<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos El Niño - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<atom:link href="https://lbca.online/tag/el-nino/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Tue, 24 Sep 2024 15:05:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://lbca.online/wp-content/uploads/2023/06/favicon-150x150.png</url>
	<title>Arquivos El Niño - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>ESG e o novo paradigma sustentável do G20</title>
		<link>https://lbca.online/esg-e-o-novo-paradigma-sustentavel-do-g20/</link>
					<comments>https://lbca.online/esg-e-o-novo-paradigma-sustentavel-do-g20/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2024 14:58:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda 2030]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
		<category><![CDATA[bioeconomia]]></category>
		<category><![CDATA[El Niño]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[G20]]></category>
		<category><![CDATA[ODS]]></category>
		<category><![CDATA[ONU]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=24959</guid>

					<description><![CDATA[<p>A bioeconomia é um conceito aberto, que reconecta a economia e a natureza, sendo que nas últimas décadas fomentou três versões predominantes: bioecologia, biotecnologia e biorrecursos.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/esg-e-o-novo-paradigma-sustentavel-do-g20/">ESG e o novo paradigma sustentável do G20</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pela primeira vez, a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/bioeconomia" target="_blank" rel="noopener">bioeconomia</a> chegou como protagonista à pauta do <a href="https://www.jota.info/coberturas-especiais/g20-brasil" target="_blank" rel="noopener">G20</a> – a reunião das maiores economias do mundo, que acontece este ano no Brasil – por meio de proposta nacional, aceita pelos países-membros para adesão voluntária.</p>
<p>Foi o que aconteceu com o ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) em 2005, quando proposto pelo então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, aos CEOs globais, tornando-se um novo paradigma sustentável, comprometido com um ciclo de desenvolvimento baseado no meio ambiente, no capital humano e na governança ética. De acordo com o Boston Consulting Group, o valor da bioeconomia pode chegar a US$ 30 trilhões até 2050.<sup>[1]</sup></p>
<p>Para servir de referência ao debate internacional, o Brasil propôs e o G20 acatou os Princípios de Alto Nível sobre a Bioeconomia<sup>[2]</sup>, estruturados em dez pontos, que sintetizam a conciliação entre o conhecimento dos povos tradicionais e o conhecimento de ponta das tecnologias gestadas em países desenvolvidos, sem perder do horizonte a transição verde e os compromissos transversais embutidos na nova visão contida na bioeconomia.</p>
<p>Assim como ocorreu com o ESG, a pluralidade dos saberes, a cooperação das estruturas produtivas e os custos climáticos se tornaram temas críticos para a bioeconomia. Nesse cenário, demonstra sua forte relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).</p>
<p>Essas metas globalmente acordadas de desenvolvimento dependem da atuação de todas as partes interessadas para serem alcançadas até 2030 e provocar mudanças, visando construir um mundo mais digno e sustentável, sem tantas desigualdades e exclusões. A <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/agenda-2030" target="_blank" rel="noopener">Agenda 2030</a> surgiu de compromissos firmados na Cúpula da Rio+20, realizada em 2021, no Brasil. As metas dos ODS’s são interdependentes e interagem com os fatores da sustentabilidade sob os pilares do mercado.</p>
<p>Na literatura científica, a bioeconomia é um conceito aberto, que reconecta a economia e a natureza, sendo que nas últimas décadas fomentou três versões predominantes: bioecologia, biotecnologia e biorrecursos.</p>
<p>Na primeira perspectiva, o crescimento econômico insustentável não tem lugar e se busca uma transformação da produção, dos hábitos de consumo e a preservação dos recursos naturais. Já a biotecnologia quer conhecer melhor os recursos naturais e com apoio da tecnologia, bioquímica e genética, busca encontrar novas formas de produzir alimentos, energia, remédios e outros bens.</p>
<p>Os biorrecursos, por sua vez, estão centrados em compromissos sustentáveis e querem substituir os recursos fósseis e químicos por outros, de origem biológica. Esse modelo está mais vinculado à visão do bloco europeu da bioeconomia, com seu Green New Deal.</p>
