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	<title>Arquivos creditos tributarios - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos creditos tributarios - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Lei altera tributos paulistanos em 2022</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Dec 2021 17:00:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[2022]]></category>
		<category><![CDATA[CPOM]]></category>
		<category><![CDATA[creditos tributarios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei 17.719, de 26 de novembro, alterou a legislação tributária no Município de São Paulo para 2022 relativa ao ISS, CPOM, IPTU, entre outros. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei 17.719, de 26 de novembro, alterou a legislação tributária no Município de São Paulo para 2022 relativa ao ISS, CPOM, IPTU, entre outros.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Houve alteração na inscrição no CPOM?</strong></span></p>
<p>Sim, para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao Tema 1020 em Repercussão Geral, que considerou inconstitucional a exigência de inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Agora, a inscrição passou a ser facultativa e não haverá retenção de ISS pela ausência do CPOM. Não obstante, forma majoradas multas pelo descumprimento da legislação relacionadas, como por exemplo, a multa aos tomadores que deixarem de emitir a NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviço) poderá chegar a até 50% sobre do ISS devido, ou mesmo 100% caso o comprovada ciência do tomador de que o prestador simulava estabelecimento fora de São Paulo.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. O recolhimento das Sociedades Uniprofissionais foi majorado?</strong></span></p>
<p>Sim, houve substancial aumento da carga tributária para sociedades com mais de 5 profissionais habilitados. Isto porque foi criada progressividade da receita bruta presumida por profissional a ser considerada como base de cálculo do ISS. Para sociedades com até 5 profissionais a receita mensal mínima, por profissional permanece nos atuais R$ 1.995,26 por profissional habilitado. Mas a faixa seguinte, sociedade entre 6 e 10 profissionais já passa para R$ 5.000,00 por profissional, pondendo chegar a até a R$ 60.000,00 por profissional, no caso de sociedades com mais de 100 profissionais. Sociedades Uniprofissionais são aquelas em que os profissionais são habilitados ao exercício da mesma atividade, prestando serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Houve atualização do IPTU?</strong></span></p>
<p>O Projeto atualiza a Planta Genérica de Valores e alterou-se a faixa de isenção do imposto sobre os imóveis com valor venal inferior a R$ 120 mil. Haverá faixas de desconto da base de cálculo do IPTU em relação aos imóveis com valor venal de até R$ 345 mil. As isenções e descontos do IPTU agora ficam limitados a um imóvel por contribuinte.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Que tipos de operações foram desoneradas pela nova lei?</strong></span></p>
<p>A tributação de alguns serviços tiveram redução das alíquotas de ISS reduzido, caso de plataformas digitais de intermediação de aluguel e administração de imóveis, de transporte de passageiros e entregas e de marketplace, bem como franchising, comunicação visual, programação visual e congêneres.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5. Créditos tributários de entidades religiosas ou educacionais sem fins lucrativos poderão ser objeto de transação tributária?</strong></span></p>
<p>Sim, a Lei autoriza a Procuradoria Geral do Município a celebrar transação com tais entidades em que poderão ser concedidos descontos sobre o valor do crédito apurado sobre o valor principal, multas e juros moratórios de até 70% para pagamento à vista e de 55% para pagamento parcelado em até 120 meses.</p>
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		<title>Revisão da Dívida Inscrita pelo PRDI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Sep 2021 12:45:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[creditos tributarios]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[divida-ativa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Através do serviço PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita), constante do Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é possível solicitar a reanálise dos débitos inscritos em dívida ativa. 1. Qual é o atual estoque de créditos tributários da União inscritos em Dívida Ativa? Atualmente os créditos da União inscritos em dívida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Através do serviço PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita), constante do Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é possível solicitar a reanálise dos débitos inscritos em dívida ativa.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Qual é o atual estoque de créditos tributários da União inscritos em Dívida Ativa?</strong></span><br />
