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	<title>Arquivos dívidas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos dívidas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Nova oportunidade para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 15:56:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
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		<category><![CDATA[Procuradoria Geral da Fazenda Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O edital define regras para transação de débitos inscritos na dívida ativa da União, para contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital PGDAU Nº 2/2024, em 10/05/2024, que define as regras para realização de transação de débitos inscritos na dívida ativa da União.</p>
<p>Inicialmente, a negociação está disponível para contribuintes com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, os quais poderão usufruir de benefícios como entrada facilitada e/ou prazo alongado, além de desconto calculados sobre os acréscimos legais, variando conforme a capacidade de pagamento.</p>
<p>Esta capacidade é estimada automaticamente pelo sistema, mas o contribuinte pode solicitar revisão, se discordar.</p>
<p>Os créditos elegíveis são os inscritos na dívida ativa da União, incluindo os débitos em execução judicial, garantidos por seguro garantia ou carta fiança, objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.</p>
<p>As dívidas podem ser negociadas com entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado, que poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.<br />
O saldo remanescente ser pago em até 114 (cento e quatorze) parcelas (ou em até 133 parcelas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/domicilio-judicial-eletronico-ultimos-dias-para-empresas-privadas-se-cadastrarem/" target="_blank" rel="noopener">Domicílio Judicial Eletrônico: últimos dias para empresas privadas se cadastrarem</a></strong></p>
<p>O valor mínimo das parcelas é R$ 100,00, exceto para microempreendedores, que podem ter parcelas mínimas de R$ 25,00, corrigidas mensalmente<br />
pela SELIC e com acréscimo mensal de 1%.</p>
<p>Pode haver redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada inscrição, dependendo da capacidade de pagamento.<br />
Outra vantagem é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor com precatórios federais.</p>
<p>Ao aderir, o contribuinte renuncia a quaisquer alegações de direito em ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos na transação.</p>
<p>O prazo para adesão termina às 19 horas do dia 30/08/2024, devendo ser operacionalizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/deepfakes-etica-e-abuso-na-era-da-inteligencia-artificial/" target="_blank" rel="noopener">Lançamento da obra “Influência Digital na Integração do Ser Humano”</a></strong></p>
<p>A LBCA possui uma equipe preparada para auxiliar os contribuintes que tenham a intenção de aderir à essa modalidade de transação no âmbito federal, oferecendo a consultoria necessária para uma adequada opção.</p>
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		<title>Impasse na Lei do Superendividamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 15:26:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
		<category><![CDATA[endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[lei do superendividamento]]></category>
		<category><![CDATA[mínimo existencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei do Superendividamento vem gerando polêmica, inclusive em virtude das situações que ainda dependem de regulamentação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) alterou o Código de Defesa do Consumidor para assegurar ao consumidor que na repactuação de suas dívidas e/ou na concessão de crédito, seja garantida a preservação do “mínimo existencial” suficiente para garantir sua subsistência. A Lei vem gerando polêmica, inclusive em virtude das situações que ainda dependem de regulamentação.</p>
<h2>1. Qual o nível de endividamento das famílias brasileiras?</h2>
<p>No mês de março, as famílias brasileiras com dívidas, atrasadas ou não, atingiram o patamar de 77,5%, considerado o maior índice desde o início da pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O total de famílias inadimplentes chega a 27,8% e, segundo a pesquisa, aquelas famílias sem condições de liquidar seus compromissos chegam a 10,8%. A situação tem piorado diante da perda de renda da população brasileira e do crescimento da inflação.</p>
<h2>2. O que é superendividamento?</h2>
<p>O consumidor superendividado é aquele que não consegue liquidar suas dívidas sem comprometer sua subsistência ou o chamado mínimo existencial, que reúne suas despesas básicas, como moradia, alimentação, vestuário, despesas de prestação continuada ( água, luz, internet) etc).</p>