<p>O que vem impulsionando a bioeconomia são os novos caminhos que se abrem quanto a práticas e regulações sustentáveis do mercado. Essa questão, aliás, levou a União Europeia a se envolver em uma polêmica planetária recente por conta de sua nova Lei Antidesmatamento, pela qual os exportadores precisam provar que sua produção de café, cacau, soja, madeira, óleo de palma, borracha e gado não estavam vinculadas a terras desmatadas após dezembro de 2020.</p>
<p>Os apelos para que o regramento seja adiado (tem vigência a partir de 30 de dezembro deste ano) reuniram um grupo de diversos países, do Brasil a Alemanha, mas foi rechaçada pela UE. As críticas à nova regra variam e recaem principalmente sobre o fato de que os dispositivos não contêm a devida clareza ou exequibilidade. Para o Brasil, a norma é “unilateral, punitiva e discriminatória”.</p>
<p>Assim como na Agenda 2030 da ONU, que pretende oferecer soluções conjuntas para os principais desafios do mundo, os 10 Princípios de Alto Nível têm na sustentabilidade seu principal pilar, consolidado na base econômica, social e ambiental da bioeconomia. Nesse alinhamento estão o desenvolvimento de novos fundamentos e competências para erradicar a fome, a pobreza e a insegurança alimentar. Em suma, quer responder novamente uma pergunta que surgiu no início das conferências do clima: como crescer sem causar impactos ambientais?</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/sociedade-civil-coloca-ia-e-inclusao-digital-na-pauta-do-g20/" target="_blank" rel="noopener">Sociedade civil coloca IA e inclusão digital na pauta do G20</a></strong></p>
<p>Como ensinam Vargas, Pinto e Lima: “Enquanto o trabalho é remunerado pelo salário, o capital pelo juro e a propriedade pelo aluguel, o verde é compensado por meio do que podemos chamar de ‘pagamento por serviços ambientais’(&#8230;) a composição do fator verde é dada por estoque naturais, como florestas, ecossistemas, recursos hídricos, entres outros. Esses estoques desempenham papel fundamental, como regulação do clima, a purificação do ar e da água, a preservação da biodiversidade, entre outros benefícios ambientais”.<sup>[3]</sup></p>
<p>No documento do G20, o item 2 tem caráter social e trata de diversidade, equidade e inclusão, sem esquecer a igualdade de gênero, os povos indígenas e todos os <em>stakeholders</em> (partes interessadas). A relação indissociável com a natureza é uma tendência da pluralidade da bioeconomia, trazendo no seu bojo as metas do ODS-5 (igualdade de gênero), ODS-8 (trabalho decente e crescimento econômico) e ODS-10 (redução das desigualdades).</p>
<p>O terceiro ponto é de combate e adaptação às mudanças climáticas, tema que une o planeta neste momento em que as evidências do desequilíbrio do clima tornam-se mais claras. A questão é um ponto sensível para o Brasil, que vive uma de suas maiores secas, somada ao efeito do El Niño e ao aquecimento global que contribuem para ampliar o período de estiagem, gerando milhares de focos incêndios em todo o país – muitos suspeitos de serem criminosos, causados pela ação humana. Quando o fogo é apagado, o problema não termina, porque a vegetação está fragilizada e pode sofrer novos incêndios e entrar em processo de degradação.</p>
<p>O item 4 trata da conservação da biodiversidade, atualmente atrelada ao drama ambiental brasileiro. Com recorde de focos de incêndios, milhões de animais silvestres devem estar morrendo queimados ou intoxicados. Em 2020, a Embrapa Pantanal estimou que 17 milhões de vertebrados foram vítimas diretas do incêndio. Este ano, ainda não se sabe o real impacto do fogaréu no Pantanal, na Amazônia e em outros biomas.</p>
<p>O 5º item busca promover a restauração de áreas e ecossistema degradados, enquanto o item 6 prestigia o conhecimento tradicional unido à tecnologia para mensurar riscos e benefícios. Este tópico trata de fomentar o necessário equilíbrio ambiental, até porque a ciência já trouxe muitos benefícios para a humanidade, mas também a expôs a muitos riscos em sua trajetória de mudanças graduais ou disruptivas.</p>
<p>O historiador japonês Ogawa Yamada é bastante preciso ao citar que “cada cultura e cada sociedade tem sua própria ciência e sua função é sustentar sua sociedade e cultura mãe”.<sup>[</sup><sup>4]</sup> Quando todos os saberes atuam em conjunto cresce a capacidade de mitigar os impactos negativos da ação humana sobre o planeta.</p>
<p>O 7º item aborda o mercado e modelos de negócios sustentáveis, empregos dignos e participação de empresas e sociedade civil. Neste tópico há um chamado para a adoção continuada de negócios que mantenham uma dinâmica sustentável e de consecução dos ODS’s, ou seja, aqueles que exploram os recursos do presente sem esgotá-los para que as gerações futuras não sejam privadas de recursos que possam atender suas necessidades e bem-estar.</p>
