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	<title>Arquivos compartilhamento de dados - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos compartilhamento de dados - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Município não pode exigir pagamento de &#8216;preço público&#8217; a apps de transporte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Apr 2023 18:05:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo 99]]></category>
		<category><![CDATA[apps de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento de dados]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização do transporte privado]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão é da ministra Cármen Lúcia, do STF, em um recurso extraordinário que envolve a cidade de Joinville (SC), a qual impôs restrições para a operação da empresa de transporte por aplicativo 99.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Os municípios brasileiros não podem exigir de aplicativos de transporte pagamentos de &#8220;<em>preços públicos</em>&#8221; para uso da estrutura urbana e compartilhamento de dados em tempo real com o poder público.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso extraordinário que envolve a cidade de Joinville (SC), a qual impôs determinadas restrições para o funcionamento da empresa de transporte por aplicativo 99.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a ministra, a própria jurisprudência do Supremo já reconheceu a repercussão geral do tema e definiu que &#8220;<em>no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal</em>.&#8221;</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/como-a-assessoria-juridica-auxilia-na-blindagem-contra-ciberataques/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como a assessoria jurídica auxilia na blindagem contra ciberataques?</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/e-inevitavel-que-as-leis-na-america-latina-se-ajustem-aos-padroes-de-protecao-de-dados-pessoais/" target="_blank" rel="noopener"><strong>É inevitável que as leis na América Latina se ajustem aos padrões de proteção de dados pessoais</strong></a></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A lei federal, por sua vez</span><span style="font-weight: 400;">, não estabelece possibilidade para cobrança, por parte do município, de &#8220;<em>preço público</em>&#8221; por conta da mera utilização da estrutura viária. A defesa do app 99 foi feita pelos advogados </span><b>Yun Ki Lee, Paulo Vinícius de Carvalho Soares e Caio Miachon Tenório</b><span style="font-weight: 400;"> da LBCA advogados.</span></p>
<p><b>Clique </b><a href="https://www.conjur.com.br/dl/municipio-nao-exigir-preco-publico-apps.pdf" target="_blank" rel="noopener"><b>aqui</b></a><b> para ler a decisão</b><b><br />
</b><b>RE 1.411.688</b></p>
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		<title>Riscos do Compartilhamento de Dados Pessoais e Aplicativos de Tecnologia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2021 09:04:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento de dados]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento de dados generico]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento de dados whatsapp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É possível utilizar aplicativos de tecnologia para compartilhamento de dados pessoais? Saiba mais no FAQ escrito pela sócia Patrícia Arantes.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/riscos-do-compartilhamento-de-dados-pessoais-e-aplicativos-de-tecnologia/">Riscos do Compartilhamento de Dados Pessoais e Aplicativos de Tecnologia</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não é novidade que os estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas médicas, odontológicas e de psicologia estão sendo impactados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tanto é verdade que o setor se movimenta para promover a adequação e a adoção de mecanismos de conformidade à LGPD, cujos riscos são ampliados com a a utilização de aplicativos de tecnologia de trocas de mensagens instantâneas por colaboradores e prestadores de serviços.</p>
<h2>1. Como a área da saúde é impactada pela LGPD?</h2>
<p>A área da saúde, composta por todos os estabelecimentos e profissionais que prestam serviços vinculados aos tratamentos destinados à saúde física, mental e emocional, possui grande impacto quando o tema é proteção de dados e LGPD. O objetivo da legislação é implementar mecanismos de conformidade que mitiguem riscos de compartilhamento de dados e de acessos indevidos para a proteção da privacidade dos titulares – que, no caso, são os pacientes e os colaboradores das instituições. O impacto pode ser percebido quando lidamos com agendamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos, atendimentos de emergência etc. Em todas as situações citadas, percebe-se que dados da saúde do paciente são utilizados para a sua identificação e, ainda, para o diagnóstico e o tratamento adequados.</p>
<h2>2. O que são dados pessoais sensíveis e como são utilizados na área da saúde?</h2>
<p>Pela LGPD, os dados de saúde são classificados como dados pessoais sensíveis, incluindo toda e qualquer informação sobre a saúde física, mental e emocional do paciente – denominado de titular.<br />
Assim, as informações sobre a frequência cardíaca, a temperatura corporal, a pressão arterial, o tipo sanguíneo, as doenças/enfermidades, os sintomas e os diagnósticos, além de prontuários e fichas de registros de atendimentos são considerados dados pessoais sensíveis.<br />
Pela percepção da vulnerabilidade de tais informações, a LGPD exige maior proteção aos dados pessoais sensíveis, indicando que medidas de segurança devem ser implementadas desde o primeiro contato até o armazenamento dos dados nas instituições de saúde.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/dados-sensiveis-de-200-milhoes-sao-expostos-na-internet/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Dados sensíveis de 200 milhões são expostos na internet</a></li>
