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	<title>Arquivos direito trabalhista - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos direito trabalhista - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>A busca do equilíbrio na cessão de direitos trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Sep 2025 17:29:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[cessão]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado brasileiro de cessão de créditos trabalhistas experimenta transformação estrutural impulsionada pela convergência entre a consolidação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o desenvolvimento de tecnologias de análise preditiva baseadas em inteligência artificial. Este fenômeno, que movimenta cifras superiores a R$ 600 bilhões segundo estimativas do setor, representa oportunidade única de democratização [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O mercado brasileiro de cessão de créditos trabalhistas experimenta transformação estrutural impulsionada pela convergência entre a consolidação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/TST">TST</a>) e o desenvolvimento de tecnologias de análise preditiva baseadas em inteligência artificial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este fenômeno, que movimenta cifras superiores a R$ 600 bilhões segundo estimativas do setor, representa oportunidade única de democratização do acesso à justiça trabalhista, mas também introduz desafios regulatórios complexos relacionados à preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação efetiva do mercado de litígios no âmbito da Justiça do Trabalho brasileira ganhou impulso decisivo com a entrada em vigor da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm">Lei 13.467/2017</a> (reforma trabalhista) que, paradoxalmente, ao introduzir maior rigor nos critérios para concessão de justiça gratuita e estabelecer regras de sucumbência, criou ambiente propício para o desenvolvimento de mecanismos alternativos de financiamento processual.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>CONFIRA O ARTIGO COMPLETO NA ÍNTEGRA:</strong> <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-busca-do-equilibrio-na-cessao-de-direitos-trabalhistas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">A busca do equilíbrio na cessão de direitos trabalhistas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho</title>
		<link>https://lbca.online/ministerio-da-saude-atualiza-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Nov 2023 19:43:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[doenças relacionadas ao trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[ministério da saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria GM/MS nº 1999 de 27/11/2023]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde do Trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Portaria GM/MS nº 1999 de 27/11/2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, incorpora 165 novas patologias.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde. A adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Portaria GM/MS nº 1999 de 27/11/2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, incorpora 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador, como por exemplo, COVID 19, doenças de saúde mental, distúrbios músculos esqueléticos e outros tipos de cânceres foram inseridos na lista. </span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/5-dicas-sobre-o-inicio-da-transmissao-dos-eventos-trabalhistas-no-esocial/" target="_blank" rel="noopener">5 dicas sobre o início da transmissão dos eventos trabalhistas no eSocial</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A finalidade da Portaria é orientar o uso clínico-epidemiológico de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico; elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A lista de doenças relacionadas ao trabalho consta no Anexo LXXX da Portaria, sendo organizada nas seguintes estruturas: I &#8211; Lista A: agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e II &#8211; Lista B: doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/principais-pontos-de-gestao-para-empresarios-no-setor-maritimo/" target="_blank" rel="noopener">Principais pontos de gestão para empresários no setor marítimo</a></strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova Portaria agora conta com 347 classificações de doenças relacionadas ao trabalho e atenderá os trabalhadores em geral. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.</span></p>
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		<item>
		<title>5 dicas sobre o início da transmissão dos eventos trabalhistas no eSocial</title>
