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	<title>Arquivos créditos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos créditos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Edital PGE/SP nº 01/2025: contribuintes já podem aderir à nova transação de débitos estaduais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 12:35:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[créditos]]></category>
		<category><![CDATA[débitos estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[dívida]]></category>
		<category><![CDATA[edital PGE/SP nº 01/2025]]></category>
		<category><![CDATA[transação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para conhecimento e possível interesse, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/SP N° 01/2025, que estabelece a modalidade de Transação por Adesão aos débitos estaduais inscritos em dívida ativa sobre ICMS, IPVA, ITCMD e Multa PROCON. O valor a ser transacionado é apurado conforme o grau de recuperabilidade dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Para conhecimento e possível interesse, a<strong> Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE)</strong> publicou o<strong> Edital PGE/SP N° 01/2025</strong>, que estabelece a <strong>modalidade de Transação por Adesão aos débitos estaduais inscritos em dívida ativa</strong> sobre ICMS, IPVA, ITCMD e Multa PROCON.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor a ser transacionado é apurado conforme o grau de recuperabilidade dos créditos estabelecido pela PGE, sendo concedidos descontos apenas sobre os juros e multas, na seguinte proporção:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Créditos irrecuperáveis:</strong> desconto de 75% nos juros e multas.</li>



<li><strong>Créditos de difícil recuperação</strong>: desconto de 60% nos juros e nas multas.</li>



<li><strong>Créditos recuperáveis:</strong> não há concessão de descontos.</li>
</ul>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/superendividamento-minimo-existencial-e-limite-de-repactuacao-de-divida/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Superendividamento: mínimo existencial e limite de repactuação de dívida</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Regras para descontos e parcelamentos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O desconto total tem como<strong> limite 65% do valor total dos créditos</strong>, não pode reduzir o montante principal e pode ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses, dispensado o pagamento de entrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, o contribuinte poderá utilizar créditos para abatimento do valor a ser transacionado, devendo declarar:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Obrigatoriamente: </strong>Valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Facultativamente: </strong>Créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% da dívida principal, multa e juros de ICMS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os <strong>créditos líquidos</strong>, certos e exigíveis em Precatórios, próprios ou de terceiros, serão limitados a 75% da dívida principal, multa e juros do ente correspondente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazos, penalidades e as condições para rescisão do acordo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A adesão implica em <strong>confissão </strong>irrevogável e irretratável dos débitos e obriga o devedor a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Renunciar a quaisquer direitos</strong> que fundamentam impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais, individuais ou coletivas, relativas às dívidas incluídas na transação.</li>



<li><strong>Não ingressar com novas ações judiciais com o mesmo objeto.</strong></li>



<li><strong>Peticionar nas ações judiciais</strong> (anulatórias e embargos à execução) para noticiar o ajuste e arcar com as verbas de sucumbência.</li>



<li><strong>Concordar com o levantamento de depósitos judiciais existentes.</strong></li>



<li><strong>Concordar com a manutenção de garantias já constituídas.</strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A transação será rescindida em casos de descumprimento, atraso superior a 90 dias na segunda ou subsequentes parcelas, constatação de fraude ou manutenção de ações judiciais sobre as dívidas.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/a-busca-do-equilibrio-na-cessao-de-direitos-trabalhistas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">A busca do equilíbrio na cessão de direitos trabalhistas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A rescisão implica o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral da dívida, além da vedação de nova transação pelo prazo de 2 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, informamos que o prazo de adesão será até o dia <strong>27 de fevereiro de 2026, e o procedimento (eletrônico) </strong>deverá ser realizado neste link: <a href="https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf">www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nossa equipe jurídica especializada está pronta para orientar sua empresa. Entre em contato conosco para receber apoio nessa adesão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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