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	<title>Arquivos Danos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Danos - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Temporalidade na reparação de danos morais em ações consumeristas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2024 13:22:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[aviacao civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante do cenário atual das companhias aéreas um questionamento é levantado: o tempo decorrido entre o evento e o ajuizamento da ação deve ser um fator relevante na análise de danos morais?</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/">Temporalidade na reparação de danos morais em ações consumeristas</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil se destaca no cenário jurídico internacional pelo elevado volume de ações judiciais de danos morais contra companhias aéreas, principalmente em razão de atrasos e cancelamentos de voos. Operar em um país de dimensões continentais, sujeito a diversos fatores externos que podem afetar os voos, coloca as companhias aéreas em uma posição desafiadora.</p>
<p>Estima-se que <em>“98,5% das ações civis no mundo contra companhias aéreas estejam concentradas no Brasil</em>” <a href="https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/a-temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/#_ftn1" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref1">[1]</a>, sendo a probabilidade de uma companhia aérea ser processada no Brasil 5.836 vezes maior do que nos Estados Unidos. Nesse contexto, surge a questão fundamental: o tempo decorrido entre o evento e o ajuizamento da ação deve ser um fator relevante na análise de danos morais?</p>
<p>Para compreender melhor a questão, comparemos duas situações:</p>
<p>Situação 1: em 2022, um passageiro enfrenta um atraso de voo de 8 horas, alegando ter perdido compromissos importantes em seu destino.</p>
<p>Situação 2: também em 2022, uma pessoa sofre um acidente de trânsito que resulta em duas fraturas na perna, com laudo pericial indicando perda de funcionalidade permanente.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/stj-reconhece-relacao-civil-e-autoriza-a-exclusao-de-motorista-de-aplicativo/" target="_blank" rel="noopener">STJ reconhece relação civil e autoriza a exclusão de motorista de aplicativo</a></strong></p>
<p>No caso do acidente automobilístico, as sequelas físicas e emocionais podem ser de longo prazo, justificando uma ação de reparação mesmo após anos. Em contraste, os danos morais causados por um atraso de voo tendem a ser passageiros e menos intensos, envolvendo frustração e desconforto de curto prazo.</p>
<p>A diferença entre esses casos ilustra que, enquanto no acidente o sofrimento pode se prolongar e justificar uma indenização futura, no caso do voo atrasado, o impacto emocional naturalmente se dissipa com o tempo, enfraquecendo a justificativa para uma ação ajuizada anos depois.</p>
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<h2 id="ad_paragraph_2"><strong>Temporalidade do dano moral e papel da prescrição</strong></h2>
</div>
<p>O direito brasileiro define prazos de prescrição para limitar o período em que é possível buscar a reparação judicial, visando à segurança jurídica e à estabilização das relações sociais. A Convenção de Montreal, por exemplo, estabelece o prazo de dois anos para ações relacionadas a voos internacionais.</p>
<p>Mesmo dentro do prazo prescricional, o intervalo de tempo pode atenuar a intensidade do abalo emocional, um ponto já considerado em decisões judiciais. Doutrinadores argumentam que a gravidade do dano moral está relacionada ao impacto emocional imediato e que a demora para ajuizar a ação pode indicar que o incidente não foi suficiente para provocar reações mais graves.</p>
<p>Esse entendimento é endossado pela jurisprudência, que prevê que o valor da indenização deve ser ajustado conforme o tempo transcorrido entre o fato e a ação.</p>
<h2><strong>Jurisprudência e mitigação do dano pelo tempo</strong></h2>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) <strong><a href="https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/a-temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/#_ftn2" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref2">[2]</a></strong> já determinou que o intervalo entre o fato gerador do dano e o ajuizamento da ação influencia na fixação do valor indenizatório, especialmente em casos de atrasos longos. A ausência de reação imediata sugere que o dano emocional pode não ter sido significativo o suficiente para motivar uma resposta judicial célere, o que reflete o entendimento de que o tempo reduz a intensidade dos danos emocionais em situações não traumáticas.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/novo-acordao-estabelece-exigencia-de-solucao-extrajudicial-nas-relacoes-de-consumo/" target="_blank" rel="noopener">Novo acórdão estabelece exigência de solução extrajudicial nas relações de consumo</a></strong></p>
<p>Tribunais estaduais, por sua vez, aplicam o princípio da boa-fé e o dever de mitigar o prejuízo, entendendo que a inércia do autor pode ser interpretada como um sinal de que o abalo moral alegado perdeu relevância ao longo do tempo <a href="https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/a-temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/#_ftn3" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref3">[3]</a> <a href="https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/a-temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/#_ftn4" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<h2><strong>Moderação na concessão de danos morais</strong></h2>
<p>Diante do contexto do transporte aéreo, marcado por fatores externos imprevisíveis, uma abordagem criteriosa é essencial para evitar que o instituto do dano moral seja desvirtuado. A concessão de indenizações por atrasos de voo, anos após o ocorrido, deve ser restritiva, pois, em muitos casos, a ação acaba não servindo para reparar um sofrimento atual, mas sim para promover um enriquecimento indevido.</p>
<p>Cabe ao Judiciário ponderar tanto o prazo prescricional quanto o impacto temporal do dano alegado, assegurando que a reparação seja justa e proporcional, sem transformar o dano moral em um meio de ganho financeiro desproporcional — situação que fomenta, de forma significativa, as aventuras judiciárias.</p>
<hr />
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/a-temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/#_ftnref1" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn1">[1]</a> https://lbca.online/aviacao-civil-judicializacao-excessiva-e-os-maleficios-a-sociedade/</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/a-temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/#_ftnref2" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn2">[2]</a> EREsp 526.299⁄PR;</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-nov-21/a-temporalidade-na-reparacao-de-danos-morais-em-acoes-consumeristas/#_ftnref3" target="_blank" rel="noopener noreferrer" name="_ftn3">[3]</a> TJ-RJ – RI: 00004740220118190027 RJ 0000474-02.2011.8.19.0027;</p>
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