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	<title>Arquivos credito - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos credito - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Negativação indevida gera indenizações? </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Aug 2021 13:52:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[credito]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A negativação do crédito de um consumidor traz uma série de transtornos e, no caso de ser indevida, há como contestar a inscrição em cadastros de inadimplentes. 1.Quais os prejuízos em ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito? A negativação indevida pode trazer prejuízos aos consumidores. A atividade econômica do cidadão brasileiro [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A negativação do crédito de um consumidor traz uma série de transtornos e, no caso de ser indevida, há como contestar a inscrição em cadastros de inadimplentes.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1.Quais os prejuízos em ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito? </strong></span><br />
A negativação indevida pode trazer prejuízos aos consumidores. A atividade econômica do cidadão brasileiro está vinculada à possibilidade de crédito, de modo que, para alugar um imóvel, obter financiamentos e empréstimos, conseguir um cartão de crédito, ou ainda, abrir um crediário, os seus dados serão consultados e, se inscritos nos órgãos de proteção aos créditos, a movimentação financeira ficará prejudicada. Tratando-se de inscrição indevida, ocorrendo a negativa de crédito.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2.Negativação indevida gera indenização por danos morais? </strong></span><br />
Depende da situação. A negativa de crédito apenas não comprova a negativação. É preciso consultar os sistemas de proteção ao crédito a fim de constatar se os dados do consumidor estão inscritos no cadastro de inadimplentes. A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização por danos morais. Isso porque, para configurar dano moral é necessário um abalo à honra, à dignidade, à moral da pessoa e a reprovação de crédito justificada por uma negativação indevida, gera um prejuízo inegável à imagem do consumidor, mesmo que não leve a prejuízos financeiros.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">3.Quando a negativação indevida não gera indenização por danos morais?</span></strong><br />
A restrição ao crédito pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor até prejuízos financeiros. Se um consumidor perde a chance de comprar um imóvel com um desconto ou até mesmo tem o financiamento reprovado porque na hora da aprovação do crédito, constataram que seu nome estava negativado, isto pode dar motivo a pedidos de indenização tanto por danos materiais quanto morais, a depender da situação. Fato é que nem sempre a negativação indevida gera indenização em danos morais. <a href="https://lbca.online/negativacao-indevida-o-que-significa-na-pratica/">Pessoas que foram negativadas indevidamente</a>, mas que já estavam inscritas por outras dívidas devidas, não possuem, de modo geral, direito à indenização por danos morais, e esse é o entendimento dos tribunais</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Como contestar uma dívida e a negativação indevida junto aos órgãos de proteção de crédito? </strong></span><br />
Atualmente, os consumidores possuem vários meios disponíveis para contestar uma dívida e ou uma negativação. A solução amigável é sempre o melhor caminho, tentar contato direto com a empresa e explicar a situação. É uma solução a curto prazo. Acaso o contato com a empresa não resulte em uma solução, o consumidor pode optar pelos meios judiciais ou extrajudiciais. Pelos meios extrajudiciais é possível buscar a solução com acesso às plataformas de proteção ao consumidor, como o Procon, o Reclame Aqui e o Consumidor.gov. Com esses acessos, um terceiro imparcial intermediará a negociação do consumidor com a empresa. Entretanto, embora eficazes, as plataformas nem sempre conseguem garantir ao consumidor todos os seus direitos, restando, muitas vezes, a alternativa judicial. Já pelos meios judiciais, temos os Juizados Especiais, criados para facilitar o acesso aos consumidores. E, por tal razão, promove-se uma agilidade às ações e aos trâmites processuais. Processos podem ser demorados, porém, permitem maior argumentação amparada pela legislação e pelos direitos dos consumidores.</p>
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		<title>Crédito para pessoa jurídica deve crescer 22,6</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Dec 2020 14:51:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[bacen]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[covid19]]></category>
