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	<title>Arquivos Digital - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Digital - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Incertezas na reconfiguração dos direitos da personalidade post-mortem na era digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adm Sites]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 16:59:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ainda que a IA represente novas fronteiras, impõe dilemas éticos profundos sobre onde termina a homenagem e começa a violação da dignidade humana.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/incertezas-na-reconfiguracao-dos-direitos-da-personalidade-post-mortem-na-era-digital/">Incertezas na reconfiguração dos direitos da personalidade post-mortem na era digital</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A tecnologia alcançou o que antes era restrito à ficção científica: a capacidade de “ressuscitar” digitalmente quem já partiu. Por meio de <em>deepfakes</em> e síntese de voz, a inteligência artificial (IA) permite que artistas falecidos estreiem novos comerciais ou que entes queridos “conversem” com seus sucessores. Embora essa capacidade represente novas fronteiras criativas, impõe dilemas éticos e jurídicos profundos sobre onde termina a homenagem e começa a violação da dignidade humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No cenário tecnológico contemporâneo, a vertiginosa evolução da IA redefiniu a criação de conteúdo, porém, no Brasil, ainda enfrentamos um vácuo legal, já que não há uma legislação específica que regule essa “ressurreição digital”. A capacidade da <em>machine learning</em> de emular a cognição humana é surpreendente, mas relatórios de 2024 indicam que o uso de <em>deepfakes</em> para fins maliciosos cresceu 830% no país, o que acende um alerta sobre a proteção da imagem <em>post-mortem</em>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia na íntegra:<a href="https://www.conjur.com.br/2026-mar-17/incertezas-na-reconfiguracao-dos-direitos-da-personalidade-post-mortem-na-era-digital/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> https://www.conjur.com.br/2026-mar-17/incertezas-na-reconfiguracao-dos-direitos-da-personalidade-post-mortem-na-era-digital/</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/incertezas-na-reconfiguracao-dos-direitos-da-personalidade-post-mortem-na-era-digital/">Incertezas na reconfiguração dos direitos da personalidade post-mortem na era digital</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2024 15:23:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O advogado e sócio da LBCA Fabio Rivelli lança no auditório 100 da PUC-SP seu livro "Influência Digital na Integração do Ser Humano".</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lancamento-da-obra-influencia-digital-na-integracao-do-ser-humano/">Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Dentro do &#8220;VIII Colóquio da Jornada Puquiana Quântica do Capitalismo Humanista&#8221;, o advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Fabio Rivelli lança no próximo dia 22/5, às 11h, no auditório 100 da PUC-SP, seu livro &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;, da editora Mizuno.</p>
<p>Na obra, que tem origem em sua dissertação de mestrado, Fabio Rivelli analisa os desafios da era digital, os riscos decorrentes dos avanços da tecnologia e sua presença constante em todas as áreas da vida humana. Neste contexto, aborda a necessidade de se construir um sistema de proteção aos direitos fundamentais, utilizando a teoria multidimensional do Direito Quântico para explorar as múltiplas dimensões da proteção de dados. No estudo, Fabio traz um novo conceito, do homem digital, com base na teoria do &#8220;indivíduo complexo&#8221; de Edgar Morin. Segundo Fabio, &#8220;O ser humano digital não é um autômato, não é um robô, não é um ciborgue; é um ser humano biológico e cultural caracterizado por dados digitais, biométricos e sensíveis, um plano adicional que exerce força semelhante à força da gravidade, que direciona e molda a sua vida&#8221;.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM:  <a href="https://lbca.online/direito-autoral-na-era-da-inteligencia-artificial-como-garantir-a-protecao/">Direito autoral na era da inteligência artificial: como garantir a proteção?</a></strong></p>
<p>A privacidade e proteção de dados pessoais são outros temas destacados livro, enquanto elementos fundamentais para garantir os direitos os indivíduos. Para Fabio, &#8220;A base legal aplicável à privacidade serve como um marco regulatório que estabelece os padrões para a coleta, o armazenamento, o uso e a proteção de informações pessoais. Embora a legislação sobre privacidade seja um elemento crucial para garantir a proteção de dados e para desenvolver uma sociedade livre justa e democrática, a evolução da tecnologia e a necessidade crescente de proteção de dados exigem sua atualização e adaptação para atender às demandas da sociedade contemporânea&#8221;.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Deepfakes: ética e (ab)uso na era da inteligência artificial</a></strong></p>