		<link>https://lbca.online/5-dicas-sobre-o-inicio-da-transmissao-dos-eventos-trabalhistas-no-esocial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Oct 2023 12:55:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[esocial]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Manual de Orientação do eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[processos trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[processos trabalhistas no eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[transmissão dos eventos trabalhistas no eSocial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para garantir uma transição suave, é importante compreender plenamente o que o novo evento do eSocial exige.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>1. <strong>Atualização e Conhecimento</strong></h2>
<p>Antes de mais nada, os empregadores devem atualizar-se sobre a nova obrigatoriedade. Para garantir uma transição suave, é importante compreender plenamente o que o novo evento do eSocial exige, bem como as datas relevantes. A familiarização com o Manual de Orientação do eSocial é crucial para entender os detalhes, prazos e tipos de ações a serem lançadas.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/stf-decide-que-contribuicao-sindical-obrigatoria-deve-ser-restabelecida/" target="_blank" rel="noopener">STF decide que Contribuição Sindical Obrigatória deve ser restabelecida</a></strong></p>
<h2>2. <strong>Fluxo de Trabalho para Processos Antigos e Novos</strong></h2>
<p>Esteja ciente de que processos com decisões homologatórias definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 devem ser informados via eSocial para emissão das guias de recolhimento. Em contraste, os pagamentos decorrentes de decisões proferidas até 30 de setembro de 2023, serão realizados por meio de GFIP e GPS, mesmo que o pagamento ocorra após essa data.</p>
<h2>3. <strong>Gestão de Contribuições e Débitos</strong></h2>
<p>A mudança de declaração de débitos das contribuições de GFIP para DCTFWeb, e a mudança subsequente no procedimento de emissão das guias, requer uma adaptação na contabilidade. As equipes financeira e contábil devem estar bem informadas e treinadas sobre esses procedimentos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/pat-ganha-novas-regras-e-empresas-devem-ficar-atentas/" target="_blank" rel="noopener">PAT ganha novas regras e empresas devem ficar atentas</a></strong></p>
<h2>4. <strong>Preparação para o FGTS Digital</strong></h2>
<p>Embora o FGTS continue a ser recolhido por meio da GRF até janeiro de 2024, a partir de novembro de 2023 o eSocial disponibilizará ambiente teste do módulo FGTS digital, é fundamental já começar a se preparar para a transição. Isso significa atualizar sistemas e treinar a equipe sobre os novos procedimentos.</p>
<h2>5. <strong>Uso do Módulo Web Exclusivo</strong></h2>
<p>O eSocial oferece um módulo web exclusivo para processos trabalhistas. Empregadores, contadores, advogados e outros profissionais envolvidos na gestão de processos devem familiarizar-se com este portal. Será uma ferramenta valiosa, especialmente para aqueles que não têm sistemas próprios de gestão de folha ou que preferem uma interface centralizada para lidar com os processos trabalhistas.</p>
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		<title>STF decide que Contribuição Sindical Obrigatória deve ser restabelecida</title>
		<link>https://lbca.online/stf-decide-que-contribuicao-sindical-obrigatoria-deve-ser-restabelecida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Sep 2023 17:27:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[área trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão do STF tem o potencial de causar um impacto significativo, levantando questões complexas e promovendo debates.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A discussão em andamento pelo STF  sobre a contribuição sindical tem gerado um amplo debate e levantado diversas questões entre trabalhadores, sindicatos e empregadores. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa mudança de entendimento da Corte sobre a obrigatoriedade da contribuição sindical e os direitos dos trabalhadores não sindicalizados tem gerado dúvidas quanto à forma de exercer o direito à oposição, bem como preocupações sobre a operacionalização dessa cobrança pelas empresas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A seguir, apresentamos uma série de perguntas e respostas para esclarecer os principais pontos dessa decisão e suas implicações no cenário trabalhista e sindical do Brasil.</span></p>
<h2>1. O que o STF  decidiu sobre a contribuição sindical obrigatória?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em uma votação para autorizar a cobrança da contribuição sindical, mesmo de trabalhadores que não são sindicalizados. Essa decisão reverte um entendimento anterior da Corte.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SAIBA MAIS: <a href="https://lbca.online/estabilidade-pre-aposentadoria-juiza-nega-reintegracao-de-empregado/" target="_blank" rel="noopener">Estabilidade pré-aposentadoria: Juíza nega reintegração de empregado</a></strong></p>
