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	<title>Arquivos clubhouse - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos clubhouse - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>A comunicação agora é para ser ouvida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2021 16:59:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[clubhouse]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O conceito áudio voltou a atrair? Qual a projeção futura do uso das plataformas de áudio? Confira FAQ elaborado por Fabio Rivelli e tire suas dúvidas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas estão descobrindo que o uso dos plataformas de áudio – Podcasts, Clubhouse, Twitter Spaces – vem se constituindo em uma nova forma de se comunicar com os clientes.</p>
<h2>1.O conceito áudio voltou a atrair?</h2>
<p>Sim, o ápice do sucesso do rádio aconteceu no início do século XX, agora o interesse das pessoas se voltou novamente para os conteúdos de áudio, em novo formato. A diferença está na tecnologia, em ser on-line e ter uma massa de participantes. Há interesse em ouvir um comentário, palestra, conversas entre pessoas interessadas em determinado tema, zapear entre bate-papos, além de ser um universo inexplorado, com infinitas possibilidades de comunicação.</p>
<h2>2.O que faz essas mídias diferentes do rádio?</h2>
<p>Sem dúvida, a interatividade. No rádio &#8211; mesmo na versão atual via internet &#8211; é bastante limitado. Nessas redes sociais de áudio, a possibilidade de comunicação se expande, todo mundo pode ser speakers, ouvir uma personalidade famosa comentar um tema, entrar e sair de salas, além de ser canal novo para as marcas, porque não existe o “intervalo comercial”, que interrompe o programa. Há espaço de diálogo entre empresa e consumidor, de uma forma mais inclusiva, mais humanizada. O usuário entra na conversa para ouvir determinada mensagem, sem imposição.</p>
<h2>3.Qual vem sendo o nível de interesse dos brasileiros?</h2>
<p>Segundo pesquisa do Ibope, 40% da população brasileira de internet já ouviu podcasts (50 milhões) e o crescimento é vertiginoso. Somente na língua portuguesa, falada por apenas 260 milhões de pessoas, cresceram mais de 100% no primeiro semestre do ano passado. A fórmula de aproximar as pessoas, sem roteiro, compartilhando-se o que pensa, vem sendo o atrativo. É uma versão mais inovadora das salas de bate-papo, que já foram tão populares.</p>
<h2>4.Qual a projeção futura do uso das plataformas de áudio?</h2>
<p>Essas novas plataformas de áudio são o resultado do aperfeiçoamento de tecnologias, como os assistentes de voz, que ajudaram a ampliar a acessibilidade. Estão se tornando um importante canal da <a href="https://lbca.online/brasil-avanca-na-plataforma-digital-gov-br-de-servicos/">interação digital</a>, principalmente porque novas big techs já anunciaram que também terão APPs de áudio similares ao Clubhouse, apontando que essa é uma tendência que veio para ficar.</p>
<h2>5.E como fica a segurança dos dados pessoais?</h2>
<p>Em fevereiro, uma das plataformas de áudio confirmou um vazamento, quando um usuário transmitiu o áudio de uma sala para outro local sem autorização. A plataforma disse que não foi um ataque malicioso e que estava disponibilizando criptografia adicional para evitar outro incidente de segurança. O que temos visto, contudo, é que a privacidade nas novas plataformas vai se robustecendo com o tempo, com o amadurecimento da ferramenta.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Quatro desafios jurídicos da nova rede social Clubhouse</title>
		<link>https://lbca.online/quatro-desafios-juridicos-da-nova-rede-social-clubhouse/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Feb 2021 17:30:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[clubhouse]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[dados sensíveis]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Thays Bertoncini,  especialista em direito digital, analisa a plataforma Clubhouse e explica sobre os principais pontos na segurança de dados. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/quatro-desafios-juridicos-da-nova-rede-social-clubhouse/">Quatro desafios jurídicos da nova rede social Clubhouse</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Advogada especialista em direito digital comenta sobre a rede social Clubhouse e os principais pontos na segurança de dados e mais da plataforma.</p>
<p>A nova rede social Clubhouse, apesar de lançada em março/abril de 2020, se tornou no início deste ano um dos assuntos mais comentados na <a href="https://lbca.online/brasil-investe-em-rede-de-inteligencia-artificial-ia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Internet</a>, mais procurados(1) em provedores de buscas e com maior número de downloads(2).</p>