<p>Integrante do &#8220;Grupo de Pesquisa do Capitalismo Humanista&#8221; da PUC/SP e &#8220;ESG à Luz da Consciência Quântica&#8221;, Fabio avalia a necessidade de uma abordagem mais humanista e ética das tecnologias: &#8220;A relação entre o mundo físico e o mundo digital torna-se continuamente mais intrincada e interdependente (consubstancial). A atuação do legislador no sentido de prevenir problemas jurídicos e proteger os direitos dos indivíduos é louvável e essencial; entretanto, a evolução acelerada da tecnologia apresenta desafios constantes que exigem adaptação e abordagens inovadoras&#8221;.</p>
<p>No prefácio do livro, o professor livre-docente da PUC/SP e advogado, Ricardo Sayeg (HSLAW), avalia que: &#8220;Diante dos desafios da tecnologia e em defesa dos direitos humanos e princípios fundamentais, a proposta desta pesquisa traz o Capitalismo Humanista como a única estrutura capaz de tornar-se o alicerce para a formação da sociedade que protegerá também os direitos do homem presentes no mundo digital&#8221;. No posfácio, o sócio o da Lee, Brock, Camargo e Advogados (LBCA) e presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Solano de Camargo, considera que a obra &#8220;&#8230;é uma contribuição seminal, provendo insights valiosos sobre como as normas existentes podem ser adaptadas para enfrentar os desafios emergentes em uma sociedade cada vez mais digitalizada e hiper conectada&#8221;.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lancamento-da-obra-influencia-digital-na-integracao-do-ser-humano/">Lançamento da obra &#8220;Influência Digital na Integração do Ser Humano&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Importância da inovação e da tecnologia jurídica no turismo</title>
		<link>https://lbca.online/importancia-da-inovacao-e-da-tecnologia-juridica-no-turismo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2023 19:46:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Operadoras de turismo tem investido em tecnologia, especificamente em IA, objetivando personalizar o atendimento aos seus clientes.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/importancia-da-inovacao-e-da-tecnologia-juridica-no-turismo/">Importância da inovação e da tecnologia jurídica no turismo</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">No mercado de consumo é possível perceber os padrões de comportamento dos consumidores? Sim, é possível, mas não mais como no passado, onde apenas relatórios financeiros e indicadores quantitativos de vendas guiavam a tomada das decisões empresariais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Hoje, uma das questões principais é o valor individual atribuído a cada produto ou serviço, de forma que a aquisição se torne uma experiência marcante e que fidelize o consumidor, além de valorizar a marca, e para tanto, profissionais de marketing e analistas mercadológicos passaram a ser aliados do mundo corporativo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se, por um lado, há momentos na vida do consumidor que refletem evidências claras do valor atribuído a um serviço em outros, as sutilezas na experiência de aquisição dependem de uma capilarizarão, de um detalhamento.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: </strong><a href="https://lbca.online/o-futuro-do-turismo-e-a-governanca-juridica/"><strong> O futuro do turismo e a g</strong><strong>overnança jurídica</strong></a></p>
<p>No turismo o efeito é o mesmo. O valor projetado e, muitas vezes, a expectativa criada, aumentam o valor final e podem superar o valor financeiro pago. Há, portanto, uma difícil tarefa de identificação dos consumidores <i>target</i>.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao optar pela análise algorítmica do processo de compra, a empresa deve observar quem montou o modelo e o que se pretende alcançar. Busca-se um aumento da margem de lucro, uma ampliação da sua presença no mercado, uma mudança da percepção da sua marca, uma melhoria no relacionamento, do processo de compra ou a superação de algum fato crítico?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como exemplo, uma grande operadora de turismo, tem investido em tecnologia, especificamente em inteligência artificial, objetivando personalizar o atendimento aos seus clientes. