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	<title>Arquivos cereais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos cereais - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Regulamentação sobre cereais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jun 2023 17:32:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[boas práticas no setor alimentício]]></category>
		<category><![CDATA[cereais]]></category>
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		<category><![CDATA[Regulamentação sobre cereais]]></category>
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		<category><![CDATA[Resolução de Diretoria Colegiada]]></category>
		<category><![CDATA[Rotulagem nutricional]]></category>
		<category><![CDATA[Setor Alimentício]]></category>
		<category><![CDATA[Setor de alimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Resolução tem como finalidade, classificar e identificar como integral e, ainda, destacar a presença de ingredientes integrais</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/regulamentacao-sobre-cereais/">Regulamentação sobre cereais</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Diante da ausência de critérios sobre a composição e rotulagem dos produtos originados de cereais integrais e com o objetivo de dirimir a assimetria de informação existente no mercado sobre esses produtos, uma vez que tem havido o aumento no consumo, a ANVISA publicou a resolução RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 712/2022 em 1º de julho de 2022.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">1. O que são produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Produtos compostos por cereais integrais isolados e por mistura de cereais integrais. Esses produtos devem cumprir a RDC nº 711/2022, que trata </span><span style="font-weight: 400;">requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães. No rótulo </span><span style="font-weight: 400;">poderá ser utilizado o termo integral, porém, se ocorrer qualquer adição de outro ingrediente, até mesmo aditivos ou aromatizantes, serão aplicadas as regras da RDC nº 712/2022, que trata </span><span style="font-weight: 400;">dos requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/novas-regras-da-anvisa-sobre-a-rotulagem-nutricional-entram-em-vigor/" target="_blank" rel="noopener">Novas Regras da Anvisa sobre a Rotulagem Nutricional entram em vigor</a></strong></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">2. A resolução se aplica a quais alimentos?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Aos alimentos contendo cereais e grãos, como </span><span style="font-weight: 400;">amaranto, trigo sarraceno, quinoa e arroz selvagem, os chamados </span><span style="font-weight: 400;">pseudocereais. A Resolução tem como finalidade, classificar e identificar como integral e, ainda, destacar a presença de ingredientes integrais, excluindo-se as farinhas integrais e os produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.</span></p>
<h2>3. No caso de produtos fracionados ou produzidos na presença do consumidor haverá a aplicação de qual RDC?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">As normas não diferenciam os produtos com relação à produção ou ao fracionamento, logo, se o produto se enquadrar nos critérios estabelecidos no art. 3º da RDC 712/2022, as informações, como os percentuais dos produtos integrais, devem ser apresentadas ao consumidor de forma clara.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">4. A expressão “<em>integral</em>” poderá ser utilizada em quais produtos? E, quais expressões não podem ser utilizadas no rótulo?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para uso da expressão “integral” o alimento deve conter cereais que tenham a classificação de integral, devendo a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no produto ser declarada na denominação de venda, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os líquidos, deve ser utilizada a expressão &#8220;<em>com cereais integrais</em>&#8220;, e para aqueles alimentos concentrados ou em pó. que necessitam de reconstituição, a declaração da porcentagem total de ingredientes integrais deve ser informada considerando o produto pronto para o consumo, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Expressões como “todos os cereais são integrais” e “<em>100% dos cereais são integrais</em>” não pode ser utilizada a partir da vigência RDC nº 712/2022, uma vez que não estão estabelecidas nas regras </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">5. Como será o processo de fiscalização do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o art. 9º da RDC nº 712/2022, a documentação sobre o processo produtivo deverá estar disponível para consulta da ANVISA ou ser disponibilizada quando solicitada pelas autoridades sanitárias. Além disso, os moinhos devem apresentar as informações sobre as proporções típicas em que os componentes ocorrem nos ingredientes integrais e refinados fornecidos. Assim, a fiscalização será documental, com base nos registros de produção e nas informações fornecidas pelos moinhos. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/como-as-praticas-esg-impactam-o-setor-de-alimentos/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como as Práticas ESG Impactam o Setor de Alimentos</strong></a></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">6. Os produtos devem ser adequados até qual data, conforme RDC nº 712/2022? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O prazo geral para adequação terminou em 22 de abril de 2023, mas para as massas alimentícias o prazo final será em 22 de abril de 2024. É importante sinalizar que os produtos que foram fabricados durante o período de adequação, podem ser comercializados até o prazo de validade (art. 12. RDC 712/2022)</span></p>
<hr />
<p><strong>Fontes</strong></p>
<p><a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/cereais-integrais" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas-arquivos/cereais-integrais</span></a></p>
<p><a href="http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_712_2022_.pdf/86a76ca0-96f3-4b63-97b7-ab1814503f13" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_712_2022_.pdf/86a76ca0-96f3-4b63-97b7-ab1814503f13</span></a></p>
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