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	<title>Arquivos evolução - LBCA | Lee, Brock, Camargo Advogados</title>
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		<title>Infância Algorítmica:  Desafios Jurídicos da Infância Conectada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ariene Alves Leite Pereira Moreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2025 17:27:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A incorporação de inteligência artificial em brinquedos infantis inaugura uma nova etapa na relação entre tecnologia e infância. Se antes os bonecos apenas reproduziam falas pré-programadas, agora interagem em tempo real, criando diálogos personalizados e até modelando comportamentos emocionais. Essa evolução, vista em iniciativas como a parceria da Mattel com a OpenAI exige atenção: sob a promessa de inovação educativa, os brinquedos passam a capturar voz, emoções e padrões de conduta das crianças, transformando esses dados em ativos comerciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista jurídico, surgem riscos. A coleta e tratamento de dados sensíveis por brinquedos inteligentes colocam em tensão direta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral e prioridade absoluta, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que veda o uso de informações de menores sem consentimento claro e específico dos responsáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, práticas de coleta oculta ou manipulação emocional configuram potenciais violações do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade abusiva dirigida a crianças.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://lbca.online/por-que-as-acoes-trabalhistas-voltaram-a-crescer/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Por que as ações trabalhistas voltaram a crescer?</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro aspecto crítico é a responsabilidade civil. Se um brinquedo equipado com IA reforça estereótipos, transmite informações incorretas ou influencia decisões, há um vácuo regulatório sobre quem deve responder: o fabricante do hardware, o desenvolvedor do software ou ambos solidariamente. O caso europeu da boneca <em>My Friend Cayla</em>, banida por violar o direito à privacidade infantil ao transmitir conversas para servidores externos,&nbsp; ilustra como a falta de controles pode resultar em litígios e danos reputacionais irreparáveis</p>



<p class="wp-block-paragraph">No campo da publicidade, o risco é ainda mais sensível. Brinquedos conectados podem atuar como canais velados de marketing, sugerindo produtos ou moldando preferências a partir de dados coletados em conversas cotidianas. O Guia de Boas Práticas para Publicidade Infantil Online, elaborado pelo CONAR em parceria com o Google, estabelece que a comunicação voltada a crianças deve ser clara, não induzir ao compartilhamento de dados e não explorar sua vulnerabilidade. A ausência desses cuidados pode configurar publicidade abusiva, sujeita a sanções administrativas e judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto central é a discussão sobre governança algorítmica. Conforme apontado em relatórios acadêmicos e de advocacy, brinquedos de IA podem embutir vieses discriminatórios, reproduzir estereótipos ou reforçar padrões culturais específicos. Além disso, é preciso considerar o impacto social e emocional de longo prazo. A criação de vínculos com objetos que respondem sempre de forma positiva ou personalizada pode influenciar a formação da identidade e das relações interpessoais.</p>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><strong>VEJA TAMBÉM:</strong> <a href="https://lbca.online/ia-e-direito-do-consumidor/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IA e Direito do Consumidor</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso de algoritmos sem transparência para pais ou órgãos reguladores, levanta a necessidade de auditorias independentes e certificações obrigatórias de segurança digital, nos moldes de normas já aplicadas a brinquedos físicos em relação a riscos mecânicos ou químicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, a questão da supervisão parental também ganha destaque. O guia do CONAR recomenda que a participação dos pais seja fomentada em toda interação online envolvendo crianças. Brinquedos de IA, no entanto, tendem a criar ambientes autônomos de interação, nos quais o adulto pode ser excluído do circuito de controle. Isso fragiliza o dever de proteção e aumenta a responsabilidade das empresas em estabelecer mecanismos de monitoramento acessíveis, relatórios transparentes e opções de limitação de funcionalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A chegada dos brinquedos inteligentes marca uma etapa de transformação no modo como tecnologia e infância se encontram. Entre possibilidades de aprendizado mais interativo e a necessidade de regras claras para uso responsável, abre-se um espaço importante para inovação acompanhada de proteção jurídica, garantindo que o brincar continue sendo um exercício de criatividade e desenvolvimento seguro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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