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A análise preditiva da inteligência artificial tem como principal objetivo personalizar o atendimento, através dos vários canais de comunicação, seja o aplicativo, loja, site ou WhatsApp. O aplicativo busca ainda indicar pacotes específicos para aquele consumidor e auxiliar os turistas com a indicação de lugares para passeio. Ou seja, empresas </span><i><span style="font-weight: 400;">data driven </span></i><span style="font-weight: 400;">tem os dados e sua análise como fortes aliados de seu negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já na esfera jurídica, o aumento das carteiras de clientes, tendenciam o aumento do número de processos judiciais e reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor, como PROCON e SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, as quais precisam ser controladas e geridas não mais pelos métodos tradicionais, por assim dizer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os fluxos de trabalho e a gestão judicial passaram a ser uma necessidade primária, sendo novamente os dados um importante aliado e ativo empresarial, os quais auxiliam na tomada de decisões. A gestão do passado dos departamentos jurídicos perde espaço para informações ágeis e on-line dispostas em </span><i><span style="font-weight: 400;">dashboards</span></i><span style="font-weight: 400;"> e outras ferramentas ofertadas no mercado, as quais escritórios de advocacia empresariais necessariamente precisam dominar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esta gestão não busca apenas a redução de passivo judicial, mas também proteger a marca e a reputação das empresas. Por conta disso, soluções alternativas de resolução e conflito acabam por ser importantes alternativas para uma gestão judicial eficiente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De uma avaliação crua de desempenho, é possível sempre extrair elementos humanos e quantificá-los, ainda que inicialmente os seus pesos na tomada de decisão sejam desconhecidos e não especificados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E esta gestão eficiente passa pelo necessário investimento em tecnologia!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma indenização pode ser negociada inclusive, de maneira que a percepção do acordo seja maior do que o valor financeiro pago. Insta destacar, que não afirmamos que essa negociação deva ser feita apenas na fase processual, mas sim antes deste, pois estas fazem parte da gestão atual de conflitos, sejam processuais ou administrativos. Outros meios de pagamento podem ter um valor agregado maior dentro de uma relação de alternativas.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS:<a href="https://lbca.online/turismo-e-entretenimento-movimentam-mercado-de-escritorios-de-advocacia/">Turismo e entretenimento movimentam mercado de escritórios de advocacia</a><br />
</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para cada estratégia será necessário entender quais dados da cadeia de consumo serão mais relevantes e se novas combinações de dados serão necessárias. Isso porque, grandes volumes de dados geram pontos cegos, mas dos quais podemos extrair insights. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O próprio Judiciário desconhece as nuances e tendências das decisões individuais dos magistrados, mesmo que a abundância de decisões lhes conceda potencial conhecimento</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2021, os processos eletrônicos representaram 80,8% das ações em tramitação e 44, de 90 órgãos, aderiram ao Juízo 100% Digital, o que facilita a compilação de informações para análise preditiva do Judiciário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caberá à advocacia, a compreensão dessa nova forma de consumo. A habilidade para superar estes desafios só pode ser encontrada em quem sobrevoa as fronteiras da tecnologia e do Direito, permitindo o histórico de decisões judiciais tornadas públicas em um verdadeiro ativo de negócio, a partir da carteira que a empresa possui e do ambiente judicial dos concorrentes. </span></p>
<p><strong>*Jayme Barbosa Lima Netto, Raquel Fontes Nascimento e Thiago Marcilio são, respectivamente, sócio, sócia e advogado da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).</strong></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/importancia-da-inovacao-e-da-tecnologia-juridica-no-turismo/">Importância da inovação e da tecnologia jurídica no turismo</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>O viés racista dos álbuns de reconhecimento nos distritos policiais</title>
		<link>https://lbca.online/o-vies-racista-dos-albuns-de-reconhecimento-nos-distritos-policiais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 12:02:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[avanço da tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entre 2012 e 2020, 90 pessoas foram presas injustamente através de uma fotografia, que integrava  o “álbum de suspeitos” em delegacias.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-vies-racista-dos-albuns-de-reconhecimento-nos-distritos-policiais/">O viés racista dos álbuns de reconhecimento nos distritos policiais</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O uso da fotografia para identificação de suspeitos surge em 1852, na Suíça, quando um fotógrafo pioneiro, Carl Durheim, foi contratado pelas autoridades para registrar a imagem de indivíduos desconhecidos e suspeitos na análise da polícia local; mas foi na Inglaterra, em 1870, que teve início o registro fotográfico de <em>“criminosos habituais”,</em> que eram arquivados de acordo com o crime praticado. Já naquela época havia um descrédito diante deste tipo de identificação por parte da polícia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, o álbum de fotos de suspeitos é de uso corrente, com base no Código de Processo Penal (art.226).  