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	<title>Arquivos chatbots - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos chatbots - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Evolução da autonomia artificial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Apr 2025 14:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estamos entrando na Era da Autonomia Artificial, um momento em que a Inteligência Artificial (IA) não apenas processa informações, mas também toma decisões e executa tarefas de forma independente. Ao longo de sua trajetória, a IA tem redefinido setores econômicos e criado modelos de negócios. Sua evolução pode ser compreendida, sob a ótica do mercado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Estamos entrando na Era da Autonomia Artificial, um momento em que a Inteligência Artificial (IA) não apenas processa informações, mas também toma decisões e executa tarefas de forma independente. Ao longo de sua trajetória, a IA tem redefinido setores econômicos e criado modelos de negócios. Sua evolução pode ser compreendida, sob a ótica do mercado de seus impactos práticos em três estágios principais: modelos preditivos, modelos generativos e agentes autônomos. Embora não seja uma classificação cientificamente estabelecida, essa divisão reflete as percepções predominantes sobre os avanços da IA e suas aplicações mais significativas. Cada uma dessas fases trouxe inovações profundas, acompanhadas por desafios proporcionais ao impacto gerado na sociedade.</p>
<p>O primeiro estágio da revolução da IA foi marcado pelo uso de algoritmos preditivos, que analisam grande volumes de dados para antecipar padrões e comportamentos. Setores como finanças, saúde e marketing adotaram modelos de aprendizado de máquina para diversas aplicações. Bancos passaram a utilizar IA para prever fraudes, enquanto a medicina começou a usar algoritmos para identificar precocemente doenças como câncer. Esta fase foi caracterizada pelo crescimento da coleta de dados, pela criação de modelos estatísticos mais avançados e pela personalização de serviços. Contudo, enfrentou desafios éticos e regulatórios, como o viés algorítmico e questões de privacidade de dados.</p>
<p>O segundo estágio trouxe os modelos generativos, como GPT-4 e DALL-E, capazes de criar conteúdo sintético realista, incluindo textos, imagens, áudios e vídeos. Essa evolução permitiu avanços significativos em áreas como publicidade, educação e entretenimento. A multimodalidade &#8211; a capacidade de combinar diferentes tipos de mídia em uma única criação &#8211; ampliou as aplicações comerciais da IA. Empresas passaram a utilizar chatbots mais sofisticados e assistentes virtuais aprimorados. No entanto, a disseminação de deepfakes e desinformação gerou um novo conjunto de desafios regulatórios, exigindo maior transparência e mecanismos de autenticação de conteúdo.</p>
<p style="text-align: center;"><strong><a href="https://www.estadao.com.br/amp/politica/blog-do-fausto-macedo/evolucao-da-autonomia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">CONFIRA O CONTEÚDO COMPLETO!</a></strong></p>
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		<title>Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 May 2024 12:56:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[chatbots]]></category>
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		<category><![CDATA[era digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso da inteligência artificial também levanta questões críticas sobre o seu uso ético, fomentando o debate pela regulação</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A era digital trouxe consigo uma revolução tecnológica com a Inteligência Artificial (IA) no centro desta transformação. A IA tem beneficiado inúmeros setores. Na saúde, os diagnósticos médicos ficaram mais avançados e estão transformando as prescrições e tratamentos, oferecendo novas esperanças em áreas como a oncologia e a genética. Na segurança pública, através de sistemas de vigilância inteligentes, ajudam a prever e prevenir crimes, além de garantir maior precisão no reconhecimento facial de suspeitos. No entretenimento e no comércio, ela personaliza recomendações, criando experiências únicas para cada usuário, deixando mais relevantes e envolventes. Estes avanços demonstram o potencial ilimitado da IA em enriquecer e simplificar a vida humana, remodelando todos os aspectos da vida moderna.</p>
