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	<title>Arquivos Direito Público - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Direito Público - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Governos federal e estadual e prefeitura gastam 637 milhões com aluguel de imóveis na capital paulista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Dec 2020 15:34:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Bryan Mariath Lopes, sócio da LBCA, explica em entrevista a Veja São Paulo caso de imóveis ociosos e possíveis soluções para o problema. Confira.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/governos-federal-e-estadual-e-prefeitura-gastam-637-milhoes-com-aluguel-de-imoveis-na-capital-paulista/">Governos federal e estadual e prefeitura gastam 637 milhões com aluguel de imóveis na capital paulista</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Governo federal, estadual e prefeitura, juntos alocaram mais de 3.400 imóveis particulares na cidade, enquanto há prédios próprios sem uso ou subutilizados e planos para venda de ativos patinam.</p>
<p>Em meio a uma crise econômica sem precedente e sem prazo para acabar, os governos federal, estadual e municipal desembolsaram neste ano, juntos, 637 milhões de reais com a locação de mais de 3.400 imóveis particulares instalados na capital paulista — enquanto há prédios próprios sem uso. O valor é maior do que aquele que prefeitura espera gastar no ano que vem com as secretarias de Cultura (475 milhões de reais) e Desenvolvimento Social (100 milhões de reais), por exemplo. Embora o discurso das três esferas seja de que os gastos são necessários e foram reduzidos nos últimos anos, há dezenas de casos de mau uso do Erário. Um exemplo que ilustra o desperdício pode ser visto na Rua Paula Sousa, 146, no centro. Ali funciona uma agência da Caixa Econômica Federal, cuja locação custa 50.748 reais por mês. A exatos 200 metros do local, um edifício com as mesmas características e condições estruturais, pertencente ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), está vazio e abriga um depósito da Receita Federal. Só na cidade, a União aluga 632 imóveis, a um custo de 27,8 milhões de reais mensais ou 334 milhões de reais por ano.</p>
<p>Os dados desta reportagem foram obtidos pela Vejinha via Lei de Acesso à Informação, por meio de mais de 400 solicitações. Embora dispusessem das relações, os três governos se negaram a enviar os dados consolidados, exigindo que fosse feita uma solicitação para cada ministério, secretaria ou autarquia. Mesmo assim, há quem não tenha respondido, como a Polícia Militar, que alegou falta de pessoal para fazer a análise. Além disso, afirmou que levaria sessenta dias para levantar os dados. A reposta pode ser encontrada com o cruzamento de informações no Tribunal de Contas do Estado e no Diário Oficial em bem menos tempo. Em 2020, a PM gastou 13 milhões de reais com aluguel de prédios para abrigar batalhões na cidade.</p>
<p>O governo do estado empenhou em 2020 na metrópole 32,8 milhões de reais com locações, mas espera reduzir a conta em 20% a partir do mês que vem. O corte virá devido à mudança de endereço de dois órgãos (Secretaria de Desenvolvimento Social e Agência Reguladora de Saneamento e Energia — Arsesp). Ambos consumiam, juntos, 7 milhões de reais anuais, mas se mudaram ou estão em via de se instalar em dois prédios próprios do governo, que foram reformados. A próxima grande redução será quando o novo prédio do Hospital Pérola Byington ficar pronto, na Luz, em 2023. Serão 4,2 milhões de reais a menos na conta.</p>
<p>Na contramão do que fez o estado, a prefeitura elevou em 81% o número de contratos de aluguel, passando de 1.500 para mais de 2.700. Desse total, 2.469 são firmados pela Secretaria Municipal de Educação para convênios com creches terceirizadas. Uma auditoria feita no ano passado pela Controladoria-Geral do Município apontou sobrepreço na prestação de contas de uma centena de acordos. O caso foi enviado ao Ministério Público, que passou a investigar, entre outras pessoas, o vereador e vice-prefeito eleito Ricardo Nunes (MDB). Ele é acusado de manter influência sobre creches terceirizadas e donas de empresas que locam imóveis para a prefeitura. Nunes nega as acusações e diz que não atua para favorecer nenhuma empresa ou entidade. O caso segue sendo investigado pela Promotoria, que não tem prazo para encerrar o inquérito. Em nota, a prefeitura afirma que uma revisão contratual realizada em 2017 gerou economia de 360 milhões de reais de imóveis alugados na metrópole.</p>
<p>No âmbito federal, os dois órgãos que pagam os aluguéis mais caros são o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União. O primeiro desembolsa 11,6 milhões de reais por ano em dois prédios, um na Alameda Santos e o outro na Avenida Brigadeiro Luís Antônio. Já a AGU gastou 9,4 milhões de reais em dois edifícios na Rua Bela Cintra. Enquanto isso, a União soma 741 imóveis próprios na cidade, segundo levantamento feito pela empresa de informações territoriais Urbit. Muitas dessas propriedades estão abandonadas ou malcuidadas, como o terreno ao lado da linha férrea na Barra Funda, onde hoje existe a Favela do Moinho.</p>