<p>O item 9 aborda a mobilização para promover financiamento, capacitação e compartilhamento de melhores práticas. Surge a necessidade de métricas e parâmetros para medir a pegada ambiental relativa a diferentes setores produtivos.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-imperativo-da-inovacao-no-esg/" target="_blank" rel="noopener">O imperativo da inovação no ESG</a></strong></p>
<p>Neste tópico, vale incluir a proposta de criação de um fundo do clima para apoiar os países afetados pelo aquecimento global. Na COP 28 o valor ficou estabelecido em US$ 420 milhões, considerado tímido para um mundo que vive uma conturbada série de eventos climáticos extremos. Somente no Brasil, os focos de incêndio, que já ultrapassaram a marca de 190 mil, embutem além do prejuízo ambiental a questão da saúde pública por conta da péssima qualidade do ar e dificuldade de acesso à água, e a econômica, com alimentos mais caros e menor oferta de energia.</p>
<p>O item 10 estipula que as questões da bioeconomia serão tratadas de acordo com as demandas de cada país. A União Europeia, por exemplo, elabora o <em>Relatório de progresso da bioeconomia</em>, que faz o rastreamento do avanço do bloco em direção à bioeconomia sustentável, que conta com cinco objetivos principais: segurança alimentar, gerenciamento de recursos naturais, redução da dependência de recursos não renováveis e insustentáveis, mitigação e adaptação às mudanças climáticas e incremento da competitividade europeia e criação de empregos.<sup>[</sup><sup>5]</sup></p>
<p>Ao encerrar a reunião do G20, em novembro deste ano, o Brasil deixa de legado uma proposta consistente de transição para a bioeconomia e preenche lacunas de um desenvolvimento sustentável, com insights para todos os países participantes. Manter a economia em equilíbrio com a natureza (recursos biológicos renováveis) não é mais fonte de debates, mas uma estratégia de sobrevivência a longo prazo para o planeta, como vêm constatando as práticas ESG.</p>
<p>Neste sentido, o Brasil demarcou seu modelo de desenvolvimento, ao editar o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12044.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto 12.044/2024</a>,  que institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia, baseada “em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços, de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade, norteado pelos conhecimentos científicos e tradicionais e pelas suas inovações e tecnologias, com vistas à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade e ao equilíbrio climático”.<sup>[</sup><sup>6]</sup></p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><sup>[1] </sup>Disponível em <a href="https://www.naturefinance.net/resources-tools/global-bioeconomy-g20-stocktake/" target="_blank" rel="noopener">https://www.naturefinance.net/resources-tools/global-bioeconomy-g20-stocktake/</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[2]</sup> Disponível em <a href="https://www.g20.org/pt-br/trilhas/trilha-de-sherpas/bioeconomia" target="_blank" rel="noopener">https://www.g20.org/pt-br/trilhas/trilha-de-sherpas/bioeconomia</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[3]</sup>VARGAS, D.B.; PINTO, T.P; LIMA,C.Z. A TRANSIÇÃO VERDE:BIOECONOMIA E CONVERSÃO DO VERDE EM VALOR. Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia. Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, SP, Brasil, 2023.</p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[4]</sup>Disponível em<a href="https://translate.google.com/website?sl=en&amp;tl=pt&amp;hl=pt-BR&amp;prev=search&amp;u=http://dx.doi.org/10.1002/sce.3730790507" target="_blank" rel="noopener">http://dx.doi.org/10.1002/sce.3730790507</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[5]</sup>Disponível em<a href="https://knowledge4policy.ec.europa.eu/publication/report-com2022283-eu-bioeconomy-strategy-progress-report-european-bioeconomy-policy_en" target="_blank" rel="noopener">https://knowledge4policy.ec.europa.eu/publication/report-com2022283-eu-bioeconomy-strategy-progress-report-european-bioeconomy-policy_en</a></p>
<p class="jota-article__reference"><sup>[6]</sup>Disponível em <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12044.htm" target="_blank" rel="noopener">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12044.htm</a></p>
<hr />
<p>Yun Ki Lee &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
