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	<title>Arquivos covid19 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos covid19 - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Advertência e suspensão antes da demissão por recusa à vacinação contra a Covid-19</title>
		<link>https://lbca.online/advertencia-e-suspensao-antes-da-demissao-por-recusa-a-vacinacao-contra-a-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jul 2021 14:16:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
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		<category><![CDATA[vacina covid]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Heloisa Papa comenta em artigo sobre as advertências que aqueles que negarem a vacinação contra a Covid-19 podem receber.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/advertencia-e-suspensao-antes-da-demissao-por-recusa-a-vacinacao-contra-a-covid-19/">Advertência e suspensão antes da demissão por recusa à vacinação contra a Covid-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Diante da necessidade de medidas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade, foi publicada a lei 13.979/20, que teve como principal objetivo a proteção de toda a, prevendo em seu artigo 3º, inciso III, a &#8220;determinação compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas&#8221; (alíena &#8220;b&#8221;). Ou seja, a opção pela vacinação deixa de ser uma questão individual e passar a ser de interesse da sociedade como um todo, para preservação da saúde e sobrevivência.</p>
<p>O STF também se posicionou a respeito e decidiu pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, com base no direito à preservação da saúde coletiva e sem ferir o direito do indivíduo, previsto na Constituição Federal. A decisão foi clara ao distinguir que vacinação compulsória, não significa vacinação forçada contra o covid-19, porém sanções podem ser estabelecidas para quem não se imunizar.</p>
<p>Ao trazer essa situação para a realidade das relações de trabalho, a seara que permite tal discussão é ampla, já que tem início com a obrigatoriedade da empresa em zelar pelo ambiente e saúde coletiva de seus empregados até o limite da livre escolha do colaborador e as medidas punitivas que disso resultem.</p>
<p>Conforme o disposto no artigo 444 da CLT, em que pese as relações contratuais do trabalho serem de livre estipulação entre as partes interessadas, não poderá ocorrer contravenção quanto às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos e às decisões das autoridades competentes.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/quem-se-negar-a-tomar-vacina-pode-ser-demitido-covid-19/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Quem se negar a tomar a vacina pode ser demitido?</a></li>
</ul>
<p>Em virtude das inúmeras discussões geradas, o Ministério Público do Trabalho publicou o &#8220;Guia Técnico Interno do MPT&#8221;, no qual expõe entendimento de que a vacinação contra a doença é direito-dever de empregados e empregadores em atenção ao Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19.</p>
<p>Ou seja, a saúde e a segurança do trabalho são indisponíveis, o que não permite que o empregado tenha autonomia para dispor de seus direitos. Da mesma forma, as empresas têm o dever de zelar pela saúde do trabalhador com o devido cumprimento das normas de segurança e da medicina do trabalho, como determinado no artigo 157 da CLT e, no mesmo sentido, têm resguardado o seu direito de exigir dos empregados o cumprimento destas normas, mediante aplicação de punições, nos termos do artigo 158 da CLT.</p>
<p>Concluída a questão quanto ao dever do empregado em se vacinar e o direito do empregador em não admitir qualquer recusa a respeito, o próximo ponto a ser analisado é a medida punitiva a ser aplicada em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego. De acordo com a orientação do MPT, assim como as normas regulamentadoras, os trabalhadores devem ser informados e conscientizados da importância e necessidade das medidas de segurança e saúde, como parte do pressuposto da imunização coletiva, seja por meio de treinamentos ou campanhas internas da empresa.</p>
<p>Na hipótese de recusa do empregado à vacinação, a aplicação de eventual sanção deve ser precedida de uma análise clínica feita pelo médico do trabalho com o intuito de verificar a legitimação e a possibilidade da adoção de medidas de proteção ao trabalhador.</p>
