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	<title>Arquivos Eleições - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos Eleições - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Influenciadores trazem novos desafios à Justiça Eleitoral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Aug 2024 19:05:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[ia]]></category>
		<category><![CDATA[Influenciadores]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para especialistas, o pleito deste ano pode trazer situações inéditas que envolvem até mesmo o uso de influenciadores criados por inteligência artificial, algo que, para alguns, o TSE ainda não estaria preparado. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Impedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de usarem influenciadores digitais em campanhas, os candidatos adotam a estratégia de, eles mesmos, protagonizarem vídeos nas redes sociais e tentar aumentar o seu alcance. Os “influencers”, por sua vez, viram uma aposta dos partidos como puxadores de voto.</p>
<p>Para especialistas, o pleito deste ano pode trazer situações inéditas que envolvem até mesmo o uso de influenciadores criados por inteligência artificial, algo que, para alguns, o TSE ainda não estaria preparado. A disputa deve servir como um “teste” para atualizar as regras em 2026.</p>
<p>Na última semana, influenciadores como Luísa Mell, Paulo Kogos e Cristian, o “Pantera”, foram apresentados pelo União Brasil para disputar vagas de vereador em São Paulo e no Rio de Janeiro. A estratégia não é totalmente nova, por também envolver pessoas ligadas ao meio artístico, como o ator Babu Santana, filiado recentemente ao Psol.</p>
<p>O que vemos é muita improvisação com a chegada das eleições”<br />
— Pablo Nobel</p>
<p>Em São Paulo, um dos pré-candidatos é o “influencer” Pablo Marçal (PRTB). Ele é alvo de uma representação junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB), sua adversária. Marçal foi flagrado pedindo a apoiadores que promovam e divulguem recortes dos seus vídeos em troca de pagamentos e “parcerias”.</p>
<p>Na ação, os advogados de Tabata citam artigo da resolução do TSE que proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para fazer publicações em seus perfis nas redes de cunho eleitoral. Procurada, a assessoria de Marçal não se pronunciou.</p>
<p>“Essa é uma deturpação do marketing de influência, só que essa ilegalidade não está muito bem prevista no TSE”, avaliou o consultor político Bruno Bernardes. “Quem vai julgar o que é influenciador e o que não é, o que é uma parceria? Isso vai dar uma confusão tremenda.”</p>
<p style="text-align: center;"><strong>LEIA TAMBÉM: <a href="https://lbca.online/antes-de-lei-para-ia-faltam-definicoes/" target="_blank" rel="noopener">Antes de lei para IA, faltam definições</a></strong></p>
<p>O advogado Ticiano Gadelha considera que a definição de influenciador está ampla e, portanto, é difícil de ser enquadrada. Além disso, ele avalia ser ainda mais desafiador fazer a diferenciação entre campanhas pagas e orgânicas ou mesmo rastrear as formas de recompensa.</p>
<p>“O intuito mais legítimo talvez tenha sido o de evitar a propagação de informações falsas. A grande questão é: não evita. Eu acho que foi infeliz essa palavra ‘influenciadores’, porque você tem influenciadores de todos os lados, em diferentes nichos.”</p>
<p>Nos últimos anos, políticos de diferentes correntes tentam aumentar a participação nas redes, como é o caso dos prefeitos do Recife, João Campos (PSB), de Florianópolis, Topázio Neto (PSD), do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e de Alagoas, JHC (PL). Os vídeos publicados por eles envolvem, por exemplo, entregas de obras, equipamentos e campanhas de saúde.</p>
<p>Para o marqueteiro Pablo Nobel, aqueles que já possuem uma presença forte na internet levam vantagem. “Candidatos que construíram uma presença digital ao longo do tempo saem na frente de candidatos sem essa participação.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS: <a href="https://lbca.online/aplicacoes-de-inteligencia-artificial-potencializam-o-esg/" target="_blank" rel="noopener">Aplicações de inteligência artificial potencializam o ESG</a></strong></p>
