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	<title>Arquivos Constas públicas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Constas públicas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Projeto quer alterar Código Tributário Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2017 14:10:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Administração pública]]></category>
		<category><![CDATA[Arrecadação tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sócio da LBCA e advogado tributarista, Yun Ki Lee, comenta para o jornal VALOR ECONÔMICO as mudanças no Código Tributário Nacional (CTN) previstas pelo PL 406/2016. Ele destaca como assertivo o dispositivo que cria obrigatoriedade de defesa prévia para terceiros, antes da inscrição em dívida ativa.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais modesta que a maioria das propostas de reforma de códigos já implantadas no país, o Projeto de Lei (PL) nº 406 pretende com mudanças em 12 artigos do Código Tributário Nacional (CTN) sanar problemas frequentes enfrentados pelas empresas brasileiras na área fiscal. Questões como a liberação da Certidão Negativa de Débito (CND) para a participação em licitações, pagamento de tributos com precatórios (próprios ou não) e a penhora de bens de terceiros estão contempladas na proposta.</p>
<p>O projeto foi elaborado pela Comissão de Juristas para Desburocratização instalada pelo Senado em 2015 e em trâmite desde dezembro na Casa. Um dos integrantes da comissão, o presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins, afirma que o objetivo da proposta é resgatar o equilíbrio na relação entre contribuinte e Fisco.</p>
<p>Um dos artigos, por exemplo, busca pôr fim a uma antiga reclamação de sócios e administradores de empresas sobre a possibilidade de penhora do patrimônio particular para pagar débitos tributários da companhia. O dispositivo cria a obrigatoriedade de defesa prévia para terceiros, antes da inscrição em dívida ativa &#8211; o que hoje não existe.</p>
<figure id="attachment_4822" aria-describedby="caption-attachment-4822" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4822" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/Yun.jpg" alt="Muitas vezes terceiros não sabem da existência da cobrança. Yun Ki Lee, Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)" width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Yun.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/Yun-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4822" class="wp-caption-text">Muitas vezes terceiros não sabem da existência da cobrança. <em>Yun Ki Lee, Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</em></figcaption></figure>
<p>Segundo o tributarista<strong> Yun Ki Lee, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados</strong>, muitas vezes esses terceiros não sabem da existência da cobrança e quando descobrem e vão apresentar defesa, o prazo já se esgotou. De acordo com ele, há casos em que o administrador só vai descobrir que está sendo cobrado quando sua conta bancária ou algum outro bem já está bloqueado.</p>
<p>O professor de direito da USP e integrante da comissão, Heleno Torres, lembra que nesse contexto muitas pessoas são inscritas na dívida ativa quando já não faziam mais parte da sociedade.</p>
<p>Outra mudança bem-vista por tributaristas, mas com críticas em relação à sua viabilidade, é a que autoriza o contribuinte a quitar débitos com precatórios próprios ou de terceiros.</p>
<p>Algumas emendas constitucionais (nº 30, de 2000, e nº 62, de 2009) autorizam a compensação. Mas segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados, tratam-se de regimes temporários e sujeitos a algumas condições. &#8220;Uma autorização genérica nunca existiu, e é uma boa coisa. Não é razoável que o Estado deva ao contribuinte e não lhe pague. Mas ao mesmo tempo cobre tributos dele com todo o rigor que conhecemos&#8221;, diz.</p>
<p><strong>Yun Ki Lee</strong> também acha que se trata de uma ótima proposta para o contribuinte, mas acredita que da forma como está o texto os entes públicos poderão enfrentar sérias dificuldades. &#8220;O planejamento das contas públicas e a previsão de arrecadação tributária em si ficariam à mercê da compensação desses precatórios&#8221;, afirma.</p>
<figure id="attachment_4821" aria-describedby="caption-attachment-4821" style="width: 755px" class="wp-caption alignnone"><img decoding="async" class="wp-image-4821 size-full" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2017/03/noticia.jpg" width="755" height="1061" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/noticia.jpg 755w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/noticia-213x300.jpg 213w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2017/03/noticia-729x1024.jpg 729w" sizes="(max-width: 755px) 100vw, 755px" /><figcaption id="caption-attachment-4821" class="wp-caption-text"><em>Crédito: Valor</em></figcaption></figure>
<p>Heleno Torres acrescenta que a medida parece justa, mas se aprovada poderá interferir no cumprimento da ordem de pagamento dos precatórios, principalmente em razão dos títulos adquiridos de terceiros.</p>
<p>A liberação do contribuinte com débitos a participar de licitações ou contratar com a administração pública é outra mudança que agrada. Pelo projeto, a exceção será para o contribuinte considerado inepto ou que tenha atividade que dependa de registro especial de funcionamento.</p>
<p>O professor de direito tributário da UFRJ e um dos integrantes da comissão, Eduardo Maneira, afirma que a previsão tira a importancia que a Certidão Negativa de Débitos tem nos dias de hoje. O documento passará a ter uma função meramente fiscal quando for de interesse do contribuinte.</p>
<p>Apesar de o contribuinte não ser impedido de participar da licitação, poderá ser excluído posteriormente, segundo o professor Heleno Torres. O artigo, acrescenta, autoriza o poder público a reter recursos ou exigir garantias para a execução do contrato.</p>
<p>Assim como já ocorre para a majoração e a criação de novos tributos, o projeto cria o princípio da anterioridade para nova obrigação acessória. A ideia é que após 30 de junho do mesmo exercício não seja mais possível exigi-la, apenas no ano seguinte.</p>
<p>Um outro artigo regulamenta a dissolução irregular de empresas para fins de responsabilização de sócio por dívidas. Hoje só há tratamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. &#8220;É bom para trazer segurança jurídica porque o CTN não é claro em relação ao assunto&#8221;, diz Heleno Torres.</p>
<p>O projeto estipula que para ser caracterizada a irregularidade a companhia deve deixar de apresentar ao Fisco as declarações exigidas por dois anos consecutivos e não ser localizada no endereço declarado.</p>
<p>A proposta também reafirma o prazo de 365 dias já previsto em lei federal para o julgamento de processos administrativos. A novidade é que se o período não for cumprido, a demanda do contribuinte será automaticamente confirmada, com exceção dos casos de fraude, dolo ou simulação.</p>
<p>Segundo Eduardo Maneira, uma das mudanças mais significativas da proposta para os contribuintes que prestam serviços em diferentes municípios é a que estipula o CNPJ como único cadastro fiscal do país, englobando Estados e municípios. &#8220;Se o prestador de serviço não tem cadastro em determinado município, acaba sendo penalizado com o pagamento de algum valor. Esse drama vai acabar.&#8221;</p>
<p>Para o tributarista Igor Mauler Santiago, acabar com as inscrições regionais é um bom passo para tentar tirar do país a cultura cartorial que tanto mal faz à economia.</p>
<p>A proposta também pretende garantir ao contribuinte o encerramento sua inscrição ainda que tenha tributos pendentes. De acordo com Santiago, o projeto é compatível com o objetivo da comissão. Apesar disso, entende que a proposta não esgota as necessidade de alterações do código, que fez 50 anos em 2016.</p>
<p>&#8220;O CTN, não diz nada sobre as contribuições especiais, por exemplo, de forma a delimitar um pouco a liberdade do legislador em implementar contribuições&#8221;, afirma o tributarista.</p>
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