<p>O avanço da IA não se limita apenas a inovações de grande escala; sua influência se estende ao dia a dia através de assistentes virtuais, como Siri e Alexa, e soluções de automação doméstica, as chamadas smart homes, que têm crescido cada vez mais, especialmente após a ampla cobertura da tecnologia 5G. Esses avanços oferecem conveniência e eficiência, mudando a forma como interagimos com nossos dispositivos e ambientes. Entretanto, a integração da IA na vida cotidiana também levanta questões críticas sobre o seu uso ético, fomentando o debate pela regulação e estabelecimento de regras claras, especialmente quanto ao (ab)uso de dados pessoais.</p>
<p>Embora a IA apresente oportunidades incríveis, sua natureza dualística também traz consigo alguns desafios éticos e morais significativos. A mesma tecnologia que pode salvar vidas e criar experiências enriquecedoras pode ser mal utilizada, levantando preocupações sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica e responsabilidade social. A crescente preocupação com a ética no emprego das tecnologias de IA reflete a necessidade de um debate contínuo e de regulamentações que assegurem que os benefícios da tecnologia sejam acessíveis a todos, sem comprometer valores humanos fundamentais e sem desvirtuar os propósitos originais, pelos quais a tecnologia foi desenvolvida.</p>
<p>A tecnologia, apesar de seus benefícios inquestionáveis, não está imune ao uso indevido e indiscriminado por parte de pessoas mal-intencionadas. Malwares e ciberataques são exemplos claros de como a tecnologia pode ser desvirtuada, causando danos significativos a indivíduos e organizações. Esses ataques digitais exploram vulnerabilidades para roubar dados, interromper operações e até mesmo causar danos físicos.</p>
<p>O fenômeno crescente das deepfakes, possibilitado pelo avanço da IA, é outra faceta preocupante do mau uso da tecnologia. Estes algoritmos avançados são capazes de criar vídeos e imagens falsos, mas incrivelmente realistas, que podem ser usados para disseminar desinformação e criar conteúdo prejudicial, como pornografia não consensual. A facilidade com que essas deepfakes podem ser criadas e disseminadas representa um risco significativo para a integridade e a confiabilidade da informação na era digital.</p>
<p>A disseminação dessas deepfakes levanta questões críticas sobre ética e privacidade. Como sociedade, enfrentamos o desafio de lidar com as implicações morais e legais dessas tecnologias. Há uma necessidade urgente de uma discussão abrangente sobre como regulamentar e controlar o uso da IA para prevenir seu abuso, protegendo, entre outros direitos, a privacidade e a segurança dos indivíduos.</p>
<p>A atriz Isis Valverde foi vítima de uma violação grave de privacidade quando sua imagem foi usada sem consentimento em nudes falsos, um exemplo claro do abuso de deepfakes. Esse incidente não só violou seus direitos pessoais, mas também levantou questões sobre a facilidade com que a imagem de uma pessoa pode ser manipulada e abusada, desencadeando uma discussão legal e social mais ampla sobre a proteção de direitos na era digital.</p>
<p>O caso envolvendo estudantes de uma escola em Belo Horizonte, onde um aluno é suspeito de usar IA para criar imagens íntimas falsas de colegas, é outro exemplo alarmante. Este incidente destaca não apenas as questões legais envolvidas, mas também o impacto devastador dessas ações nas vítimas, incluindo danos à reputação e traumas psicológicos duradouros. Tais casos ilustram a necessidade crítica de medidas de proteção eficazes para as vítimas desses abusos tecnológicos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/projeto-de-lei-no-2-796-o-futuro-dos-jogos-eletronicos-no-brasil/" target="_blank" rel="noopener">Projeto de Lei nº 2.796/21: o futuro dos jogos eletrônicos no Brasil</a></strong></p>
<p>O trauma psicológico e a violação de direitos pessoais causados pelas deepfakes são imensos. O impacto na sociedade é vasto e perturbador. Eles representam uma ameaça à verdade e à confiança nas informações, uma vez que vídeos e imagens falsificados podem ser indistinguíveis da realidade. Além disso, as deepfakes pornográficas violam a privacidade e a dignidade das vítimas, geralmente mulheres, causando danos psicológicos e sociais irreparáveis, uma vez que enfrentam não apenas a invasão de sua privacidade, mas também danos à sua reputação e bem-estar emocional. Esses casos evidenciam a necessidade urgente de proteção legal e medidas de segurança robustas para prevenir tais abusos.</p>