<p>Pessoas que só lembram agora que precisam começar a fazer um trabalho digital certamente não terão o resultado daqueles que estão há dois, três anos construindo uma presença digital sólida. O que vemos é muita improvisação com a chegada das eleições. As pessoas se desesperam e querem ter uma presença digital em pouco tempo”, avaliou Nobel.</p>
<p>Outro foco de preocupação entre especialistas envolve o uso de influenciadores criados por meio de inteligência artificial. O alerta já foi feito pelo Comitê de Cibersegurança (CNCiber), órgão ligado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), à presidente do TSE, Cármen Lúcia.</p>
<p>Em documento entregue à ministra, a advogada Patrícia Peck argumentou que “o influenciador de IA não se enquadraria necessariamente como pessoa natura, e também não é necessariamente uma pessoa jurídica, pois devemos verificar a situação cadastral daquele ‘personagem’ conforme a legislação nacional”. Para ela, “também não fica claro quem seria responsável por um comportamento inadequado, se o desenvolvedor, se a marca patrocinadora do influenciador IA, ou ambos.”</p>
<p>A advogada eleitoralista Marilda Silveira lembra que essa é a primeira vez que a Justiça Eleitoral vai enfrentar de forma direta o tema sobre os influenciadores digitais. Portanto, ainda não existem respostas de casos concretos sobre o assunto e a jurisprudência do TSE não é específica sobre a questão.</p>
<p>Para Silveira, de acordo com a resolução do TSE é possível compreender que “influencers” podem manifestar apoio a candidatos pois eles estão expressando a sua vontade política, mas sem ter dinheiro envolvido. “Na vida real, eu posso contratar cabo eleitoral para sair na rua e entregar santinho, na internet, não”, explicou. De acordo com Silveira, é conduta vedada ao candidato a criação de um “influencer” por inteligência artificial, nem se ele avisar &#8211; bonequinhos e mascotes podem.</p>
<p>O professor de direito Ricardo Freitas Silveira, da Saint Paul Escola de Negócios, avalia que as normas do TSE vigentes para as eleições municipais de 2024 “acertadamente proíbem a utilização de ‘deepfakes’ e condicionam a publicação de conteúdo gerado por IA mediante um aviso explícito de sua utilização”.</p>
<p>Sobre o avanço da regulamentação da IA, ele considera que o marco legal em discussão no Congresso ainda requer muito debate. “Após as eleições de 2024, certamente a sociedade e o Congresso estarão mais prontos para este importante desafio”, afirma Silveira.</p>
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		<title>Desinformação, (auto)regulação e eleições</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2022 18:28:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[candidatos]]></category>
		<category><![CDATA[Combate a fake news]]></category>
		<category><![CDATA[desinformação]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater as fake news que colocam sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A descentralização da difusão de informações é uma das características mais visíveis da expansão da Internet e da tecnologia. Essa descentralização da veiculação de informações rompe, em certa medida, com a lógica vigente até poucos anos atrás, de concentração da comunicação de massa pela mídia tradicional, caso dos jornais, rádio,  TV e  imprensa em geral.</p>
<p>Inúmeros são os benefícios da desconcentração do monopólio da disseminação de informações. A maior beneficiada, sem dúvidas, é a liberdade de expressão.</p>
<p>O exercício da livre manifestação de pensamento ampliou-se e alcançou novos patamares: hoje, em razão da possibilidade de compartilhamento de informações ponto a ponto (&#8220;peer-to-peer&#8221;), vozes das mais variadas origens têm espaço e acesso à comunicação de massa. A Internet tornou-se um gigantesco fórum de debates e opiniões.</p>
<p>Por outro lado, os desafios também são muitos. Um deles é a chamada desinformação. A significativa ascensão da desinformação é uma realidade difícil de se ignorar. Nem sempre uma mensagem que chega ao nosso conhecimento é dotada de qualidade e confiabilidade.</p>
<p>A polarização política vista através das mídias sociais é uma pequena amostra de como a Internet é um instrumento poderoso de canalização de conflitos.</p>
<p>Contudo, a desinformação, muitas vezes veiculada através de notícias falsas, não chega a ser uma novidade. De acordo com uma pesquisa1 de 2018, feita pela organização International Center for Journalists, os registros mais antigos dessa tática datam do século IV A.C. Nos escritos de Heródoto, por exemplo, assim como nos de outros historiadores da antiguidade, encontram-se diversos tipos de informações, no mínimo, duvidosas.</p>
