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	<title>Arquivos condomínio edilício - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>O que muda com a nova Lei de Incorporações?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jul 2022 19:55:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio edilício]]></category>
		<category><![CDATA[empreendimentos imobiliários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei de Incorporações (14.382/ 2022), traz modernização e desburocratiza procedimentos voltados às incorporações imobiliárias. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei 14.382/ 2022, traz modernização e desburocratiza procedimentos voltados às incorporações imobiliárias, alterando obrigações do incorporador, instituição do condomínio edilício, registro de incorporação, obrigação de averbar o habite-se, dentre outras temas.</p>
<p>A Lei também dispõe sobre procedimentos envolvendo registros públicos de atos e negócios jurídicos.</p>
<h2>1. A constituição da comissão de representantes passa a ser obrigatória?</h2>
<p>Antes da nova Lei, muitos empreendimentos imobiliários eram concluídos sem a constituição de uma comissão de representantes. Pela nova regra, fica instituída a obrigação de a comissão ser organizada em 6 (seis) meses, com prazo contado a partir da data do registro do memorial da incorporação.</p>
<p>A comissão de representantes é um grupo de adquirentes eleito em assembleia geral ou designada no contrato de construção, que acompanha e fiscaliza o uso dos recursos por parte do incorporador. Deve ser composta por, no mínimo, três membros. Art. 50</p>
<h2>2. Quando deve ser constituído o condomínio edilício?</h2>
<p>A nova Lei dirime divergências legislativas estaduais sobre o tema. Prevê a constituição do condomínio edilício a partir do registro da incorporação no registro de imóveis competente , com apresentação do instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas e minuta de convenção do condomínio.</p>
<p>O novo regramento também reduziu a burocracia em torno da documentação a ser apresentada pelas incorporadoras e fixou prazo de 10(dez) dias para os registradores analisarem e registrarem os memoriais de incorporação, o que pode agilizar novos lançamentos imobiliários.</p>
<h2>3. Em que momento se concretiza a incorporação imobiliária?</h2>
<p>De acordo com o artigo 33 da nova Lei, será na formalização da venda ou na oneração de unidade futura a partir da contratação de financiamento da construção ou início das obras.</p>
<p>Outra facilidade é que os documentos do memorial vencidos terão o prazo de 180 dias, a contar do registro do empreendimento, para que sejam renovados; sendo que o “ <em>incorporador somente poderá negociar unidades depois de averbar a atualização das certidões e de eventuais documentos com prazo de validade vencido</em>”.</p>
<h2>4. O habite-se passa a ser averbado obrigatoriamente?</h2>
<p>Sim. A carta de habite-se é o documento expedido por órgão municipal que atesta que a obra seguiu as normas e legislações estabelecidas e que o imóvel pode ser habitado para os fins estabelecidos.</p>
<p>Ressalve-se que “<em>após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, incumbe ao incorporador a averbação da construção em correspondência às frações ideais discriminadas na matrícula do terreno, respondendo perante os adquirentes pelas perdas e danos que resultem da demora no cumprimento dessa obrigação</em>”. Art.44</p>
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