<p>Diante desses desafios, torna-se essencial discutir a regulação do uso ético e responsável de ferramentas de IA. No contexto eleitoral, a preocupação com as deepfakes ganha uma dimensão ainda mais crítica, ampliada pela publicação da Resolução nº 23.732, do Tribunal Superior Eleitoral. À medida que nos aproximamos de períodos eleitorais, a capacidade dessas tecnologias de manipular a realidade e influenciar a opinião pública torna-se uma ameaça direta à integridade do processo democrático. É essencial reconhecer que, embora a IA possa oferecer ferramentas valiosas para campanhas políticas, como análise de dados e segmentação de eleitores, o uso de deepfakes para difamar adversários, espalhar desinformação ou criar cenários falsos pode corroer a confiança nas instituições e comprometer a escolha informada dos eleitores.</p>
<p>Diante desse cenário, o TSE adotou medidas rigorosas para prevenir o uso mal-intencionado de deepfakes nas eleições, impondo o dever de identificar todo conteúdo criado com inteligência artificial. Essa obrigatoriedade de transparência tem como objetivo evitar a confusão ou engano dos eleitores quanto à natureza artificial do conteúdo apresentado. Além disso, também foram estabelecidas normas claras para a identificação e remoção de conteúdo falso, a implementação de sistemas de verificação de fatos e a limitação no uso de robôs (os chamados bots) para simular interações humanas na campanha e proporcionar a propagação de mensagens automatizadas em massa. É crucial que os partidos políticos e candidatos se comprometam com a ética no uso de ferramentas digitais, evitando a propagação de conteúdo manipulado que possa enganar o eleitorado e interferir no resultado do processo democrático.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/lbca-alerta-que-empresas-tem-prazo-para-aderir-ao-domicilio-judicial-eletronico/" target="_blank" rel="noopener">LBCA alerta que empresas têm prazo para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico</a></strong></p>
<p>A educação digital também desempenha um papel fundamental na mitigação dos efeitos negativos da tecnologia. A resolução é enfática ao proibir a difusão de informações falsas ou descontextualizadas com o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral. Medidas severas são previstas para as infrações, visando preservar a autenticidade e a credibilidade do processo eleitoral. Ao capacitar os cidadãos para identificar e questionar conteúdos suspeitos, podemos construir uma sociedade mais resiliente frente aos desafios impostos pela desinformação. Paralelamente, o desenvolvimento de tecnologias de detecção de deepfakes e a colaboração entre plataformas de mídia social, órgãos de fiscalização e comunidade científica são essenciais para aprimorar as defesas contra essas ameaças.</p>
<p>Enquanto a IA continua a evoluir e a moldar o futuro da sociedade, é vital que abordemos os desafios éticos e morais que acompanham seu avanço. No contexto eleitoral, em particular, a luta contra as deepfakes é uma batalha crucial na defesa da democracia e da verdade. Ao adotar uma abordagem proativa e colaborativa, podemos garantir que a tecnologia seja utilizada como uma força para o bem, preservando a integridade das eleições e promovendo um debate político saudável e baseado em fatos.</p>
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		<title>LBCA emprega tecnologias de IA para recuperar créditos</title>
		<link>https://lbca.online/lbca-emprega-tecnologias-de-ia-para-recuperar-creditos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2023 15:38:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>"Aplicação da Inteligência Artificial na Recuperação de Créditos" foi tema de artigo dos sócios Bryan Mariath Lopes e Ricardo Freitas Silveira publicado no livro "Criatividade é comportamento...Inovação é processo". </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Bryan Mariath Lopes e Ricardo Freitas Silveira, sócios da banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), participam do livro &#8220;Criatividade é comportamento&#8230;Inovação é processo&#8221;, lançado na &#8220;Fenalaw 2023&#8221;, com coordenação de Guilherme Tocci, Paulo Samico e Tayná Carneiro, com o artigo &#8220;Aplicação da Inteligência Artificial na Recuperação de Créditos&#8221;.</p>