<p>Muitos candidatos já se utilizaram deste expediente contra adversários políticos em eleições passadas, propagando notícias inverídicas, por exemplo, através de panfletos. Hoje, apesar dos panfletos ainda serem aptos para tal finalidade, a internet é o meio mais eficaz de maximização do impacto da desinformação2.</p>
<p>Assim, o que se percebe é que a desinformação há muito tempo é utilizada como tática política, o que mudou foi a utilização da tecnologia como forma de amplificar e capilarizar seus efeitos.</p>
<p>O emblemático caso Cambridge Analytica, envolvendo a assessoria britânica que trabalhou para a campanha eleitoral do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, escancarou a forma como a manipulação de dados pode influenciar os rumos de um processo eleitoral3.</p>
<p>A regulação de condutas abusivas em um ambiente descentralizado e interconectado, como é o caso da Internet, nem sempre é simples. A conexão entre a política, eleições e tecnologia tende a avançar cada vez mais, exigindo um esforço coletivo para combater o fenômeno da desinformação organizada.</p>
<p>No Brasil, algumas ações têm sido tomadas para combater notícias fraudulentas que insistem (sem razão) em colocar sob suspeita a higidez do processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, firmou compromisso com os principais veículos de comunicação e mídias sociais brasileiras para combater notícias falsas sobre o processo eleitoral4. Firmou-se, também, parcerias com agências de checagem de notícias para depurar o que é verdadeiro e falso, entre outras medidas5.</p>
<p>O combate à desinformação, entretanto, não pode depender apenas do Poder Público. Em muitas situações, a jurisdição estatal não é capaz de proteger as pessoas com a mesma velocidade ou na mesma medida de uma conduta danosa. A perspectiva de que as decisões judiciais são o principal antídoto à desinformação é uma ilusão6.</p>
<p>Pela sua importância, a regulação de condutas abusivas nas plataformas digitais exige um modelo operacional que, ao lado de entes públicos, viabilize a contribuição de outros atores. Nesse contexto, ganha força a ideia de &#8220;autorregulação regulada&#8221;, ou seja, procedimentos para que provedores de mídias sociais adotem um sistema de gerenciamento de denúncias a respeito de publicações de conteúdo ilícito ou ofensivo7.</p>
<p>A autorregulação ficou muito conhecida por conta da lei alemã denominada NetzDG8. O Parlamento Europeu, inclusive, aprovou recentemente novo Regulamento de Serviços Digitais (RSD) e Regulamento de Mercados Digitais (RMD), estabelecendo obrigações para prestadores de serviços digitais, como as redes sociais, envolvendo autorregulação, como forma de combater a propagação de conteúdos ilegais e desinformação, prevista para entrar em vigor em a partir de 1 de janeiro de 20249.</p>
<p>Outra iniciativa de autorregulação muito conhecida foi o Oversight Board (Comitê de Supervisão), criado pelo Facebook (atualmente Meta) em maio de 2020, para ajudar a empresa a responder o que remover, o que permitir e o porquê10.</p>
<p>Embora ainda não exista uma solução infalível para resolver o grave problema relacionado à desinformação, é extremamente importante que os usuários da Internet e das mídias sociais aprendam a diferenciar discursos e conteúdos enganosos. Nesse sentido, a educação midiática faz-se essencial, seja através de ferramentas de checagem de fatos, por meio de leitura de conteúdo crítico ao material considerado falso ou por fontes com credibilidade.</p>
<p>Além do investimento em educação, componente básico para a formação crítica de qualquer indivíduo, é fundamental reconhecer a importância do jornalismo profissional no combate à desinformação.</p>
<p>Profissionais capacitados, éticos e comprometidos com a veracidade das informações são essenciais à manutenção da democracia. Fortalecer os veículos profissionais de comunicação, desde as recentes agências de checagem até os jornais mais tradicionais, é imprescindível para fazer frente à desinformação organizada.</p>
