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	<title>Arquivos cvm startups - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>CVM cria sandbox regulatório para startups</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2020 17:29:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 1º de julho entra em vigor a Instrução da Comissão de Valores Mobiliário. Confira as principais dúvidas a respeito.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 1º de julho entra em vigor a Instrução da Comissão de Valores Mobiliário  (CVM 626/20) que cria ambientes regulatórios experimentais para startups. Confira as principais dúvidas a respeito.</p>
<h2>Qual o objetivo da nova Instrução da CVM?</h2>
<p>Segue o conceito da “sandbox”( caixa de areia), ou seja, uma área para testar modelos de produtos e serviços inovadores no mercado de valores mobiliários, uma vez que a legislação atual pode servir de barreira ao seu desenvolvimento. O Sandobox Regulatório da CVM irá, portanto, regulamentar a criação e funcionamento de um ambiente regulatório experimental, que permitirá a startups (modelos de negócios inovadores) ter orientação regulatória ao longo do desenvolvimento de sua atividade, de forma mais célere e com segurança jurídica.</p>
<h2>O que a CVM define como modelo de negócio inovador?</h2>
<p>O enquadramento consiste no uso de tecnologia inovadora, seja um produto ou serviço que ainda não esteja no mercado e tenha potencial para reduzir custo, ampliar eficiência e acesso do público a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários.</p>
<h2>Como irá funcionar?</h2>
<p>Dentro do Sandbox Regulatório, a startup recebe autorização temporária para desenvolver um modelo de negócio inovador com dispensa de cumprimento de requisitos regulatórios. O comitê Sandbox analisa a admissão e concede autorização temporária de um ano, prorrogável por igual período. O participante terá de cumprir uma série de requisitos, como conceder a acesso a informações e documentos e participar de discussões sobre solução para aprimoramento da regulamentação, além de possíveis riscos.</p>
<h2>Quais são os benefícios da medida?</h2>
<p>Segundo a própria CVM: (i) diminuição de custos e tempo para o desenvolvimento de produtos, serviços e novos modelos de negócio; (ii) aumento da visibilidade dos negócios inovadores; (iii) o aumento da competitividade dentro do mercado de valores mobiliários; e (iv) inclusão financeira em decorrência do desenvolvimento de serviços mais acessíveis.</p>
<p>A partir de 1º de julho, entra em vigor a Instrução da Comissão de Valores Mobiliário (CVM 626/20) que cria ambientes regulatórios experimentais para startups.<br />
Área: Mercado de Capitais e Startus</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;</a></p>
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