<p>Os autores lembram que o Brasil é o país mais litigante do mundo e isso gera um volume gigantesco de dados, que pode auxiliar na pesquisa para recuperar créditos inadimplidos. O livro tem.</p>
<p>Para Bryan, o potencial das novas tecnologias está se constituindo em uma solução para o mercado jurídico no cumprimento de créditos. Ele explica que &#8220;<em><strong>a recuperação de créditos tem passado por grandes transformações e traz muitos desafios e oportunidades para dar uma solução a inúmeras ações judiciais, porque consegue localizar bens de devedores passíveis de penhora e expropriação e saldar a dívida com os credores</strong></em>&#8220;.</p>
<p>Segundo Freitas, a IA também pode ser utilizada em outros dois tipos de decisão automatizada &#8211; análise de risco e uso de chatbots. &#8220;<strong><em>A IA é capaz de analisar risco e prever inadimplência, empregando o uso de algoritmos (sequências de instruções) e técnicas de mineração de dados para chegar a padrões e tendências de risco de inadimplência. Já os Chatbots ajudam na negociação de dividas, formalização de acordos, superando a demora e custos da judicialização</em></strong>&#8220;, comenta.</p>
<figure id="attachment_22740" aria-describedby="caption-attachment-22740" style="width: 880px" class="wp-caption alignnone"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-22740 size-full" src="/wp-content/uploads/2023/11/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__11__SL__14__SL__bf9a653a-c409-4568-89e9-dc7e0f9bc486.jpg._PROC_CP65.jpg" alt="tecnologias de IA para recuperar créditos" width="880" height="500" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/11/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__11__SL__14__SL__bf9a653a-c409-4568-89e9-dc7e0f9bc486.jpg._PROC_CP65.jpg 880w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/11/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__11__SL__14__SL__bf9a653a-c409-4568-89e9-dc7e0f9bc486.jpg._PROC_CP65-300x170.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/11/https__img.migalhas.com_.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2023__SL__11__SL__14__SL__bf9a653a-c409-4568-89e9-dc7e0f9bc486.jpg._PROC_CP65-768x436.jpg 768w" sizes="(max-width: 880px) 100vw, 880px" /><figcaption id="caption-attachment-22740" class="wp-caption-text">Ricardo Freitas e Bryan Mariath Lopes</figcaption></figure>
<p>No artigo, os autores deram exemplo de um caso ocorrido este ano, no qual o escritório empregou a IA para elaborar um &#8220;mapa&#8221; de credores inadimplentes. A tecnologia analisou o banco de dados dos Tribunais, do mercado financeiro, das transações imobiliárias, cartorárias, dentre outros órgãos e instituições, localizando bens dos devedores que, por vezes, estavam ocultos. Era uma ação iniciada em 2006, com dívida de mais de R$ 2,5 milhões.</p>
<p>&#8220;<em><strong>Com os dados submetidos à IA, foi constatado que a empresa devedora possuía bens ocultos. Com a expansão da pesquisa, localizou-se outras empresas do mesmo grupo econômico, em nome de parentes ou pessoas interpostas, com gestão feita por procuração outorgada pelos sócios, sendo que o sócio principal não figurava nos quadros societários das demais empresas, o que dificultava a localização</strong></em>&#8220;.</p>
<p>Ao expandir essa pesquisa patrimonial através de IA, os advogados conseguiram localizar veículos e imóveis capazes de fazer frente ao débito, além de documentar atos fraudulentos.</p>
<p>&#8220;<em><strong>Foi possível identificar o trespasse irregular do fundo de comércio para as demais empresas com o objetivo de esvaziar a empresa devedora e deixar as demais empresas com todo o capital e negócios gerados, ficando a empresa devedora apenas com as dívidas sem fonte de receita</strong></em>&#8220;, comentou Bryan. A transferência irregular de ativos ainda permitiu responsabilizar empresas e pessoas físicas para responderam pela dívida.</p>