<p>Fabio Rivelli &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Doutorando e mestre em Direito pela PUC-SP e MBA pelo Insper</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/esg-e-o-novo-paradigma-sustentavel-do-g20/">ESG e o novo paradigma sustentável do G20</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/esg-e-o-novo-paradigma-sustentavel-do-g20/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O alcance do fogo e dos stakeholders</title>
		<link>https://lbca.online/o-alcance-do-fogo-e-dos-stakeholders/</link>
					<comments>https://lbca.online/o-alcance-do-fogo-e-dos-stakeholders/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2024 19:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Agenda ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Biodiversidade]]></category>
		<category><![CDATA[El Niño]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[Ética]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[riscos ESG]]></category>
		<category><![CDATA[stakeholders]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=24909</guid>

					<description><![CDATA[<p>Diante de um cenário atípico vivido no Brasil atualmente, de seca histórica e recorde em focos de incêndio, o papel dos stakeholders é extremamente importante.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-alcance-do-fogo-e-dos-stakeholders/">O alcance do fogo e dos stakeholders</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma teoria que vem ganhando solidez na agenda corporativa e na política são os stakeholders ou partes interessadas. Nas corporações empresariais, os stakeholders são os acionistas, clientes, colaboradores, fornecedores, comunidades, agências controladoras etc.).</p>
<p>No caso do Poder Público, o espectro de stakeholders se amplia, incluindo a população (sociedade civil), o Judiciário, o Parlamento, funcionários da administração pública, outras autoridades, empresariado, academia, demais países, mídia etc.</p>
<p>Gomes, Osborne e Guarnieri, que realizaram um extensivo levantamento na literatura sobre influências dos stakeholders no desempenho de governos locais, evidenciam algumas teses. Entre elas, que essas influências guardam semelhança a fantasmas que assombram gestores públicos: “As influências dos stakeholders podem ser difíceis de lidar, sendo algumas abstratas demais para serem traduzidas em indicadores e números. No entanto, até enfrentá-los, os fantasmas continuam a nos assombrar”.<sup>[1]</sup></p>
<p>O conceito dos stakeholders, orbitando o ESG (boas práticas ambientais sociais e de governança) se expandiu. Surge no Stanford Research Institute na década de 1960 e se materializa na obra de Robert Freeman, <em>Strategic Management: A Stakeholder Approach</em>, em 1984. O autor define stakeholders como sendo qualquer grupo ou indivíduo que pode afetar ou ser afetado pela realização dos objetivos da organização. O conceito ganhou mais de 50 definições ao longo das décadas e inúmeras categorizações, alcançando mais materialidade quando aplicado às empresas.</p>
<p>Diante de um cenário atípico vivido no Brasil atualmente, de seca histórica e recorde em focos de incêndio, o papel dos stakeholders ganha importância. De acordo com o Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento de Alertas de Desastres Naturais), há seca severa em 50% dos estados e mais intensamente nos biomas da Amazônia, Pantanal e Cerrado.</p>
<p>O registro dos focos de incêndio é ainda mais devastador: florestas e áreas cultivadas do Brasil queimam como se fossem uma fogueira de extensão quase épica, a devorar tudo à sua frente. O mês de agosto registrou número recorde de mais de 68 mil focos, espalhados por 16 estados, estando Mato Grosso, Amazonas e Pará com mais de 8.000 focos de fogo, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).</p>
<p>A seca severa, fenômeno associado às mudanças climáticas, somada a um El Niño intenso, à prática de queimadas para preparar o solo para o plantio (já proibida) e a possíveis incêndios criminosos (12 suspeitos já foram presos em São Paulo) tem ajudado a fomentar os focos de incêndio e a transformar o Brasil em um grande fogaréu.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/o-imperativo-da-inovacao-no-esg/" target="_blank" rel="noopener">O imperativo da inovação no ESG</a></strong></p>
<p>Isso traz prejuízos para a saúde da população com o aumento da poluição atmosférica, coloca em risco a biodiversidade e o agronegócio, mudando a rotina das pessoas com fechamento de aeroportos, escolas etc. Já se estima uma perda de R$ 1 bilhão.</p>