Atualmente os créditos da União inscritos em dívida ativa somam cerca de R$ 2,5 trilhões, distribuídos em cerca de 18 milhões de contribuintes.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. O que é o PRDI?</strong></span><br />
É um serviço disponível no portal Regulariza da PGFN que permite requerer a revisão de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não. É regulamentado pelos artigos 15 a 20 da Portaria da PGFN 33/2018. Segundo o PRDI, o controle da legalidade tributária constitui direito do contribuinte e dever da PGFN.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Quando a dívida tributária é inscrita se encerra a possibilidade dos recursos administrativos?</strong></span><br />
Em geral sim. Uma vez inscrito em dívida ativa, o débito deverá ser discutido na via judicial. Não obstante, o PRDI permite a reanálise da inscrição em dívida, notadamente nos casos em que há evidente causa de extinção (pagamento, decadência) ou causa de suspensão da exigibilidade. A revisão, se acatada, pode resultar em cancelamento, retificação ou suspensão da exigibilidade do débito.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Até quando pode-se fazer o PRDI</strong></span><br />
O artigo 2º da Portaria 33/2018, permite utilizar o PRDI a qualquer tempo, desde que haja uma comprovação efetiva. Não obstante, caso apresentado o PRDI no prazo de 30 dias do recebimento da notificação da inscrição do débito em dívida ativa, suspenderá atos de execução como envio do débito para protesto extrajudicial, exclusão de parcelamentos, encaminhamento de representação para órgãos públicos e privados com fito de cancelar benefícios fiscais, comunicar a condição de inadimplência, entre outros atos previstos no artigo 7º da Portaria 33/2018.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5. Em quais situações se pode pedir reanálise pelo PRDI?</strong></span><br />
Em diferentes casos é possível solicitar a revisão dos débitos inscritos na dívida ativa, desde que haja documento comprobatório. Os mais comuns são a ocorrência de pagamento ou compensação, parcelamento em curso, suspensão de exigibilidade por decisão administrativa ou judicial, prescrição e decadência.</p>
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		<title>Insolvência transnacional tem novas regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Feb 2021 16:36:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[creditos tributarios]]></category>
		<category><![CDATA[Insolvencia transnacional]]></category>
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		<category><![CDATA[recuperação brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei de Recuperações e Falências traz uma grande novidade - regula a insolvência transnacional, que foi ignorada pela Lei anterior. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A nova Lei de Recuperações e Falências (Lei 14.112/2020) traz uma grande novidade &#8211; regula a insolvência transnacional, que foi ignorada pela Lei anterior (Lei 11.101/2005).</p>
<h2>1.Quando acontece a insolvência transnacional?</h2>
<p>Quando os ativos do devedor estão localizados em diferentes jurisdições ou quando os credores estão em jurisdição diversa daquela em que tramita o processo principal. Tal fato pode levar à concorrência de múltiplas jurisdições.</p>
<h2>2.Qual o modelo utilizado pela Lei brasileira?</h2>
<p>O modelo da Uncitral (United Nation Comission on International Trade Law), voltado à insolvência transnacional, que abre a possibilidade de instrumento de cooperação internacional entre os Tribunais de diferentes países, trazendo mais segurança jurídica para esse tipo de processo.</p>
<h2>3.Como resolver o problema de diferentes jurisdições?</h2>
<p>A nova lei admite que o representante estrangeiro que administra os bens do devedor tenha legitimidade para postular diretamente ao<a href="https://lbca.online/estimulos-e-desafios-ao-open-banking-no-brasil/"> juiz brasileiro</a>, obtendo os mesmos direitos e tratamento dos credores brasileiros, como receber informações processuais sem uso de carta rogatória, por exemplo. O projeto simplifica os procedimentos e a cooperação entre autoridades brasileiras e estrangeiras, observando-se o devido processo legal.</p>
<h2>4.Como são classificados os créditos estrangeiros?</h2>
<p>Créditos tributários, previdenciários e penas pecuniárias por infração penal e administrativa; crédito do representante estrangeiro que não seja o próprio devedor será equiparado ao do administrador judicial e os créditos que não tiverem correspondência com a Lei 11.101 serão considerados quirografários (classe III).</p>
<h2>5.A quem compete a homologação de sentença estrangeira?</h2>
<p>Continua sendo o Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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