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		<title>IA, predadores tecnológicos e massificação das demandas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Mar 2023 12:05:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A IA pode ser empregada para servir o consumidor que se sinta lesado ou para dar lucro a terceiros que expoliam esses consumidores</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Na fase inicial da aplicação da tecnologia ao Direito, em 2015, surgiu o DoNotPay, considerado o primeiro &#8220;<em>robô advogado</em>&#8221; do mundo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na verdade, consiste em um aplicativo de serviços jurídicos criado por um cientista da computação, Joshua Browder, que utiliza tecnologia de Inteligência Artificial  (IA) para prestar determinados serviços jurídicos por assinatura anual de baixo custo. A invenção teve como &#8220;<em>cobaia</em>&#8221; o próprio criador, que queria se livrar de multas continuadas de estacionamento durante a faculdade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, havia no design da criação do DoNotPay um idealismo de seu criador: ajudar o cidadão comum a enfrentar a burocracia do Estado, caso de multas de trânsito excessivas, ou conflitos consumeristas de pequena monta com empresas privadas, como cancelamento de assinaturas, taxa ilegal, spam etc., que ocupam tempo demais e não compensam o custo da contratação de um advogado por parte do cidadão comum.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir do momento que o usuário inseri no aplicativo do DoNotPay o que deseja contestar, a IA gera uma inicial e todos os demais recursos que venham a contestar a demanda em sua tramitação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao longo dos anos, a IA ajudou a sofisticar a argumentação legal utilizada, aumentando o sucesso do aplicativo e funcionalidades, tanto que este ano  ensaiou representar presencialmente um cliente no tribunal , fornecendo instruções através de fones de ouvido, mas recebeu objeções de várias entidades representativas de advogados e de promotores, que consideraram a prática ilegal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O DoNotPay não cobra taxa de desempenho ou participação nos benefícios que por ventura o cidadão venha a obter por decisão judicial. Esse não é o caso de sites e aplicativos que invadiram o mercado brasileiro, instigando os consumidores a ingressar com processos judiciais para qualquer tipo de conflito consumerista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há uma linha tênue que divide a iniciativa dessas ferramentas tecnológicas sob o aspecto da desjudicialização e a facilidade de acesso à justiça, em contraposição à preocupação de que tais aconselhamentos e iniciativas possam ter. Certamente, não reúnem a qualidade necessária de informações legais, podendo causar problemas adicionais aos consumidores desinformados e sem a orientação de um advogado  &#8220;<em>humano</em>&#8220;.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/as-maquinas-podem-amar/" target="_blank" rel="noopener"><strong>As máquinas podem amar?</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/os-primeiros-confrontos-entre-direitos-autorais-e-ia-regenerativa/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Os primeiros confrontos entre direitos autorais e IA regenerativa</strong></a></li>
</ul>
<p>Outro ponto preocupante é a regulamentação e adequação das leis aos aconselhamentos baseados em algoritmos e estatísticas. No Brasil, existem plataformas que atuam de forma nociva nas relações de consumo.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Disfarçadas de civic techs (empresas de tecnologia que buscam o engajamento do cidadão), acabaram por receber a alcunha de &#8220;<em>aplicativos abutres</em>&#8220;. Essas plataformas promovem a judicialização predatória contra diferentes fornecedores em casos que poderiam ser facilmente resolvidos por mediação ou conciliação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, esses conflitos localizados acabam se arrastando pelos tribunais, prejudicando parte do jurisdicionado que efetivamente necessita de uma solução mais célere  da Justiça para questões graves e urgentes. Pouca gente sabe, mas alguns aplicativos abutres pertencem a fundos de investimento que atuam no exterior e visam tão somente o lucro decorrente da judicialização. