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	<title>Arquivos condomínio - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos condomínio - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Lei define novas obrigações para Condomínios contra a Violência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2021 18:53:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito imobiliario]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agora, os condomínios residenciais e comerciais devem por força da Lei Estadual 17.406/2021 (SP) comunicar atos ou indícios de violência contra vulneráveis (mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência etc.).</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Agora, os condomínios residenciais e comerciais devem por força da Lei Estadual 17.406/2021 (SP) comunicar atos ou indícios de violência contra vulneráveis (mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência etc.).</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Essa lei cria novas atribuições aos condomínios?</strong></span></p>
<p>Na verdade, o Estado aciona a sociedade para que desempenhe um papel preventivo, de solidariedade, frente à violência contra vulneráveis e isso já vem sendo exercido pela sociedade, como nos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, que muitas vezes são salvas pela ação de vizinhos, que prestam socorro às vítimas. Pela nova Lei, a comunicação sobre a violência deve ser feita pelo síndico ou responsável pelo condomínio em 24 horas após o fato ocorrido.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Qual a base legal para essa medida?</strong></span></p>
<p>A própria Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que embora a segurança pública seja dever do Estado é também um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Se pensarmos que 50% da população da capital de São Paulo vive ou trabalha em condomínios, a Lei pode ser uma ferramenta útil contra o incremento da violência doméstica, de gênero, de gerações etc.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Como o condomínio pode se preparar para cumprir essa nova atribuição?</strong></span></p>
<p>Por meio de palestras e orientações a funcionários e condôminos para que possam identificar com mais facilidade quando ocorre violência física ou psíquica contra grupos vulneráveis nas unidades condominiais. O condomínio também deve fixar cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns incentivando os moradores a comunicarem o síndico sobre alguma ocorrência que tenham conhecimento.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. O síndico, eleito ou contratado, pode ser multado se não notificar as autoridades de segurança?</strong></span></p>
<p>Não, o projeto não prevê a aplicação ao síndico que for omisso diante de casos de violência contra vulneráveis.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5. O agressor pode ser punido pelo Condomínio?</strong></span></p>
<p>Sim, pode ser multado pecuniariamente por atitude antissocial e até ser expulso, desde que assegurado seu amplo direito de defesa e o devido processo legal. É bom lembrar que o morador não perde a posse do imóvel, mas pode ser privado do direito de fazer uso dele.</p>
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		<title>Vacinação deve ser obrigatória em condomínios?</title>
		<link>https://lbca.online/vacinacao-deve-ser-obrigatoria-em-condominios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Sep 2021 13:50:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[vacinacao]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A discussão sobre obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 no trabalho e para viagens ao Exterior também chegou aos condomínios residenciais: é legal obrigar a vacinação de funcionários e condôminos? 1.Existe consenso sobre a obrigatoriedade de vacinação para empregados em condomínio? Não há consenso sobre o tema, mas no ano passado o Supremo Tribunal Federal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A discussão sobre obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 no trabalho e para viagens ao Exterior também chegou aos condomínios residenciais: é legal obrigar a vacinação de funcionários e condôminos?</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1.Existe consenso sobre a obrigatoriedade de vacinação para empregados em condomínio?</strong></span><br />
Não há consenso sobre o tema, mas no ano passado o Supremo Tribunal Federal (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897) entendeu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória no país, podendo as sanções recaírem sobre aqueles que se negarem a se vacinar e já temos registrado na Justiça Trabalhista dispensa por justa causa de empregados da saúde e de outras áreas.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2.Como o síndico deve se posicionar?</strong></span><br />
O síndico deve visar pela segurança e menor risco sanitário para os condôminos e moradores e uma vez que a pandemia da Covid-19 trouxe uma situação de excepcionalidade, as restrições impostas ao uso de áreas comuns, como salão de festa, piscina, quadra de esportes, playground etc., levam em conta esse cenário. No caso de haver conflito com os condôminos que não querem se vacinar, deve prevalecer o interesse da coletividade sobre o direito individual. Tem o mesmo sentido da restrição do Superior Tribunal de Justiça, que definiu que proprietários de unidades residenciais só podem colocá-las para locação em plataformas digitais se houver previsão na convenção condominial.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3.Essa obrigatoriedade atinge os condôminos e moradores?</strong></span><br />
De certa forma, sim, em relação ao uso das áreas comuns, pois o síndico pode exigir a comprovação da vacinação para o morador que utilizar espaços comuns do prédio em defesa do bem-estar da coletividade. Para referendar tal posição, o ideal é que a exigência da vacina seja tomada em assembleia condominial no sentido de alterar o regimento interno ou convenção condominial.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4.Essa decisão vale para todas as áreas do condomínio?</strong></span><br />
Considerando que a livre locomoção é um direito constitucional, previsto no artigo 5, XV da Constituição Federal, não se pode cercear a locomoção dos condôminos por todas as áreas comuns, sendo o elevador e a garagem duas delas. O melhor dos caminhos, portanto, é buscar o engajamento espontâneo dos condôminos diante do quadro de pandemia que vivemos com novas variantes, lembrando que a decisão do STF de vacinação compulsória não está ligada à vacinação forçada.</p>
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		<title>Lei de Stalking pode ser aplicada em condomínios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Aug 2021 12:09:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[lei do stalking]]></category>
		<category><![CDATA[stalking]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma nova lei pode colocar um ponto final na prática de perseguição reiterada dentro de condomínios, afetando física e psicologicamente as vítimas. 1. No que consiste a Lei do Stalking? A Lei 14.132/2021 criminaliza os delitos de perseguição reiterada, seja por meio digital ou presencial , com ameaças à integridade física e psicológica da vítima. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma nova lei pode colocar um ponto final na prática de perseguição reiterada dentro de condomínios, afetando física e psicologicamente as vítimas.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. No que consiste a Lei do Stalking?</strong></span><br />
A Lei 14.132/2021 criminaliza os delitos de perseguição reiterada, seja por meio digital ou presencial , com ameaças à integridade física e psicológica da vítima. Antes, essa prática de perseguição era considerada um delito mais leve, que previa crime de perturbação da tranquilidade, mas a nova legislação tem pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Por que a Lei do Stalking afeta os condomínios ?</strong></span><br />
É muito comum que síndicos, funcionários e condôminos sejam perseguidos por diferentes motivos, ameaçados de forma psicológica e até física, restringindo sua locomoção, tendo sua privacidade invadida e limitada sua liberdade no âmbito do condomínio onde reside. Isso pode afetar a vítima e todos os moradores.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Em que casos a pena para esse crime pode ser agravada?</strong></span><br />
Muitas vezes a perseguição pode começar nas redes sociais ou grupos de aplicativo de mensagens rápidas e migrar para a perseguição física. A pena será aumentada em 50% quando a crime for praticado contra crianças, adolescentes, mulheres (questão de gênero) e idosos e, também, quando houver uso de armas ou participação de duas ou mais pessoas.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Qual a diferença entre stalking e assédio moral?</strong></span><br />
Todos os condôminos podem reclamar, reivindicar e levar suas insatisfações aos síndicos e outros moradores, mas não podem iniciar uma perseguição, com assédios que possam abalar a vítima com insinuações de incompetência e improbidade administrativa, no caso dos síndicos, por exemplo. Constitui crime de stalking se houver perseguição continuada, com abordagens continuadas, que inclui diferentes meios, como uso livro de ocorrência, telefonemas, e-mails, uso do interfone, abordagens pessoais no elevador, entrada do prédio, área de lazer etc.</p>
<p>&nbsp;</p>
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