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	<title>Arquivos coronavírus setor aéreo - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos coronavírus setor aéreo - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Questões sobre a entrada no País de estrangeiros provenientes do exterior, por via aérea</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 13:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus companhias aéreas]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus entrada de estrangeiros no país]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus setor aéreo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sócio-fundador da LBCA, Yun Ki Lee, fez um novo FAQ com as atualizações sobre o avanço do Coronavírus e a entrada de estrangeiros no País. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/questoes-sobre-a-entrada-no-pais-de-estrangeiros-provenientes-do-exterior-por-via-aerea/">Questões sobre a entrada no País de estrangeiros provenientes do exterior, por via aérea</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O sócio-fundador da LBCA, <a href="https://lbca.online/profissionais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Yun Ki Lee</a>, também presidente da OKTA-SP e membro efetivo da Comissão Especial de Relações Internacionais da OAB/SP , fez um breve FAQ com as últimas atualizações sobre o avanço do Coronavírus e a situação da entrada de estrangeiros no País. Confira:</p>
<h2><strong>(A) </strong><strong>Qual é a situação atual para entrada no País de estrangeiros, por via aérea?</strong></h2>
<p>Já a partir de <strong>23/03/2020</strong> (2ª feira), fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros <strong><em>provenientes</em></strong> dos seguintes países, independentemente de sua nacionalidade:</p>
<ol style="list-style-type: lower-roman;">
<li>República Popular da China;</li>
<li>União Europeia;</li>
<li>República da Islândia, Reino da Noruega, Confederação Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;</li>
<li>Comunidade da Austrália;</li>
<li><em>República Islâmica do Irã</em>;</li>
<li>Japão;</li>
<li>Malásia; e</li>
<li>República da Coreia.</li>
</ol>
<h2>(B) Há exceções? Quais?</h2>
<p>Sim.</p>
<p>A restrição de entrada no País não se aplica para:</p>
<ol style="list-style-type: lower-roman;">
<li>brasileiro, nato ou naturalizado;</li>
<li>imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro &lt;&lt; por exemplo, um portador do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) &gt;&gt;;</li>
<li>profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;</li>
<li>funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;</li>
<li>estrangeiro:</li>
</ol>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol style="list-style-type: lower-alpha;">
<li>cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro &lt;&lt; por exemplo, companheira coreana de um brasileiro, nato ou naturalizado, proveniente dos países acima listados, por via aérea &gt;&gt;;</li>
<li>cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e</li>
<li>portador de Registro Nacional Migratório;</li>
</ol>
</li>
</ol>
<ol style="list-style-type: lower-roman;" start="6">
<li>transporte de cargas;</li>
<li>passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países acima listados, desde que não saia da área internacional do aeroporto &lt;&lt; na hipótese de atraso superior a 6 horas ou de cancelamento de voos, o transportador observará a necessidade de assistência material aos viajantes, incluídas a alimentação e a hospedagem, e submeterá à avaliação da Polícia Federal a necessidade excepcional de acomodação fora da área restrita do aeroporto; além disso, cabe ao transportador zelar pela permanência em área restrita &gt;&gt;;</li>
<li>pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e</li>
<li>passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países acima listados.</li>
</ol>
<p>Além disso, estão liberados o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.</p>
<h2>(C) A Portaria 126 não vale mais? Onde está tudo isso?</h2>
<p>A Portaria nº 126, de 19 de março de 2020, foi revogada.</p>
<p>Agora, valem as novas regras da Portaria nº 133, de 23 de março de 2020.</p>
<p><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-133-de-23-de-marco-de-2020-249317436">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-133-de-23-de-marco-de-2020-249317436</a></p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →</a></p>
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