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Eles se afastam do propósito de uma verdadeira civic tech, que deveria auxiliar no monitoramento de denúncias, melhoria dos serviços públicos e na busca de fomentar a participação do cidadão em consultas públicas e outras iniciativas de engajamento social. Em vez disso, se aproveitam de uma espécie de &#8220;<em>comoditie legal</em>&#8221; lucrativa, obtida pelo resultado esperado de determinadas ações contra empresas de alguns segmentos, como aviação e varejo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O aumento da litigiosidade no Brasil é um fenômeno que compromete o exercício pleno da cidadania porque limita o acesso à Justiça   e vem sendo minorado com a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos, nos quais as partes são incentivadas a encontrar uma solução, mais rápida e barata, para todos os envolvidos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Judiciário implantou a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Judiciário (resolução CNJ n. 125/2010) e vem ampliando o número de  soluções de litígios por autocomposição. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que esses &#8220;abutre techs&#8221; não estão interessados em defender os direitos dos consumidores, mas a lucrar com eles, oferecendo até a possibilidade de adquirir o futuro direito de crédito .</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com dados da série histórica do Conselho Nacional de Justiça, a despeito das medias mitigadoras, vem crescendo o número de novos processos que ingressam no Judiciário brasileiro: Em 1990, ingressaram 3,6 milhões de novos processos; em 2002, totalizaram 9,7 milhões; em 2010, 17,7 milhões (1º grau) 3,3 milhões (grau de recurso). Em 2021, já atingimos 26,9 milhões, embora tenha havido anos de estabilidade no período, casos dos anos de 2015 e 2016.1</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A alta taxa de litígios do país vem sendo alvo de um efetivo esforço do CNJ voltado a educar e estimular os consumidores a optar pela conciliação e promover uma mudança na cultura de fornecedores e consumidores de que os direitos das partes somente são garantidos nas barras dos tribunais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em sentido oposto, esses sites e chatbots, instigam pelas redes sociais o consumidor  através de um marketing agressivo a buscar a litigiosidade para resolver qualquer tipo de reclamação, por mais banal que seja, ignorando os canais de atendimento extrajudiciais e mesmo plataformas digitais, como a Consumidor.Gov, com alta taxa de resolução, de forma rápida e gratuita.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma concomitante, para coibir esse tipo de abuso dos aplicativos abutres, a Ordem dos Advogados do Brasil tem atuado fortemente contra esses predadores tecnológicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Conselho Federal da OAB criou um grupo de trabalho que irá discutir esse tipo de litigância predatória e propor ações de enfrentamento, com a criação de mecanismos que possibilitem identificar esses aplicativos, propiciando a resposta adequada. Para o conselheiro e coordenador do grupo junto ao Conselho Nacional de Justiça, &#8220;o problema tem começo, meio e fim. O Judiciário está na sua fase intermediária. Não é a decisão de mérito em ação coletiva que o cria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A raiz do problema da litigância predatória se encontra em decisões equivocadas no momento da definição de políticas públicas ou nas estratégias empresariais, estas sim predatórias, e não no consumidor lesado que procura a Justiça através do seu advogado. Se existe a lesão, o processo judicial, individual ou coletivo, tem de levar a sua reparação.&#8221;2</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A linha de atuação de OAB está centrada no exercício irregular da atividade da advocacia e captação ilegal da clientela promovida pelos sites e aplicativos abutres e têm sido vitoriosa nas ações impetradas na Justiça contra esses chatbots por exercerem ilegalmente a advocacia, uma vez que não possuem inscrição nos quadros da Ordem, como estabelece a Lei 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB, podendo gerar uma série de danos ao direito dos consumidores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tecnologia de IA pode ser empregada para servir o consumidor que se sinta lesado ou para dar lucro a terceiros que expoliam esses consumidores, fomentando a litigiosidade dentro do sistema judicial. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A conduta das partes, portanto, é fundamental para saber sopesar como deve encaminhar os seus potenciais conflitos, levando em conta os fatores que asseguram seus interesses e relevando uma solução oportunista e insegura, que resulta na massificação das demandas, prejudicando a cidadania e comprometendo a eficiência da Justiça.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">__________</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1 Disponível aqui. Acesso em 15 mar 2023.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">2 Disponível aqui. Acesso em 15 mar 2023.</span></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/coluna/ia-em-movimento/383286/ia-predadores-tecnologicos-e-massificacao-das-demandas" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
