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	<title>Arquivos criptografia - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos criptografia - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>A LGPD não faz referência à criptografia?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2021 15:05:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>LGPD: Criptografia não é citada nenhuma vez no texto da lei. Leia no artigo elaborado pela sócia Mariana Sbaite Gonçalves para o Conjur.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É sabido que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, ou Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, bem como, em seu artigo 46, dispõe que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para a proteção dos referidos dados. No entanto, a palavra criptografia não é citada nenhuma vez no texto da lei.</p>
<p>A criptografia, hoje tida como a rainha das medidas técnicas de segurança, de forma simplificada, é a construção e análise de protocolos que impedem terceiros, ou o público, de lerem mensagens privadas. Mas se a LGPD não faz menção a ela, qual seria a relação existente? Essa área da criptologia cifra a escrita, tornando-a ininteligível. E é exatamente aqui que encontramos o cruzamento entre criptografia e LGPD!</p>
<p>Tratando ainda da parte conceitual, conforme traz Bruno Fraga em &#8220;Técnicas de Invasão, 1ª edição&#8221;: &#8220;Mecanismos de criptografia permitem a transformação reversível da informação de forma a torná-la ininteligível a terceiros. Utiliza-se para isso algoritmos determinados e uma chave secreta para, a partir de um conjunto de dados não criptografados, produzir uma sequência de dados criptografados. A operação inversa é a decifração&#8221;.</p>
<p>A LGPD, em seu artigo 48, §3º, estabelece que &#8220;no juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los&#8221;. E aqui é traçada a importância da ininteligibilidade, que poderá servir de atenuante quando das aplicações de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/advogados-abordam-entrada-em-vigor-da-lgpd/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Advogados abordam entrada em vigor da LGPD</a></li>
</ul>
<p>A criptografia não somente objetiva proteger as informações, mas também que elas sejam veiculadas de forma segura, ainda que seja utilizado um canal inseguro, preservando a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos conteúdos. A título de curiosidade, seguem alguns exemplos de tipos de criptografia: chave simétrica (modelo mais comum), chave assimétrica, data encryption standard (DES), secure and faster ecryption routine (Safer), international data encryption algorithm (Idea) e advanced encryption standard (AES). Mas, obviamente, o detalhamento ficará para um artigo mais técnico e específico.</p>
<p>Ainda no tocante às sanções, ensina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em seu artigo 52, §1º, VIII, que elas serão aplicadas &#8220;de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios&#8221;; sendo assim, fica clara a importância da adoção de medidas de segurança, bem como a necessidade de conseguir evidenciá-las.</p>
<p>Nos tribunais, inclusive, o tema criptografia já tem se mostrado presente, como por exemplo no caso em que a 3°Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o WhatsApp não pode sofrer sanções por não entregar informações requisitadas pelo próprio Poder Judiciário diante da impossibilidade técnica de contornar o sistema de criptografia de ponta a ponta utilizado no aplicativo (Recurso em Mandado de Segurança 60.531). Ou seja, fica claro que a criptografia é uma medida essencial, que cumpre seu objetivo de manutenção de sigilo e de proteção aos dados, quando necessário.</p>
<p>Logo, mesmo que a criptografia não seja obrigatória por lei, ela é uma das medidas mais seguras atualmente e utilizá-la é uma boa prática quando se fala em proteção de dados pessoais, e, além disso, acaba por se tornar um diferencial competitivo, pois empresas que preservam a privacidade preferem negociar com organizações que se mostram atualizadas e preocupadas com a proteção de suas informações.</p>
<p>Claro que há diversas medidas de segurança físicas, organizacionais e técnicas que podem e devem ser tomadas, no entanto, a criptografia, independentemente do tipo, traz uma bagagem de segurança razoável, afim não só de evitar a descodificação de mensagens particulares e sigilosas, mas também de demonstrar boa-fé por parte dos agentes de tratamento e atenuar ou evitar possíveis sanções administrativas e judiciais.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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