<p>Não há limite para o alcance da fumaça gerada pelo fogaréu a partir dos milhares de focos, principalmente da região amazônica. A fumaça das queimadas já alcança 11 estados do Brasil e áreas da Argentina, Bolívia, Paraguai e Peru. Os &#8220;rios voadores&#8221; – como são conhecidos os fluxos de vapor de água do oceano Atlântico que fomentam a chuva na Amazônia e trazem a umidade da floresta amazônica para regiões do Sudeste e Centro-Oeste, influenciando precipitações e equilibrando o clima – estão sendo drenados sob o impacto do fogo.</p>
<p>Pior: o fogaréu tem contribuído para o Brasil atingir um nível de desmatamento recorde. Como ressalta o professor e ambientalista Antonio Nobre, “os processos da vida que operam na floresta contêm complexidade quase incompreensível, com um número astronômico de seres funcionando como engrenagens articuladas em uma fenomenal máquina de regulação ambiental&#8221;.<sup>[2]</sup> Essa máquina do clima pode ser emperrada pelo avanço dos focos de incêndio, que não retrocedem e cujo grande risco é continuar devastando.</p>
<p>Na gestão de riscos do ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) o desmatamento (pilar ambiental) é visto como um dos mais críticos pela dimensão de seus graves impactos, ao gerar o aumento das emissões de carbono, perda da biodiversidade e erosão do solo. As florestas têm um papel fundamental na estabilização climática da Terra, calcula-se que absorvam cerca de 40% das emissões de Gases de Efeito Estufa. Agora, as florestas estão em sincronismo inverso, emitindo carbono.</p>
<p>Diante dessa realidade, ficará mais difícil para o Brasil cumprir sua NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), conforme compromisso assumido pelo país no Acordo de Paris, que no atual governo voltou ao patamar estabelecido de 2015. Segundo ele, o Brasil reduzirá suas emissões em 43% até 2030, devendo cortar 1,2 bilhão de toneladas líquidas de dióxido de carbono equivalente (CO2e).</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/antes-de-lei-para-ia-faltam-definicoes/" target="_blank" rel="noopener">Antes de lei para IA, faltam definições</a></strong></p>
<p>A situação que o fogaréu impõe é inquietante e conflita com o cânone da atual política ambiental brasileira. Vários estudos científicos já apontaram que desmatamento e queimadas estão interligados, especialmente no período de estiagem de agosto a outubro, mas a conta não fecha. O governo tem atuado em prevenção e combate ao fogo com milhares de brigadistas e fiscalizações, além de ameaçar com punições severas quem atear deliberadamente fogo na mata ou em áreas de cultivo.</p>
<p>Contudo, agora que a natureza, a sociedade e gerações futuras estão incluídas como stakeholders do ponto de vista dos negócios e da política, houve uma virada de chave. A pressão sobre o governo brasileiro será mais intensa e diversa, porque o número de novos stakeholders cresceu. Será preciso fazer mais para garantir o bem-estar das pessoas, a integridade das florestas, a preservação do meio ambiente e da biodiversidade.</p>
<p>A desorganização dos dados e a falta de controle sobre eles, inclusive, representam hoje um dos maiores desafios tanto para o setor público quanto para o privado. Governos e empresas lidam com grandes volumes de informação, o que, sem a devida organização, pode gerar consequências graves, como a perda de dados sensíveis, decisões estratégicas mal fundamentadas e, principalmente, a incapacidade de atender às demandas de seus stakeholders de forma eficaz.</p>
<p>Com o aumento da complexidade dos sistemas e a quantidade de partes interessadas envolvidas, a ausência de consultorias especializadas torna-se um fator de risco para a boa governança, expondo instituições a danos financeiros e reputacionais.</p>
<p>Nesse cenário, a atuação de consultorias focadas em organização e controle de dados desponta como uma necessidade imperativa. Essas empresas têm o potencial de estruturar informações de maneira coerente, facilitando a tomada de decisões e a criação de métricas de desempenho que satisfaçam as expectativas de acionistas, colaboradores e da sociedade como um todo.</p>
<p>Para além de prevenir danos, a organização dos dados possibilita um avanço em práticas de governança, assegurando que tanto governos quanto empresas estejam preparados para responder às pressões crescentes de seus stakeholders, internos e externos, de maneira mais transparente e responsiva.</p>