É mais uma ferramenta frágil contra o crime e um elemento a mais a rondar inocentes, especialmente jovens pretos e pobres, uma vez que podem implicar em uma seletividade étnico-racial. Há até casos em que a captação de fotos para o álbum de suspeitos é retirada de redes sociais, de perfis públicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Recentemente fez mais uma vítima: o influenciador e palestrante negro, Thiago Torres (Chavoso da USP), estudante de Ciências Sociais da Universidade de São Paulo, que teve sua foto incluída em um álbum de suspeitos da Polícia, dentro de um inquérito sobre sequestro. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Para Torres, que não é investigado por qualquer delito, a inclusão da sua foto tem carga de racismo estrutural e preconceito contra a estética periférica (colares, pulseiras, tatuagens e bonés que usa) e os conteúdos que debate em seu canal contra o racismo, a meritocracia, a segregação de pretos e mulheres etc.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como entendeu o psiquiatra Frantz Fanon (1925-1961), o corpo negro é feito de mil detalhes, constituindo  um terreno epidérmico de racismo, de invisibilidade e hierarquização, sendo sustentado pela ideologia da supremacia branca e do colonialismo. Na sociedade, o negro sempre será lembrado que é um negro e os conflitos que o envolvem serão administrados pela violência, porque decorrem do “<em>inferiorizado</em>”, que vive na zona do “<em>não ser</em>”. Para Fanon, “o negro não deve mais ser colocado diante deste dilema: branquear ou desaparecer, ele deve poder tomar consciência de uma nova possibilidade de existir”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Urge buscar um novo humanismo, com respeito à diversidade e inclusão, para caminharmos no sentido da mudança.¹</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A prova de identificação por meio de álbum de fotos foi alterada no ano passado, quando o Senado Federal aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei PL676/2021, modificando algumas regras para o reconhecimento fotográfico nas delegacias brasileiras. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“</span><i><span style="font-weight: 400;">São vedadas a apresentação de fotografias que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, bem como a apresentação informal de fotografias por autoridades de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo</span></i><span style="font-weight: 400;">”, diz o texto projeto, agora em tramitação na Câmara dos Deputados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Levantamento inédito feito pelo CONDEGE (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais) e Defensoria Pública do Rio de Janeiro, confirma torres. Em 83% dos casos, os negros são as vítimas desse tipo de erro. Entre 2012 e 2020, 90 pessoas foram presas injustamente através de uma fotografia, que integrava  o “<em>álbum de suspeitos” em delegacias.</em></span></p>
<p><em><span style="font-weight: 400;">A pesquisa da Defensoria também chama a atenção para um ponto importante: o erro de reconhecimento fotográfico não é citado nos julgados e se utiliza termos correlatos, como “inconsistência, fragilidade, insuficiência, insegurança, incerteza, dúvida, induzimento, vício e procedimento”. </span></em></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Paralelamente, a Defensoria também criou o Observatório de Reconhecimento Fotográfico, que faz o monitoramento e revisão de casos envolvendo reconhecimentos fotográficos no sentido que os Juízos reavaliem a prisão, uma vez que viola o art. 226 do Código Penal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O álbum de suspeitos de uma delegacia pode ser comparado a uma “roleta russa”. Essa comparação foi feita pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Nilópois (RJ), que determinou a exclusão da foto de um homem preto do cadastro de suspeitos da 57ª DP do Rio de Janeiro, depois de ter sido alvo de inúmeros reconhecimentos por parte de vítimas, com nove denúncias, tendo sido absolvido em sete e  com duas ainda em tramitação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Segundo o juiz, sua imagem captada pela polícia somente deveria ser utilizada com sua autorização, evitando que fosse empregada como meio de prova contra si mesmo. (Art. 20 do Código Civil e o art. 13, inciso III, da Lei de Abuso de Autoridade – </span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm" target="_blank" rel="noopener"><b>Lei 13.869/2019</b></a><span style="font-weight: 400;">).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (</span><a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stj" target="_blank" rel="noopener"><b>STJ</b></a><span style="font-weight: 400;">), ao julgar HC 729802/SC ano passado, firmou entendimento que o reconhecimento fotográfico tem de observar o art. 226 do Código de Processo Penal, como sendo  garantia mínima para o suspeito de prática de um crime: “<em>O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível</em>”. Os riscos de reconhecimento falho não pode servir de base para uma condenação. Pela orientação do STJ, “<em>o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal ,ainda que confirmado em juízo</em>”.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><strong><a href="https://lbca.online/lbca-lanca-calendario-da-negritude/" target="_blank" rel="noopener">LBCA lança Calendário da Negritude</a></strong></li>