<p>Ao que se refere à recusa injustificada, mesmo após a conscientização a respeito da imunização coletiva, a orientação do MPT prevê que seja aplicada a demissão por justa causa, com fundamento no artigo 482, &#8220;h&#8221;, como ato de indisciplina ou insubordinação do empregado, combinado com o artigo 158, II, parágrafo único, alínea &#8220;a&#8221;, visando a proteção coletiva, ambos da CLT.</p>
<p>Em recente decisão, a juíza da 2ª Vara do Trabalho, de São Caetano do Sul/SP validou dispensa por justa causa de funcionária que se recusou a tomar vacina, mesmo exercendo a função de auxiliar de limpeza em hospital. De acordo com o entendimento da magistrada, restou configurado ato de insubordinação: &#8220;A conduta da autora de se recursar a ser vacinada, laborando em um ambiente hospitalar e sem apresentar explicações médicas para uma possível abstenção, configura ato de insubordinação passível de demissão por justa causa&#8221;.</p>
<p>Importante ponderar que, apesar de a vacinação tratar de uma política pública que transcende o interesse individual, não se deve aplicar a pena máxima de imediato. É recomendável uma conversa prévia com o colaborador para o devido entendimento da situação, com a possibilidade de aplicação de advertência ou suspensão até a aplicação da justa causa, em caso de reiterada conduta.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Covid-19 já é maior causa de afastamentos por acidente de trabalho</title>
		<link>https://lbca.online/covid-19-ja-e-maior-causa-de-afastamentos-por-acidente-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jan 2021 14:52:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[acidente-de-trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
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		<category><![CDATA[covid19]]></category>
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		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De cada dez acidentes de trabalho no país, registrados no terceiro trimestre, um foi causado pelo novo covid-19. Saiba mais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De cada dez acidentes de trabalho no país, registrados no terceiro trimestre, um foi causado pelo novo covid-19.</p>
<h2>1.Qual o total de trabalhadores afastados por Covid-19?</h2>
<p>De julho a setembro, houve um aumento de 246% no número de casos , em relação aos três meses anteriores, segundo o consórcio de veículos de imprensa com dados fornecidos pelas secretarias estaduais da saúde, e atingiu 10,8 mil trabalhadores.</p>
<h2>2.Quem são os profissionais mais atingidos?</h2>
<p>Em primeiro lugar, como não poderia deixar de ser, são os profissionais de saúde, com destaque para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem , que totalizou 2,8 mil, e a segunda categoria mais atingida foi dos trabalhadores de frigoríficos, especialmente de cidades menores.</p>
<h2>3. Qual foi a diferença por gênero?</h2>
<p>Na área da saúde, a maior parte dos acidentes de trabalho pela Covid-19 envolveu 73% de mulheres e 27% homens. De acordo com a RAIS, ano base de 2019, a área concentra a participação de 80% de mulheres.</p>
<h2>4.Que cidade liderou os casos de Covid-19?</h2>
<p>Ao contrário do que se esperava, a capital paulistana não foi a cidade que liderou os casos de acidente por Covid-19 no terceiro trimestre, mas São José do Rio Preto, que registrou 1.260 afastamentos profissionais por contaminação do vírus, relacionados às categorias da saúde: 472 técnicos de enfermagem e 134 enfermeiros, entre outras. Até o final de dezembro do ano passado, o município teve 36,2 mil casos do novo coronavírus.</p>
<h2>5. Quais são os Estados com maior incidência de afastamento?</h2>
<p>Os Estados de<a href="https://lbca.online/o-brasil-possui-723-cidades-nota-a-rating/"> São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e Espírito Santo</a> concentram o maior número de casos de afastamento de profissionais em decorrência do novo coronavírus.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/covid-19-ja-e-maior-causa-de-afastamentos-por-acidente-de-trabalho/">Covid-19 já é maior causa de afastamentos por acidente de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Crédito para pessoa jurídica deve crescer 22,6</title>
		<link>https://lbca.online/credito-para-pessoa-juridica-deve-crescer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Dec 2020 14:51:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[bacen]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão da pandemia, projeção do Banco Central aponta que o crédito pessoa jurídica deve crescer 22,6% esse ano. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em razão da pandemia, projeção do Banco Central aponta que o crédito pessoa jurídica deve crescer 22,6% esse ano.</p>