<h2>2. Qual é a diferença entre a contribuição sindical e a contribuição assistencial?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores e empresas até 2017, quando se tornou opcional com a reforma trabalhista. Por outro lado, a contribuição assistencial destina-se a financiar as atividades sindicais, principalmente nas negociações coletivas.</span></p>
<h2>3. Como os trabalhadores, que não desejam contribuir com a atividade sindical, podem se opor a essa cobrança?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A forma exata de exercer o direito à oposição ainda não está clara. A decisão não especifica se a oposição poderá ser feita eletronicamente, como por e-mail, ou se será restrita à participação em assembleias presenciais.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/alteracoes-do-esocial-novo-leiaute-dados-de-processos-trabalhistas/" target="_blank" rel="noopener">Alterações do eSocial – Novo Leiaute – Dados de Processos Trabalhistas</a></strong></p>
<h2 style="text-align: left;">4. Quais são as preocupações levantadas por especialistas em relação a esse direito de oposição?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os especialistas destacam que o ambiente para essa discussão pode ser tenso , o que poderia dificultar o pleno exercício do direito à oposição. Além disso, não há critérios claros quanto ao valor ou à frequência da cobrança, o que deveria ser definido em assembleias sindicais.</span></p>
<h2>5. Como as empresas podem planejar a operacionalização dessa contribuição e lidar com dúvidas dos trabalhadores?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A forma como as empresas irão operacionalizar essa contribuição ainda não está definida e há preocupações sobre como elas lidarão com questionamentos dos trabalhadores sobre os descontos em seus salários.</span></p>
<h2>6. Qual foi o motivo da mudança de posicionamento do Ministro relator, Gilmar Mendes?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O relator, Gilmar Mendes, inicialmente, se opôs à cobrança, mas justificou sua mudança de posição citando o &#8220;real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo&#8221;m após a implementação da reforma trabalhista. </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">7. </span>Qual é o impacto potencial dessa decisão do STF no cenário trabalhista e sindical do Brasil?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão do STF tem o potencial de causar um impacto significativo, levantando questões complexas e promovendo debates contínuos sobre a contribuição sindical e os direitos dos trabalhadores e sindicatos no Brasil.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/stf-decide-que-contribuicao-sindical-obrigatoria-deve-ser-restabelecida/">STF decide que Contribuição Sindical Obrigatória deve ser restabelecida</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Nova Lei estabelece Equidade Salarial e Critérios de Remuneração entre Gêneros</title>
		<link>https://lbca.online/nova-lei-estabelece-equidade-salarial-e-criterios-de-remuneracao-entre-generos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jul 2023 20:35:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[cultura de equidade de gêneros]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[disparidades salariais entre homens e mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[Equidade salarial]]></category>
		<category><![CDATA[igualdade de gênero]]></category>
		<category><![CDATA[igualdade salarial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 14.611/202]]></category>
		<category><![CDATA[programas de diversidade e inclusão]]></category>
		<category><![CDATA[reputação da empresa]]></category>
		<category><![CDATA[transparência nos critérios remuneratórios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei estabelece importantes diretrizes em relação à equidade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/nova-lei-estabelece-equidade-salarial-e-criterios-de-remuneracao-entre-generos/">Nova Lei estabelece Equidade Salarial e Critérios de Remuneração entre Gêneros</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Lei nº 14.611/2023, publicada no dia 4 de julho no “Diário Oficial da União”, estabelece importantes diretrizes em relação à igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Essa legislação traz mudanças significativas para as empresas, que precisarão se adequar às novas exigências. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre as principais medidas estão a transparência nos critérios remuneratórios, a implementação de mecanismos de fiscalização interna, a promoção de programas de diversidade e inclusão, a capacitação de funcionários e o monitoramento contínuo.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/lei-define-regras-para-aumentar-insercao-e-manutencao-das-mulheres-no-mercado-de-trabalho-2/" target="_blank" rel="noopener">Lei define regras para aumentar inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho</a></strong></p>