<li><strong><a href="https://lbca.online/da-senzala-ao-camburao-violencia-e-discriminacao/" target="_blank" rel="noopener">Da senzala ao camburão: violência e discriminação</a></strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas a arbitrariedade é recorrente. O músico Luiz Carlos Justino, por exemplo, foi preso em 2020 durante uma blitz policial, reconhecido por foto no álbum de suspeitos da Delegacia de Polícia de Niterói (RJ). O próprio juiz que revogou a prisão do músico e mandou retirar sua foto, fez a pergunta que não quer calar: “<em>por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria ‘desconfiança</em>’ <em>para constar em um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento?”</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse contexto, nada justifica uma desmedida subversão da garantia constitucional da presunção de inocência, hipervalorizando a liberdade probatória das autoridades de segurança pública (art. 6º, III do Código de Processo Penal), para obrigar que o cidadão (sobretudo, jovem, negro e periférico).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> na posição de investigado, seja submetido a um procedimento inquisitório contaminado pelo racismo visceral presente nas instituições, violando todos os princípios de direitos humanos que o País deveria observar, como signatário de tratados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O debate sobre o racismo institucionalizado é um fato no Brasil e no Exterior. Tanto que nos Estados Unidos, o Innocence Projet, aponta que em  69% dos casos de identificação ocular são equivocadas e contribuem para a condenação de pessoas inocentes, sendo a principal causa de condenações injustas. Esse tema já fez parte da série documental “<em>The Innocence Files”.</em></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o avanço da tecnologia, o novo “<em>álbum de suspeitos</em>” vem sendo alimentado pelas fotos das redes sociais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Polícia monitora as redes sociais para alimentar algoritmos de reconhecimento facial com fotos retiradas dos perfis e de manifestações públicas, buscando semelhanças com  rostos de suspeito ou condenados dos bancos de dados policiais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também são utilizados algoritmos de busca aplicados ao reconhecimento facial, sem as devidas salvaguardas, principalmente contra as minorias raciais. Os norte-americanos comparam a tecnologia de reconhecimento facial à lei das lanternas do século XVIII, pela qual todas as pessoas escravizadas deveriam portar lanternas de velas ao se deslocar pela cidade para facilitar a identificação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os críticos afirmam que nos EUA, as câmeras de reconhecimento facial estão em número maior nos bairros negros do que nos brancos e ainda se busca um denominador  mais equitativo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A discriminação no reconhecimento facial causa danos, leva as vítimas à autocensura e à restrição de seu ativismo com medo do monitoramento digital e de condenações injustas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Lá como aqui, são recorrentes as afirmativas de que não somos um país racista. A intolerância e o preconceito étnico-racial são naturalizados e há um histórico de criminalização e encarceramento de pretos e pretas. Não há um levantamento, seja institucional ou de pesquisadores acadêmicos, sobre quantas fotos de negros foram inseridas indevidamente nos álbuns de suspeitos das delegacias pelo Brasil afora? São práticas nefastas de identificação pessoal, que atropelam direitos fundamentais, sendo este mais um capítulo sobre a necessidade de um acerto de contas entre o Estado de Direito e o racismo estrutural no país.</span></p>
<p><b>SANTAMARIA NOGUEIRA SILVEIRA</b><span style="font-weight: 400;"> – Jornalista, gerente de conteúdo da LBCA, doutora pela ECA-USP e mestre pela FFLCH-USP</span></p>
<p><b>GLAUCIA ARRUDA</b><span style="font-weight: 400;"> – Advogada e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados e integrante do Subcomitê Afro do escritório.</span></p>
<p><b>ANDERSON DOS SANTOS ARAUJO</b><span style="font-weight: 400;"> – Advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados e integrante do Subcomitê Afro do escritório.</span></p>