<h2>Quais as razões do crescimento do financiamento para as empresas?</h2>
<p>A demanda de crédito bancário por parte de pessoa jurídica cresceu durante as dificuldades geradas pela pandemia da covid-19. Até mesmo de grandes companhias, que vinham se financiando por meio do mercado de capitais, buscaram empréstimos no sistema bancário.</p>
<h2>Que outros fatores contribuem para esse aumento?</h2>
<p>O cenário de juros baixos e os programas emergência de crédito do governo, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ) e o Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).</p>
<h2>Qual a projeção para 2021?</h2>
<p>De acordo com o<a href="https://lbca.online/bacen-amplia-regras-contra-riscos-ao-sistema-financeiro/"> Banco Central</a>, deve haver um crescimento de estoque total de crédito de 7,8% do mercado, pois é esperada uma normalização entre oferta e procura.</p>
<h2>Como ficam as empresas de pequeno porte?</h2>
<p>No próximo ano devem continuar demandando crédito no SFN (Sistema Financeiro Nacional) atendido por recursos livres, com o fim dos programas emergenciais do governo.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<item>
		<title>STF suspende dispositivos da MP 927/20</title>
		<link>https://lbca.online/stf-suspende-dispositivos-da-mp-927-20/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2020 18:18:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus mp 927]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[mp 927/20]]></category>
		<category><![CDATA[stf coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais foram os dispositivos suspensos na MP 927/20? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a suspensão de dispositivos da MP pelo STF. </p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/stf-suspende-dispositivos-da-mp-927-20/">STF suspende dispositivos da MP 927/20</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quais foram os dispositivos suspensos na MP 927/20? Como votou o relator Ministro Marco Aurélio Mello? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a suspensão de dispositivos da MP pelo STF. Confira.</p>
<h2>Quais foram os dispositivos suspensos?</h2>
<p>O artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.</p>
<h2>Como votou o relator Ministro Marco Aurélio Mello?</h2>
<p>O Ministro entendeu que a MP 927 visou preservar empregos e votou pela manutenção do indeferimento das liminares, entendendo que não há na norma transgressão a preceitos constitucionais.</p>
<h2>Como foi o voto de divergência do ministro Alexandre de Morais sobre o art.29?</h2>
<p>Segundo o Ministro, esse artigo, ao prever que casos de contaminação pela Covid-19, não serão considerados ocupacionais, ofende os trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao novo coronavírus.</p>
<h2>Qual análise do Ministro sobre o artigo 31?</h2>
<p>Para Morais, esse dispositivo restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho e, portanto, não contribui com o combate à pandemia, além de reduzir a fiscalização nesse momento em que diferentes direitos trabalhistas correm riscos.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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		<title>Novas atribuições dos condomínios diante da Covid-19</title>
		<link>https://lbca.online/novas-atribuicoes-dos-condominios-diante-da-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2020 18:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus regras condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sócio da LBCA Bryan Conrado Mariath Lopes preparou um FAQ sobre a mudança das regras condominiais após a pandemia. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/novas-atribuicoes-dos-condominios-diante-da-covid-19/">Novas atribuições dos condomínios diante da Covid-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Poderá o condomínio ser responsabilizado caso não adote medidas necessárias para evitar a proliferação do novo coronavírus? Para essa e outras dúvidas, o sócio Bryan Conrado Mariath Lopes preparou um FAQ sobre a mudança das regras condominiais após a pandemia. Confira:</p>
<h2>O Condomínio pode proibir a realização de obras enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus?</h2>
<p>Sim. O fundamento para tal proibição visa reduzir a circulação de pessoas e materiais nas áreas comuns do condomínio cuja intenção é conter o avanço do contágio do novo coronavírus.</p>