<p>A teoria estendida das partes interessadas tem como uma de suas fontes o pensamento do filósofo alemão Hans Jonas, que tem como foco uma ética ecológica voltada às necessidades das gerações futuras. Ele entende que o agir humano pode colocar um fim à história da humanidade sobre a terra, por isso propõe que esse agir seja pautado pelo princípio da responsabilidade para não comprometer a continuidade da vida humana. Este novo ethos quer poupar a vulnerabilidade com o dever do cuidado e da preservação. “A ética tem a ver com o agir, a consequência lógica disso é que a natureza modificada do agir humano também impõe uma modificação ética.&#8221;<sup>[3]</sup></p>
<p>Jonas usa o mito de Prometeu para explicar sua ética. Prometeu foi um dos primeiros deuses do Olimpo e teria criado os humanos a partir do barro, tornando-se um aliado da humanidade. Ele rouba o fogo dos deuses para dar aos humanos e foi punido por Zeus, tendo sido acorrentado a um rochedo e submetido à tortura de uma águia que devorava seu fígado, que se regenerava ao final de cada dia. Hércules teria libertado Prometeu de seu suplício, mas ele passaria a portar por toda a sua existência um anel de aço e correntes para lembrar da punição.</p>
<p>A humanidade detém o “fogo” e, como alerta de Jonas, pode causar a ruína do ser humano e do meio ambiente pela mera arrogância de deter o poder. Assim sendo, o papel dos stakeholders, dentro do conceito expandido, ganha mais importância, pois mais do que assombrar o poder instituído essas partes interessadas podem auxiliar a encontrar caminhos e soluções mais colaborativos para vencer o fogaréu que o Brasil não quer, nem precisa.</p>
<hr />
<p class="jota-article__reference">[1] Gomes RC, Osborne SP, Guarnieri P. Influências dos Stakeholder e desempenho do governo local: uma revisão sistemática da literatura. Disponível em:<a href="https://www.scielo.br/j/rap/a/GYTzf7kMmG7t7SryyytVtMs/?lang=pt" target="_blank" rel="noopener">https://www.scielo.br/j/rap/a/GYTzf7kMmG7t7SryyytVtMs/?lang=pt</a></p>
<p class="jota-article__reference">[2] Disponível em:<a href="https://www.ccst.inpe.br/o-futuro-climatico-da-amazonia-relatorio-de-avaliacao-cientifica-antonio-donato-nobre/" target="_blank" rel="noopener">https://www.ccst.inpe.br/o-futuro-climatico-da-amazonia-relatorio-de-avaliacao-cientifica-antonio-donato-nobre/</a></p>
<p class="jota-article__reference">[3] Hans Jonas – O princípio da responsabilidade – tradução Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de janeiro: Contraponto: Editora PUC-Rio, 2006</p>
<hr />
<p class="sc-kAkpmW QkiZI">PATRICIA BLUMBERG &#8211; Diretora de ESG da Lee, Brock, Camargo Advogados e Master em Digital Communication pela Westminster Kingsway College London</p>
<p class="sc-kAkpmW QkiZI">YUN KI LEE &#8211; Sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutorando em Direito Internacional Privado pela USP, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/o-alcance-do-fogo-e-dos-stakeholders/">O alcance do fogo e dos stakeholders</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/o-alcance-do-fogo-e-dos-stakeholders/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A influência da crise hídrica do Amazonas nas relações de consumo em todo o país</title>
		<link>https://lbca.online/a-influencia-da-crise-hidrica-do-amazonas-nas-relacoes-de-consumo-em-todo-o-pais/</link>
					<comments>https://lbca.online/a-influencia-da-crise-hidrica-do-amazonas-nas-relacoes-de-consumo-em-todo-o-pais/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 12:53:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
		<category><![CDATA[caso fortuito ou de força maior]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[codigo-civil]]></category>
		<category><![CDATA[crise hídrica]]></category>
		<category><![CDATA[desenvolvimento econômico]]></category>
		<category><![CDATA[El Niño]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos climáticos]]></category>
		<category><![CDATA[governo brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[relações de consumo]]></category>
		<category><![CDATA[resolução de conflitos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dev.lbca.online/?p=22698</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Estado do Amazonas passa por uma das maiores crises hídricas da sua história em razão do famigerado fenômeno climático “El Niño”, agravado pelo aquecimento global.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-influencia-da-crise-hidrica-do-amazonas-nas-relacoes-de-consumo-em-todo-o-pais/">A influência da crise hídrica do Amazonas nas relações de consumo em todo o país</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="order-flex" class="row selectionShareable">
<div id="order-not" class="content col-lg-12 col-md-12 col-sm-12 col-xs-12 selectionShareable">
<div class="region region-content selectionShareable">
<div id="block-gazeta-content" class="block block-system block-system-main-block selectionShareable">
