<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos direito imobiliario - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<atom:link href="https://lbca.online/tag/direito-imobiliario/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 18 Jan 2022 12:35:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/favicon-150x150.png</url>
	<title>Arquivos direito imobiliario - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Perspectivas para o mercado imobiliário em 2022</title>
		<link>https://lbca.online/perspectivas-para-o-mercado-imobiliario-em-2022/</link>
					<comments>https://lbca.online/perspectivas-para-o-mercado-imobiliario-em-2022/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jan 2022 12:35:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[aumento da taxa Selic]]></category>
		<category><![CDATA[direito imobiliario]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[homeoffice]]></category>
		<category><![CDATA[imovel]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel  residencial]]></category>
		<category><![CDATA[mercado-imobiliario]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=13181</guid>

					<description><![CDATA[<p>Cenário positivo do ano anterior deve sofrer retração em 2022 com o aumento da inflação e da alta de juros no mercado de imobiliário?</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/perspectivas-para-o-mercado-imobiliario-em-2022/">Perspectivas para o mercado imobiliário em 2022</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O ano passado foi positivo para o mercado imobiliário que apresentou desempenho expressivo, com recorde de lançamentos e vendas. Neste ano, o aumento da inflação e da alta de juros podem causar retração no mercado de imóveis?</p>
<h2 style="font-weight: 400;"><strong>1. Qual o balanço do setor imobiliário em 2021?        </strong></h2>
<p style="font-weight: 400;">Altamente positivo. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção foram comercializadas 188 mil unidades no Brasil, de janeiro a outubro de 2021, registrando aumento de 22,5% acima do mesmo período de 2020. Igualmente, o Sindicato da Habitação de São Paulo apontou a comercialização de 50 mil unidades, de janeiro a setembro de 2021, o dobro de 2020. É o maior PIB da construção civil desde 2014.</p>
<h2 style="font-weight: 400;"><strong>2. Qual o impacto do aumento da taxa Selic?</strong></h2>
<p style="font-weight: 400;">Encarecerá o financiamento imobiliário este ano, sendo que há expectativa que ocorram ainda mais elevações longo de 2022, porque o aumento da  taxa básica de juros, a Selic,  é uma medida  costumeiramente utilizada pelo Banco Central (Comitê de Política Monetária)  para controlar a inflação que, no ano passado, chegou  a dois dígitos (10,42%).</p>
<p style="font-weight: 400;">Para este ano, o mercado projeta um Índice de Preços ao  Consumidor Amplo (IPCA)  acima de 5%, superando a meta oficial, que tornará ainda mais caro financiar, porque impacta no crédito imobiliário.</p>
<h2 style="font-weight: 400;"><strong>3. Como deve se comportar o mercado imobiliário?</strong></h2>
<p style="font-weight: 400;">Provavelmente, não teremos um cenário tão positivo quanto em 2021, que apresentou um crescimento do setor de construção civil movido por uma série de medidas dentro da crise pandêmica que facilitaram o financiamento imobiliário, com novas linhas de crédito a juros reduzidos e possibilidade de pausar parcelas, tornando o financiamento mais atrativo para quem queria adquirir um imóvel.</p>
<p style="font-weight: 400;">Mas deve continuar sendo de crescimento, embora as incorporadoras se preocupem com o aumento da tributação sobre materiais e insumos, como materiais elétricos, cimento, cerâmica etc. Porém, o efeito desse aumento terá impacto relativo sobre o lançamento de novas unidades, devendo ser mantida a continuidade de um momento favorável para o mercado imobiliário este ano.</p>
<h2 style="font-weight: 400;"><strong>4. A pandemia da covid-19 ressignificou o imóvel?</strong></h2>
<p style="font-weight: 400;">Sim, e este fator foi mais um ponto positivo para o crescimento do mercado imobiliário. As incorporadoras avaliam que a pandemia da Covid-19 trouxe uma nova significação para o imóvel e aumentou a demanda por mais qualidade de vida para a família, porque todos passam mais tempo em casa, trabalham em casa, estudam em casa e precisam de mais espaço e área de lazer, comportando até a preocupação pela aquisição de  um novo imóvel  residencial.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/perspectivas-para-o-mercado-imobiliario-em-2022/">Perspectivas para o mercado imobiliário em 2022</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/perspectivas-para-o-mercado-imobiliario-em-2022/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei define novas obrigações para Condomínios contra a Violência</title>
		<link>https://lbca.online/lei-define-novas-obrigacoes-para-condominios-contra-a-violencia/</link>
					<comments>https://lbca.online/lei-define-novas-obrigacoes-para-condominios-contra-a-violencia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2021 18:53:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[direito imobiliario]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=12249</guid>

					<description><![CDATA[<p>Agora, os condomínios residenciais e comerciais devem por força da Lei Estadual 17.406/2021 (SP) comunicar atos ou indícios de violência contra vulneráveis (mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência etc.).</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lei-define-novas-obrigacoes-para-condominios-contra-a-violencia/">Lei define novas obrigações para Condomínios contra a Violência</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Agora, os condomínios residenciais e comerciais devem por força da Lei Estadual 17.406/2021 (SP) comunicar atos ou indícios de violência contra vulneráveis (mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência etc.).</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1. Essa lei cria novas atribuições aos condomínios?</strong></span></p>
<p>Na verdade, o Estado aciona a sociedade para que desempenhe um papel preventivo, de solidariedade, frente à violência contra vulneráveis e isso já vem sendo exercido pela sociedade, como nos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, que muitas vezes são salvas pela ação de vizinhos, que prestam socorro às vítimas. Pela nova Lei, a comunicação sobre a violência deve ser feita pelo síndico ou responsável pelo condomínio em 24 horas após o fato ocorrido.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Qual a base legal para essa medida?</strong></span></p>
<p>A própria Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que embora a segurança pública seja dever do Estado é também um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Se pensarmos que 50% da população da capital de São Paulo vive ou trabalha em condomínios, a Lei pode ser uma ferramenta útil contra o incremento da violência doméstica, de gênero, de gerações etc.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. Como o condomínio pode se preparar para cumprir essa nova atribuição?</strong></span></p>
<p>Por meio de palestras e orientações a funcionários e condôminos para que possam identificar com mais facilidade quando ocorre violência física ou psíquica contra grupos vulneráveis nas unidades condominiais. O condomínio também deve fixar cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns incentivando os moradores a comunicarem o síndico sobre alguma ocorrência que tenham conhecimento.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. O síndico, eleito ou contratado, pode ser multado se não notificar as autoridades de segurança?</strong></span></p>
<p>Não, o projeto não prevê a aplicação ao síndico que for omisso diante de casos de violência contra vulneráveis.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5. O agressor pode ser punido pelo Condomínio?</strong></span></p>
<p>Sim, pode ser multado pecuniariamente por atitude antissocial e até ser expulso, desde que assegurado seu amplo direito de defesa e o devido processo legal. É bom lembrar que o morador não perde a posse do imóvel, mas pode ser privado do direito de fazer uso dele.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lei-define-novas-obrigacoes-para-condominios-contra-a-violencia/">Lei define novas obrigações para Condomínios contra a Violência</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/lei-define-novas-obrigacoes-para-condominios-contra-a-violencia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