<p>Cabe ressaltar que as obras emergenciais não devem ser proibidas, pois o eventual dano em razão da não execução da obra emergencial poderá prejudicar diversos condôminos e dependendo da emergência, uma coletividade de moradores e vizinhos.</p>
<h2>Os condôminos podem deixar de pagar a prestação mensal condominial devido a afetação na economia brasileira causada pela pandemia do novo coronavírus?</h2>
<p>A pandemia do novo coronavírus não afasta o dever mensal do pagamento da prestação condominial, pois o condomínio também possui diversos compromissos financeiros, tais como: folha de pagamento dos funcionários do condomínio, água, energia elétrica, gás, impostos, prestadores de serviço, materiais de limpeza, manutenção, dentre outras despesas ordinárias e extraordinárias.</p>
<p>Além disso, o pagamento da prestação condominial está previsto no Código Civil em seu artigo 1.336, I, portanto, além de legal, deve ser mantido para evitar que o condomínio entre em colapso financeiro.</p>
<h2>O condomínio deve adotar medidas extraordinárias no âmbito da limpeza para evitar a proliferação do novo coronavírus?</h2>
<p>Sim. É dever do condomínio reforçar a limpeza nesse cenário de pandemia e inclusive criar protocolo de limpeza para que seja seguido estritamente por todos os profissionais que atuam no condomínio, inclusive pelos condôminos.</p>
<p>Como se sabe, o foco da contaminação está no contato, quer seja pessoal ou em coisas que foram contaminadas, sendo assim, o condomínio deve reforçar a limpeza dos elevadores (interno e externo), catracas, portões de acesso aos pedestres, maçanetas, corrimãos, leitores de impressão digital, portaria, ambientes de espera, dentre outras em que haja a circulação de pessoas.</p>
<h2>Poderá o condomínio ser responsabilizado caso não adote medidas necessárias para evitar a proliferação do novo coronavírus?</h2>
<p>Sem dúvida, pois o condomínio tem o dever de adotar as medidas necessárias para prevenir a proliferação do vírus. Caso haja negligência do condomínio, tal atitude poderá causar dados aos moradores e funcionários que poderão, eventualmente, buscar a reparação em juízo.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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		<title>Pandemia muda regras condominiais</title>
		<link>https://lbca.online/pandemia-muda-regras-condominiais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 21:55:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus regras condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sócio da LBCA Bryan Conrado Mariath Lopes preparou um FAQ sobre a mudança das regras condominiais após a pandemia. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/pandemia-muda-regras-condominiais/">Pandemia muda regras condominiais</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como fazer a Assembleia Geral Extraordinária se a recomendação da OMS e do Governo é para evitar aglomerações? Para essa e outras dúvidas, o sócio Bryan Conrado Mariath Lopes preparou um FAQ sobre a mudança das regras condominiais após a pandemia. Confira:</p>
<h2>Em razão da ausência de previsão na Convenção Condominial e no Regimento Interno do Condomínio sobre medidas em caso de epidemia e pandemia, o síndico pode inovar e criar regras?</h2>
<p>O Condomínio, seja ele comercial ou residencial, não é administrado somente pelo síndico, portanto, as decisões condominiais são decisões coletivas e não individuais, devendo o síndico em casos como esse convocar uma assembleia geral extraordinária em caráter de urgência para que na assembleia sejam deliberadas as melhores medidas para prevenção e contenção do avanço do novo coronavírus priorizando sempre a saúde de todos que habitam ou circulam pelo condomínio.</p>
<p>No entanto, caso haja algum caso de urgência extrema, o síndico pode adotar as medidas necessárias para preservar a saúde de todos e após, validar tais medidas na assembleia geral extraordinária a ser convocada.</p>
<h2>Em razão da pandemia o prazo mínimo previsto na Convenção do Condomínio para convocação da assembleia pode ser dispensado?</h2>
<p>Sim, pois a urgência da convocação em razão da situação vivenciada permite tal flexibilização, mas não isenta o síndico de proporcionar a mais ampla divulgação da assembleia, comunicando via e-mail, WhatsApp, fixação da convocação nos elevadores, entradas e saídas do condomínio, dentre outras possibilidades.</p>
