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	<title>Arquivos empresas privadas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos empresas privadas - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Domicílio Judicial Eletrônico: últimos dias para empresas privadas se cadastrarem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 19:18:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA Informa]]></category>
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		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução do CNJ com o objetivo de centralizar as comunicações processuais eletrônicas das empresas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Termina no dia 30 de maio o prazo para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Conforme publicação do CNJ, mais de 130 mil empresas ainda não realizam o cadastro na plataforma, que é obrigatório.</p>
<h3>1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e para que serve?</h3>
<p>O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução desenvolvida pelo CNJ (Conselho Nacional deJustiça) com o objetivo de centralizar as comunicações processuais eletrônicas (citações, intimações e notificações) para as empresas. De acordo com a Resolução 455/2022 do CNJ todos os tribunais devem realizar a integração com o Domicílio, exceto o Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>VEJA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/anpd-estabelece-novas-regras-para-comunicacao-de-incidente-de-seguranca/" target="_blank" rel="noopener">ANPD estabelece novas regras para comunicação de incidente de segurança</a></p>
<h3>2. Quais os prejuízos que a empresa pode sofrer se não realizar o cadastro?</h3>
<p>Caso a empresa não realize o cadastro até o dia 30 de maio, o cadastro será realizado de forma compulsória a partir do dia 31 de maio de 2024, sendo que neste caso, a empresa poderá sofrer penalidades, correndo riscos de perder prazos processuais. A empresa que deixar de ler a citação dentro de 3 dias e não oferecer justificativa plausível, poderá incorrer em uma multa de até 5 % do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.</p>
<h3>3. A empresa vai receber as citações por e-mail?</h3>
<p>Não. No e-mail cadastrado no Domicílio, será enviado somente um alerta de que uma comunicação processual chegou em seu cadastro, sendo assim para dar ciência na comunicação, é necessário realizar o acesso ao sistema e verificar as comunicações processuais ali disponibilizadas.</p>
<h3>4. Como as empresas devem fazer a gestão do Domicílio?</h3>
<p>O ideal é que a empresa escolha um administrador ou gestor de cadastro, que ficará responsável pelo monitoramento da plataforma, uma vez que as comunicações não vão chegar via e-mail. O gestor ficará responsável pela leitura das citações, dando visibilidade para a empresa sobre as suas comunicações com segurança e rapidez.</p>
<hr />
<p><a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf/" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf/</a></p>
<p><a href="https://www.cnj.jus.br/mais-de-130-mil-empresas-ainda-nao-se-cadastraram-no-domicilio-judicial-eletronico/" target="_blank" rel="noopener">https://www.cnj.jus.br/mais-de-130-mil-empresas-ainda-nao-se-cadastraram-no-domicilio-judicial-eletronico/</a></p>
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		<title>IA, predadores tecnológicos e massificação das demandas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Mar 2023 12:05:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[chatbots]]></category>
		<category><![CDATA[Civic techs]]></category>
		<category><![CDATA[DoNotPay]]></category>
		<category><![CDATA[eficiência da Justiça]]></category>
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		<category><![CDATA[robô advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A IA pode ser empregada para servir o consumidor que se sinta lesado ou para dar lucro a terceiros que expoliam esses consumidores</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Na fase inicial da aplicação da tecnologia ao Direito, em 2015, surgiu o DoNotPay, considerado o primeiro &#8220;<em>robô advogado</em>&#8221; do mundo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na verdade, consiste em um aplicativo de serviços jurídicos criado por um cientista da computação, Joshua Browder, que utiliza tecnologia de Inteligência Artificial  (IA) para prestar determinados serviços jurídicos por assinatura anual de baixo custo. A invenção teve como &#8220;<em>cobaia</em>&#8221; o próprio criador, que queria se livrar de multas continuadas de estacionamento durante a faculdade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, havia no design da criação do DoNotPay um idealismo de seu criador: ajudar o cidadão comum a enfrentar a burocracia do Estado, caso de multas de trânsito excessivas, ou conflitos consumeristas de pequena monta com empresas privadas, como cancelamento de assinaturas, taxa ilegal, spam etc., que ocupam tempo demais e não compensam o custo da contratação de um advogado por parte do cidadão comum.