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	<title>Arquivos endividamento - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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	<title>Arquivos endividamento - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Impasse na Lei do Superendividamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 15:26:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[dívidas]]></category>
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		<category><![CDATA[mínimo existencial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei do Superendividamento vem gerando polêmica, inclusive em virtude das situações que ainda dependem de regulamentação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) alterou o Código de Defesa do Consumidor para assegurar ao consumidor que na repactuação de suas dívidas e/ou na concessão de crédito, seja garantida a preservação do “mínimo existencial” suficiente para garantir sua subsistência. A Lei vem gerando polêmica, inclusive em virtude das situações que ainda dependem de regulamentação.</p>
<h2>1. Qual o nível de endividamento das famílias brasileiras?</h2>
<p>No mês de março, as famílias brasileiras com dívidas, atrasadas ou não, atingiram o patamar de 77,5%, considerado o maior índice desde o início da pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O total de famílias inadimplentes chega a 27,8% e, segundo a pesquisa, aquelas famílias sem condições de liquidar seus compromissos chegam a 10,8%. A situação tem piorado diante da perda de renda da população brasileira e do crescimento da inflação.</p>
<h2>2. O que é superendividamento?</h2>
<p>O consumidor superendividado é aquele que não consegue liquidar suas dívidas sem comprometer sua subsistência ou o chamado mínimo existencial, que reúne suas despesas básicas, como moradia, alimentação, vestuário, despesas de prestação continuada ( água, luz, internet) etc).</p>
<p>A Lei 14.181/2021 define superendividamento como sendo “<em>a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação</em>”.</p>
<h2>3. Sobre que dispositivo da Lei recai a polêmica?</h2>
<p>A Lei do Superendividamento altera o artigo 6º do CDC, incluindo no inciso XII, a&#8221; <em>preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito</em>&#8220;. Sem regulamentação, há muita divergência sobre em que bases seria fixado esse “mínimo existencial “. Uma interpretação possível é de que todo crédito que esse consumidor buscar no mercado deve comportar suas despesas básicas, ou seja, o empréstimo não pode comprometer sua subsistência.</p>
<h2>4. Quais são as principais propostas?</h2>
<p>Há 3 principais sugestões em análise, embora muitos Procons e entidades de defesa do consumidor também tenham feito sugestões.</p>
<p>A primeira estabelece que o consumidor possa tomar crédito nas instituições financeiras até o teto de 35% do seu salário, próximo ao que já acontece nos empréstimos consignados dos aposentados. Uma segunda tese defende a análise caso a caso, levando em consideração renda, dependentes e dívidas e uma terceira, encabeçada pela Federação Brasileira de Bancos, é contra a adoção do percentual mínimo sobre a renda do consumidor que busca crédito, porque desencadearia uma retração nesse mercado.</p>
<p>Há o temor que propostas muito abertas levam a insegurança jurídica.</p>
<h2>5. Por que o tema ainda não foi regulado?</h2>
<p>A regulamentação depende da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá coordenar a edição do decreto, estabelecendo o percentual de comprometimento da renda familiar compatível com o mínimo existencial. Em busca do modelo ideal, a Senacon já realizou no ano passado audiência pública e neste ano apresentou estudo realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).</p>
<h2>6. Como tem se posicionado o Superior Tribunal de Justiça?</h2>
<p>O STJ estabeleceu a tese de que o percentual dos empréstimos pode ultrapassar o comprometimento de 30% da renda do tomador de crédito por entender que não cabe ao Judiciário.</p>
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		<title>CDC inclui regras sobre superendividamento</title>
		<link>https://lbca.online/devo-nao-nego-pago-quando-puder/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jul 2021 18:50:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[codigodedefesadoconsumidor]]></category>
		<category><![CDATA[endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[superendividamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é superendividamento e como o consumidor pode evitá-lo? O sócio Gustavo Cesar Terra Teixeira comenta em seu FAQ.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a sanção da Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e inclui regras sobre o superendividamento, que atinge cerca de 69,7% de famílias brasileiras, cria-se a possibilidade de quitação dos débitos e uma saída para os endividados.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">1. O que é superendividamento?</span></strong></p>
<p>De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é “ a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial nos termos da regulamentação.” Essas dívidas advêm, principalmente de compra de produtos ou contratação de crédito.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">2. Como o consumidor pode evitar o superendividamento?</span></strong></p>
<p>Sempre buscando o máximo de informações possíveis sobre as condições da concessão do crédito , de aquisição de determinado produto ou serviços quanto a custo, taxas, prestações , prazo de validade etc. Muitas vezes também, o consumidor fica impossibilitado de honrar o pagamento porque ficou desempregado, questões de saúde ou outra razão inesperada, principalmente nestes tempos de pandemia de Covid-19.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/do-superendividamento-a-declaracao-de-insolvencia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Do superendividamento à declaração de insolvência</a></li>
</ul>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">3. A nova Lei prevê algum procedimento conciliatório antes que o consumidor seja demandando em inúmeros processos de cobrança?</span></strong></p>
<p>Sim, busca harmonizar as relações consumeristas com tentativa de conciliação, na qual o consumidor apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para honrar suas dívidas, preservando o mínimo para sua sobrevivência. Se houver acordo, será validado pelo juiz e o nome do consumidor sairá do cadastro negativo.<br />
A conciliação consumada não importará em declaração de insolvência civil, ou seja, o consumidor continuará livre para ter contas em bancos, cartões de créditos e afins. O procedimento de conciliação somente poderá ser repetido após o prazo de dois anos contados da liquidação das obrigações previstas no plano homologado, que pode ser eventualmente repactuado.</p>