		<category><![CDATA[credito]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão da pandemia, projeção do Banco Central aponta que o crédito pessoa jurídica deve crescer 22,6% esse ano. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em razão da pandemia, projeção do Banco Central aponta que o crédito pessoa jurídica deve crescer 22,6% esse ano.</p>
<h2>Quais as razões do crescimento do financiamento para as empresas?</h2>
<p>A demanda de crédito bancário por parte de pessoa jurídica cresceu durante as dificuldades geradas pela pandemia da covid-19. Até mesmo de grandes companhias, que vinham se financiando por meio do mercado de capitais, buscaram empréstimos no sistema bancário.</p>
<h2>Que outros fatores contribuem para esse aumento?</h2>
<p>O cenário de juros baixos e os programas emergência de crédito do governo, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ) e o Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito).</p>
<h2>Qual a projeção para 2021?</h2>
<p>De acordo com o<a href="https://lbca.online/bacen-amplia-regras-contra-riscos-ao-sistema-financeiro/"> Banco Central</a>, deve haver um crescimento de estoque total de crédito de 7,8% do mercado, pois é esperada uma normalização entre oferta e procura.</p>
<h2>Como ficam as empresas de pequeno porte?</h2>
<p>No próximo ano devem continuar demandando crédito no SFN (Sistema Financeiro Nacional) atendido por recursos livres, com o fim dos programas emergenciais do governo.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>CMN amplia limite para operações de crédito</title>
		<link>https://lbca.online/cmn-amplia-limite-para-operacoes-de-credito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Nov 2020 17:24:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[cnm]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[credito]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CMN aprovou resolução para ampliar o limite anual para operações de crédito a serem tomadas pelo setor público. Saiba mais.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução para ampliar o limite anual para operações de crédito a serem tomadas pelo setor público (Estados, municípios e estatais).</p>
<h2>1.De quanto será o novo limite aprovado pelo CMN?</h2>
<p>Com a alteração, subiu R$ 2 bilhões, passando de R$ 18,4 bilhões para R$ 20,4 bilhões.</p>
<h2>2.Quais as linhas beneficiadas?</h2>
<p>Operações de comercialização (R$ 2,3 bilhões), financiamento para aquisição de café (R$ 39 milhões), financiamento de capital de giro para cooperativas de produção e para indústria de café solúvel e de torrefação (R$19,5 milhões).</p>
<h2>3.Por que as linhas de financiamento do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira foram mais beneficiadas?</h2>
<p>O setor cafeeiro foi atingido por uma série de eventos climáticos adversos, principalmente seca severa, de março a outubro, prejudicando os cafezais nas principais regiões produtoras do <a href="https://lbca.online/empresas-resgatam-valores-dados-em-seguro-garantia-de-acao-judicial/">Brasil</a>. A safra de 2021 será atingida e provavelmente a de 2022.</p>
<h2>4. Também subiram os limites de contratação de créditos com garantia e sem garantia?</h2>
<p>Sim, o limite para contratação com garantia da União passou a ser de R$ 9 bilhões e o limite de contração, sem essa garantia, subiu para R$ 11 bilhões.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Do superendividamento à declaração de insolvência</title>
		<link>https://lbca.online/do-superendividamento-a-declaracao-de-insolvencia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2020 13:06:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Noticias]]></category>
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		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[credito]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de insolvencia]]></category>
		<category><![CDATA[economia-brasil]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia2020]]></category>
		<category><![CDATA[superendividamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda como o crédito passou a fazer parte da realidade de diversos brasileiros, e quais foram os impactos disso: o superendividamento.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tão certo como o crédito passou a fazer parte do imaginário comum do brasileiro, sua consequência também passou fazer parte da rotina de milhares de pessoas: o superendividamento.</p>
<p>Desde o início deste século, o crediário das lojas de varejo passou a significar cidadania para a &#8220;nova classe média&#8221;, que nas décadas passadas tinham sido a carteira assinada (década de 70), o título de eleitor (década de 80) e a nota de Real (década de 90). A estabilização da moeda, o pleno emprego e a facilidade de crédito de tempos atrás, ampliaram o poder de compra não apenas das classes C e D dos brasileiros, mas da população como um todo.</p>
