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	<title>Arquivos divida - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos divida - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Na cobrança de dívidas, quais são os limites dos credores e os direitos dos inadimplentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Aug 2021 12:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[divida]]></category>
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		<category><![CDATA[inadimplência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>1. Quem tem Legitimidade para Cobrar Dívidas? O credor, sempre pautado dentro dos limites legais e com a utilização dos instrumentos de cobrança de dívidas. Não só deve, como é legítimo para exercer seu regular direito enquanto credor. 2. Quais os Limites e os Direitos do Credor na Cobrança de Dívidas? O credor está limitado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="font-size: 18pt;">1. Quem tem Legitimidade para Cobrar Dívidas?</span></strong><br />
O credor, sempre pautado dentro dos limites legais e com a utilização dos instrumentos de cobrança de dívidas. Não só deve, como é legítimo para exercer seu regular direito enquanto credor.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>2. Quais os Limites e os Direitos do Credor na Cobrança de Dívidas? </strong></span><br />
O credor está limitado na utilização dos instrumentos legais de cobrança, portanto, as dívidas devem ser legítimas e devidamente documentadas. Assim, poderá notificar o devedor para pagamento, inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, realizar o protesto extrajudicial se houver título de crédito ou ainda ingressar com a ação judicial apropriada para a cobrança.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">3. Quais os Direitos do Inadimplente no que Tange à Cobrança de Dívidas?</span></strong><br />
É certo que aquele que contrai uma dívida deve pagá-la, no entanto, algumas questões devem ser observadas quando da realização da cobrança pelo credor. Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.</p>
<p><span style="font-size: 18pt;"><strong>4. Qual são ao Limites Legais para a Cobrança de uma Dívida?</strong></span><br />
A cobrança vexatória, ameaçadora, coercitiva, com constrangimento físico ou moral, ou ainda que impacta no trabalho ou no descanso do consumidor pode trazer ônus ao credor .Conforme o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, constitui crime “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Muitas empresas utilizam prática massificada para realizar a cobrança, com telefonemas em qualquer horário, no trabalho e para pessoas do convívio do inadimplente, com essa atuação arriscam a sua credibilidade, além de muitas vezes não alcançar o objetivo, quitação da dívida, saem devedores de indenizações. É obrigação do devedor pagar e é direito do credor receber. Mas, quando for necessária a cobrança, é dever do credor observar os limites e os instrumentos disponíveis para uma abordagem legítima e sem excessos.</p>
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		<title>Lei do Superendividamento é sancionada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 20:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[divida]]></category>
		<category><![CDATA[endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[lei do superendividamento]]></category>
		<category><![CDATA[superendividamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos da Lei, o que seria superendividamento? A sócia da LBCA Simone Ino Teixeira Araújo comenta sobre o assunto em seu FAQ.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o dia 2 de julho está em vigor a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.</p>
<h2>1. Quais as novidades dessa nova lei?</h2>
<p>A lei cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão.</p>
<h2>2. Nos termos da Lei, o que seria superendividamento?</h2>
<p>Conforme preconiza o artigo 54-A, em seu §1º &#8220;Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/do-superendividamento-a-declaracao-de-insolvencia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Do superendividamento à declaração de insolvência</a></li>
</ul>
<h2>3. Quais são as medidas previstas com o sancionamento da nova lei?</h2>
<p>Destacaria seis dispositivos (i) Estabelece a educação financeira do consumidor: Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;(ii) Possibilita anular cláusulas contratuais desleais: Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;(iii) Amplia a transparência nas negociações e contratos firmados: (iv) Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento; (v) Proíbe propagandas de empréstimos do tipo &#8220;sem consulta ao SPC&#8221; ou sem avaliação da situação financeira do consumidor, evitando assédio ou pressão ao consumidor, resguardando ainda os mais vulneráveis ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;(vi) Permite que o consumidor informe à administradora do cartão de crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre a parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.</p>
<h2>4. Como se dará a renegociação das dívidas?</h2>
<p>Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservando sempre o &#8220;mínimo existencial&#8221;, sendo que a lei vai definir a quantia mínima da renda deste devedor. Com a conclusão do acordo entre as partes envolvidas, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Devem constar do plano itens, como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>5.Quais são as ressalvas da lei?</h2>
<p>Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lei-do-superendividamento-e-sancionada/">Lei do Superendividamento é sancionada</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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