</ul>
<h2>3. Quais são os riscos que envolvem a LGPD e a área da saúde?</h2>
<p>A proteção de dados na área da saúde exige grande atenção e esforço dos hospitais, posto que toda e qualquer prestação de serviços de saúde – desde o atendimento até o simples agendamento de uma consulta – coleta e armazenamento de dados pessoais sensíveis.<br />
Isso significa que, desde a entrada do paciente na instituição, os riscos de compartilhamento de dados e de acessos indevidos estão presentes no cotidiano hospitalar, principalmente durante acessos a prontuários médicos, à confecção de laudos de exames e à consulta aos boletins médicos de internação, por exemplo. Percebe-se, portanto, que as medidas de segurança são essenciais para que os riscos sejam controlados e a violação dos dados seja evitada.</p>
<h2>4. É possível utilizar aplicativos de tecnologia para compartilhamento de dados pessoais sensíveis?</h2>
<p>Em uma realidade, na qual há contínua conexão com as redes sociais e aplicativos é comum termos profissionais da saúde que utilizam aplicativos de tecnologia para compartilhamento de dados sobre pacientes e tratamentos adotados para propiciar maior rapidez de comunicação e melhor atendimento ao paciente. Contudo, tal prática gera a potencialização de riscos de vazamentos e acessos indevidos aos dados compartilhados por meio dos aplicativos.</p>
<h2>5. Quais são as medidas de mitigação dos riscos que hospitais e clínicas devem adotar para o compartilhamento de dados pessoais sensíveis por meio de aplicativos de tecnologia?</h2>
<p>Com a utilização dos aplicativos e com os riscos de violações aos dados potencializados, é essencial que as instituições de saúde – e os seus respectivos profissionais – adotem medidas que mitiguem/diminuam as chances de vazamentos e acessos indevidos.<br />
Na área da saúde, a inexistência de atos normativos que indiquem padrões a serem adotados pelas instituições proporciona que as unidades de saúde adotem as melhores práticas para atendimento de suas normas de regulação e, ainda, que atendam às exigências da LGPD.<br />
Assim, medidas de segurança que podem ser implementadas são: as técnicas, como adoção de softwares e sistemas que garantam a segurança dos dados, a partir de mecanismos que garantam a anonimização, pseudonimização e criptografia, por exemplo; as físicas, como a limitação de acessos de pessoas não autorizadas às salas de armazenamento de prontuários e documentos físicos; e, principalmente, as organizacionais/administrativas, com a elaboração de políticas corporativas que tragam Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e fluxos que devem ser cumpridos pelos envolvidos nas atividades do hospital.<br />
Portanto, para o caso de aplicativos de tecnologia, é essencial que tenhamos uma política de boas práticas, política de segurança da informação e política de compartilhamento de prontuário médico, por exemplo.</p>
<h2>6. Quais são as vantagens da conformidade à LGPD para hospitais e clínicas?</h2>
<p>Assim como as empresas, hospitais e clínicas também se beneficiam da conformidade à LGPD pelos seguintes motivos: melhoria reputacional, garantia de nível de competitividade elevado, criação e manutenção do valor da marca e da responsabilidade institucional, mitigação dos riscos de sanções administrativas e, ainda, atendimento de boas práticas, garantindo o respeito e a priorização de iniciativas que possuem a proteção de dados como elemento fundamental para a confiança do mercado em responsabilidade corporativa.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Tribunais vão compartilhar dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 14:43:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[compartilhamento de dados]]></category>
		<category><![CDATA[cooperacao-judiciaria]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[tribunais de justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O CNJ aprovou a cooperação judiciária entre órgãos para compartilhamento de informações visando solucionar processos. Saiba mais.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/tribunais-vao-compartilhar-dados-cooperacao-judiciaria/">Tribunais vão compartilhar dados</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça aprovou a cooperação judiciária entre órgãos  para compartilhamento de informações visando solucionar processos, obter e produzir provas.</p>
<h2>1. Como esse compartilhamento vai funcionar?</h2>
<p>Serão montados núcleos de cooperação judiciária nos tribunais, que devem estar operacionais até o final do ano. Serão integrados por um desembargador supervisor e um juiz coordenador. No CNJ, funcionará um comitê executivo e a expectativa é que auxilie a agilizar a Justiça brasileira.</p>
<h2>2. Qual serão as modalidades de cooperação judiciária?</h2>
<p>Envolverão os principais atos processuais: coleta de depoimentos, medidas para recuperação e preservação de empresas, investigação patrimonial e busca por bens, citações, intimações, pedidos de informação, inquirição de testemunhas e produção de provas, entre outras</p>
<h2>3. Como será feita essa cooperação na prática?</h2>
<p>Cada tribunal terá um ou mais magistrados que atuarão como juízes de cooperação e utilizarão plataformas diferentes para a comunicação, como e-mails, aplicativos de mensagens, <a href="https://lbca.online/cnj-autoriza-tribunais-a-adotarem-juizo-100-digital/">videoconferências</a> e outros meios para compartilhar dados entre diferentes Juízos.</p>
<h2>4. Quem mais pode aderir?</h2>
<p>Instituições de fora do Judiciário também podem participar, como Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensorias Públicas.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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