<div class="content selectionShareable">
<article class="node node--type-post node--view-mode-full clearfix" role="article" data-history-node-id="82973">
<div class="row selectionShareable">
<div class="node-content col-lg-9 col-md-9 col-sm-12 col-xs-12 selectionShareable">
<div class="node__content clearfix selectionShareable">
<div class="clearfix text-formatted field field--name-body field--type-text-with-summary field--label-hidden field__item selectionShareable">
<p class="selectionShareable">Conforme <a href="https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/09/21/hidrovia-do-rio-amazonas-sofre-com-seca.ghtml." target="_blank" rel="noopener">noticiado nos últimos dias</a>, o Estado do Amazonas passa por uma das maiores crises hídricas da sua história em razão do famigerado fenômeno climático “El Niño”, agravado pelo aquecimento global.</p>
<p class="selectionShareable">Na região, está localizada a Zona Franca de Manaus, que é um modelo de desenvolvimento econômico criado pelo governo brasileiro para promover a industrialização e o desenvolvimento da região amazônica. A Zona Franca de Manaus é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abriga mais de 600 indústrias, compreendendo uma área de 10 mil quilômetros quadrados, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores e prevê uma série de benefício às indústrias que se instalam no seu perímetro.</p>
<p class="selectionShareable">Fato é que por conta da crise hídrica sem precedentes, os rios que cortam a região estão apresentando os menores níveis históricos, prejudicando e até inviabilizando a navegação, o que, reflexamente, vem causando prejuízos ao escoamento dos produtos fabricados pelas indústrias locais, bem como para o recebimento das matérias-primas necessárias à sua fabricação.</p>
<p class="selectionShareable" style="text-align: center;"><b>LEIA MAIS: ​​​​​​​<a href="https://lbca.online/riscos-do-consumidor-que-ignora-as-revisoes-obrigatorias-de-seu-automovel/" target="_blank" rel="noopener">Riscos do consumidor que ignora as revisões obrigatórias de seu automóvel</a><br />
</b></p>
<p class="selectionShareable">Os prejuízos às indústrias locais e à sociedade são enormes. Impactam no faturamento das indústrias, por conta da dificuldade do recebimento de insumos e do escoamento dos produtos industrializados, principalmente em uma época em que a demanda aumenta consideravelmente em virtude de datas como a <em>Black Friday</em> e o Natal e impactam, também, em todo ecossistema laboral do local, já que com menos circulação de bens e produtos, também gera menor oferta de emprego e menos dinheiro em circulação.</p>
<p class="selectionShareable">Além disso, há também impactos tributários, já que as indústrias da região estão sujeitas a uma série de condições e prazos para cumprimento das etapas produtivas para o fim de serem elegíveis aos benefícios fiscais; e impactos jurídicos, como, por exemplo, o cumprimento do prazo de reparo previsto no artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, já que muitos reparos dependem da vinda de peças de reposição, que também são fabricadas no local.</p>
<p class="selectionShareable">De fato, o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor prevê de forma literal que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I &#8211; a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II &#8211; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III &#8211; o abatimento proporcional do preço.</p>
<p class="selectionShareable">A priori, não há nenhuma exceção à regra prevista no supracitado dispositivo legal, entretanto, não se deve afirmar que não existem exceções à referida regra.</p>
<p class="selectionShareable">Eventos climáticos enquadram-se no que a doutrina denomina como caso fortuito ou força maior e estão previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil: “<i>O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir</i>”.</p>
<p class="selectionShareable">Embora o caso fortuito e a força maior não estejam expressamente previstos no Código de Defesa do Consumidor, é inegável que a sua incidência tem o condão de romper o nexo de causalidade, sendo equiparado à condição de excludente de responsabilidade.</p>
<p class="selectionShareable">Logo, através de uma interpretação lógica, como o Código consumerista prevê a figura da responsabilidade objetiva que, por sua vez, prevê que para sua configuração, há a necessidade de demonstração do dano e do nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do agente causador (fornecedor), em consagração ao princípio do risco da atividade, pode-se afirmar que as hipóteses de caso fortuito e força maior também se aplicam às relações de consumo.</p>