<p>Caso o consumidor, não obtenha êxito em se conciliar com quaisquer de seus credores, poderá ser instaurado um processo de superendividamento com escopo de revisar e integrar todos os contratos com a repactuação de todas as dívidas remanescentes, via um plano judicial compulsório envolvendo todos os credores cujo crédito não tenha integrado a conciliação, sendo então citados tais credores para este fim, para juntar documentos e apresentar suas razões em não aderir ao plano voluntário.</p>
<p><strong><span style="font-size: 18pt;">4. O que não pode entrar nesse tipo de negociação da dívida?</span></strong></p>
<p>Garantia real, como veículos automotores, financiamento imobiliários, contratos de crédito rural e dívidas em cuja contratação houve fraude ou má-fé do consumidor, porque não havia propósito de realizar o pagamento.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
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		<title>Lei do Superendividamento é sancionada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 20:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[divida]]></category>
		<category><![CDATA[endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[lei do superendividamento]]></category>
		<category><![CDATA[superendividamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos da Lei, o que seria superendividamento? A sócia da LBCA Simone Ino Teixeira Araújo comenta sobre o assunto em seu FAQ.</p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lei-do-superendividamento-e-sancionada/">Lei do Superendividamento é sancionada</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o dia 2 de julho está em vigor a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.</p>
<h2>1. Quais as novidades dessa nova lei?</h2>
<p>A lei cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão.</p>
<h2>2. Nos termos da Lei, o que seria superendividamento?</h2>
<p>Conforme preconiza o artigo 54-A, em seu §1º &#8220;Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.</p>
<ul>
<li>Leia também: <a href="https://lbca.online/do-superendividamento-a-declaracao-de-insolvencia/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Do superendividamento à declaração de insolvência</a></li>
</ul>
<h2>3. Quais são as medidas previstas com o sancionamento da nova lei?</h2>
<p>Destacaria seis dispositivos (i) Estabelece a educação financeira do consumidor: Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;(ii) Possibilita anular cláusulas contratuais desleais: Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;(iii) Amplia a transparência nas negociações e contratos firmados: (iv) Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento; (v) Proíbe propagandas de empréstimos do tipo &#8220;sem consulta ao SPC&#8221; ou sem avaliação da situação financeira do consumidor, evitando assédio ou pressão ao consumidor, resguardando ainda os mais vulneráveis ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;(vi) Permite que o consumidor informe à administradora do cartão de crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre a parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.</p>
<h2>4. Como se dará a renegociação das dívidas?</h2>
<p>Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservando sempre o &#8220;mínimo existencial&#8221;, sendo que a lei vai definir a quantia mínima da renda deste devedor. Com a conclusão do acordo entre as partes envolvidas, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Devem constar do plano itens, como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>5.Quais são as ressalvas da lei?</h2>
<p>Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/lei-do-superendividamento-e-sancionada/">Lei do Superendividamento é sancionada</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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		<title>Endividamento cresce e inadimplência cai</title>
		<link>https://lbca.online/endividamento-cresce-e-inadimplencia-cai/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Daniel Macedo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jan 2021 15:54:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[crise-economica]]></category>
		<category><![CDATA[endividamento]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplência]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a pandemia de Covid-19, o endividamento das famílias brasileiras chegou a 50,25%, considerado o maior da série histórica iniciada em 2005. Confira.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No cenário da pandemia de Covid-19, o endividamento das famílias brasileiras chegou a 50,25%, considerado o maior da série histórica iniciada em 2005, segundo o Banco Central.</p>
<h2>Qual o percentual de endividados?</h2>
<p>O dado de endividamento das famílias no sistema financeiro divulgado pelo BC é de outubro ( mais recente) e registra alta de 5,47 pontos percentuais, sendo que 3,17 são relativos a dívidas em geral e 2,3 pontos estão voltados ao financiamento imobiliário. Em complemento, pesquisa da Confederação Nacional do Comercio aponta que o percentual de consumidores que se declararam endividados no final do ano passado ficou no patamar de 66,3%.</p>
<h2>Quais os principais fatores do endividamento?</h2>
<p>A queda da renda das famílias com o aumento do desemprego ou impactos na redução salarial dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Os dados apresentados pelo Banco Central demonstram que o saldo das dívidas aumentou 9% e a massa de renda cresceu abaixo disso: até 6%.</p>
<h2>A queda na inadimplência teve que causas?</h2>
<p>Em 12 meses, a queda da inadimplência foi de 0,7 ponto percentual, segundo BC, porque houve forte aumento das renegociações das dívidas durante a pandemia e queda dos juros . Além desses fatores, o auxílio emergencial também auxiliou no pagamento das dívidas.</p>
<h2>O endividamento deve crescer em 2021?</h2>
<p>Sim, principalmente, por conta da lenta <a href="https://lbca.online/brasil-perdeu-17-fabricas-por-dia-desindustrializacao/">retomada da economia</a> e ritmo da criação de novos postos de trabalho, fim do auxílio emergencial e o provável encarecimento do crédito para pessoas físicas. Os especialistas projetam para este ano um crescimento da inadimplência das famílias de até 5%.</p>
<p><a class="botao-noticia" href="https://lbca.online/coronavirus" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Confira  as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a&gt;&lt;/a</a></p>
<p>O post <a href="https://lbca.online/endividamento-cresce-e-inadimplencia-cai/">Endividamento cresce e inadimplência cai</a> apareceu primeiro em <a href="https://lbca.online">LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</a>.</p>
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