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	<title>Arquivos dpo-officer - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>DPO terá novo perfil a partir de sanção presidencial à redação da LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2019 17:20:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Com a sanção do Planalto à redação final da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ) e MP869/18, que resultou no PVL 7/19 , foi vetada a necessidade de o Data Protection Officer (DPO) ter conhecimentos jurídicos para exercer o cargo O impacto dessa medida e de outras sobre o perfil e função do “Encarregado” é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a sanção do Planalto à redação final da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ) e MP869/18, que resultou no PVL 7/19 , foi vetada a necessidade de o Data Protection Officer (DPO) ter conhecimentos jurídicos para exercer o cargo</p>
<p>O impacto dessa medida e de outras sobre o perfil e função do “Encarregado” é analisada nesta entrevista pelo advogado <a href="https://lbca.online/index.php/profissionais/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Paulo Vinícius de Carvalho Soares</a>, especialista em Direito Digital, Sócio e DPO da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).</p>
<p><strong>Crypto ID: Qual a função do Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado dentro de uma empresa? A sanção presidencial à LGPD alterou muito o perfil desse profissional?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> A sanção presidencial vetou a necessidade de o Data Protection Officer ter formação jurídica. A designação do DPO deve ser realizada em função das competências profissionais, em especial dos conhecimentos avançados de proteção de dados e que seja capaz de cumprir as tarefas relacionadas com a segurança e proteção de dados. Por exemplo, o DPO deve ter as seguintes funções:</p>
<p>– Sensibilização e informação de todos que tratem dados pessoais;</p>
<p>– Assegurar o comprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;</p>
<p>– Controlar e regular a conformidade do LGPD;</p>
<p>– Recolher informação para identificar atividades de tratamento;</p>
<p>– Controlar e acompanhar a produção do RIPD – Relatório de Impacto sobre Proteção de Dados;</p>
<p>– Promover as abordagens de Privacidade por Desenho e por Padrão;</p>
<p>– Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento;</p>
<p>– Recolher informação para identificar atividades de tratamento;</p>
<p>– Manter atualizado os registros das atividades de tratamento de dados;</p>
<p>– Controlar o cumprimento das cláusulas de proteção de dados junto aos fornecedores;</p>
<p>– Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;</p>
<p>– Ser o ponto de contato com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;</p>
<p>– Ser o ponto de contato com as autoridades de controle;</p>
<p><strong>Crypto ID: O que nos ensinou a experiência europeia por meio do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), em vigência há um ano?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> Na Europa, o DPO (pessoa física ou jurídica) tem sido nomeado para as funções previstas no artigo 37 da GPDR e seu trabalho nas empresas não tem sido feito sozinho.</p>
<p>O que se tem visto é a criação de comissões de implementação e auditoria de proteção de dados, as quais possuem formação multidisciplinar para auxiliar o DPO não só na verificação da conformidade da empresa com relação a GPDR, mas também no desenvolvimento de produtos, relação com fornecedores (vendors) e seus stakeholders.</p>
<p><strong>Crypto ID: Por onde começa o Trabalho do DPO? Por orientar a empresa sobre a proteção de dados, criando protocolos internos e treinamento colaboradores?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> O trabalho do DPO começa com a<a href="https://lbca.online/index.php/lbca-na-midia/lei-de-protecao-entra-em-vigor-em-220/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> conscientização de todos os colaboradores</a> sobre a importância da segurança da informação, da privacidade e por consequência da proteção de dados pessoais por meio de treinamentos, criação de políticas de privacidade interna e externas.</p>
<p><strong>Crypto ID: O DPO precisa conhecer ao mesmo tempo a legislação (jurídico) e as medidas de segurança (TI) para executar bem seu trabalho?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> O DPO deve ter conhecimento multidisciplinar, conciliando temas das áreas de tecnologia, gestão da informação e jurídica, podendo ser auxiliado por uma comissão de especialistas com profundo conhecimento nestas áreas para auxiliar na implementação dos mapeamentos, elaboração de DPIA e criação das políticas.</p>
<p><strong>Crypto ID: Cabe ao DPO prestar informações à ANPD. Qual sua expectativa sobre o trabalho dessa nova agência?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> Uma das funções do DPO é prestar informações às autoridades públicas, dentre elas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas não se limitando a esta, como, por exemplo, o Ministério Público, PROCONs, SENACON, entre outros.</p>
<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá uma grande tarefa de regulamentar diversos pontos da LGPD que não foram tratados amiúde pela Lei, diferentemente do que foi feito com a GPDR Europeia.</p>
<p>Além das questões normativas, espera-se que a ANPD também funcione como órgão consultivo para que os envolvidos com a LGPD façam consultas sobre as melhores práticas.</p>
<p>Outro ponto a se destacar é a previsão de uma Ouvidoria, a qual poderá ter a função de ser um ponto focal sobre descumprimentos de normas de proteção de dados como se dá com a ANATEL, ANEEL, etc.</p>
<p><strong>Crypto ID: O DPO deve ter autonomia para realizar seu trabalho? No que sua atividade conflita com o controlador e o operador?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> O DPO deve ter autonomia geral e irrestrita para realizar seu trabalho de maneira que possa ter acesso aos fluxos de dados e aos comandos dos controladores para avaliar se está em compliance com as normas de proteção de dados.</p>
<p>O DPO assume, assim, a responsabilidade na aplicação da estratégia para proteção dos dados e conformidade da LGPD.  No entanto, todo o descuido em eventuais não conformidades e incidentes ou violações serão imputadas ao controlador ou ao operador.</p>
<p><strong>Crypto ID: O DPO enfrenta um conflito – ao mesmo tempo que protege os dados armazenados, tem de conviver com o desenvolvimento da empresa (IA), que pode apresentar muitas “áreas cinzentas”. Como resolver esse impasse?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> É recomendável que o DPO seja incluído nas discussões sobre desenvolvimento de produtos e serviços das empresas de modo a garantir que as inovações seguirão o princípio do privacy by design, referendando que os dados pessoais que, porventura, venham a ser tratados tenham uma base legal sólida para tanto sem que se coloque em risco a empresa por um ato de desconformidade com a LGPD.</p>
<p><strong>Crypto ID: É importante que o DPO tenha amplo trânsito com o C-Level da empresa?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> É fundamental que o DPO tenha amplo trânsito com o C-Level da empresa bem como que o C-Level reconheça e acate as diretrizes de proteção de dados que sejam indicadas pelo DPO para garantir a conformidade da empresa com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, nos ambientes internos e externos.</p>
<p>Para tanto, se mostra necessário a integração das equipes multidisciplinares que formam a empresa (RH, Marketing, Financeiro, Tecnologia, Departamento Pessoal, TI etc.) para que se garanta a unidade da política geral de tratamento de dados.</p>
<p>Não basta implementar a política de segurança de dados pessoais, a auditoria constante dos setores também se mostra como prática muito recomendável.</p>
<p><strong>Crypto ID: A LGPD entrará em vigor em 2020. Quando as empresas precisam começar a se preocupar com a implementação do DPO?</strong></p>
<p><strong>Paulo Vinícius:</strong> <a href="https://lbca.online/index.php/noticias/11-passos-para-implantar-a-lgpd-na-sua-empresa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">As empresas devem se preparar desde já</a> com a implementação, na medida em que: (I) o processo de implementação e treinamento dos membros das empresas leva, no mínimo, 6 (seis) meses e (II) alguns órgãos de fiscalização de defesa do consumidor tem solicitado provas da implementação de medidas de proteção de dados pessoais as empresas, sob pena de sanções.</p>
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