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	<title>Arquivos efeitos para empresas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos efeitos para empresas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Recusa arbitrária em negociação: o novo entendimento do TST e seus efeitos para empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2025 14:03:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[comum acordo]]></category>
		<category><![CDATA[efeitos para empresas]]></category>
		<category><![CDATA[recusa arbitrária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou uma tese que pode transformar a forma como as empresas lidam com mesas de negociação. A decisão foi aprovada por maioria expressiva e redefine o alcance do chamado “comum acordo” para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico. O Tribunal entendeu que, quando há recusa arbitrária para participar [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou uma tese que pode transformar a forma como as empresas lidam com mesas de negociação. A decisão foi aprovada por maioria expressiva e redefine o alcance do chamado “comum acordo” para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal entendeu que, quando há recusa arbitrária para participar das reuniões convocadas ou quando ocorre abandono imotivado das tratativas, esse comportamento viola a boa-fé objetiva. Segundo o TST, essa conduta autoriza o ajuizamento do dissídio coletivo econômico mesmo sem o comum acordo previsto no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos práticos, a recusa arbitrária e imotivada em negociar passa a suprir o requisito constitucional do comum acordo. Isso significa que a ausência reiterada às reuniões ou o abandono das tratativas sem justificativa pode ser interpretado como um consentimento tácito para que o dissídio seja iniciado pelo sindicato, mesmo sem o aval da empresa.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/stf-x-tst-os-limites-da-condenacao-trabalhista-e-o-impacto-para-empresas-e-advogados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STF X TST: os limites da condenação trabalhista e o impacto para empresas e advogados</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese passa agora a orientar todos os processos pendentes relacionados ao tema, conforme registrado no acórdão do IRDR, embora ainda aguardemos sua publicação oficial.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-realmente-muda-para-as-empresas"><strong>O que realmente muda para as empresas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Historicamente, o comum acordo funcionava como uma trava processual que impedia o dissídio coletivo quando uma das partes não concordava com sua instauração. Esse entendimento foi reforçado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova tese, essa trava não desaparece, mas deixa de ser absoluta. O TST passa a privilegiar a boa-fé objetiva, entendendo que não é coerente se recusar a negociar e, ao mesmo tempo, alegar falta de comum acordo para impedir o acesso ao Judiciário.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O ponto sensível: o que é recusa arbitrária?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Este é o principal foco de atenção neste momento. O TST não estabeleceu critérios objetivos para definir o que configura recusa arbitrária, abandono imotivado ou ausência reiterada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem parâmetros claros, abrem-se espaços para interpretações distintas entre os Tribunais Regionais, aumentando o risco de judicialização e de entendimentos divergentes entre categorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Efeitos práticos para as empresas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto não houver balizas mais definidas e até que a jurisprudência se estabilize, o caminho mais seguro é reforçar boas práticas de documentação e participação efetiva nas negociações coletivas. Algumas orientações são essenciais:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Documente absolutamente tudo.</strong> </li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Convites, e-mails, atas, listas de presença, propostas e contrapropostas. Se a empresa atua com boa-fé, isso precisa ser demonstrado de forma objetiva.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/tst-decide-alterar-uso-de-testemunhas-em-cargos-de-confianca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://lbca.online/tst-decide-alterar-uso-de-testemunhas-em-cargos-de-confianca/</a></p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Compareça às reuniões, mesmo sem avanços imediatos.</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">A presença demonstra disposição ao diálogo e afasta a ideia de recusa injustificada.</p>



<ol start="2" class="wp-block-list">
<li><strong>Apresente justificativas claras quando não for possível atender reivindicações.</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Argumentar, registrar e propor alternativas é a melhor forma de evitar interpretações de abandono imotivado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Comentário LBCA</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova tese, a empresa que não participar das negociações, não justificar ausências ou encerrar o diálogo sem motivos concretos pode ser surpreendida com um dissídio coletivo econômico ajuizado sem o seu consentimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa entregar ao Judiciário a definição de cláusulas econômicas e normativas para toda a categoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mudança não deve gerar pânico, mas precisa ser encarada com seriedade. As mesas de negociação nunca foram um mero protocolo formal, e o TST reforça que o comportamento adotado nelas tem impacto jurídico direto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O momento pede atenção redobrada. A decisão busca fortalecer a boa-fé nas negociações, mas também cria uma zona de incerteza pela ausência de critérios objetivos. Até que o cenário se estabilize, o caminho mais seguro permanece o mesmo: participar, dialogar e documentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a sua empresa participa de negociações coletivas, este é o momento de revisar procedimentos internos e reforçar práticas de compliance trabalhista.</p>
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