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		<title>CNJ define normas para mediação em ambiente digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Dec 2020 14:41:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cria projeto para ampliar cultura digital de autocomposição para solução de conflitos. Entenda.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://lbca.online/cnj-propoe-projeto-para-ampliar-acoes-coletivas/">Conselho Nacional de Justiça</a> (CNJ) quer ampliar cultura digital de autocomposição para solução de conflitos.</p>
<h2>1. O que muda com as novas regras do CNJ?</h2>
<p>Desde 2010, o CNJ regulamenta e fiscaliza o uso da conciliação e mediação, mas a matéria ganhou mais atenção devido ao uso intensivo de plataformas eletrônicas a partir da pandemia de Covid-19 , tendo aprovado projeto para criar uma cultura de virtualização nessa área nos tribunais brasileiros.</p>
<h2>2.Qual a proposta apresentada?</h2>
<p>Cada tribunal terá independência para encontrar sua via digital para ampliar a solução consensual de conflitos (mediação e conciliação), que deve progressivamente ser adaptada à Plataforma Digital do Judiciário para haver otimização.</p>
<h2>3.Qual a meta do CNJ?</h2>
<p>Ampliar o uso da conciliação e mediação on-line em todos os tribunais do país por meio de plataforma interativa (ODR), principalmente enquanto durar a pandemia. O prazo para atingir um sistema informatizado em todo o país é de 18 meses.</p>
<h2>4. A Lei Geral de Proteção de Dados foi contemplada pelo CNJ?</h2>
<p>As soluções eletrônicas adotadas pelos tribunais devem observar os dispositivos da <a href="https://lbca.online/qual-a-importancia-da-lgpd-no-ambiente-digital/">LGPD</a>, no sentido de que os dados pessoais das partes envolvidas nas mediações e conciliações estejam seguros. Nesse sentido, o CNJ já editou a Recomendação 73/20, definindo uma política nacional de proteção de dados para os tribunais.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>LBCA está entre as bancas Mais Admiradas do País no ranking da Análise Advocacia – 500</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Nov 2018 19:09:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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		<category><![CDATA[Saúde (3ª)]]></category>
		<category><![CDATA[Setores Econômicos]]></category>
		<category><![CDATA[Solano de Camargo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2018, a Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) ampliou o número de Especialidades do Direito, nas quais a banca foi destacada pelo ranking da publicação “Análise Advocacia – 500” como um dos escritórios full service Mais Admirados do Brasil. A LBCA ocupou lugar de destaque em Cível (3ª posição), Consumidor (2ª) e Digital (3ª).</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 2018, a <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> ampliou o número de Especialidades do Direito, nas quais a banca foi destacada pelo ranking da publicação “Análise Advocacia – 500” como um dos escritórios <em>full service</em> Mais Admirados do Brasil. A LBCA ocupou lugar de destaque em Cível (3ª posição), Consumidor (2ª) e Digital (3ª).</p>
<p>No levantamento por Setores Econômicos, a LBCA foi lembrada pelos executivos jurídicos das principais empresas brasileiras como uma das bancas Mais Admiradas nos ramos: Aeronáutico (3ª), Alimentos, Bebidas e Fumo (3ª), Bancos (3ª), Comércio (4ª), Eletroeletrônico (3ª) e Saúde (3ª).</p>
<p>No ranking nacional de escritórios full service, a LBCA ocupa o 8º lugar entre os maiores escritórios do país, por número de advogados. No ranking estadual, está na 3ª posição entre as bancas Mais Admiradas de São Paulo. Também figura no ranking por admiração e no ranking dos escritórios que mais pontuaram.</p>
<p>Assim como o escritório, que concorreu com 1.800 bancas citadas na pesquisa, a publicação distinguiu a atuação do sócio sênior da LBCA, Solano de Camargo, nas Especialidades: Cível (2º lugar) e Consumidor (2º lugar) e nos seguintes Setores Econômicos: Aeronáutico (1º), Eletroeletrônico (3º) e Saúde (2º). Por Estado, ocupa 2º lugar entre os advogados Mais Admirados. Também figura no ranking por admiração, que classifica os advogados mais citados.</p>
<p>Outros dois sócios da LBCA foram destacados pela pesquisa da Análise Advocacia: Gustavo César Terra Teixeira, que aparece no ranking dos Advogados Mais Admirados do País nos setores Bancário (2º lugar), Consumidor (3º) e por Estado (4º) e Paulo Vinícius de Carvalho Soares, com projeção na área de Direito do Consumidor (3ª posição).</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-6038" src="https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/11/poster-01.png" alt="" width="850" height="1705" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/11/poster-01.png 850w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/11/poster-01-150x300.png 150w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/11/poster-01-510x1024.png 510w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/11/poster-01-768x1541.png 768w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2018/11/poster-01-766x1536.png 766w" sizes="(max-width: 850px) 100vw, 850px" /></p>
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