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir do momento que o usuário inseri no aplicativo do DoNotPay o que deseja contestar, a IA gera uma inicial e todos os demais recursos que venham a contestar a demanda em sua tramitação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao longo dos anos, a IA ajudou a sofisticar a argumentação legal utilizada, aumentando o sucesso do aplicativo e funcionalidades, tanto que este ano  ensaiou representar presencialmente um cliente no tribunal , fornecendo instruções através de fones de ouvido, mas recebeu objeções de várias entidades representativas de advogados e de promotores, que consideraram a prática ilegal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O DoNotPay não cobra taxa de desempenho ou participação nos benefícios que por ventura o cidadão venha a obter por decisão judicial. Esse não é o caso de sites e aplicativos que invadiram o mercado brasileiro, instigando os consumidores a ingressar com processos judiciais para qualquer tipo de conflito consumerista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há uma linha tênue que divide a iniciativa dessas ferramentas tecnológicas sob o aspecto da desjudicialização e a facilidade de acesso à justiça, em contraposição à preocupação de que tais aconselhamentos e iniciativas possam ter. Certamente, não reúnem a qualidade necessária de informações legais, podendo causar problemas adicionais aos consumidores desinformados e sem a orientação de um advogado  &#8220;<em>humano</em>&#8220;.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/as-maquinas-podem-amar/" target="_blank" rel="noopener"><strong>As máquinas podem amar?</strong></a></li>
<li><a href="https://lbca.online/os-primeiros-confrontos-entre-direitos-autorais-e-ia-regenerativa/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Os primeiros confrontos entre direitos autorais e IA regenerativa</strong></a></li>
</ul>
<p>Outro ponto preocupante é a regulamentação e adequação das leis aos aconselhamentos baseados em algoritmos e estatísticas. No Brasil, existem plataformas que atuam de forma nociva nas relações de consumo.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Disfarçadas de civic techs (empresas de tecnologia que buscam o engajamento do cidadão), acabaram por receber a alcunha de &#8220;<em>aplicativos abutres</em>&#8220;. Essas plataformas promovem a judicialização predatória contra diferentes fornecedores em casos que poderiam ser facilmente resolvidos por mediação ou conciliação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, esses conflitos localizados acabam se arrastando pelos tribunais, prejudicando parte do jurisdicionado que efetivamente necessita de uma solução mais célere  da Justiça para questões graves e urgentes. Pouca gente sabe, mas alguns aplicativos abutres pertencem a fundos de investimento que atuam no exterior e visam tão somente o lucro decorrente da judicialização. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Eles se afastam do propósito de uma verdadeira civic tech, que deveria auxiliar no monitoramento de denúncias, melhoria dos serviços públicos e na busca de fomentar a participação do cidadão em consultas públicas e outras iniciativas de engajamento social. Em vez disso, se aproveitam de uma espécie de &#8220;<em>comoditie legal</em>&#8221; lucrativa, obtida pelo resultado esperado de determinadas ações contra empresas de alguns segmentos, como aviação e varejo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O aumento da litigiosidade no Brasil é um fenômeno que compromete o exercício pleno da cidadania porque limita o acesso à Justiça   e vem sendo minorado com a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos, nos quais as partes são incentivadas a encontrar uma solução, mais rápida e barata, para todos os envolvidos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Judiciário implantou a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Judiciário (resolução CNJ n. 125/2010) e vem ampliando o número de  soluções de litígios por autocomposição. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que esses &#8220;abutre techs&#8221; não estão interessados em defender os direitos dos consumidores, mas a lucrar com eles, oferecendo até a possibilidade de adquirir o futuro direito de crédito .</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com dados da série histórica do Conselho Nacional de Justiça, a despeito das medias mitigadoras, vem crescendo o número de novos processos que ingressam no Judiciário brasileiro: Em 1990, ingressaram 3,6 milhões de novos processos; em 2002, totalizaram 9,7 milhões; em 2010, 17,7 milhões (1º grau) 3,3 milhões (grau de recurso). Em 2021, já atingimos 26,9 milhões, embora tenha havido anos de estabilidade no período, casos dos anos de 2015 e 2016.1</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A alta taxa de litígios do país vem sendo alvo de um efetivo esforço do CNJ voltado a educar e estimular os consumidores a optar pela conciliação e promover uma mudança na cultura de fornecedores e consumidores de que os direitos das partes somente são garantidos nas barras dos tribunais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em sentido oposto, esses sites e chatbots, instigam pelas redes sociais o consumidor  através de um marketing agressivo a buscar a litigiosidade para resolver qualquer tipo de reclamação, por mais banal que seja, ignorando os canais de atendimento extrajudiciais e mesmo plataformas digitais, como a Consumidor.Gov, com alta taxa de resolução, de forma rápida e gratuita.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma concomitante, para coibir esse tipo de abuso dos aplicativos abutres, a Ordem dos Advogados do Brasil tem atuado fortemente contra esses predadores tecnológicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Conselho Federal da OAB criou um grupo de trabalho que irá discutir esse tipo de litigância predatória e propor ações de enfrentamento, com a criação de mecanismos que possibilitem identificar esses aplicativos, propiciando a resposta adequada. Para o conselheiro e coordenador do grupo junto ao Conselho Nacional de Justiça, &#8220;o problema tem começo, meio e fim. O Judiciário está na sua fase intermediária. Não é a decisão de mérito em ação coletiva que o cria.