<p>Acontece que, mesmo sendo uma ferramenta de contornos transnacionais, o usuário precisa estar atento às orientações peculiares dessa nova plataforma.</p>
<p>O propósito da ferramenta é viabilizar a comunicação entre usuários exclusivamente por meio de áudios/conversas em tempo real. Ou seja, as informações não ficam arquivadas e não há espaço para vídeos, comentários, curtidas, textos ou fotos, ressalvada a imagem de perfil do usuário.</p>
<p>O Clubhouse, portanto, permite ao usuário, a partir do registro de domínio, a criação e/ou a participação em salas de bate-papo por voz organizadas por temas, fomentando assim conversas variadas com pessoas ao redor do mundo.</p>
<p>Dentro de cada sala – que pode ser privada ou pública -, o usuário pode ser um moderador, organizando e gerenciando conversas; um alto-falante, podendo falar abertamente nas conversas; ou um mero ouvinte que entra nas conversas no modo mudo.</p>
<p>As infinitas possibilidades de interações ao vivo despertam o interesse da sociedade. O fato de a rede social ser uma novidade já utilizada por muitas celebridades nos Estados Unidos e no Brasil, porém, além de potencializar o “FOMO” – Fear of Missing Out ³, faz com que seja necessário também chamar a atenção à parte das regras previstas nos Termos Serviço(4), Políticas de Privacidade(5) e Diretrizes(6) – documentos estes dificilmente lidos pela maioria da população no momento da aceitação – as quais merecem ser compreendidas pelos atuais e futuros usuários, considerando os desafios jurídicos que surgiram e ainda podem surgir.</p>
<p>Antes de tudo é preciso observar que a desenvolvedora da rede social, Alpha Exploration Co., encontra-se localizada na Califórnia, de modo que todos os direitos e deveres relacionados ao aplicativo são regidos pela legislação local. Ainda, não há qualquer sociedade constituída fora dos Estados Unidos a fim de representar ou revender, por exemplo, no Brasil, o(s) produto(s) desenvolvido(s) pela empresa.</p>
<p>Da análise das regras e diretrizes da plataforma, algumas podem ser consideradas mais polêmicas. Nota-se que há canais de contato e reclamação, à luz de normas consumeristas, especificamente para usuários da Califórnia.</p>
<p>A ferramenta também prevê que podem ser coletadas informações de utilização da rede social pelo usuário, como o tipo de conversa mantida, os conteúdos de interesse e os dados dos contatos da agenda dos usuários. Não é permitido tentar gravar, salvar, transcrever ou reproduzir conversas, sendo que a única exceção é a retenção temporária do conteúdo pelo Clubhouse quando há denúncia de violação por usuário enquanto a sala está ao vivo.</p>
<p>Ainda, durante o atual período de teste, o ingresso no aplicativo depende do convite de membro que já utiliza a plataforma, o qual poderá ser responsabilizado/banido na hipótese de o convidado violar alguma regra prevista.</p>
<p>Diante disso, o primeiro desafio que surge com o Clubhouse refere-se à questão da privacidade de usuários e à eventual adequação da rede social às legislações como o GDPR (General Data Protection Regulation) e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).</p>
<p>Como dito, a ferramenta observa a legislação local e leva em consideração os direitos dos titulares dos dados sob o California Privacy Act, mas não indica um DPO (Data Protection Officer) responsável pela proteção de dados pessoais da empresa, fornecendo somente um e-mail da área de suporte.</p>
<p>Os usuários internacionais são informados apenas de que, com a utilização do serviço, os dados são transmitidos aos Estados Unidos, onde são utilizados pelos servidores dos parceiros tecnológicos da empresa operadora.</p>
<p>Ademais, o Clubhouse transfere ao usuário a responsabilidade das informações, ou seja, as restrições relevantes não são trazidas de forma clara, abrindo amplamente as opções para a empresa operacional.</p>
<p>O segundo desafio diz respeito à facilidade com que as pessoas emitem opiniões sem deixar qualquer rastro, podendo assim transformar a ideia de troca, oportunidade de networking e conexão pregada pela rede social diante do aumento de discursos de ódio, formas de racismo e outros abusos. Nessa situação, como poderia o(s) usuário(s) ofendido(s) tomar providências com relação a terceiros que excederem os limites? Como garantir a identidade daqueles que ingressam na rede social? Como poderiam eventuais indícios de ocorrência de ilícito serem comprovados?</p>
<p>Ainda que as diretrizes da rede social vedem expressamente qualquer abuso, não há como impedir ou prever o que será dito pelos usuários, na mesma medida que poderá não haver, na hipótese de ausência de denúncia em tempo hábil, formas de atestar o que foi dito e por quem foi dito a fim de reparar eventual lesão.</p>
<p>O terceiro desafio que chama a atenção refere-se à monetização. Sabe-se que redes sociais se tornaram, há alguns anos, a principal fonte de receita de profissionais. Com isso, como poderiam os usuários que geram conteúdos relevantes receberem valores a partir do Clubhouse?</p>