<p>Em regra, a Convenção do Condomínio exige a publicação de edital de convocação com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data da assembleia, visando conceder tempo satisfatório para que todos tomem ciência. Inclusive, caso a Convenção do Condomínio não aborde o assunto, recomenda-se costumeiramente que seja concedido o prazo mínimo de 10(dez) dias, que pode ser suprimido em caso de urgência desde que adotadas as medidas recomendadas.</p>
<p>Ademais, faz-se necessário que a dispensa do prazo mínimo para convocação seja referendada pela assembleia.</p>
<h2>Como fazer a Assembleia Geral Extraordinária se a recomendação da OMS e do Governo é para evitar aglomerações?</h2>
<p>Nesse caso vislumbro inicialmente algumas possibilidades. Uma delas será fazer uso da tecnologia para que a assembleia ocorra de forma virtual, através de aplicativos de vídeo conferência que permitem a participação de todos. Nesse caso, a confecção da ata será pela via digital com a assinatura de todos os participantes também de forma digital.</p>
<p>Caso o condomínio possua restrições técnicas para o uso da tecnologia e a assembleia precise ser presencial, recomenda-se que os participantes se organizem em grupos de representatividade outorgando procuração para determinado representante, reduzindo assim a quantidade de pessoas presentes no ato e possibilitando que o síndico acate a recomendação da OMS e do Governo do distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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		<title>FAQ &#8211; Melhor forma de tratar a inadimplência dos bancos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2020 17:52:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus bancos]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplencia bancos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O sócio da LBCA Maurício Barros Regado preparou um FAQ sobre a melhor forma de tratar a inadimplência dos bancos. Confira.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se o que estamos passando é imprevisível e caracteriza fato de força maior, não há no Direito algo que socorra a quem está sem condições de adimplir seus contratos com bancos e financeiras? Para essa e outras dúvidas, o sócio Maurício Barros Regado preparou um FAQ sobre a melhor forma de tratar a inadimplência dos bancos. Confira:</p>
<h2>Com a Pandemia de Covid-19, a decretação do estado de calamidade pública no país por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020 e a quarentena determinada por Governadores e Prefeitos, estariam os consumidores exonerados de adimplir tempestivamente as parcelas de contratos que porventura tenham com bancos e financeiras, até o término dessa situação?</h2>
<p>A resposta é NÃO. Por mais que a pandemia e suas consequências tenham sido imprevisíveis e caracterize fato de força maior (fato natural ou humano, que até ser previsto, mas não pode ser impedido), não está autorizada a inadimplência dos contratos com bancos e financeiras.</p>
<p>Determinadas instituições estão oferecendo prorrogação no pagamento de parcelas contratuais, renegociação de dívidas e outras formas de repactuação a seus clientes, em razão da crise que estamos passando, contudo, consulte o banco ou financeira em que tem negócios, para saber o que pode ser oferecido ou renegociado.</p>
<h2>Se o que estamos passando é imprevisível e caracteriza fato de força maior, não há no Direito algo que socorra a quem está sem condições de adimplir seus contratos com bancos e financeiras?</h2>
<p>A questão não é simples. O Direito socorre as pessoas perante um fato imprevisível e de força maior (artigos 317, 393, 478 e 607 do Código Civil), contudo isso não é automático. É necessário o ajuizamento de uma ação judicial, a fim de que o juiz verifique se a inadimplência contratual está compreendida pela ocorrência do fato de força maior, se está havendo desequilíbrio contratual (alguém tirando vantagem do outro) e se o consumidor não teve mesmo condições de adimplir o contrato.</p>
<p>Não podemos esquecer que bancos e financeiras têm suas obrigações com funcionários, fornecedores e clientes e que o fato de força maior e a respectiva crise também os afetam. Se as instituições não recebem as parcelas contratuais, podem sofrer prejuízos ou até mesmo quebrar.</p>
<p>Tudo isso será objeto da ação judicial que o consumidor queira ajuizar.</p>
<p>A propósito, devemos ter em mente que o processo judicial é custoso, demanda tempo das partes e traz riscos com relação ao seu resultado, pois o juiz avaliará as teses e provas das duas partes e só então proferirá uma decisão favorável a uma delas, cabendo, no entanto, recursos daquela parte que se sentir injustiçada.</p>