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A raiz do problema da litigância predatória se encontra em decisões equivocadas no momento da definição de políticas públicas ou nas estratégias empresariais, estas sim predatórias, e não no consumidor lesado que procura a Justiça através do seu advogado. Se existe a lesão, o processo judicial, individual ou coletivo, tem de levar a sua reparação.&#8221;2</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A linha de atuação de OAB está centrada no exercício irregular da atividade da advocacia e captação ilegal da clientela promovida pelos sites e aplicativos abutres e têm sido vitoriosa nas ações impetradas na Justiça contra esses chatbots por exercerem ilegalmente a advocacia, uma vez que não possuem inscrição nos quadros da Ordem, como estabelece a Lei 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB, podendo gerar uma série de danos ao direito dos consumidores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A tecnologia de IA pode ser empregada para servir o consumidor que se sinta lesado ou para dar lucro a terceiros que expoliam esses consumidores, fomentando a litigiosidade dentro do sistema judicial. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A conduta das partes, portanto, é fundamental para saber sopesar como deve encaminhar os seus potenciais conflitos, levando em conta os fatores que asseguram seus interesses e relevando uma solução oportunista e insegura, que resulta na massificação das demandas, prejudicando a cidadania e comprometendo a eficiência da Justiça.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">__________</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1 Disponível aqui. Acesso em 15 mar 2023.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">2 Disponível aqui. Acesso em 15 mar 2023.</span></p>
<p>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/coluna/ia-em-movimento/383286/ia-predadores-tecnologicos-e-massificacao-das-demandas" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
<p>Autor(a):  Fabio Rivelli e Jayme Barbosa Lima Netto</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ divulga novo cronograma para instituições financeiras se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico</title>
		<link>https://lbca.online/cnj-divulga-novo-cronograma-para-instituicoes-financeiras-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2023 13:58:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[LBCA na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: 400;">1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? </span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;"> O Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço judicial virtual </span><i><span style="font-weight: 400;">d</span></i><span style="font-weight: 400;">esenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0, para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações originadas de todos os tribunais, às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">2. Qual a finalidade desse sistema e suas vantagens?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os usuários poderão consultar comunicações processuais expedidas de todos os tribunais brasileiros, o que trará grande valor agregado para as instituições públicas e privadas, além da economia de custos e segurança de que a comunicação atinja de fato a sua finalidade.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">3. Quem faz parte da obrigatoriedade de cadastro?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O cadastro é obrigatório para: a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas; e empresas privadas de grande e médio porte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para fins de organização, o CNJ está implementando a plataforma em duas etapas. A primeira etapa iniciou em 15.02.2023 e atinge inicialmente as instituições financeira, inclusive as Fintechs. O prazo para o cadastramento terá duração de 90 dias.</span></p>
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://lbca.online/mitos-da-justica-preditiva/" target="_blank" rel="noopener"><strong> Mitos da Justiça Preditiva<br />
</strong></a></li>
<li><strong><a href="https://lbca.online/estabelecido-prazo-para-cadastramento-de-empresa-no-dej/" target="_blank" rel="noopener">Estabelecido prazo para cadastramento de empresa no DEJ</a></strong></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Estes prazos foram estabelecidos pela Portaria CNJ n. 29/2023, que divulga os requisitos técnicos mínimos para transmissão dos atos processuais, com orientações para a integração dos tribunais.  </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">4. Como funcionará o cadastro?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Os usuários poderão consultar e acessar as comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital, e ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">5.  Como a LBCA pode  auxiliar nesse processo de cadastro e acompanhamento?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O escritório LBCA, possui atualmente uma equipe especializada no tema de citações/intimações eletrônicas, que atua realizando o cadastro e monitoramento das </span><span style="font-weight: 400;">comunicações processuais nas plataformas dos tribunais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, possui experiencia para te auxiliar sanando demais dúvidas oriundas deste assunto, bem como a realizar o cadastro de sua empresa.</span></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/cnj-divulga-novo-cronograma-para-instituicoes-financeiras-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/">CNJ divulga novo cronograma para instituições financeiras se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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