<p>Comprava-se de tudo. Desde equipamentos eletrônicos de última geração até veículos novos e o sonho da casa própria se tornaram uma realidade presente na vida do cidadão brasileiro. Começou com os celulares, as TVs de tela plana, os computadores pessoais, os carros populares, etc.</p>
<p>Porém, tão certo como o crédito passou a fazer parte do imaginário comum do brasileiro, sua consequência também passou fazer parte da rotina de milhares de pessoas: o superendividamento.</p>
<p>Praticamente na mesma proporção que se conseguia o crédito, a população se endividava cada vez mais, seja de uma forma ativa &#8211; gastando mais que podia &#8211; seja de uma forma passiva, onde fenômenos alheios à vontade do tomador do crédito levam à falta de pagamento.</p>
<p>E, aí, vieram grandes crises políticas e, por fim, a pandemia de covid-19, quando empregos foram perdidos, empresas fechadas, e, o tema que já era sensível, cresceu de forma descomunal, na medida em que o superendividamento passou ser uma realidade muito maior que já era, atingindo o inimaginável número de pessoas em virtude do evento de força maior &#8211; imprevisível &#8211; e de proporções catastróficas, afetando o mundo inteiro.</p>
<p>Assim, trocando em miúdos, o superendividamento nada mais é que o comprometimento do devedor numa série de compromissos de pagamento, cujo atraso em qualquer das parcelas aumenta a dívida numa proporção muito maior do que a de seus ganhos. Agora, imagine essa definição em tempos de pandemia e o negativo ganho de escala decorrente.</p>
<p>Essa famosa bola de neve, acentuada pela pandemia, faz com que o devedor acabe tomando novos empréstimos (os chamados &#8220;papagaios&#8221;), com o propósito de pagar parte das dívidas antigas. Havendo uma única inadimplência nos cadastros de maus pagadores, o crédito global do devedor é suspenso em cascada, impedindo de adquirir novos empréstimos ou comprar a prestação. Seus cartões de crédito são cancelados, seu cheque especial é rescindido e não há alternativa para a obtenção de empréstimos a não ser junto aos parentes ou no mercado informal (com agiotas).</p>
<p>A situação pode levar o devedor a ser réu num sem número de processos judiciais, que disputam entre si o patrimônio familiar do devedor, e praticamente eterniza seu nome e CPF com o carimbo de MAU PAGADOR por muito anos &#8211; e até por décadas.</p>
<p>O tema é motivo de preocupação em todas as esferas, e as possíveis formas de se evitar ou amenizar o superendividamento vêm sendo discutidas, inclusive, no âmbito legislativo; todavia, sem uma solução mais concreta que não seja, a título sugestivo, a renegociação das dívidas na forma de mutirões.</p>
<p>Vale destaque para o projeto de lei do superendividamento, projeto de lei federal 283 de 2012, posteriormente substituído no ano de 2015 pelo PL 3.515, e cuja discussão fora reavivada pelos juristas justamente em decorrência da pandemia em que vivemos.</p>
<p>Trocando em miúdos, de forma bem resumida &#8211; já que o intuito aqui é tratar de medidas já existentes &#8211; o projeto de lei em questão visa a redução de litígios e a promoção de segurança jurídica não apenas aos consumidores superendividados, como aos credores &#8211; e aqui se destaca que o projeto visa alterações no Código de Defesa do Consumidor &#8211; prevendo um plano de pagamento &#8211; que poderá ser compulsório &#8211; ao devedor de boa-fé, que o permita a negociar em bloco com seus credores, garantindo-lhe ao menos um mínimo para que consiga sobreviver, ao mesmo tempo em que paga suas dívidas, estancando a eternização.</p>
<p>Todavia, retomando ao tema aqui proposto, como evitar, com os instrumentos legais atuais, a eternização do superendividamento?</p>
<p>Existe um prazo concreto para que a pessoa endividada veja uma &#8220;luz no fim do túnel&#8221;?</p>
<p>Um caminho que sempre existiu ou que existe desde épocas, onde nem se cogitava o tema do superendividamento, mas pouco difundido, é o ajuizamento, pelo superendividado, pessoa física, de uma ação declaratória de insolvência civil.</p>
<p>Esta ação estava revista expressamente no Código de Processo Civil de 1973, com todos os requisitos e procedimentos nos artigos 748 e seguintes, e todos os seus dispositivos foram mantidos expressamente vigentes pelo Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 1.052, até que edição de lei específica venha a ser concluída.</p>
<p>O pedido de declaração de insolvência também pode ser requerido pelo próprio devedor (além do credor quirografário e do inventariante devedor falecido). O único requisito extrínseco é que as dívidas excedam o valor da totalidade de bens do devedor.</p>