<p>Autor(a):  Fabio Rivelli e Jayme Barbosa Lima Netto</p>
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		<title>Nova Lei do SAC, chatbots e a experiência do consumidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2021 18:00:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[chatbots]]></category>
		<category><![CDATA[conflitos consumeristas]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[experiência]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do SAC]]></category>
		<category><![CDATA[relamações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O uso de inteligência artificial para gerar interações via chatbot com os clientes terá previsão na nova Lei do SAC. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O uso de inteligência artificial para gerar interações via chatbot com os clientes terá previsão na nova Lei do SAC, que estabelecerá dispositivos de atendimento aos consumidores nos setores regulados da economia.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1.O uso de chatbots para atender consumidores deve continuar crescendo?</strong></span></p>
<p>Sim, a automação vem crescendo continuamente para atendimentos virtuais, principalmente desde a pandemia, mas é preciso acompanhar a experiência do cliente no contato com os robôs para superar resistências e aproveitar a evolução que essa tecnologia possibilita. Basta lembrar que chat quer dizer bate-papo e bot é diminutivo de robot em inglês. Há, ainda, que se levar em conta a diversidade e cultura do consumidor no Brasil para melhorar as relações consumeristas e reduzir os conflitos.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2.Quais os segmentos que mais utilizam chatbots?</strong></span></p>
<p>Saúde, varejo, bens de consumo, serviços, telecomunicações, serviços financeiros, dentre outros. E isso não é só no setor privado, basta observar que o INSS, por exemplo, recebe quase 40 milhões de acessos por mês e passou a utilizar os chatbots este ano. O varejo é outro grande beneficiado com a automatização do atendimento porque a prestação do serviço ganha escalabilidade. As interações com os consumidores são diferentes porque temos chatbots mais básicos, com as respostas mais procuradas, e outros mais complexos, que permitem maior interação.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3.Por que o consumidor brasileiro tem restrições ao atendimento via chatbots?</strong></span></p>
<p>Nem sempre a experiência de atendimento via chatbots é positiva para o consumidor, porque nem sempre a tecnologia consegue dar as respostas rápidas e tirar todas as dúvidas dos clientes, além de haver uma certa resistência cultural do consumidor em interagir com robôs, mas que vem diminuindo. Uma solução híbrida, que dê a possibilidade de atendimento por meio chatbots em canais de mensagerias (aplicativos e redes sociais) e atendimento humano pode trazer resultados positivos na fase atual de transição.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4.Quais são as principais reclamações contra os chatbots?</strong></span></p>
<p>A resolutividade é um ponto chave na nova Lei do SAC e os chatbots também precisam se inserir. Não podemos esquecer que no Judiciário brasileiro os conflitos consumeristas ocuparam o primeiro lugar nas demandas em 2020, com 5,2 milhões de processos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , sendo que a “régua” de exigência do consumidor brasileiro é considerada alta. É fundamental usar a tecnologia para melhorar o relacionamento com os consumidores porque é uma tendência irreversível e o uso de serviços de chatbots estará contemplado na nova Lei do SAC, que deve estabelecer a geração de algum comprovante de atendimento, auditorias e entrega de relatórios à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).</p>
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