<p class="selectionShareable">Mas para melhor compreensão e aplicação nas relações consumeristas, convencionou-se criar uma subcategoria ao caso fortuito: o fortuito interno e externo.</p>
<p class="selectionShareable">Como dito, a doutrina e a jurisprudência estabelecem uma distinção clara entre duas categorias de eventos imprevisíveis que podem afetar a causalidade. O primeiro, conhecido como &#8220;fortuito interno,&#8221; refere-se a eventos que estão intrinsecamente ligados à atividade do fornecedor e não rompem a conexão causal, o que significa que o fornecedor continua sendo responsável por eventuais danos.</p>
<p class="selectionShareable">Por outro lado, o &#8220;fortuito externo&#8221; se refere a eventos imprevisíveis que ocorrem fora do âmbito da atividade do fornecedor, e nesses casos, a responsabilidade do fornecedor e de outros agentes na cadeia de consumo é afastada.</p>
<p class="selectionShareable">Nesse sentido, cito Louis Josserand:</p>
<blockquote>
<p class="selectionShareable">&#8220;Ora, os acidentes nascidos de causas tão diferentes não devem ser tratados igualmente e aqui aparece o poderoso interessa da distinção: o acidente fortuito ligando-se intimamente à empresa, contribuindo para a formação do risco profissional, deve ser suportado pelo industrial, assim como todo o dano inerente à direção que ele deu à sua atividade.</p>
<p class="selectionShareable">Mas não pode ser assim em relação aos acidentes determinados por uma força maior, ou seja, por uma força exterior à empresa, sobre a qual o proprietário não pode exercer qualquer influência, pelos elementos, pela guerra ou pela violência organizada, por todos esses eventos que a lei inglesa reúne sob as expressões &#8216;fato de Deus ou dos inimigos da Rainha&#8217;.</p>
<p class="selectionShareable">Esses eventos não tem nenhum relação com a empresa: o dano não foi verdadeiramente causado pela coisa, mas sim por uma força exterior, raio ou ciclone, tremor de terra ou pilhagem. O risco deve ser suportado por aquele que o criou e não por aquele que o sofreu: é sempre a mesma ideia que nos dita as conclusões. Ao impor ao proprietário a responsabilidade pelo risco criado, é, portanto, apenas o caso fortuito que a teoria objetiva lhe atribui&#8221;.</p>
</blockquote>
<p class="selectionShareable" style="text-align: center;"><b>LEIA MAIS: <a href="https://lbca.online/nota-tecnica-senacon-diretrizes-para-defesa-e-protecao-das-consumidoras/" target="_blank" rel="noopener">Nota Técnica Senacon – Diretrizes para Defesa e Proteção das Consumidoras</a><br />
</b></p>
<p class="selectionShareable">Traçando-se paralelo através de exemplos práticos, pode-se considerar que a greve de funcionários seria um fortuito interno, pois apesar de certa forma ser um evento imprevisível, ela estaria associada à atividade das indústrias; enquanto eventos climáticos sem precedentes, como a crise hídrica do Estado do Amazonas, seria um fortuito externo, <s> </s> sem associação com as atividades das indústrias.</p>
<p class="selectionShareable">Sendo assim, importante ressaltar que, para que tal hipótese seja caracterizada como fortuito externo, é necessário que o fabricante comprove que a impossibilidade do atendimento no prazo previsto  pelo parágrafo único do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, está associada ao fortuito externo (crise hídrica).</p>
<p class="selectionShareable">Não obstante, considerando que existem métodos adequados de resolução de conflitos, deve-se mencionar que o parágrafo 2º, do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de as partes ajustarem uma ampliação do prazo de 30 dias para reparo, se mostrando um ponto de partida para uma resolução mais rápida, adequada e eficaz para o problema de falta de peças para reparo, que poderá ser ocasionado pela crise hídrica do Estado do Amazonas.</p>
<hr />
<p class="selectionShareable"><em>*<strong>Fernando Torre</strong> é sócio na LBCA e mestrando em direito político e econômico pelo Mackenzie.</em></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</article>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://lbca.online/a-influencia-da-crise-hidrica-do-amazonas-nas-relacoes-de-consumo-em-todo-o-pais/">A influência da crise hídrica do Amazonas nas relações de consumo em todo o país</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://lbca.online/a-influencia-da-crise-hidrica-do-amazonas-nas-relacoes-de-consumo-em-todo-o-pais/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