<h2>1. Quais as primeiras medidas de adequação  para as empresas?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para se adequarem à nova lei, as empresas devem rever suas políticas existentes, garantindo que estejam alinhadas aos princípios de igualdade salarial. Além disso, é fundamental analisar os dados internos para identificar possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções ou trabalhos de igual valor. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com base nessas informações, devem ser estabelecidas diretrizes claras, que proporcionem uma compreensão transparente dos critérios utilizados para determinar os salários.</span></p>
<h2>2. O novo regramento ressalta uma cultura de equidade de gêneros?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, por isso a capacitação dos funcionários é um elemento-chave nesse processo. É essencial fornecer treinamentos adequados para conscientizá-los sobre a importância da igualdade salarial e eliminar quaisquer preconceitos inconscientes relacionados à remuneração. Dessa forma, cria-se uma cultura organizacional que valoriza a equidade de gênero e promove um ambiente de trabalho inclusivo.</span></p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/fator-social-questao-de-genero-e-licenca-menstrual/" target="_blank" rel="noopener">Fator Social, questão de gênero e licença menstrual</a></strong></p>
<h2>3. As  práticas de igualdade salarial devem ser observadas continuamente ?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O monitoramento contínuo desempenha um papel crucial. As empresas devem estabelecer sistemas eficientes de monitoramento, que permitam a revisão regular das práticas de remuneração, a análise de dados internos e a identificação de possíveis disparidades salariais. Essa vigilância constante possibilita a correção imediata de qualquer desigualdade salarial e assegura a conformidade com as diretrizes da lei.</span></p>
<h2>4. Por que a adoção da Lei 14.611/2023 é importante para as empresas?</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao adotar essas medidas, as empresas demonstram seu compromisso com a equidade de gênero e contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. A igualdade salarial e critérios remuneratórios justos não apenas promovem a justiça social, mas também fortalecem a reputação da empresa, atraindo talentos qualificados e impulsionando um futuro mais diversificado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, a implementação das medidas da Lei 14.611 é de extrema importância para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. Ao seguir essas diretrizes, as empresas reforçam sua cultura organizacional, destacam-se positivamente e contribuem para uma sociedade mais igualitária e inclusiva.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/nova-lei-estabelece-equidade-salarial-e-criterios-de-remuneracao-entre-generos/">Nova Lei estabelece Equidade Salarial e Critérios de Remuneração entre Gêneros</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Estabilidade pré-aposentadoria: Juíza nega reintegração de empregado</title>
		<link>https://lbca.online/estabilidade-pre-aposentadoria-juiza-nega-reintegracao-de-empregado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 21:19:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[dispensa do trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[indenização por danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Pré-aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na decisão, juíza entendeu pela aplicação do acordo coletivo em preferência à convenção coletiva da categoria.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza do Trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, da 5ª vara de Fortaleza/CE, negou reintegração e indenização a empregado demitido faltando seis meses para estabilidade pré-aposentadoria. A magistrada observou que o empregado não implementou os requisitos da convenção da categoria, e que não houve ilegalidade na dispensa.</p>
<p>O trabalhador ajuizou ação alegando que sua dispensa foi arbitrária pois, no momento em que ocorreu, faltava menos de seis meses para complementar o período dos requisitos para estabilidade pré-aposentadoria, razão pela qual requereu sua reintegração ao mesmo cargo e função, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais.</p>