<p>A Lei 14.181/2021 define superendividamento como sendo “<em>a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação</em>”.</p>
<h2>3. Sobre que dispositivo da Lei recai a polêmica?</h2>
<p>A Lei do Superendividamento altera o artigo 6º do CDC, incluindo no inciso XII, a&#8221; <em>preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito</em>&#8220;. Sem regulamentação, há muita divergência sobre em que bases seria fixado esse “mínimo existencial “. Uma interpretação possível é de que todo crédito que esse consumidor buscar no mercado deve comportar suas despesas básicas, ou seja, o empréstimo não pode comprometer sua subsistência.</p>
<h2>4. Quais são as principais propostas?</h2>
<p>Há 3 principais sugestões em análise, embora muitos Procons e entidades de defesa do consumidor também tenham feito sugestões.</p>
<p>A primeira estabelece que o consumidor possa tomar crédito nas instituições financeiras até o teto de 35% do seu salário, próximo ao que já acontece nos empréstimos consignados dos aposentados. Uma segunda tese defende a análise caso a caso, levando em consideração renda, dependentes e dívidas e uma terceira, encabeçada pela Federação Brasileira de Bancos, é contra a adoção do percentual mínimo sobre a renda do consumidor que busca crédito, porque desencadearia uma retração nesse mercado.</p>
<p>Há o temor que propostas muito abertas levam a insegurança jurídica.</p>
<h2>5. Por que o tema ainda não foi regulado?</h2>
<p>A regulamentação depende da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá coordenar a edição do decreto, estabelecendo o percentual de comprometimento da renda familiar compatível com o mínimo existencial. Em busca do modelo ideal, a Senacon já realizou no ano passado audiência pública e neste ano apresentou estudo realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).</p>
<h2>6. Como tem se posicionado o Superior Tribunal de Justiça?</h2>
<p>O STJ estabeleceu a tese de que o percentual dos empréstimos pode ultrapassar o comprometimento de 30% da renda do tomador de crédito por entender que não cabe ao Judiciário.</p>
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		<title>EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA O CRUZEIRO ESPORTE CLUBE</title>
		<link>https://lbca.online/efeitos-da-recuperacao-judicial-para-o-cruzeiro-esporte-clube/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Mar 2022 15:55:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Credores]]></category>
		<category><![CDATA[Cruzeiro Esporte Clube]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação extrajudicial]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[renegociação]]></category>
		<category><![CDATA[SAF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da lei que rege a recuperação judicial não abranger associações, dois clubes no Brasil já conseguiram esse plano.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Após as notícias desta tarde que envolviam uma negociação entre o Cruzeiro e Ronaldo para finalizar a aquisição de 90% das ações da SAF, o próprio Fenômeno abriu uma live em seu canal da Twitch para comentar, de forma detalhada, assuntos pertinentes ao processo que envolve o clube e também sobre uma possível criação de uma liga de clubes no Brasil.</p>
<p>Em vias de definir sua aquisição, Ronaldo apresentou duas pautas ao presidente do Cruzeiro e aos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Uma delas, adiantada pela nossa reportagem, após informações do portal Superesportes: Ronaldo quer que os dois centros de treinamento do clube (Toca da Raposa I e II) passem a ser patrimônios da SAF, como condicionamento para o pagamento da dívida tributária, que se encontra negociada com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>Ronaldo foi taxativo ao explicar a necessidade de garantir a integridade dos dois CTs, sem correr o risco de que haja alguma execução por falta de pagamento da associação. A ideia é que tanto a Toca I, quanto a Toca II, sejam controladas pela gestão de Ronaldo, para que investimentos e melhorias sejam feitas, sem o risco de perder os CTs.</p>
<p>“<em>É a melhor solução para o clube e o futuro do clube. Nosso acordo nunca teve contemplada a dívida tributária do Cruzeiro, que são mais ou menos 200 milhões de reais. Essa dívida já foi negociada (com a PGFN) e isso é uma dívida tributária da associação, não viria para a SAF. </em></p>
<p><em>O não pagamento desta dívida coloca em risco o patrimônio do Cruzeiro, que com essas pendências, se amanhã a associação não consegue cumprir com esse pagamento, acaba perdendo a Toca I e II, que são os locais de treinamento do clube. </em><em>Se a gente não tem o CT, onde a gente vai colocar nossos jogadores? </em></p>