<p>Preenchido e comprovado tal requisito, poderá o devedor pessoa física, seu credor quirografário, ou o inventariante do devedor falecido, requerer seja declarada sua insolvência civil, a qualquer tempo, em petição inicial dirigida ao juiz de onde o devedor resida. Além disso, devem ser informados (art. 760 do Código de Processo Civil1):</p>
<p>I &#8211; A relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicílio de cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos;</p>
<p>II &#8211; A individuação de todos os bens, com a estimativa do valor de cada um;</p>
<p>III &#8211; O relatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram a insolvência.</p>
<p>Se acolhido o pleito do superendividado, o juiz proferirá uma sentença decretando sua insolvência, a qual terá as seguintes consequências iniciais: (I) o vencimento antecipado de suas dívidas; (II) a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo e (III) a execução por concurso universal dos seus credores.</p>
<p>Ato contínuo, o juiz responsável (I) nomeará um administrador da massa de bens e procederá com a (II) a decretação de que todas as execuções individuais contra o devedor, inclusive trabalhistas e com exceção das fiscais, sejam remetidas ao juízo da insolvência.</p>
<p>Num primeiro momento já se verifica uma grande vantagem ao superendividado, de ver todas as suas dívidas (vencidas e a vencer) tratadas num único processo, e a = as execuções contra ele, para a cobrança de dívidas, tramitando perante um único Juízo &#8211; o da insolvência. E também há uma estabilidade jurídica atrelada ao evento, não apenas para o devedor, como também para os credores, que terão seus direitos de preferência resguardados e o conhecimento sobre todo o patrimônio disponível do devedor.</p>
<p>De outra parte, ajuizando-se a ação declaratória de insolvência civil, com todas as consequências que ela causa na vida do superendividado, é natural que se faça a seguinte pergunta: Se o devedor entregará espontaneamente todos os seus bens à disposição de um Juízo, os quais serão administrados por um terceiro, como então viverá nestas condições?</p>
<p>A resposta é simples, e também prevista na própria legislação de forma expressa, ao lembrar-se que o salário da pessoa é impenhorável, podendo viver normalmente até a extinção de suas obrigações decorrentes da insolvência judicial declarada. Caso não seja um assalariado, pode, inclusive, solicitar que se faça uma reserva mensal dos frutos de seus bens, a título pensão, até que se proceda à liquidação de todos os bens no decorrer do procedimento, conforme preconiza o artigo 7.852 do Código de Processo Civil de 1973, que ainda vige para esse fim, como já antes esclarecido.</p>
<p>Por todo o exposto, o tema em estudo sugere um meio de evitar a eternização do superendividamento através do <a href="https://lbca.online/negociacao-extrajudicial-pode-ser-resposta-para-recorde-de-recuperacoes-judicial/">procedimento judicial</a> apontado, indicando um prazo máximo para que a pessoa endividada seja reabilitada a praticar todos os atos da vida civil e retomar normalmente sua vida, pois a declaração de insolvência civil acarreta na extinção das obrigações do devedor decorrido o prazo de cinco anos, contados à partir do encerramento do processo de insolvência, ficando este obrigado pelo saldo em aberto, após liquidada a massa, somente até a concretização de tal prazo de cinco anos.</p>
<p>Veja-se que não se trata de uma forma de burlar o pagamento aos credores, tanto que a lei expressamente prevê o procedimento, o qual acarreta inclusive na arrecadação de todos os bens do devedor presentes e futuros, respeitado o prazo mencionado; mas sim uma forma de estancar a eternização das dívidas e o consequente, por muitas vezes, fim da vida da pessoa como cidadão.</p>
<p>Desta forma, até que os incessantes debates sobre os superendividamento se convertam em medidas efetivas, as quais evitem a eternização das dívidas e severas restrições aos atos da vida civil do cidadão por tempo indeterminável, as presentes palavras apresentam uma alternativa, de acordo com os mecanismos legais atuais, cujo escopo é evitar, com um prazo bem delineado, a eternização do superendividamento, favorecendo tanto credores, como os próprios devedores.</p>
<p>_________</p>
<p>1 Art. 760. A petição, dirigida ao juiz da comarca em que o devedor tem o seu domicílio, conterá</p>
<p>2 Art. 785. O devedor, que caiu em estado de insolvência sem culpa sua, pode requerer ao juiz, se a massa o comportar, que Ihe arbitre uma pensão, até a alienação dos bens. Ouvidos os credores, o juiz decidirá.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/do-superendividamento-a-declaracao-de-insolvencia/">Do superendividamento à declaração de insolvência</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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