<p>A empresa, por sua vez, argumentou que no momento da dispensa o empregado não havia implementado requisitos da convenção coletiva de trabalho da categoria, bem como, que acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato da categoria permitiu que a empresa realizasse desligamentos, sem a observância da regra.</p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/empresas-devem-conceder-folga-aos-empregados-no-carnaval/" target="_blank" rel="noopener">Empresas devem conceder folga aos empregados no Carnaval?</a></li>
<li><a href="https://lbca.online/sustentabilidade-das-empresas-no-esocial-adiamento-praticas-e-desafios/" target="_blank" rel="noopener">Sustentabilidade das empresas no eSocial: adiamento, práticas e desafios</a></li>
</ul>
<p>A juíza, ao analisar o caso, considerou que ainda que se entenda que a dispensa do trabalhador, ocorrida meses antes de preencher os requisitos à estabilidade, possa eventualmente ser arbitrária e obstativa para a aquisição do direito, a regra da estabilidade foi flexibilizada no período compreendido entre 17/05 a 21/05/2021, e o empregado foi dispensado em 17/05/2021.</p>
<p>Para a magistrada, tendo sido o acordo firmado pelo sindicato da categoria, presume-se que as regras fixadas foram mais favoráveis.</p>
<p>&#8220;<em>Desta forma, não tendo autor implementado os requisito da cláusula 42ª do ACT da categoria; tendo sido dispensado em 17/05/2021; e tendo prestado serviço no setor abrangido pela ACT de redução de força de trabalho (rampa), entendo que não houve ilegalidade na dispensa do autor</em>.&#8221;</p>
<p>Assim, julgou improcedentes os pedidos de nulidade de dispensa em período pré-aposentadoria e a sua reintegração e, por conseguinte o pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais e materiais.</p>
<p>O escritório <strong>Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)</strong> atua no caso.</p>
<p>Processo: <a href="https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0000627-37.2021.5.07.0005/1" target="_blank" rel="noopener">0000627-37.2021.5.07.0005</a><br />
<a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/2/45C03816312BCA_tamOK.pdf" target="_blank" rel="noopener">Veja a decisão</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>LBCA reforça área Trabalhista com chegada de Manuela Tavares</title>
		<link>https://lbca.online/lbca-reforca-area-trabalhista-com-chegada-de-manuela-tavares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Eloisa Mendes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2022 22:00:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) anunciou a chegada de sua mais nova sócia, a advogada Manuela Tavares, que será responsável pelo consultivo e contencioso da área Trabalhista do escritório.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) anunciou a chegada de sua mais nova sócia, a advogada Manuela Tavares, que será responsável pelo consultivo e contencioso da área Trabalhista do escritório.</p>
<p>Com 30 anos de experiência e reconhecida expertise no Direito Empresarial Trabalhista, Gestão Técnica e Administrativa, gestão de volume e consultoria jurídica em relações sindicais, Manuela já atuou em alguns dos principais escritórios de advocacia full service e especializada de renome do país.</p>
<p>Graduada em Direito pela PUC-BA, Manuela Tavares possui mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialização em Direito do Trabalho pela EMATRA (BA), em Processo Civil pela UNIFACS (BA) e Direito Comercial pela Panthéon &#8211; Assas (Paris II), na França. Também já publicou vários artigos e integrou entidades de classe, como OAB/SP, OAB/BA e AASP.</p>
<p>O trabalho de Manuela Tavares é reconhecido pelo mercado jurídico, tendo sido eleita como uma das advogadas mais admiradas do país na área de Previdenciário e no setor de Construção e Engenharia pela &#8220;Análise Advocacia 500&#8221; e figura no ranking da &#8220;Leaders League&#8221;, no contencioso de volume trabalhista, ranqueada na categoria destacada de &#8220;Leading&#8221;.</p>
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		<item>
		<title>Penhora trabalhista pode ser de 10% da receita mensal da empresa</title>
		<link>https://lbca.online/penhora-trabalhista-pode-ser-de-10-da-receita-mensal-da-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jul 2022 14:57:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão de Débitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[debitos-trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[penhora de faturamento]]></category>