<p>Ao passo que gastam com aluguéis e nem sempre mantêm seus patrimônios intactos, as três esferas públicas possuem mecanismos de venda de ativos, mas todas patinam no quesito consolidação de ideias. A Secretaria de Patrimônio da União, por exemplo, lançou um plano nacional para vender seus imóveis no país e espera arrecadar 110 bilhões de reais em dois anos. Um plano menos ambicioso, embora grandioso, do governo estadual, previa em 2018 vender 264 imóveis (188 na capital) e obter com o negócio uma receita de 1 bilhão de reais por meio de um fundo imobiliário. Do previsto para a metrópole, até agora, apenas três imóveis foram negociados, gerando uma receita de 48 milhões de reais. “Para o fundo imobiliário, o imóvel precisa estar perfeito, regularizado. A gente não atingiu a marca de 1 bilhão de reais porque só colocou até agora 88 milhões de reais em imóveis. É um processo inovador e sem referência”, afirma Bruno Correia, diretor do Conselho do Patrimônio Imobiliário do Estado.</p>
<p>Entre os imóveis que deverão fazer parte do fundo imobiliário está um prédio de treze andares na Rua do Ouvidor, no centro. O espaço, ocupado por artistas de rua em 2014, é alvo de uma interminável ação de reintegração de posse. Na prefeitura, Bruno Covas também pretende se livrar de imóveis ociosos. A ideia de vender 41 deles, no entanto, se concretizou em apenas seis vendas, que geraram uma receita de 58 milhões de reais. Um dos quais ainda não foram vendidos é uma casa localizada na Rua General Fonseca Teles, no Jardim Paulista. Com 444 metros quadrados de área útil, o imóvel está à venda por 2,5 milhões de reais. Detalhe: desde 2007 o casarão faz parte de uma lista de desalienação de ativos municipais. No âmbito federal, um projeto que é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro está prometido para ser entregue até julho de 2023. Um colégio militar deverá ocupar 26.300 metros quadrados de um total de mais de 2 milhões de metros quadrados (boa parte deles sem uso) do Campo de Marte, na Zona Norte, alvo de uma interminável disputa judicial. Desde 1958 a prefeitura requer à União a devolução do aeroporto, tomado pela ditadura de Getúlio Vargas em 1932. Há três anos, o então prefeito João Doria assinou um acordo com o ex-presidente Michel Temer para que um quinto do terreno, ou seja, 400.000 metros quadrados, fosse transformado em parque. O acerto não foi adiante no governo Bolsonaro. Com custo previsto de 139 milhões de reais, o futuro colégio militar, segundo o Exército, deve contar com ginásio, auditório e três pavilhões.</p>
<p>Os imóveis ociosos do poder público não são exclusividade paulistana. O governo da Irlanda, por exemplo, gastou em 2018 cerca de 90 milhões de libras (615 milhões de reais) com aluguel de escritórios, enquanto é dono de quase 100 prédios estatais vazios. Já nos Estados Unidos, aproximadamente 45 000 imóveis do poder público estão desertos ou subutilizados. No Canadá, o governo da província de Ontário tenta desde 2018 vender 243 imóveis sem uso. “Se o imóvel e o terreno não têm destinação e não atendem à função social da propriedade, o rigor com que o Erário precisa ser tratado é colossal, sob pena da administração pública violar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Se tem uma quantidade grande de imóveis sem destinação, há que dar um fim social ou vendê-los. Com isso, a administração pública consegue trazer dinheiro novo para o caixa, o qual pode ser investido na criação de creches, escolas, hospitais, entre outras necessidades prementes da população”, afirma o advogado <strong>Bryan Mariath Lopes</strong>, especializado em <a href="https://lbca.online/tj-sp-reconhece-empresas-que-apostam-na-desjudicializacao-empresa-amiga-da-justica/">direito público</a>.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Extinção do adicional de 10% do FGTS e decisões judiciais</title>
		<link>https://lbca.online/extincao-do-adicional-de-10-do-fgts-e-decisoes-judiciais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Dec 2019 20:36:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória 905/2019]]></category>
		<category><![CDATA[MP 905/2019]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em artigo ao ConJur, Eduardo Toshihiko Ochiai discorre sobre a recente publicação da MP 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a recente publicação da Medida Provisória 905/2019, que instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo, a legislação trabalhista sofreu considerações alterações. Um dos pontos que merece destaque é o dispositivo constante no artigo 24, que extinguiu a contribuição social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 — onde as empresas são obrigadas a recolher o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS — a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme texto da lei: “Extinção de contribuição social — Art. 24.  Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”</p>
