produto apresenta algum vício (os chamados defeitos), posso trocar imediatamente o produto ou pedir meu dinheiro de volta, com o cancelamento da compra?</strong></span></p>
<p>Antes da resposta à pergunta, primeiramente vamos tratar do que seria um “vício” de um produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor: são problemas nos produtos de <em>qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza</em>.<br />
Esclarecido o que seria um vício no produto, e retomando a resposta: a troca ou cancelamento da compra não acontece de imediato, pois o fornecedor do produto tem um prazo de 30 dias para sanar o vício.<br />
Esgotado este prazo, aí sim o consumidor pode, <em>alternativamente e à sua escolha</em>:</p>
<p style="padding-left: 40px;">I &#8211; a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;<br />
II &#8211; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;<br />
III &#8211; o abatimento proporcional do preço.</p>
<p>Apenas excepcionalmente o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima, sem que se considere o mencionado prazo de 30 dias, especificamente e desde que provado que: q<em>uando em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial</em> ou em caso de produtos<em> in natura</em> o fornecedor será responsável pela troca imediata, exceto quando se identifica claramente o produtor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Quer entender mais sobre o <a href="https://conteudo.lbca.com.br/lbca-e-book-do-consumidor">Código de Defesa do Consumidor</a>? Confira nosso ebook.</p>
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		<title>Consumidores do e-commerce terão acesso a mais informações</title>
		<link>https://lbca.online/consumidores-do-e-commerce-terao-acesso-a-mais-informacoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2020 17:33:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[cdc e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[consumidores e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo para o Estadão, o sócio Fernando de Paula Torre analise o comércio eletrônico no Brasil e em todo o MERCOSUL. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico ganhou um reforço: a Resolução nº 37/19, criada no âmbito do MERCOSUL e promulgada pelo Brasil em março desse ano, por meio do Decreto nº 10.271/2020, sendo válida em todo o território nacional.</p>
<p>O comércio eletrônico vem atingindo níveis impressionantes, mesmo num cenário econômico não favorável enfrentado pelos países do MERCOSUL.</p>
<p>No Brasil, por exemplo, a edição do relatório Neotruste (1) aponta que, / somente em 2019, 178,5 milhões de negócios foram celebrados via comércio eletrônico, cujo faturamento foi da ordem de R$ 75,1 bilhões.</p>
<p>Esse montante corresponde a uma alta de 23% em relação a 2018. Este estudo estima ainda que 31,4 milhões de brasileiros realizaram ao menos uma compra online em 2019.</p>
<p>Com a grande escalada do comércio eletrônico, os legisladores do MERCOSUL demonstraram uma preocupação com a defesa dos direitos dos consumidores, prevendo que a Resolução GMC nº 37/19 deve ser incorporada ao ordenamento jurídico de todos os Estados Partes.</p>
<p>No Brasil, essa norma encontrará guarida nos princípios norteadores do Direito do Consumidor, em especial ao princípio da educação (art. 6º, II, CDC), da informação (art. 6º, III, CDC) e facilitação da defesa de seus direitos (art. 6º, VIII, CDC).</p>
<p>Em linhas gerais, essa normativa visa, entre outras ações, garantir que os consumidores tenham acesso à informação clara, específica, verídica e de fácil acesso sobre o fornecedor, produto, serviço ou transação realizada, determinando que os Estados Partes disponibilizem plataformas online de resolução de controvérsias que sejam ágeis, justas, transparentes, acessíveis e de baixo custo.</p>
<p>à obrigação de os fornecedores disporem de informações claras e acessíveis aos consumidores, destaca-se que as empresas de comércio eletrônico precisarão disponibilizar em seus sites e aplicativos os seguintes dados:</p>
<ol>
<li>nome comercial e razão social completa do fornecedor;</li>
<li>endereço físico e eletrônico do fornecedor;</li>