<p>Uma das ideias da plataforma é funcionar como um serviço de crowdfunding, permitindo a determinados usuários/criadores de conteúdo que recebam fundos diretamente de seu público, enquanto a rede social ficaria com um percentual referente às transações.</p>
<p>Também há estudos que avaliam a possibilidade de introdução de planos diferenciados ao usuário (premium) e anúncios/publicidade. Além disso, outras alternativas que ainda podem ser consideradas são a “venda” de ingressos para a participação em determinada sala, sendo, por exemplo, um bate-papo em que o fã possa falar diretamente com seu ídolo; ou a criação de “clubes”, grupos pagos ou patrocinados dentro da ferramenta.</p>
<p>Nesta perspectiva, como ficaria a discussão relacionada aos valores repassados para os usuários e a tributação envolvida? Na hipótese de intercorrências na plataforma, como acompanhar o engajamento na rede social e como/de quem cobrar eventuais quantias?</p>
<p>Quais as regras que precisam ser seguidas para fins de eventual publicidade/remuneração? O usuário pode ser banido na hipótese de cobrar valores de outros, enquanto a rede social não atua como intermediária de pagamento? Poderia ser permitida a venda de convites para novos usuários por atuais membros da rede social?</p>
<p>A pessoa que supostamente transferir valor a outro usuário a fim de, por exemplo, assistir a uma palestra, poderá cobrar a restituição da quantia, caso o evento planejado na plataforma não ocorra? A depender da conversa, seria importante manter a sala de bate-papo fechada e elaborar um contrato “fora da rede social” para lastrear o evento virtual, bem como as eventuais condições de pagamento?</p>
<p>O quarto desafio que se pode mencionar a título de exemplo, por fim, refere-se aos limites de jurisdição da rede social. Uma vez que cada Estado é soberano e define suas leis internamente, foi relatado que, na última segunda-feira (08/02), o Clubhouse teria tido seu funcionamento interrompido na China por viabilizar discussões que desagradam o governo local.</p>
<p>Quando os usuários tentavam acessar o aplicativo, aparecia uma mensagem de erro informando que “não podia ser feita uma conexão segura com o servidor”, embora muitas pessoas relatem continuar usando a rede social por meio de VPN, apesar desta tecnologia ser monitorada pelo governo chinês que, com efeito, considera ilegal qualquer VPN não aprovado.</p>
<p>Considerando todos os aspectos jurídicos aqui envolvidos, conclui-se que eventual regulação do Clubhouse, neste momento, ocorrerá através de arquitetura e normas sociais. Conforme ensina Lawrence Lessig, há quatro modalidades de regulação na Internet: direito, normas sociais, mercado e arquitetura.</p>
<p>Acredita-se que a arquitetura do aplicativo, a maneira como esse é desenvolvido e as condições estabelecidas para uso, afetará diretamente no controle e nas liberdades proporcionadas pela rede social.</p>
<p>De outro lado, normas sociais como costumes ou qualquer outra manifestação com fundo normativo – emanado de comunidades – pode auxiliar no uso da ferramenta, uma vez que eventuais denúncias e o convite para novos usuários de membros da rede social serão fundamentais para a vida saudável da rede social, além da possibilidade de se combinar “fora da plataforma” a realização de eventos dentro da rede social e suas condições.</p>
<p>Assim, sem prejuízo das modalidades de regulação e dos desafios inerentes ao Clubhouse, é preciso que a sociedade adquira o hábito de ler e de tentar compreender os Termos de Serviço, Políticas de Privacidade e Diretrizes da rede social de modo a evitar problemas futuros.</p>
<p>De toda sorte, na hipótese de surpresas ou interesses que careçam de providências jurídicas, é necessário que usuários e futuros usuários contem com profissionais qualificados capazes de prevenir litígios e de buscar mecanismos de cooperação judiciária internacional para resolver conflitos, se necessário.</p>
<p>3. A FOMO é a sigla da expressão em inglês “fear of missing out”, que em português significa algo como o “medo de ficar de fora”, e que se caracteriza por uma necessidade constante de saber o que as outras pessoas estão fazendo. Síndrome de FOMO é a patologia psicológica que se produz pelo medo a ficar fora do mundo tecnológico ou a não se desenvolver ao mesmo ritmo que a <a href="https://lbca.online/crime-digital-o-que-e-e-como-se-proteger/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">tecnologia</a>.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/quatro-desafios-juridicos-da-nova-rede-social-clubhouse/">Quatro desafios jurídicos da nova rede social Clubhouse</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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