<p>Por isso, o que se recomenda é sempre um acordo com o banco ou financeira, por meio de contato direto com este ou por meio de uma Câmara Privada de Mediação. Nesta última hipótese, podemos citar aliás a Câmara JUSPRO, que atua tanto de forma presencial como virtual (imprescindível no atual momento de pandemia e quarentena).</p>
<h2>3. Então, sendo viável a ação judicial a quem não tem condições de adimplir seus contratos com bancos e financeiras durante a pandemia e quarentena, não há o que se preocupar neste momento?</h2>
<p>Quem está inadimplente tem que se preocupar.</p>
<p>Quase sempre o contrato firmado com bancos e financeiras tem características de título executivo extrajudicial, ou seja, estão assinados pelas partes e carregam consigo os elementos da liquidez, certeza e exigibilidade.</p>
<p>Por isso, a inadimplência do contrato pode gerar a negativação do seu nome perante os órgãos de proteção de crédito, o protesto do contrato perante um Cartório de Protesto, bem como o ajuizamento de ação de execução ou cobrança pela instituição contra sua pessoa.</p>
<p>De imediato, a recomendação é um contato e renegociação com o banco ou financeira, conforme exposto acima, e caso não seja possível essa renegociação, o consumidor passa para o ajuizamento da sua ação judicial.</p>
<h2>Para as tratativas de acordo com os bancos e financeiras, o que se sugere que o consumidor tenha em mãos?</h2>
<p>Para o início das tratativas de acordo, é interessante que o consumidor (i) liste todas as suas dívidas, (ii) faça um orçamento mensal com todas as entradas e saídas de valores por mês, (iii) tente cortar gastos e (iv) tente agregar algum valor extra ao seu orçamento, seja com a venda de algum bem, seja com a obtenção de uma receita extra.</p>
<p>Após, é hora de estabelecer um limite (conservador e com alguma folga) que pode ser gasto com a dívida a ser renegociada, levando em consideração eventuais imprevistos e uma reserva para cobri-los; bem como definir a forma em que a dívida será negociada: (a) se é para prorrogar o vencimento de parcelas; (b) se é para renegociar todo o contrato com parcelas de menor valor; ou (c) se é para reduzir o parcelamento ou quitar o contrato (o que nos parece mais difícil na atual conjuntura do país), sempre pleiteando um desconto ou redução no percentual dos juros contratuais.</p>
<p>Com todos esses elementos em mãos, o consumidor terá boas condições de negociar seus contratos com os bancos e financeiras.</p>
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		<title>FAQ &#8211; Medidas para mitigar o impacto da covid-19</title>
		<link>https://lbca.online/faq-medidas-para-mitigar-o-impacto-da-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 17:24:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus área tributária]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai preparou um FAQ sobre medidas para mitigar o impacto da covid-19. Confira.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Houve alguma isenção para a importação de produtos relacionados ao combate ao COVID-19? Para essa e outras dúvidas, os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai preparou um FAQ sobre medidas para mitigar o impacto da covid-19. Confira:</p>
<h2>Houve alguma isenção para a importação de produtos relacionados ao combate ao COVID-19?</h2>
<p>IPI – redução à alíquota Zero – para produtos como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios etc.</p>
<p>(Base legal: Decreto nº 10.285/2020)</p>
<p>Imposto de Importação – redução à alíquota Zero – para produtos como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios etc. (até 30.09.2020)</p>
<p>(Base legal: Resolução CAMEX nº 17/2020)</p>
<h2>No Estado de São Paulo houve alguma medida tributária para aliviar os empresários?</h2>
<p>Suspensão por 90 dias o encaminhamento a protesto de débitos inscritos em dívida ativa.</p>
<p>(Base legal: Decreto nº 64.879/2020)</p>
<p>Prorrogação por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos.</p>
<p>(Base legal: Resolução nº 1/2020)</p>
<h2>Com relação aos impostos estaduais (ICMS etc.), houve alguma prorrogação?</h2>
<p>Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os tributos estaduais. Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.</p>
<h2>A Prefeitura de São Paulo editou alguma medida tributária para aliviar os empresários?</h2>
<p>Suspensão por 30 dias de todos os prazos regulamentares e legais.</p>
<p>(Base legal: Decreto nº 59.283/2020)</p>