<p>Sejam quais forem os modelos operacionais adotados para o combate à desinformação, os esforços devem se concentrar, principalmente, em identificar e punir aqueles que financiam ações desinformacionais organizadas, em conjunto com uma ampla campanha de esclarecimentos à população, adotando estratégias repressivas quando necessário, para contenção dos efeitos negativos que as notícias falsas têm sobre o processo eleitoral brasileiro.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>1 Disponível em: <a href="https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module" target="_blank" rel="noopener">https://www.icfj.org/news/short-guide-history-fake-news-and-disinformation-new-icfj-learning-module</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>2 RAIS, Diogo e SALES, Stela Rocha. Fake News, Deepfakes e Eleições. (Fake News a conexão entre a desinformação e o direito). São Paulo: RT, 2020, pág. 27.</p>
<p>3 &#8220;Presidente da Cambridge Analytica confessa influência em eleições dos EUA&#8221; Disponível em: <a href="https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187" target="_blank" rel="noopener">https://link.estadao.com.br/noticias/empresas,presidente-da-cambridge-analytica-confessa-influencia-em-eleicoes-dos-eua,70002236187</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>4 Disponível em: <a href="https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2022/Abril/combate-a-desinformacao-presidente-do-tse-reforca-responsabilidade-das-plataformas-digitais</a>. Acesso em 5/5/22.</p>
<p>5 &#8220;Parceria entre Justiça Eleitoral e agências de checagem de fatos evitou disseminação de notícias falsas no 2º turno das eleições&#8221;. Disponível em: em: <a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes" target="_blank" rel="noopener">https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Outubro/parceria-entre-justica-eleitoral-e-agencias-de-checagem-de-fatos-evitou-disseminacao-de-noticias-falsas-no-segundo-turno-das-eleicoes</a>. Acesso em 1/8/22.</p>
<p>6 LAUX, Francisco de Mesquita. Redes sociais e limites da jurisdição. São Paulo: RT, 2021,pág.331</p>
<p>7 MARANHÃO, Juliano. Campos, Ricardo. Fake News e autorregulamentação regulada das redes sociais no Brasil: fundamentos constitucionais. In: ABOUD, Georges. NERY, Jr., Nelson. CAMPOS, Ricardo. Fake News e Regulação, 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, página 326 e 327.</p>
<p>8 Disponível em: <a href="https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html" target="_blank" rel="noopener">https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg/BJNR335210017.html</a>. Acesso em 8/5/22.</p>
<p>9 &#8220;Serviços digitais: novas regras para um ambiente em linha mais seguro e aberto&#8221; Disponível em: <a href="https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto" target="_blank" rel="noopener">https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20220701IPR34364/servicos-digitais-novas-regras-para-um-ambiente-em-linha-mais-seguro-e-aberto</a>. Acesso em 3/8/22</p>
<p>10 &#8220;Garantir o respeito à liberdade de expressão por meio do julgamento independente.&#8221; Disponível em: <a href="https://www.oversightboard.com/" target="_blank" rel="noopener">https://www.oversightboard.com/</a>. Acesso em: 1/8/22.</p>
<hr />
<p><strong>Camila Pereira Pinto</strong><br />
Pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Elaine Maria Silveira Ritossa</strong><br />
Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista. Internacionalista. Advogada de Direito Digital do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.</p>
<p><strong>Caio Miachon Tenório</strong><br />
Sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), um dos responsáveis pela área de Direito Digital e Segurança da Informação.</p>
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		<title>Eleições acirram disputa entre liberdade de expressão e direito à honra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jul 2016 07:30:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[LBCA]]></category>
		<category><![CDATA[Lee Brock Camargo Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Expressão]]></category>
