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	<title>Arquivos corona - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos corona - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Prefeitura de São Paulo declara situação de emergência no Município para conter o avanço do novo Coronavírus e estabelece medidas importantes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2020 12:37:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[corona]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira as principais medidas estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo, após a declaração de situação de emergência do Município devido ao coronavírus.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/prefeitura-de-sao-paulo-declara-situacao-de-emergencia-no-municipio-para-conter-o-avanco-do-novo-coronavirus-e-estabelece-medidas-importantes/">Prefeitura de São Paulo declara situação de emergência no Município para conter o avanço do novo Coronavírus e estabelece medidas importantes</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Decreto 59.283 do prefeito Bruno Covas publicou hoje (17/03/2020) no Diário Oficial, para decretar situação de emergência no Município de São Paulo. Com vigência e eficácia imediata, o Decreto vigorará enquanto durar a situação de emergência enfrentada pelo Município para conter o avanço do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Lei nº. 13.979/20.</p>
<p>Em decorrência do aumento dos casos do novo Coronavírus, a Prefeitura de São Paulo com intuito de mitigar os impactos da pandemia na população, estabeleceu uma série de medidas que impactarão diretamente a vida de todos que residem e transitam pela Cidade de São Paulo, a começar pela suspensão do rodízio municipal de veículos por tempo indeterminado a partir do dia 17/03/2020, visando a diminuição do fluxo de pessoas no transporte público da cidade durante o pico de proliferação do COVID-19.</p>
<p>Destaco abaixo as principais medidas estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo:</p>
<ul>
<li>Poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;</li>
<li>Fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;</li>
<li>Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação;</li>
<li>adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto;</li>
<li>Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário;</li>
<li>fixação, pelo período de emergência, de condições mais restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços, e pelo tempo estritamente necessário;</li>
<li>dispensa de comparecimento dos estagiários dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, salvo os estagiários da Secretaria Municipal de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que poderão ser dispensados a critério e nas condições definidas pelos titulares dos respectivos órgãos e ente;</li>
<li>Fica determinado o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, tais como o “Ruas Abertas”</li>
<li>Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários;</li>
</ul>
<p>A decretação da situação de emergência pela Prefeitura de São Paulo já era esperada, tendo em vista que na última sexta-feira (13/03), o prefeito havia anunciado a proibição de eventos públicos municipais, tendo sido ampliada na segunda-feira (16/03) para todos os eventos que pudessem ocorrer no município.</p>
<p>Com isso, diversos shows, peças teatrais, corridas de rua, ou seja, quaisquer eventos que pudessem gerar aglomerações na capital paulista foram suspensos por tempo indeterminado. Nessa esteira, a Federação Paulista de Futebol decidiu na mesma data paralisar por tempo indeterminado a disputa do Campeonato Paulista de Futebol para evitar aglomerações e a proliferação do novo Coronavírus.</p>
<p>Importante ressaltar que além das medidas protetivas estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo, faz-se necessário que toda a população se conscientize para conter a disseminação do novo Coronavírus, ficando atentas às orientações das autoridades sanitárias e colaborem com o esforço de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.</p>
<p>Em virtude dos casos confirmados de pessoas infectadas com o novo Coronavírus, além do fato de existir riscos de elevados níveis de contaminação da população em geral, inclusive já tendo o primeiro caso fatal na Cidade de São Paulo, compartilho algumas medidas simples<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> que devem ser incorporadas à rotina da população para reduzir o risco de contrair ou transmitir o novo Coronavírus:</p>
<ul>
<li>Higienizar frequentemente as mãos com água e sabonete, por pelo menos 20 segundos;</li>
<li>Evitar o contato das mãos com os olhos, nariz e boca;</li>
<li>Evitar contato próximo com pessoas doentes;</li>
<li>Cobrir boca e nariz com a dobra do braço ao tossir ou espirrar ou utilizar um lenço de papel e jogar no lixo;</li>
<li>Limpar e desinfetar objetos e superfícies de uso comum tocados com frequência;</li>
<li>Ficar em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente.</li>
</ul>
<p>O atendimento à todas essas medidas auxiliarão na contenção da proliferação do COVID-19, bem como preservará a saúde da população e contribuirá para que ultrapassemos essa pandemia com mais força, segurança e no menor tempo possível.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Fonte: Cofen (conselho Federal de Enfermagem)</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →</a></p>
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