<li>endereço do correio eletrônico de serviço de atendimento ao consumidor (SAC);</li>
<li>número da identificação tributária do fornecedor (no Brasil, o CNPJ);</li>
<li>identificação do fabricante, se for o caso;</li>
<li>identificação de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se for o caso;</li>
<li>as características essenciais do produto ou serviço, incluídos os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores;</li>
<li>o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório, tais como custos de entrega ou seguro;</li>
<li>as modalidades de pagamento, detalhando a quantidade de parcelas, sua periodicidade e o custo financeiro total da operação, para o caso de vendas a prazo;</li>
<li>os termos, condições e/ou limitações da oferta e disponibilidade do produto ou serviço;</li>
<li>as condições a que se sujeitam a garantia legal e/ou contratual do produto ou serviço; e</li>
<li>qualquer outra condição ou característica relevante do produto ou serviço que deva ser de conhecimento dos consumidores.</li>
</ol>
<p>Um estudo denominado E-Commerce Quality Index (EQI) 2019 (veja documento abaixo), que avaliou a qualidade do e-commerce pela perspectiva do consumidor, apontou que um dos maiores desafios do setor é, justamente, a clareza de informações, o que é imprescindível para 95% dos consumidores.</p>
<p>Avaliando o comércio eletrônico de alguns países, o EQI 2019 atribuiu aos Estados Unidos 56 pontos, enquanto o Brasil obteve 40,1, o Chile 29,3, a Argentina 28,8, o Peru 28 e a Colômbia 23,8. Esse estudo demonstra que o comércio eletrônico dos países sul-americanos ainda tem muito a avançar. Em que pese a Resolução GMC nº 37/19 deixar transparecer, à primeira vista, um excesso de burocracia ao setor de comércio eletrônico.</p>
<p>Porém, o EQI 2019 mostra que tais informações, longe de serem exorbitantes, podem aumentar ainda mais o consumo, ao aumentar a confiança dos usuários.</p>
<p>Outra novidade de suma importância foi trazida pelo 8º da Resolução GMC nº 37/19, que determina aos Estados Partes que disponibilizem aos consumidores plataformas online de resolução de litígios. Nesse quesito, o Brasil está à frente dos demais integrantes do MERCOSUL.</p>
<p>Como parte da Política Nacional da Relações de Consumo, o Código de Defesa do Consumidor já dispôs há décadas sobre a criação de mecanismos adequados de solução de conflitos de Consumo (art. 4º, V, CDC). Especificamente, através do Decreto nº 8.573/15, foi instituída a plataforma “consumidor.gov.br”, que está em operação desde 2015, com sua abrangência ampliada cada vez mais pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON).</p>
<p>Dados da última edição do periódico “Consumidor em Números” (2) apontam terem sido realizados 609.644 atendimentos pela plataforma “consumidor.gov.br”, sendo que entre os segmentos mais reclamados, o comércio eletrônico representa somente 8,5% de todas as reclamações. Esses números revelam que essa plataforma ainda não é totalmente conhecida pela população.</p>
<p>De fato, os meios adequados para soluções de conflito parecem ser a melhor alternativa para resolver os problemas dos consumidores. Segundo a JUSPRO (3) – uma câmara privada online de solução de conflitos, reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – o tempo médio para a solução de reclamações é de 5 dias, com uma taxa de êxito acima de 75% dos casos cadastrados.</p>
<p>Em um país com grande índice de judicialização como o Brasil, os mecanismos adequados de solução de conflitos devem ser utilizados em larga escala, passando a fazer parte da cultura dos consumidores. A Resolução GMC nº 37/19, deve incentivar a procura desses mecanismos, servindo para dinamizar ainda mais o comércio eletrônico no Brasil e em todo o MERCOSUL.</p>
<p>(1) https://www.compreconfie.com.br/relatorios</p>
<p>(2) https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1552676889.94</p>
<p>(3) https://www.juspro.com.br/quem-somos/</p>
<p><em>*Fernando de Paula Torre é advogado, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e especialista em compliance</em></p>
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