		<category><![CDATA[O Estado de S. Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo Maffeis Martins]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O advogado, Ricardo Maffeis Martins, Diretor de Contencioso Estratégico da LBCA, analisa em artigo publicado no Portal do Estadão, o conflito entre direitos constitucionais - durante o período eleitoral : liberade de expressão e direito à honra e à imagem.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O período eleitoral está prestes a começar. Em outubro, escolheremos os prefeitos dos milhares de Municípios brasileiros e, tão importante quanto, embora muita gente não dê a devida atenção, os vereadores, responsáveis por editar as leis municipais e fiscalizar as gestões das respectivas Prefeituras.</p>
<p>É justamente nesta época que ganha mais destaque o embate entre dois direitos assegurados pela Constituição Federal: de um lado, a liberdade de pensamento e de expressão; de outro, o direito à honra e à imagem das pessoas. Se antes as grandes disputas judiciais envolviam apenas candidatos e coligações entre si ou contra veículos de comunicação, a internet alterou drasticamente esse panorama.</p>
<p>Com a popularização da internet no Brasil, qualquer cidadão está apto a se transformar em um comunicador. As ferramentas estão à disposição: escrever um blog, criar um canal de vídeos no Youtube, ou, para os que preferem a comunicação cada vez mais ágil, sucinta e multimídia dos jovens, utilizar redes sociais como Twitter, Instagram e Snapchat.</p>
<p>Uma das questões mais comuns nos tribunais está diretamente ligada ao fato de nossos políticos – salvo raras exceções – não lidarem bem com críticas. E, no mundo de hoje, quem não gosta de algo que saiu publicado não pensa duas vezes antes de ingressar com uma ação para que o conteúdo seja imediatamente removido da internet. Diversos estudos comprovam que nosso País está entre os líderes no número de pedidos de remoção.</p>
<figure id="attachment_4374" aria-describedby="caption-attachment-4374" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-4374" src="https://lbca.online/site/wp-content/uploads/2016/07/RicardoMaffeis.jpg" alt="Ricardo Maffeis Martins, advogado, é diretor de Contencioso Estratégico da LBCA (Lee, Brock, Camargo Advogados), membro da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e editor do blog Direito na Mídia (direitonamidia.com.br)." width="300" height="350" srcset="https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/07/RicardoMaffeis.jpg 300w, https://lbca.online/wp-content/uploads/2016/07/RicardoMaffeis-257x300.jpg 257w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption id="caption-attachment-4374" class="wp-caption-text">Ricardo Maffeis Martins, advogado, é diretor de Contencioso Estratégico da LBCA (Lee, Brock, Camargo Advogados), membro da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e editor do blog Direito na Mídia (direitonamidia.com.br).</figcaption></figure>
<p>Invariavelmente, a alegação dos políticos esbarra na defesa do direito à honra. Mas, como compatibilizar esse direito com a liberdade de expressão e, não menos importante, com o direito de informação, cujo titular não é apenas quem a produz, mas também a sociedade, que tem legítimo interesse em acompanhar o que se passa com quem ocupa cargos públicos e os que desejam ocupá-los.</p>
<p>Embora não haja uma resposta definitiva e válida para todos os casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a orientação que deve ser seguida pelos juízes e tribunais brasileiros em 2009, ao decidir que a antiga Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, ou seja, que a Lei nº 5.250/1967 é incompatível com uma sociedade democrática.</p>
<p>Assim, não se pode admitir qualquer modalidade de censura prévia, de modo que eventuais excessos devem ser verificados somente após a publicação. Ou, nas palavras do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto: “O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra autoridades ou agentes do Estado”.</p>
<p>Conclui-se que os políticos estão mais sujeitos a críticas e excessos de linguagem, exatamente pelo fato de possuírem vida pública e lidarem com questões de interesse da coletividade. Deveriam, portanto, reagir melhor aos comentários negativos e deixar de buscar a Justiça para remover toda e qualquer crítica.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/eleicoes-acirram-disputa-entre-liberdade-de-expressao-e-direito-a-honra/">Eleições acirram disputa entre liberdade de expressão e direito à honra</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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