<p><em>Esse processo demoraria muito mais, até construir um novo CT, é mais uma despesa, enfim. Essa nossa proposta para assumir essa dívida com essa pequena garantia que são as duas Tocas para a SAF, de modo que a gente garante que não teríamos esse risco de penhora e de perder as duas Tocas, que é nosso local de trabalho. A gente se responsabiliza pela dívida tributária, honra o pagamento e garante a propriedade.</em>”</p>
<p>Ainda dentro do assunto, Ronaldo tratou de tranquilizar conselheiros e torcedores sobre a possibilidade de utilizar a Toca como moeda de troca ou qualquer ganho por alienação. O Fenômeno deixou claro que o objetivo é tê-los como centro de treinamentos e que, até mesmo uma venda só aconteceria com anuência da associação – que detém 10% das ações da SAF.</p>
<p>“<em>Eu quero reafirmar que não é do nosso interesse usar qualquer uma das Tocas como investimento imobiliário. Eu me comprometo que não vou vender. E se houver uma possibilidade de venda, a gente participaria com a associação nesse negócio. É uma garantia importante para associação. Não é do nosso pensamento vender as Tocas. A gente usa ela pro futebol, exclusivamente pro futebol e agora nossa parte administrativa fica toda na Toca II.</em>”</p>
<p>Vale ressaltar que a Toca da Raposa I já se encontra como garantia para o pagamento da negociação feita pela gestão da associação com a PGFN.</p>
<p>Parte do documento de negociação entre Cruzeiro e PGFN que coloca a Toca I como garantia do pagamento da transição.</p>
<h2>Recuperação Judicial</h2>
<p>O outro ponto destacado por Ronaldo nessa reunião com a cúpula do Cruzeiro associação é a necessidade da mesma entrar com um pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. Segundo apuração da nossa reportagem, o plano para a execução dessa recuperação já existe e foi apresentado pela empresa de auditoria e consultoria Alvarez &amp; Marsal.</p>
<p>Ao portal ge.com, Gabriel Lima, braço direito de Ronaldo no comitê de transição, falou um pouco sobre essa necessidade, deixando evidente que se trata de uma opção mais segura e mais transparente de negociar as dívidas do clube dentro das condições atuais. A ideia é acertar todas as dívidas e iniciar um novo trabalho. De acordo com Ronaldo, não houve resistência dos membros do conselho e da presidência que representavam o clube na reunião.</p>
<p>“<em>Na minha cabeça, a melhor saída e o melhor planejamento para adequar e cumprir com todas as dívidas que temos, é uma recuperação extrajudicial ou judicial (da associação). Pedimos isso aos conselheiros do Cruzeiro que tivessem aprovado isso em assembleia. A reconstrução de fato passa por acertar com todas as dívidas. </em></p>
<p><em>A recuperação extrajudicial ou judicial é um instrumento legal, muito conhecido no Brasil para ajudar organizações que estão passando por dificuldades financeiras. Com base na lei e sendo ajudado por ser fiscalizado. Garante maior transparência no pagamento e como os recursos são aplicados. Esse foi o primeiro ponto, não tivemos resistência em relação a esse ponto</em>.”</p>
<p>Apesar da lei que rege a recuperação judicial não abranger associações, dois clubes no Brasil já conseguiram esse plano através da justiça: o Figueirense e a Chapecoense.</p>
<h2>Como funciona a recuperação judicial?</h2>
<p>A ideia de buscar a justiça é suspender temporariamente cobranças e execuções de credores, tendo o clube um prazo para apresentar um plano específico para pagar todos os seus credores. Nossa reportagem conversou com o advogado <strong>Douglas Fernandes, da Recuperação Brasil</strong>, especialista na área de recuperação judicial e falência no país.</p>
<p>“<em>O juiz vai deferir o processamento da recuperação judicial e essa decisão produz alguns efeitos, dentre eles a suspensão de todas as execuções trabalhistas, cíveis, tributárias, de todas as espécies. </em></p>
<p><em>Nesse mesmo despacho, o juiz vai nomear um administrador judicial – pode ser um perito contábil, um administrador, um advogado – uma pessoa de confiança que vai conduzir esse processo de recuperação judicial e vai ser o responsável, em conjunto com o Cruzeiro nesse caso, pra elaborar um plano de recuperação e esse plano vai apresentar o status atual do Cruzeiro, ativos, passivos e o mais importante, a forma de pagamento aos credores.</em>”</p>
<p>Douglas também explicou sobre como seria realizado esse pagamento e o porquê da recuperação judicial ser considerada uma ferramenta importante para os credores.</p>
<p>“<em>O plano é submetido aos credores para uma aprovação. Sendo aprovado, o juiz vai homologar e vai ser iniciado o pagamento aos credores. O judiciário fiscaliza o processo por dois anos. Depois disso fica a critério da empresa diretamente com os credores. Se o Cruzeiro descumprir com o plano dentro do período de dois anos, o credor pode solicitar a falência. Passado o prazo, o credor pode entrar com uma ação pedindo o pagamento do crédito</em>.”</p>
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