		<category><![CDATA[Penhora trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[receitas mensais da empresa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A penhora será limitada a 10% das receitas mensais da empresa, de modo a garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o substitutivo ao Projeto de Lei 3083/19, que estabelece um limite de 10% das receitas mensais da empresa para a penhora do pagamento de débitos trabalhistas. O texto segue para apreciação do Senado Federal.</p>
<h2>1. Qual o percentual aprovado pelo substitutivo?</h2>
<p>A penhora será limitada a 10% das receitas mensais da empresa (excluindo a folha de pagamento), de modo a garantir o pagamento dos débitos trabalhistas. Caberá ao juiz fixar o percentual na faixa estabelecida para satisfazer o crédito, em prazo razoável e sem tornar inviável a atividade empresarial.</p>
<p>Atualmente, a Justiça permite a penhora de faturamento das empresas, recursos em espécie, títulos de dívida pública, de valores imobiliários, veículos, bens imóveis, ações, direitos aquisitivos derivativos etc.</p>
<h2>2. Como se processa a execução trabalhista?</h2>
<p>Após a apresentação dos cálculos pelas partes referentes ao crédito determinado em sentença de mérito, os valores são homologados em sentença de liquidação. Nesta sentença os valores são devidamente distribuídos, bem<br />
como determinado o pagamento para o executado.</p>
<p>Caso o executado não realize o pagamento no prazo determinado pelo Juízo, ou não apresente garantia para recorrer, ou seja, contestar o valor, é determinada a penhora.</p>
<h2>3. O substitutivo altera a CLT?</h2>
<p>Sim, altera dois artigos das CLT, o parágrafo 5º do artigo 643-a e o parágrafo único do artigo 883, que ficariam com as seguintes redações:</p>
<p>“Art. 642-A. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. § 5º Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, considera-se suficiente a penhora de percentual sobre o faturamento da empresa a partir da sua determinação pelo juiz.” (NR)&#8221;</p>
<p>Art. 883.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. Parágrafo único. Recaindo a penhora sobre o faturamento da empresa, o percentual será limitado a 20% (vinte por cento) do valor mensal, deduzido o valor da folha de pagamento.</p>
<h2>4. Efetuada a penhora de faturamento, a empresa terá acesso à Certidão de Débitos Trabalhistas?</h2>
<p>Sim, o projeto prevê que a empresa terá acesso à expedição da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, a partir da determinação judicial da penhora mensal de percentual sobre o faturamento da empresa, com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que possibilita sua participação em licitações públicas e outros certames.</p>
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		<item>
		<title>Impacto do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho</title>
		<link>https://lbca.online/impacto-do-dano-extrapatrimonial-nas-relacoes-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Oct 2021 11:06:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[relações de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Trabalhista promoveu alterações na CLT. Dentre as alterações, passou a tutelar o dano extrapatrimonial nas relações de trabalho.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) promoveu diversas alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. As mudanças ocorreram tanto em matérias de direito material quanto em direito processual. Dentre essas alterações, passou a tutelar de forma específica o dano extrapatrimonial nas relações de trabalho.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>1.No que consiste o dando extrapatrimonial?</strong></span><br />
O Dano Extrapatrimonial ou Dano Moral possui proteção e previsão constitucional. Dano Moral é tudo aquilo que molesta gravemente o indivíduo, ferindo gravemente os valores fundamentais e inerentes à sua personalidade e tendo o reconhecimento da sociedade em que está inserido.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. O que mudou com a reforma trabalhista?</strong></span><br />
Antes do advento da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho utilizava os valores constitucionais e cíveis para a mensuração de danos morais, com aplicação subsidiária de outros diplomas, tendo em vista a omissão da CLT acerca do assunto. Neste sentido, utilizava-se a previsão legal dos artigos 186 e 927 do Código Civil como fundamento de decisão. Porém, a promulgação da Lei 13.467/2017 rompeu a lacuna existente na legislação trabalhista, quando nos artigos 223-A a 223-G, passou a tutelar especificamente o dano extrapatrimonial decorrente das relações de trabalho, apresentando informações detalhadas quanto a aplicação do instituto do dano extrapatrimonial no âmbito da Justiça do Trabalho.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>3. O arbitramento deste dano moral pode ser considerado inconstitucional? </strong></span><br />