<p>Prorrogação por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos; suspensão por 60 dias a inscrição de débitos em dívida ativa.</p>
<p>(Base legal: Decreto nº 59.326/2020)</p>
<h2>Com relação aos impostos municipais (ISS, IPTU etc.) devidos ao município de São Paulo, houve alguma prorrogação?</h2>
<p>Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os tributos municipais no município de São Paulo. Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.</p>
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		<title>Justiça do trabalho se prepara para julgamentos remotos</title>
		<link>https://lbca.online/justica-do-trabalho-se-prepara-para-julgamentos-remotos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 21:29:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[relacoes trabalhistas coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[relacoes trabalhistas lbca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há diferenças entre a utilização da videoconferência em julgamentos e nas audiências nas Varas. Confira opinião da sócia Tais Carmona para o Estadão.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o objetivo de dar prosseguimento aos processos e antevendo a possível prorrogação do isolamento<br />
social decorrente da pandemia da covid-19, a Justiça do Trabalho começou a emitir normas prevendo a<br />
realização de julgamentos e audiências telepresenciais.</p>
<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passará a designar sessões de julgamento telepresenciais. A medida foi instituída pelo Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT No 159 (de 6 de abril de 2020), que prevê a utilização de uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça com esta finalidade, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.</p>
<p>Outros pontos relevantes do Ato do TST são o reconhecimento de valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, adoção dos procedimentos previstos na legislação para as sessões de julgamento, a transmissão das sessões de forma simultânea à sua realização em redes sociais, a criação de salas virtuais e coordenação da participação dos advogados pelo Secretário do julgamento.</p>
<p>As audiências por videoconferência já vinham sendo adotadas pelos núcleos de conciliação (CEJUSCs)dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o objetivo de solucionar conflitos, inclusive aqueles decorrentes da pandemia de coronavírus.</p>
<p>No site do TST é possível acessar os canais de contato utilizados por cada um de todos dos 24 TRTs para a solução de conflitos (neste link <a href="http://www.csjt.jus.br/web/csjt/conciliacao-na-quarentena" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a>).</p>
<p>Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), também anunciou a adoção de meios virtuais e telepresenciais, a partir de 4 de maio de 2020, para a realização de audiências e sessões de julgamento nas Varas do Trabalho e nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal.</p>
<p>A adoção está prevista no Ato GP 07/2020, que destaca a possibilidade da extensão das medidas de isolamento social, principalmente na cidade de São Paulo e a necessidade de se assegurar a continuidade atividade jurisdicional.</p>
<p>O Ato também prevê a adoção de procedimentos idênticos aos das audiências e sessões presenciais. Dentre as regras do TRT-2, está a previsão de que a responsabilidade por conexão estável à Internet e à instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência são exclusivas dos advogados.</p>
<p>Há uma grande diferença entre a utilização da videoconferência em sessões de julgamento dos tribunais e o uso para as audiências nas Varas do Trabalho, o que torna a adaptação às audiências telepresenciais mais difícil.</p>
<p>As sessões de julgamento envolvem – além dos julgadores e serventuários – apenas os advogados das partes interessados em realizar sustentação oral.</p>
<p>Já as audiências em Varas do Trabalho envolvem a presença das partes, seus advogados e testemunhas (até três por cada parte). Um número maior de pessoas que deverão instalar e utilizar a Plataforma para se conectar e que, seguindo os procedimentos previstos em lei, devem entrar, sair e permanecer na sala conforme o desenvolvimento da audiência e, no caso das testemunhas, com restrições de contato.</p>
<p>O desafio será grande. O TRT—2 é o maior Tribunal Regional do Trabalho do país. Recebeu cerca de 530 mil casos em 2019 e em fevereiro deste ano tinha um resíduo de 215 mil casos a julgar (dados estatísticos do TST).</p>