<p>Destaca-se que o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS havia sido instituído pelo artigo 1ª da Lei Complementar 110/2001, em caráter temporário, com o fim específico de recompor as perdas das contas do FGTS, em razão da correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão e Collor I, sendo que tal recomposição perdurou até o ano de 2007.</p>
<p>Posteriormente, em 2012, o tema retornou para o Congresso Nacional e o referido adicional foi mantido, desta vez, com a finalidade desenvolver o programa Minha Casa, Minha Vida, ou seja, flagrante desvio de finalidade.</p>
<p>Em decorrência da perda da finalidade desta contribuição, pois as contas do FGTS já foram recompostas, diversas ações judiciais foram ingressadas e a questão encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 878.313).</p>
<p>O que será decidido pelo STF é justamente a inconstitucionalidade da manutenção da referida contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou a sua criação ou a sua inconstitucionalidade, em razão de possuir base de cálculo diversa daquela prevista no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e pela superveniência da incidência de contribuição social sobre a totalidade dos depósitos em conta vinculada ao FGTS, em razão do advento da Emenda Constitucional 33/01.</p>
<p>Enquanto isso, já há decisões favoráveis aos contribuintes nos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 5ª Regiões sobre a matéria, afastando o recolhimento desta contribuição social. No entendimento desses tribunais, o adicional de 10% é inconstitucional, pois a lei instituidora da contribuição social passou a ser incompatível com o artigo 149 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 33/2001.</p>
<p>Dessa forma, com a publicação da MP 905/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS, fica ratificada as teses sustentadas pelos contribuintes com relação a insubsistência da manutenção da referida contribuição social, possibilitando a recuperação das contribuições sociais recolhidas indevidamente.</p>
<p>Portanto, as empresas que ainda não ingressaram com ação judicial objetivando afastar a incidência do adicional de 10% do FGTS e recuperar o que foi recolhido indevidamente a este título nos últimos cinco anos, ainda podem buscar o Judiciário para reaver os prejuízos.</p>
<p>* <a href="mailto:%73%61%6e%74%61%73%69%6c%76%65%69%72%61%40%75%6f%6c%2e%63%6f%6d%2e%62%72" rel="author">Eduardo Toshihiko Ochiai </a>é advogado, especialista em Direito Público e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/extincao-do-adicional-de-10-do-fgts-e-decisoes-judiciais/">Extinção do adicional de 10% do FGTS e decisões judiciais</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Bomfim é o novo Sócio-Diretor da LBCA</title>
		<link>https://lbca.online/bomfim-e-o-novo-socio-diretor-da-lbca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2018 15:06:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[ANAC]]></category>
		<category><![CDATA[Ancine]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<category><![CDATA[Diretor]]></category>
		<category><![CDATA[Eduardo César Muniz Bomfim]]></category>
		<category><![CDATA[IPEM/Inmetro]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Sócio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O advogado Eduardo César Muniz Bomfim é o novo sócio-diretor da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Ele ficará à frente da área de Direito Público da LBCA, consultiva e contenciosa, com destaque para o Direito Tributário e defesa de multas administrativas, inclusive as não tributárias (Procon, IPEM/Inmetro, ANAC, Ancine, etc.).</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/bomfim-e-o-novo-socio-diretor-da-lbca/">Bomfim é o novo Sócio-Diretor da LBCA</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O advogado <strong>Eduardo César Muniz Bomfim</strong> é o novo sócio-diretor da <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong>.</p>
<p>Ele ficará à frente da área de Direito Público da LBCA, consultiva e contenciosa, com destaque para o Direito Tributário e defesa de multas administrativas, inclusive as não tributárias (Procon, IPEM/Inmetro, ANAC, Ancine, etc.).</p>
<p>Com 22 anos de experiência, possui destacada atuação em consultoria tributária, tendo atuado na PwC, em contencioso judicial e administrativo tributário e em Direito Empresarial (due diligence, contrato, societário, regulatório e contencioso judicial e administrativo geral).</p>
<p>Bomfim é graduado em Direito pela UNESP de Franca/SP e possui especialização em Direito Tributário e Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).</p>
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