O parágrafo 1º do art. 223-G (Reforma Trabalhista) promove clara limitação ao quantum indenizatório, obrigando o julgador à aplicação de uma espécie de tabela de indenizações, em que ao valor de indenização se relaciona aos salários da pessoa ofendida, retirando do juiz a possibilidade de aperfeiçoar e amoldar a aplicação da Lei ao caso concreto. Esse engessamento diminui a eficácia da prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, amplia a discussão acerca da inconstitucionalidade do artigo, dada a clara afronta ao disposto no art. 5º, V e X da Constituição Federal.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Pode o juiz arbitrar a indenização dos danos extrapatrimoniais com base no salário do reclamante? </strong></span><br />
Não. O dano moral ou dano extrapatrimonial não é, e nem poderia, ser caracterizado de forma absoluta, objetiva e fria, pois carece de análise específica e em relação ao valor indenizatório, pois relaciona-se, à extensão, profundidade e gravidade do dano sofrido pela vítima. A limitação ao arbitramento do dano extrapatrimonial na esfera trabalhista, trazido pelo §1º do art. 223 da CLT apresenta-se inconstitucional, tendo em vista que não coaduna com os preceitos constitucionais de proteção à pessoa e aos direitos e garantias individuais garantidos pelo art. 60 §4ª da CF/88.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>5. Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema? </strong></span><br />
Atualmente, encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn 5870, impetrada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; ADIn 6082, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria &#8211; CNTI; e ADIn 6069, promovida pelo Conselho Federal da OAB). Todas buscam a declaração de inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial e do art. 223 e seus consectários.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Correção dos créditos trabalhistas pode beneficiar empresas</title>
		<link>https://lbca.online/correcao-dos-creditos-trabalhistas-pode-beneficiar-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Apr 2021 12:36:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[correcao-de-credito]]></category>
		<category><![CDATA[correcoes de creditos trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[correcoes-de-creditos]]></category>
		<category><![CDATA[creditos-trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão sobre a correção dos créditos trabalhistas tornou a balança mais equilibrada, pois impacta o passivo trabalhista das empresas.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a correção dos créditos trabalhistas (ADI 5867 e 6021 e ADC 58 e 59) tornou a balança mais equilibrada , uma vez que a troca do índice impacta de forma mais favorável o passivo trabalhista das empresas.</p>
<h2>1. Sobre que ponto incidiu a decisão no STF na correção dos créditos trabalhistas?</h2>
<p>Afastou a aplicação da TR (Taxa Referencial)como fator de atualização dos débitos trabalhistas. Não há mais a incidência de juros de 1% ao mês prevista no § 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91 e estabeleceu como correção dos débitos trabalhista o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a Selic, a partir da citação. Ou seja, adotou o mesmo padrão utilizado nas condenações cíveis (Art. 406 do Código Civil)</p>
<h2>2. Esse novo entendimento vale para todos os processos?</h2>
<p>Vale somente para os processos que estão em curso, independentemente de estarem com sentença ou em fase recursal . Adotou-se a modulação de efeitos na decisão. Assim sendo, serão mantidas todas as sentenças transitadas em julgado e considerados válidos todos os pagamentos já realizados que utilizarem TR ou outro índice e juros de mora.</p>
<h2>3. A correção dos créditos trabalhistas é positivo para as empresas?</h2>
<p>Sim , porque a previsão para pagamento do <a href="https://lbca.online/inconstitucionalidade-da-aplicacao-da-tr-para-atualizacao-de-debitos-trabalhistas-ipca/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">passivo trabalhista</a> pode ser revista com base no novo índice, com impacto positivo no caixa , o que é muito significativo, principalmente diante das dificuldades financeiras trazidas pela pandemia de Covid-19.A Selic, que representa a taxa de juros básicos da economia, sempre que é reduzida pelo Copom (Comitê de Política Econômica) acaba aquecendo a economia.</p>
<h2>4. Como fica o futuro?</h2>
<p>A decisão do STF é um novo marco jurídico que agrega pontos favoráveis para a sobrevida das empresas, especialmente nessa fase difícil de crise e possível recessão, lembrando que em 2019 as companhias pagaram R$ 30 bilhões em débitos trabalhistas.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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