<p>Apesar do desafio, estas medidas ajudarão a manter a atividade jurisdicional em funcionamento enquanto perdurarem as medidas de isolamento social, o que pode ser benéfico para partes e advogados.</p>
<p>*Tais Carmona é advogada sócia-sênior do Lee, Brock, Camargo Advogados, especialista em Relações trabalhistas e Sindicais, em Gestão de Contencioso de Volume pela GVLaw e em Compliance, pelo Insper</p>
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		<title>FAQ &#8211; Direito do Consumidor no setor automobilístico</title>
		<link>https://lbca.online/direito-do-consumidor-no-setor-automobilistico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 17:59:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor setor automobilístico]]></category>
		<category><![CDATA[setor automobilístico coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para tirar todas as dúvidas, o sócio Fernando Torre preparou um FAQ sobre Direito do Consumidor no setor automobilístico. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/direito-do-consumidor-no-setor-automobilistico/">FAQ &#8211; Direito do Consumidor no setor automobilístico</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O PL 1179 de 2020 poderá interferir nos prazos legais de garantia dos veículos? Meu carro precisa fazer a revisão durante a quarentena da pandemia do COVID-19, como proceder? Para essa e outras dúvidas, o sócio Fernando Torre preparou um FAQ sobre Direito do Consumidor no setor automobilístico. Confira:</p>
<h2>Meu carro precisa fazer a revisão durante a quarentena da pandemia do COVID-19, como proceder?</h2>
<p>Em Estados que editaram decretos de quarentena proibindo as concessionárias de exercerem suas atividades, recomenda-se que o proprietário não deve se deslocar a outras localidades para realizar a revisão prevista na garantia de seu veículo. Este serviço deve ser realizado apenas quando os decretos de quarentena cessarem e a situação for normalizada.</p>
<h2>E como fica o prazo para revisão do veículo em garantia? Há alguma medida para salvaguardar o direito à revisão em garantia?</h2>
<p>Em razão da situação excepcional que estamos passando por conta da Pandemia do COVID-19, alguns Procons, como é o caso do Procon do Estado de São Paulo, vêm se posicionando no sentido de que os prazos estão suspensos até que a situação seja normalizada.</p>
<p>Muitas montadoras, por espontânea vontade, decidiram por estender os prazos de revisão. A General Motors, por exemplo, confirmou que em modelos onde o limite da revisão terminaria entre os dias 01 de março e 30 de junho de 2020, o prazo será ampliado em dois meses ou 2.000 km.</p>
<p>De qualquer forma, recomenda-se que o consumidor registre por escrito ao fornecedor os motivos do não comparecimento.</p>
<h2>O PL 1179 de 2020 poderá interferir nos prazos legais de garantia dos veículos?</h2>
<p>O PL 1179 de 2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).</p>
<p>De acordo com o seu artigo 3º e §2º, foi previsto que os prazos prescricionais e os decadenciais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020.</p>
<p>Nesse sentido, sendo aprovado sem alterações, este projeto poderá impedir – os prazos que não tiverem iniciado – e suspender – os prazos que já tiverem sido iniciados – os prazos de garantia dos veículos, a depender da hipótese.</p>
<h2>Quanto aos financiamentos dos veículos, é possível pedir o adiamento do pagamento das parcelas?</h2>
<p>A CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou que bancos suspendam até duas parcelas do financiamento de veículos por 60 (sessenta) dias, sem a cobrança de multa. Dessa forma, via de regra, as prestações suspensas serão adicionadas ao final do financiamento, mantendo-se a taxa de juros convencionada.</p>
<p>Dentre as instituições que adotaram esta prática, estão os bancos Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e Santander. Importante salientar que cada instituição financeira vem apresentando as suas regras e condições para concessão desse benefício que, geralmente, prevê que o requerente deve estar em dia com os pagamentos.</p>
<p>Para obtenção desse benefício, deve-se procurar o seu banco – preferencialmente através do internet banking – e conferir as regras e condições oferecidas.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/direito-do-consumidor-no-setor-automobilistico/">FAQ &#8211; Direito do Consumidor no setor automobilístico</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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